| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 1992 |
| Date | 1992-12-07 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
| native_id | 901 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1011/1992 “Autoriza a realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) com os festejos de "PAPAI NOEL" para as crianças do Município. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 0848247 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos da Unidade Orçamentária 2.4 - Serviço da Educação e Cultura do Orçamento do corrente exercício, podendo para tanto abrir crédito suplementar à referida dotação orçamentária até o limite das despesas autorizadas, utilizando os recursos do excesso de arecadação e de anulação parcial ou total de dotações. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal