| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | Concede subvenção e autoriza a abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 912 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1000/1992 “Concede subvenção e autoriza a abertura de crédito suplementar.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica concedido ao Hospital Cassiano Campolina, desta cidade, no corrente exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). Parágrafo único - A subvenção concedida neste artigo é em virtude do referido hospital prestar assistência, sem fins lucrativos, às pessoas consideradas carentes de recursos. Art. 2 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 13.75.428 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais constante do orçamento municipal. Art. 3 - O Executivo Municipal é autorizado, por esta Lei, a abrir crédito suplementar à dotação mencionada no artigo anterior e podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de novembro de 1992. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal