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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1032/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaConcede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências.
native_id884

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1032, de 22 de Julho de 1.993 
Concede aumento de vencimentos, proventos e 
abono de famllia e dá: outras providâncias. 
A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, 
Prefeito LIunicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Pica concedido aos servidores do Municlpio, 
ativos e inativos, um aumento correspondente a 40,46% (quarenta, 
quarenta e seis por cento) sobre os vencimentos, proventos e abo￾no de reunia efetivamente pagos no mie de Junho de 1.993. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, corre 
rio por conta de dotações prOprias do orçamento municipal. 
Art. 32 - 1:sta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção contados os seus efeitos a partir de 12 de Julho de 1993. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de I4inas, 22 de Julho 
de 1.993. 
Hugo De es de Moura 
-prefeito Municipal-

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