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norma nº 1009/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1009 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaAprova Loteamento.
native_id904

Documents (1)

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 1009/1992 
“Aprova Loteamento.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica aprovado o Loteamento de propriedade do Sr. 
Antônio de Assis Pena Neto, localizado no zona urbana nesta cidade, cuja Planta 
fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único - Considerando o alcance social deste 
Loteamento, ficam por esta Lei, dispensadas as exigências contidas nos artigos 
6
o
 e 7o
 da Lei Federal no
 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 na forma de que 
dispõe o artigo 8o
 desta mesma Lei Federal. 
Art. 2o
 - Ficam, no entanto, as obrigações do proprietário cumprir 
as demais exigências legais vigentes. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. 
 Arnado de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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