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norma nº 1008/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaAutoriza extensão da rede de energia elétrica no meio rural, abertura de crédito especial e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 1008/1992 
“Autoriza extensão da rede de energia 
elétrica no meio rural, abertura de 
crédito especial e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer 
a extensão de redes de energia elétrica, em núcleos residenciais constituídos de 
pequenos agricultores e pecuaristas de baixa renda, na zona rural do Município, 
conforme projetos e orçamentos que estão sendo elaborados e aprovados pela 
CEMIG, podendo despender para este fim até a importância de Cr$ 
540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros). 
Art. 2o
 - O financiamento das obras mencionadas no artigo 1o
desta Lei são os originados de recursos próprios do Município que não estejam 
comprometidos com as áreas de Educação e Saúde. 
Art. 3o
 - Para atender as despesas autorizadas por esta Lei, fica 
o Executivo Municipal igualmente autorizado, a abrir crédito especial até o 
montante de Cr$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), 
podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem 
como a utilizar recursos à abertura do crédito especial autorizado. 
Art. 4o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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