| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1032, de 22 de Julho de 1.993 Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de famllia e dá: outras providâncias. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito LIunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Pica concedido aos servidores do Municlpio, ativos e inativos, um aumento correspondente a 40,46% (quarenta, quarenta e seis por cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de reunia efetivamente pagos no mie de Junho de 1.993. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, corre rio por conta de dotações prOprias do orçamento municipal. Art. 32 - 1:sta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 12 de Julho de 1993. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de I4inas, 22 de Julho de 1.993. Hugo De es de Moura -prefeito Municipal-