| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas com o transporte de calcário, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nu 1040 DE 27 ME AG0S20 DE 1.993 Autoriza a realização de deopesas com o transporte de calcário, abertura de credito especial e dá outras providências. A Câmara ,,unicipal de ENTRE RIOS ME MINAS decreta e eu, Prefeito ;,.unieipall sanciono a seguinte juelt Art. lu - Fica o Â:xecutivo do 1,:unicípio, no corrente exercício, autorizado a realizar despesas com o transporte de calcário, podendo para cote fim despender até a importância de ent 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais). Parágrafo Ilude° Ao despesas autorizadas por este arhtico se efetivarão para estímulo aos produtores rurais deste Município, os quais cem a utilização do calcário obterão a correção do solo de mas propriedades e alcançarão melhores colhei tas. Art. 22 - Para ocorrer as despesas autorizadas pelo artigo anterior, o lUecutivo i„unicipal 6 icuelnente autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cie.; 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), podendo para tanto arinl er »arcua ou totalmente dotaçSes orçamentárias e bem como utilizar recursos do uuperavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura do crédito especial autorizado. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 . Revogam-se as dispoeiçZes em contrário. Prefeitura .unieipal de -;ntre ááios de iince, 27 de Agosto de 1.993. uueo Bernardes de Moura -1.)refeito