| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1992 |
| Date | 1992-12-07 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno e a abertura de crédito especial. |
| native_id | 907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1006/1992 “Autoriza aquisição de terreno e a abertura de crédito especial.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Maria Eunice Fonseca Sampaio, casada com o Sr. Antônio Sampaio da Luz, uma área de mais ou menos 800m2. (oitocentos metros quadrados) de terreno, localizado no Povoado do Castro, neste Município, pelo valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros). Parágrafo único - O terreno objeto desta aquisição é destinado ao acesso do Poço Artesiano pertencente ao Município, em cuja área, além do Poço, estão edificados um cubículo onde está instalado o quadro de comando e a rede de captação da água para a caixa de distribuição. Art. 2o - Para atender as despesas de aquisição deste imóvel, assim como a lavratura de escritura e registro em nome do Município e demais despesas adicionais, fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso da arrecadação como recursos à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de dezembro de 1992. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal