| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas com funerais de servidor municipal, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1035, de 22 de Julho de 1.993 Autoriza a realização de despesas com funerais de servidor municipal, abertura de cr4dito especial e dá outras providâncias. 4", Câmara flumicipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autoriaado a realizar despesas com os funerais do servidor desta Prefeitura Sr. Antônio Reis Filho, falecido no dia 13 de Julho de 1.993, podendo para este fim despender atè a quantia de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhõee de cruzeiros). rardgrafo enico - As despesas a que se refere este artigo se realizam em virtude da dedicação do falecido ara favor de toda a população deste Municlpio, pois o Sr. Antônio Reis Filho, como motorista da ambulância, a todo tempo e hora sempre se colocava à disposição para atender a todos aqueles que necessitavam de assistância medica e hospitalar. ,Art. 2° - Para ocorrer as despesas autorizadas pelo artigo anterior, o Executivo Municipal 4 igualmente autorizado a abrir credito especial atè ao montante de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso a abertura do cr4dito especial autorizado. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 13 de Julho de 1.993. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. de 1.993. Prefeitura l'i:unicipal de Entre Rios de Minas, 22 de Julho Hugo Bernardes de /doura -Prefeito Municipal-