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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1042/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaDá denominação a Logradouro Público e contém outras providências.
native_id874

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
L111 N2 1042, D 27 DI AGOJTO D 1.993 
Dá' denominação a Locradouro POblico e 
contém outras providâncias. 
A câmara Municipal de 2NTILS RIOS D.S MINAS decreta e eu, 
Prefeito Lunicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 . Tendo em vista sua exemplar conduta de ciciam. 
dão e chefe de famIlia, em hemenacem k sua mamjria, passa a do￾nominar-se Rua João da Fonseca Resende a Rua que situa entre as 
propriedades do Jr. Geraldo Coelho e outros e altm :Pedro larb8-
nlo dos Santos, numa extensão de aproximaAroente 100 (cem) ma￾troo, na zona Urbana desta cidade. 
Par44,Tefo dnico - ás placas alusivas devmeoão ser colo￾cadas oportinionente. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corw. 
rerão por canta de dotaçães prOprias do orçamento nunicipal. 
Art. 32 - - ;tata ei entra em vigor na data de ma publi. 
caça. 
Art. 42 - .levocam-se as disposição° em conlaiário. 
i'refeiturai..unicipal de .untro de -mas, 27 do 
Acosto de 1.9934 
Nue) Berraram do uoure, 
-1)refeito 

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