| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências. |
| native_id | 873 |
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,0•4% PiN PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 1043, D2 24 DE SETEMBRO DE 1.993 Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e clã outras providências. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, :--refeito :Junicipal, sanciono a seguinte Lei: .;.rt. 12 — Pica concedido aos servidores do Municipio, ativos e inativos, um aumento correspondente a 73,59% (setenta e três, ciaventa e nove por cento) sobre os vencimentos, pro— ventos e abono de família efetivamente pagos no mês de Agosto de 1.993. Art. 29 — ttie despesas decorrentes da presente Lei, com.' rero por conta de dotaçUs nrOprias do orçamento municipal. 3Q — :cta Lei entra em vigor na data de sua publi— cação contados os seus efeitos a partir de 12 de ::)etembro de 1.993. 42 :.evogam—se az disrosiçaes em contrafrio. -Prefeitura Mumicipal de !,ntre de inas, 24 de tembro de 1.993. 2H Hugo Dernardes de Moura —Prefeito Municipal—