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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1040/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaAutoriza a realização de despesas com o transporte de calcário, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI Nu 1040 DE 27 ME AG0S20 DE 1.993 
Autoriza a realização de deopesas com o transporte 
de calcário, abertura de credito especial e dá 
outras providências. 
A Câmara ,,unicipal de ENTRE RIOS ME MINAS decreta e eu, 
Prefeito ;,.unieipall sanciono a seguinte juelt 
Art. lu - Fica o Â:xecutivo do 1,:unicípio, no corrente 
exercício, autorizado a realizar despesas com o transporte de 
calcário, podendo para cote fim despender até a importância de 
ent 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais). 
Parágrafo Ilude° Ao despesas autorizadas por este arh￾tico se efetivarão para estímulo aos produtores rurais deste 
Município, os quais cem a utilização do calcário obterão a cor￾reção do solo de mas propriedades e alcançarão melhores colhei 
tas. 
Art. 22 - Para ocorrer as despesas autorizadas pelo ar￾tigo anterior, o lUecutivo i„unicipal 6 icuelnente autorizado a 
abrir crédito especial até o montante de Cie.; 200.000,00 (duzen￾tos mil cruzeiros reais), podendo para tanto arinl er »arcua ou
totalmente dotaçSes orçamentárias e bem como utilizar recursos 
do uuperavit financeiro e do excesso de arrecadação como recur￾sos a abertura do crédito especial autorizado. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 42 . Revogam-se as dispoeiçZes em contrário. 
Prefeitura .unieipal de -;ntre ááios de iince, 27 de 
Agosto de 1.993. 
uueo Bernardes de Moura 
-1.)refeito 

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