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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1019/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 1993
Date 1993-03-26
EmentaAutoriza restituição de imposto, abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id896

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PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
lei nL2 1019, de 26 de Março de 1.993 
Autoriza restituição de imposto, abertura de 
crédito especial e dá outras providinciae. 
A Câmara Municipal de =RE RIOS DE MINAS decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a resti￾tuir a Cristovão Coelho e outros, a importância de Cr$ 2.800.000, 
00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) recolhida através do 
conhecimento de receita n2 5259, talão n2 101, °xereteio de 1.992, 
de 30.11.1992, tendo em vista não ter sido lavrada a respectiva 
escritura de transferá.ncia do imóvel proveniente do ITBI recolhido 
aos cofres municipais. 
Art. 22 - Para atender as despesas decorrentes do artigo 
anterior desta Lei o Executivo Municipal 4 autorizado a abrir cri￾dito especial no montante de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oi￾tocentos mil cruzeiros), utiliwinao recursos de anulações parciais 
ou totais de dotações do orçamento do corrente exeretaio e do MI￾peravit financeiro. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica, 
ção. 
Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 do Março 
de 1.993. 
f 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal-

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