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norma nº 996/1992

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaAutoriza doações de terrenos e contém outras providências.
native_id916

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I APROVADA E 1 . • 
¡DISCUSSÃO E VOTAÇÀO 
L4j/....i 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei
APROVADA EW
Autoriza doações de terrenos 
e contém outras providencias. 
A CRmnra Liunicipal de .41tre aios de Liine decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 
para as Obras Sociais da ParçSquia Nossa Senhora das brotas, 
desta cidade,uma área de terreno urbano, pertencente ao Mini￾clpio, constante de 4.150,45m2. (quatro mil, cento e cinquenta 
metros e quarenta e cinco declmetroslquadrados) situada entre 
a Avenida Sagrados Corações, Ruas Santa Efigenia e Francisco 
lilarzano, no Alto de Santa Efigânia, nesta cidade. 
Art. 22 - Fica igualuente o Chefe do Executivo auto￾rizado a doar para a Associação Santa Efigenia ,ASSE'-, uma á, 
rea de terreno urbano, de propriedade do constante 
de 527,25m2. (quinhentos e vinte e sete metros e vinte e cinco 
decimetros,quadrados) localizada na Avenida Saivrados Corações, 
nesta cidade. 
Art. 32 - As doações constantes desta Lei serao rea￾lizadas sem ônus aos cofres municipais. 
Art. 42 - As entidades beneficiadas por esta Lei, que 
não cumprirem seus objetivos, dentro de um prazo de 5 (cinco) 
anos a partir da data de vigencia desta Lei, perderão estas do￾ações e a consequente volta aestes im6ve1s ao patrimônio muni￾cipal. 
Art. 52 - O Municipio reserva a área de 791m2. (sete￾centos e noventa e um metros quadrados) margem da Avenida Sa￾grados Corações destinada a construção de uma rampa para área 
verde conforme planta que fica fazendo parte integrante desta 
Lei. 
Art. 6Q - Reserva, ainda, o Munic;'.pio a área de 1.212, 
30=2. (um mil, duzentos e doze metros e trinta decímetros quadra 
dos) destinada a construção de um Quartel para a Policia Militar 
4b 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
futuramente, na mesma planta que integra esta Lei, localizada 
entre as Rnan Santa Efigenia e 2rancisco Marzano. 
Art. 72 - Igualmente, fica reservado para o Munici￾pio, a área de 7.488m2. (sete mil,quatrocentos e oitenta e oi￾to metros quadrados) localizada entre a Rua Francisco Marzano, 
Praça Antônio Moraes e a Avenida sagrados Corações, nesta cicia,-
de, onde futuramente será construido o Terminal Rodoviário de 
Entre aios de 1"inas. 
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua pu, 
blicaçao. 
Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura :ãunicipal de Entre J.ios de 'Inas, 16 de 
Novembro de 1.992. 
61,1 LÁJUta t)-eL.4 , „ 91 
Arnaldo de oliveira ktesende 
-Prefeito Iiiunicipal-
APROVADA EM 
1:,ISCUSSÃ0 V0TAçA0 
Vg../.,á!' me. 
neta~~111011~~~.-
• 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26- CEP 35.490 - MG 
APROVADA EM 2 • 
'DISCUSSÃO VOTAÇÃO 
i I 1 9~0 4 
PARECER 
- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇA0 FINAL - 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ' 
estudando atentamente os Projetos de Leis: 1°) Autoriza doaç3es 
de terrenos e contem outras providencias, 2°) Autoriza venda de 
Aç3es da Petrobrás, Cemig, Telemig e Telebrás, 32) Autoriza a ' 
realização de despesas e abertura de credito especial (despesas 
até o valor de n 5.000.000,00, comemoração Natal p/servidores 
Municipais), 4°) Autoriza a realização de despesas e abertura ' 
de credito especial (despesas ate o valor de 5.000.000,00 c/fes 
tejos de inauguração da Creche Municipal), 52) Dá denominação a 
logradouro plIblico, 6°) Concede subvenção e autoriza a abertura 
de credito suplementar, 72) Concede auxilio financeiro a times' 
de futebol e autoriza a abertura de credito especial, 8°) Conce 
de isenção de impostos sobre a propriedade predial e territori￾al urbana e sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imOveis ' 
de domínio ou adquiridos por concessionários do serviço publico 
Federal de energia eletrica, 92) Autoriza o Poder Executivo a 
contratar parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia 
do Tempo de Serviço-FGTS e dá providencias correlatas, é de 
PARECER que os referidos Projetos de Leis sejam aprovados tais' 
como se encontram redigidos. 
