| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1993 |
| Date | 1993-04-16 |
| Ementa | Regulamenta o inciso IV do artigo 167 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a concessão de moradia ao Delegado de Polícia, pelo Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NS 1024, de 16 de Abril de 1.993 Regulamenta o inciso IV do artigo 167 da Lei Orgânica do Município, que dispae sobre a concessão de moradia ao Delegado de 2o1ícia, pelo 1.:urlicípio, e dá outras providências. O a? ovo do Municipio de ENTR-á:; =CS W" w MINAS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito 1Junicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ,ârt. 12 — Fica o xecutive -iunicipal autorizado a aluar, construir ou alienar casa ou apartamento destinado à residência de Delegado de Policia do Município. Art. 2Q — As condlOes de utilizaçã'o do imSvel zerão definidas eu convênio a ser celebrado pelo 1,:unicfpio com a Ue— cretaria de ...;staO - da Segurança Pública de Lanas Gerais. Art. 32 — às despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotaçaes prOprias do orçamento municipal. Art. 42 — Àsta Lei entra em vior na data de sua pu, blicaçao. Art. 52 — .aevocamp.se az disposiçUs em contrric. Prefeitura Municipal de i:ntre uios de Minas, 16 de Abril de 1.993. g7aÁrt. ' lázejo Bernardes de :Lioura —Prefeito /Junicipal,