| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Dá denominação a Logradouro Público e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS L111 N2 1042, D 27 DI AGOJTO D 1.993 Dá' denominação a Locradouro POblico e contém outras providâncias. A câmara Municipal de 2NTILS RIOS D.S MINAS decreta e eu, Prefeito Lunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 . Tendo em vista sua exemplar conduta de ciciam. dão e chefe de famIlia, em hemenacem k sua mamjria, passa a donominar-se Rua João da Fonseca Resende a Rua que situa entre as propriedades do Jr. Geraldo Coelho e outros e altm :Pedro larb8- nlo dos Santos, numa extensão de aproximaAroente 100 (cem) matroo, na zona Urbana desta cidade. Par44,Tefo dnico - ás placas alusivas devmeoão ser colocadas oportinionente. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corw. rerão por canta de dotaçães prOprias do orçamento nunicipal. Art. 32 - - ;tata ei entra em vigor na data de ma publi. caça. Art. 42 - .levocam-se as disposição° em conlaiário. i'refeiturai..unicipal de .untro de -mas, 27 do Acosto de 1.9934 Nue) Berraram do uoure, -1)refeito