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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1033/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaAutoriza a realização de despesa com o transporte de calcário, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei NQ 1033, de 22 de Julho de 1.993 
Autoriza a realização de despesa com o transporte 
de calcáreo, abertura de credito especial e dá 
outras providencias-. 
A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, 
?refeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo do Munic/pio, no corrente 
exercicio, autorizado a realizar despesas com o transporte de 
calcáreo, podendo para este fim despender ate a importeIncia de 
Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). 
arágrafo ,111co - As despesas autorizadas por este ar￾tigo se efetivarão para est/mulo aos produtores rurais deste 
lunic/pio, os quais com a utilização do calcáreo obterão a cor￾roça° do solo de suas propriedades e alcançarão melhores colhei￾tas. 
Art. 2Q - :ara ocorrer as despesas autorizadas pelo ar￾tigo anterior, o Executivo Municipal igualmente autorizado a 
abrir credito especial at4 ao montante de Cr$ 100.000.000,00 ( 
cem milhões de cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárian e bem como utilizar recursos 
do euperavit financeiro e do excesso de arrecadação como recur￾sos a abertura do credito especial autorizado. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
rrefeitura Municipal de Entre Iiios de ;ilinas, 22 de Julho 
de 1.993. 
Hugo Bernardee de Moura 
-Prefeito Municipal-

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