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norma nº 1025/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1025 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaConcede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 1025/1993 
“Concede aumento de vencimentos, 
proventos e abono de família e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedido aos servidores do Município, ativos e 
inativos, um aumento correspondente a 93,25% (noventa e três, vinte e cinco por 
cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de família efetivamente pagos 
no mês de abril de 1993. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento municipal. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
contados os seus efeitos a partir de 1o
 de maio de 1993. 
Art. 4o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 28 de maio de 1993. 
 Hugo Bernardes de Moura 
 Prefeito Municipal 
 

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