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norma nº 1000/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1000 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaConcede subvenção e autoriza a abertura de crédito suplementar.
native_id912

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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LEI Nº 1000/1992 
“Concede subvenção e autoriza a 
abertura de crédito suplementar.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica concedido ao Hospital Cassiano Campolina, desta 
cidade, no corrente exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 1.000.000,00 
(hum milhão de cruzeiros). 
Parágrafo único - A subvenção concedida neste artigo é em 
virtude do referido hospital prestar assistência, sem fins lucrativos, às pessoas 
consideradas carentes de recursos. 
Art. 2 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária 13.75.428 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 
constante do orçamento municipal. 
Art. 3 - O Executivo Municipal é autorizado, por esta Lei, a abrir 
crédito suplementar à dotação mencionada no artigo anterior e podendo para 
tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, utilizar recursos do 
superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura do 
crédito suplementar autorizado. 
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de novembro de 1992. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 
 

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