| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1992 |
| Date | 1992-12-07 |
| Ementa | Aprova Loteamento. |
| native_id | 904 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1009/1992 “Aprova Loteamento.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Loteamento de propriedade do Sr. Antônio de Assis Pena Neto, localizado no zona urbana nesta cidade, cuja Planta fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único - Considerando o alcance social deste Loteamento, ficam por esta Lei, dispensadas as exigências contidas nos artigos 6 o e 7o da Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 na forma de que dispõe o artigo 8o desta mesma Lei Federal. Art. 2o - Ficam, no entanto, as obrigações do proprietário cumprir as demais exigências legais vigentes. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. Arnado de Oliveira Resende Prefeito Municipal