| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o novo valor de abono família e dá outras providências. |
| native_id | 897 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1018, de 26 de Março de 1.993 Dispõe sobre o novo valor de abono famIlia e dá outras proviancias. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leia Art. 12 - Passa a ser, mensalmente, no valor de Cr$ 30,000,00 (trinta mil cruzeiros) por dependente, o abono de fae. Dilua de que tratam as Leis nQs 803/89, 837/90, 869/90, 954/91, 967/92 e 992/92. Parágrafo .dnico - O abono de que trata este artigo será reajustado sempre e nos mesmos niveis percentuais, todas as vezes que ocorrerem reajustamentos de vencimentos e proventos dos servidores deste Municipio. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações pr(Sprias do orçamento municipal. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 12 de mono de 1.993. Art. 42 revogam-se as disposições em contArio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minaz, 26 de Março de 1.993. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito Municipal-