| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1025/1993 “Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido aos servidores do Município, ativos e inativos, um aumento correspondente a 93,25% (noventa e três, vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de família efetivamente pagos no mês de abril de 1993. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 1o de maio de 1993. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 28 de maio de 1993. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal