| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesa com o transporte de calcário, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 883 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1033, de 22 de Julho de 1.993 Autoriza a realização de despesa com o transporte de calcáreo, abertura de credito especial e dá outras providencias-. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, ?refeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo do Munic/pio, no corrente exercicio, autorizado a realizar despesas com o transporte de calcáreo, podendo para este fim despender ate a importeIncia de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). arágrafo ,111co - As despesas autorizadas por este artigo se efetivarão para est/mulo aos produtores rurais deste lunic/pio, os quais com a utilização do calcáreo obterão a corroça° do solo de suas propriedades e alcançarão melhores colheitas. Art. 2Q - :ara ocorrer as despesas autorizadas pelo artigo anterior, o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir credito especial at4 ao montante de Cr$ 100.000.000,00 ( cem milhões de cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárian e bem como utilizar recursos do euperavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura do credito especial autorizado. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. rrefeitura Municipal de Entre Iiios de ;ilinas, 22 de Julho de 1.993. Hugo Bernardee de Moura -Prefeito Municipal-