| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos e proventos e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1017, de 26 de Março de 1.993 Concede aumento de vencimentos e proventos e contím outras providências. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido aos servidores do Município, ativos e inativos, um aumento correspondente a 36,67% (trinta e seis, sessenta e sete por cento) sobre Os vencimentos e proventos efetivamente pagos no mês de Fevereiro de 1.993. Parágrafo tnico - Cs servidores que receberem vencimentos ou proventos inferiores ao valor estabelecido de CrG 1.709.400,00 (hum milhão, setecentos e nove mil e quatrocentos cruzeiros), terão os vencimentos e ou proventos no valor mínimo deste parágrafo. Art. 2Q - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçSes práprian do orçamento municipal. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de eua publicação contados os seus efeitos a partir de 12 de Março de 1.993. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de minas, 26 de Março de 1.993. Hugo Bernardas de Moura -Prefeito Municipal-