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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 997/1992

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaAutoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial.
native_id915

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
APROVADA Em 1 .4 
DISCUSSÃO E vOTAÇÃO? Projeto de Lei iQ 
/14flod0:1 
i APROVADA à.à. 
jpISOUSSÀO
Autoriza a realização de despesas e 
abertura de crédito especial. 
A Camara iiunicipal de Entre ílios da inas decreta e 
eu, Prefeito Ãunicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a resli￾zar despesas com servidores municipais, por comemoração do 
tál no corrente exercício, podendo despender para este fim até 
a quantia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). 
Art. 22 - Fica igualmente o Executivo i'junicipal auto￾rizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 5.000. 
000,00 (cinco milaes de cruzeiros) destinado a ocorrer as des￾pesas da presente Lei, podendo para tanto anular parcial ou to￾talmente dotaçoes orçamentárias e bem como a utilizar recursos 
oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, 
no corrente exercício, como recurso à abertura do crédito espe￾cial autorizado. 
Art. 32 - 2sta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 42 - lievogan-se as disposiçSes em contr4rio. 
Prefeitura 'Municipal de Entre Rios de Linas, 16 de 
Novembro de 1.992. 
Arnaldo de uliveira Resende 
-Prefeito Ii;Unicipal-

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