| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1992 |
| Date | 1992-12-07 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências. |
| native_id | 906 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1007/1992 “Autoriza assinatura de convênio com o Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Executivo Municipal é autorizado a assinar convênio com o Hospital Cassiano Campolina sediado nesta cidade, destinado a pagamentos pelo Município, das tarifas de fornecimentos de água pela COPASA, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do consumo de 300m2 (trezentos metros cúbico) mensais, não podendo ultrapassar este limite. Parágrafo único - Os pagamentos das tarifas mencionadas no artigo são em virtude do referido Hospital Cassiano Campolina fazer internamentos e tratamentos de pessoas carentes do Município não visando fins lucrativos. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 13.75.428. 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos da Unidade Orçamentária 2.5 - Serviços de Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência do Orçamento do corrente exercício e do ano de 1.993, sendo para esta finalidade consignadas dotações nos orçamentos dos exercícios subsequentes. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal