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norma nº 1011/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaAutoriza a realização de despesas e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 1011/1992 
“Autoriza a realização de despesas e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
realizar despesas até o montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) 
com os festejos de "PAPAI NOEL" para as crianças do Município. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária 0848247 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 
Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos da Unidade Orçamentária 2.4 - 
Serviço da Educação e Cultura do Orçamento do corrente exercício, podendo 
para tanto abrir crédito suplementar à referida dotação orçamentária até o limite 
das despesas autorizadas, utilizando os recursos do excesso de arecadação e 
de anulação parcial ou total de dotações. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 
 
 

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