| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1992 |
| Date | 1992-12-07 |
| Ementa | Autoriza extensão da rede de energia elétrica no meio rural, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
| native_id | 905 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1008/1992 “Autoriza extensão da rede de energia elétrica no meio rural, abertura de crédito especial e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a extensão de redes de energia elétrica, em núcleos residenciais constituídos de pequenos agricultores e pecuaristas de baixa renda, na zona rural do Município, conforme projetos e orçamentos que estão sendo elaborados e aprovados pela CEMIG, podendo despender para este fim até a importância de Cr$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros). Art. 2o - O financiamento das obras mencionadas no artigo 1o desta Lei são os originados de recursos próprios do Município que não estejam comprometidos com as áreas de Educação e Saúde. Art. 3o - Para atender as despesas autorizadas por esta Lei, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado, a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos à abertura do crédito especial autorizado. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal