| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial. |
| native_id | 915 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.4e4' 1)- ° /d. /1- 9 2 _ PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS APROVADA Em 1 .4 DISCUSSÃO E vOTAÇÃO? Projeto de Lei iQ /14flod0:1 i APROVADA à.à. jpISOUSSÀO Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial. A Camara iiunicipal de Entre ílios da inas decreta e eu, Prefeito Ãunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a reslizar despesas com servidores municipais, por comemoração do tál no corrente exercício, podendo despender para este fim até a quantia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 22 - Fica igualmente o Executivo i'junicipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 5.000. 000,00 (cinco milaes de cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas da presente Lei, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotaçoes orçamentárias e bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, no corrente exercício, como recurso à abertura do crédito especial autorizado. Art. 32 - 2sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - lievogan-se as disposiçSes em contr4rio. Prefeitura 'Municipal de Entre Rios de Linas, 16 de Novembro de 1.992. Arnaldo de uliveira Resende -Prefeito Ii;Unicipal-