Plenário da Câmara Municipal, 17-Novembro/1.992 
Sebastião a ques e Souza 
Presidente 
gtelko.-
Antonio Vieira da Costa 
1 tor 
Vicente de Paulo libeiro 
Membro 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUJTIÇA E REDAÇÃO FINAL . 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ' 
estudando atentamente os Projetos de Leis: 12) Autoriza doaç5es 
de terrenos e contem outras providâncias, 22) Autoriza venda de 
Açoes da l'etrobrás, Cemig, Telemig e 2e1ebrs, 32) Autoriza a 
realização de despesas e abertura de crédito especial (despesas 
até o valor de C. .000.000,00, comeaoração -ata]. dservidores 
Municipais), 4 2) Autoriza a realização de despesas e abertura ' 
de cr4dito especial (despesas até o valor de 5.000.000,00 c/fea 
tejos de inauguração da Creche :iunicipal), 52) Dé: denominação a 
logradouro publico, 62) Concede subvençã:o 2 autoriza a abertura 
de crédito suplementar, 72) Concede auxilio financeiro a times' 
de futebol e autoriza a abertura de crédito especial, 32) Concg 
de isenção de impostos sobre a propriedade predial e territori￾al urbana e sobre a transaissão "inter-vivos" de bens ingveís ' 
de domínio ou adquiridos por concessiortirios do serviço ptIblico 
Federal de energia elÉtrica, 92) Autoriza o Poder Executivo a 
contratar parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia / 
do Tempo de Uerviço-FGTJ e dl. providencias correlatas, e' de - 
PARECER que os referidos Projetos de Leis sejam aprovados tais' 
como se encontram redigidos. 
Plenrio da Câmara Municipal, 17-Ãovembro/1.992 
Jebastião h 6des e Ouza 
Presidente / 
c0 ~PACtorl-,4
Antonio Vieira da Costa 
lator 
ente de Paulo hibeiro 
Membro 
APROVADA Em ! 
DISCUSSÃO E VOlsçái0 
fr, 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
APROVADA EM 2 • 
DISCUSSÃO voTAçÃo 
/ / 1 3g2 
- COMISSO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 
A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando aten￾tamente os Projetos de Leis: 12) Autoriza doaçCies de terrenos 
e contem outras providé'ncias, 22) Autoriza venda de AçSes da 
Petrobrás, Cemig, Telemig e Telebrás, 32) Autoriza a realiza￾ção de despesas e abertura de crédito especial (despesas ate 
o valor de U 5.000.000,00, comemoração Natal p/servidores Mu￾nicipais), 42) Autoriza a realização de despesas e abertura ' 
de crédito especial (despesas ate o valor de C$ 5.000.000,00 1
c/festejos de inauguração da Creche Municipal), 52) Dá denoml 
nação a logradouro pilblico, 62) Concede subvenção e autoriza' 
a abertura de credito suplementar, 72) Concede auxilio finan￾ceiro a times de futebol e autoriza a abertura de crédito es￾pecial, 82) Concede isenção de impostos sobre a propriedade 
predial e territorial urbana e sobre a transmissão "inter-vi￾vostt de bens imOveis de domínio ou adquiridos por concessioná 
rios do serviço publico Federal de energia elétrica, 92) Auto 
riza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida pa￾ra com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e dá pro￾vide%ncias correlatas, e de PARECER que os referidos Projetos 
de Leis sejam aprovados tais como se encontram escritos. 
Plenário da Câmara Municipal, 18/Novembro/1992 
AntOnio de Assis 
Presidente 
C? osé "24: Marza 
zelator 
Pena 
Lisboa 
"ad ho 
P￾k Imaculada Alves 
Membro 
II 
4 V*30 
Neto 
rade 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26- CEP 35.490 - MG 
PARECER 
- COMISSX0 DE FINANÇAS E ORÇAMENTO . 
A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando aten￾tamente os Projetos de Leis: 12) Autoriza doações de terrenos 
e contém outras providé'ncias, 22) Autoriza venda de Ações da 
Petrobrés, Cemig, Telemig e Telebr&s, 32) Autoriza a realiza￾ção de despesas e abertura de crédito especial (despesas até 
o valor de n 5.000.000,00, comemoração Natal p/servidores Mu￾nicipais), 4-2) Autoriza a realização de despesas e abertura 
de crédito especial (despesas até o valor de 0 5.000.000,00 
c/festejos de inauguração da creche Municipal), 52) D4 denoml 
nação a logradouro pliblico, 62) :;oncede subvenção e autoriza' 
a abertura de crédito suplementar, 72) Concede auxilio finan￾ceiro a times de futebol e autoriza a abertura de crédito es￾pecial, 82) Concede isenção de impostos sobre a propriedade ' 
predial e territcrial urbana e sobre a transmissão "inter-vi￾vos" de bens imOveis de domínio ou adquiridos por concessioní 
rios do serviço pliblico Dederal de energia elétrica, 92) Auta 
riza o Poder Execativo a contratar parcelamento de divida pa￾ra com o Fundo de Garantia do Tempo de ,:)erviço.FGTS e d4 pro￾vidências correlatas, é de PARECER que os referidos 2rojetos 
de Leis sejam aprovados tais como se encontram escritos. 
i'len4rio da Câmara Municipal, 18/Novembro/1992 
//'
António de Assis 
Presidente 
Pena Neto 
os é Marzano Lisboa 
Àelator "ad h c" 
R-•SD 4
Ma Imaculada Alve Andrade 
Membro 
.0" ••••10 masiada 
i
APSOVADA EM ; .. 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAJDE E ASSISTÊNCIA - 
A Comissão de Educação, Sajde e Assistôncia, estu￾dando atentamente o Projeto de Lei que Concede subvenção e 
autoriza a abertura de credito suplementar (subvenção no va 
lor de C.$ 1.000.000,00, ao Hospital Cassiano Campolina) 4 de 
PARECER que o rerefido Projeto de Lei seja aprovado tal co￾mo se encontra escrito. 
Plenário da Câmara Municipal, 18-11-1.992 
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