| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | Concede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários do serviço público federal de energia elétrica. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1002/1992 “Concede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionários do serviço público federal de energia elétrica.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Considerando o caráter de utilidade pública do serviço público de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica; Considerando que os bens imóveis adquiridos por concessionários do serviço de energia elétrica são vinculados à concessão federal, nos termos do Decreto - Lei Federal número 7.062, sendo a União a verdadeira titular propriedade. Considerando que a ação dos concessionários do serviço público de energia elétrica é indutora do progresso econômico-social do Município: Art. 1o - Ficam isentas do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter-vivos" de bens imóveis as pessoas de direito público ou privado, concessionárias do serviço público federal de energia elétrica. Art. 2o - A isenção aqui concedida alcança a transmissão e a cessão "inter-vivos" a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos reais. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de novembro de 1992 Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal