| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1992 |
| Date | 1992-10-19 |
| Ementa | Aprova Loteamento do Bairro Sassafrás. |
| native_id | 919 |
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~/É, ESA(9 /P- to-5Z I . APROVADA EM 1 ." 1 DISCUSSÃO ;42 VOTAÇÃO ; PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei IN i APROVADA EM 2 DISCUSSÀCf F I4-- , 1 Aprova Loteamento do Bairro SassafrãS. A Camara LIunicilJal - de Entre Rios de 14in:.-.s decreta e eu, Prefeito ilunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Pica aprovado o Loteamanto do BAIRRO SASSAFRÃS, na Zona Urbana desta Cidade, de propriedade do Sr. Jose da silva ij,endes e sua mulher, cuja Planta fica fazendo parte intejrante desta Lei. Parãcrafo 1nico Considerando o alcance social do referido Lotemento, ficam por esta Lei, dispensadas as exicneias contidas nos articos 62 e 72 da Lei Federal IN 6.766, de-I9 de Dezembro de 1.979 na forma de que dispU o artigo 82 desta m.esM2, Lei Federal. Art. 22 - Picam, no entanto,. os proDrietÉrios obrigados ao cumprimento das demais exigncias legais. Art. 32 - Esta Lei entra eLa vicor na data de sua 'oublicaça°. Art. 42 - Rev'ogam-se as disposiç'Oes em contririo. Prefeitura Liunicipal de Entre Rios de :Linas, 19 de Ou, tubro de 1.992. 44( Arnaldo de Oliveira R' esende -Prefeito 1,:unicipa1-