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norma nº 1007/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 1007/1992 
“Autoriza assinatura de convênio com o 
Hospital Cassiano Campolina e dá 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - O Executivo Municipal é autorizado a assinar convênio 
com o Hospital Cassiano Campolina sediado nesta cidade, destinado a 
pagamentos pelo Município, das tarifas de fornecimentos de água pela 
COPASA, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do consumo de 300m2 
(trezentos metros cúbico) mensais, não podendo ultrapassar este limite. 
Parágrafo único - Os pagamentos das tarifas mencionadas no 
artigo são em virtude do referido Hospital Cassiano Campolina fazer 
internamentos e tratamentos de pessoas carentes do Município não visando fins 
lucrativos. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária 13.75.428. 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 
da Unidade Orçamentária 2.5 - Serviços de Saúde, Saneamento, Assistência e 
Previdência do Orçamento do corrente exercício e do ano de 1.993, sendo para 
esta finalidade consignadas dotações nos orçamentos dos exercícios 
subsequentes. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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