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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1035/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaAutoriza a realização de despesas com funerais de servidor municipal, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1035, de 22 de Julho de 1.993 
Autoriza a realização de despesas com funerais 
de servidor municipal, abertura de cr4dito es￾pecial e dá outras providâncias. 
4", Câmara flumicipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autoriaado a reali￾zar despesas com os funerais do servidor desta Prefeitura Sr. An￾tônio Reis Filho, falecido no dia 13 de Julho de 1.993, podendo 
para este fim despender atè a quantia de Cr$ 30.000.000,00 (trin￾ta milhõee de cruzeiros). 
rardgrafo enico - As despesas a que se refere este arti￾go se realizam em virtude da dedicação do falecido ara favor de to￾da a população deste Municlpio, pois o Sr. Antônio Reis Filho, co￾mo motorista da ambulância, a todo tempo e hora sempre se coloca￾va à disposição para atender a todos aqueles que necessitavam de 
assistância medica e hospitalar. 
,Art. 2° - Para ocorrer as despesas autorizadas pelo arti￾go anterior, o Executivo Municipal 4 igualmente autorizado a abrir 
credito especial atè ao montante de Cr$ 30.000.000,00 (trinta mi￾lhões de cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou total￾mente dotações orçamentárias e bem como utilizar recursos do su￾peravit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso a 
abertura do cr4dito especial autorizado. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação contados os seus efeitos a partir de 13 de Julho de 1.993. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
de 1.993. 
Prefeitura l'i:unicipal de Entre Rios de Minas, 22 de Julho 
Hugo Bernardes de /doura 
-Prefeito Municipal-

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