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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1018/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 1993
Date 1993-03-26
EmentaDispõe sobre o novo valor de abono família e dá outras providências.
native_id897

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei NQ 1018, de 26 de Março de 1.993 
Dispõe sobre o novo valor de abono famIlia 
e dá outras proviancias. 
A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leia 
Art. 12 - Passa a ser, mensalmente, no valor de Cr$ 
30,000,00 (trinta mil cruzeiros) por dependente, o abono de fae. 
Dilua de que tratam as Leis nQs 803/89, 837/90, 869/90, 954/91, 
967/92 e 992/92. 
Parágrafo .dnico - O abono de que trata este artigo 
será reajustado sempre e nos mesmos niveis percentuais, todas 
as vezes que ocorrerem reajustamentos de vencimentos e proventos 
dos servidores deste Municipio. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão por conta de dotações pr(Sprias do orçamento municipal. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação com efeitos a partir de 12 de mono de 1.993. 
Art. 42 revogam-se as disposições em contArio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minaz, 26 de 
Março de 1.993. 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal-

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