| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | Autoriza restituição de imposto, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 ESTADO DE MINAS GERAIS lei nL2 1019, de 26 de Março de 1.993 Autoriza restituição de imposto, abertura de crédito especial e dá outras providinciae. A Câmara Municipal de =RE RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir a Cristovão Coelho e outros, a importância de Cr$ 2.800.000, 00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) recolhida através do conhecimento de receita n2 5259, talão n2 101, °xereteio de 1.992, de 30.11.1992, tendo em vista não ter sido lavrada a respectiva escritura de transferá.ncia do imóvel proveniente do ITBI recolhido aos cofres municipais. Art. 22 - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior desta Lei o Executivo Municipal 4 autorizado a abrir cridito especial no montante de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), utiliwinao recursos de anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do corrente exeretaio e do MIperavit financeiro. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica, ção. Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 do Março de 1.993. f Hugo Bernardes de Moura -Prefeito Municipal-