| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | Autoriza a cessão de imóvel e contém outras providências. |
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FWEITURAMUNI"DEEKTMERWSDENNAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1020, de 26 de Março de 1.993 Autoriza a Cessão de ImOvel e Contem Outras Provide"ncias. A C ara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, por prazo indeterminado, à Policia Militar do Estado de Minas Gerais, o imóvel de propriedade do Municipio, situado nesta cidade à Rua Ladislau Mala de Andrade, n2 62, constituido de lote com a área de 262,08m2. e da casa com área construida de 68,33m2. Parágrafo tnico - A finalidade da presente cessão será de continuidade de funcionamento no referido local do Quartel da Policia Militar em 4 nossa cidade. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as d1spos1ç3es em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Março de 1.993. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito Municipal-