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norma nº 1006/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaAutoriza aquisição de terreno e a abertura de crédito especial.
native_id907

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 1006/1992 
“Autoriza aquisição de terreno e a 
abertura de crédito especial.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
adquirir da Sra. Maria Eunice Fonseca Sampaio, casada com o Sr. Antônio 
Sampaio da Luz, uma área de mais ou menos 800m2. (oitocentos metros 
quadrados) de terreno, localizado no Povoado do Castro, neste Município, pelo 
valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros). 
Parágrafo único - O terreno objeto desta aquisição é destinado 
ao acesso do Poço Artesiano pertencente ao Município, em cuja área, além do 
Poço, estão edificados um cubículo onde está instalado o quadro de comando e 
a rede de captação da água para a caixa de distribuição. 
Art. 2o
 - Para atender as despesas de aquisição deste imóvel, 
assim como a lavratura de escritura e registro em nome do Município e demais 
despesas adicionais, fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial até o montante de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de 
cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias, bem como utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso 
da arrecadação como recursos à abertura do crédito especial autorizado. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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