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norma nº 1577/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1577 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAltera a Lei Complementar nº 1569/2010 que "Estabelece normas e condições para o parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Dviareal.com.br
Lei Complementar Nº 1.577, de 08 de Novembro de 2010.
Altera a Lei Complementar nº 1569/2010 que “Estabelece normas e
condições para o parcelamento, ocupação e uso do solo urbano do Município
de Entre Rios de Minas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados na forma que lhes dá esta Lei, os seguintes dispositivos
e parâmetros urbanísticos fixados pela Lei 1569 de 20 de Agosto de 2010, que “Dispõe sobre
parcelamento, ocupação e uso do solo no Município”:
T- Art. 62 - ie
Quadro 2: Parâmetros Urbanísticos
Coeficiente de aproveitamento:
- 3,0 para locais com altura máxima para edificações fixada em 12 m (doze metros);
- 4,0 para locais com altura máxima para edificações fixada em 15 (quinze metros);
- 5,0 para locais com altura máxima para edificações fixada em 20 metros (vinte
metros);
+ Taxa de ocupação máxima: 70% (setenta por cento)
Taxa de Permeabilidade mínima: 20% (vinte por cento)
Afastamento frontal mínimo: 3,0m (três metros)
Afastamento de fundo mínimo: 2,0m (dois metros), para paredes com abertura de vãos
Afastamento lateral mínimo: 1,5m (um metro e meio), para paredes com abertura de
vãos
Altura máxima para edificações: 12,0m (doze metros), medidos a partir do nível da via
pública frontal,incluídos todos os elementos da edificação, exceto no trecho da Avenida
Doutor José Gonçalves da Cunha classificado como ZPR-1, em que a altura máxima
para edificações é de 15,00m (quinze metros), medidos a partir do nível da via pública
frontal, incluídos todos os elementos da edificação, e no trecho da Avenida Sagrados
Corações classificado como ZPR-1, em que a altura máxima para edificações é de
20,00m (vinte metros), medidos a partir do nível da via pública frontal,
incluídos todos os elementos da edificação.
Altura máxima na divisa: 9,50 (nove metros e meio) medidos a partir do nível da via
[e frontal, para o caso de paredes sem abertura de vãos.
AE PE
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dviareal.com.br
“TI — Art. 63
Quadro 3: Parâmetros Urbanísticos
Coeficiente de aproveitamento:
- 4,0 para locais com altura máxima para edificações fixada em 15,0 (quinze metros;
- 5,0 para locais com altura máxima pra edificações fixada em 20,0 m (vinte metros).
Taxa de ocupação máxima: 70% (setenta por cento) ,
Taxa de Permeabilidade mínima: 20% (vinte por cento)
Afastamento frontal mínimo: 3,0m (três metros)
Afastamento de fundo mínimo: 2,0m (dois metros), para paredes com abertura de vãos
Afastamento lateral mínimo: 1,50 (um metro e meio), para paredes com abertura de vãos
Altura máxima para edificações: 15,0m (quinze metros), medidos a partir do nível da via
pública frontal, incluídos todos os elementos da edificação, exceto no trecho da Avenida
Sagrados Corações classificado como ZPR-2, em que a altura máxima para edificações é de
20,00m (vinte metros), medidos a partir do nível da via pública frontal, incluídos todos os
elementos da edificação. ,
Altura máxima na divisa: 9,50 (nove metros e meio), medidos a partir do nível da via
pública frontal, para o caso de paredes sem abertura de vãos.
“II — Art. 64
Quadro 4: Parâmetros Urbanísticos
Coeficiente de aproveitamento: 3,0
Taxa de ocupação máxima: 70% (setenta por cento)
Taxa de Permeabilidade mínima: 20% (vinte por cento)
Afastamento frontal mínimo: 2,0m (dois metros)
Afastamento de fundo mínimo: 1,50m (um metro e meio), para paredes com abertura de vãos
Afastamento lateral mínimo: 1,50m (um metro e meio), para paredes com abertura de vãos
Altura máxima para edificações: 12,0m (doze metros), medidos a partir do nível da via
| pública frontal, incluídos todos os elementos da edificação.
Altura máxima na divisa: 9,50m (nove metros e meio), medidos a partir do nível da via
| pública frontal, para o caso de paredes sem abertura de vãos.
“IV — Art. 66
Quadro 5: Parâmetros Urbanísticos
Coeficiente de aproveitamento:
- 3,0 para locais com altura máxima para edificações fixada em 12 (doze metros)
- 4,0 para locais com altura máxima para edificações fixadas em 15 (quinze metros)
Taxa de ocupação máxima - 70% (setenta por cento) |
Taxa de Permeabilidade mínima — 20% (vinte por cento)
pe Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rapç E açãs Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dviareal.com.br
Afastamento frontal — para terrenos contíguos às edificações inventariadas e tombadas, estas
deverão seguir as orientações postas no Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural do
Município — IPAC e nos dossiês de tombamento; para as demais situações, não há
obrigatoriedade de afastamento frontal .
Afastamento lateral mínimo — 1,50m (um metro e meio), para paredes com abertura de vãos
Afastamento de fundo mínimo — 1,50m (um metro e meio), para paredes com abertura de
vãos
Altura máxima para edificações incluindo o telhado - 12,0m (doze metros), medidos a partir
do nível da via pública frontal, incluídos todos os elementos da edificação, exceto nos casos
de tombamento, sujeitos à aplicação de parâmetros específicos, e nos terrenos lindeiros à
Praça Cassiano Campolina, cujas edificações poderão ter altura máxima equivalente a
15,00m (quinze metros), medidos do nível da via pública frontal , incluídos todos os
elementos da edificação.
Altura máxima na divisa: 9,50m (nove metros e meio) medidos a partir do nível da via
| pública frontal, para o caso de paredes sem abertura de vãos.
V-Art. 67
Quadro 6: Parâmetros Urbanísticos
Coeficiente de aproveitamento:
- 4,0 para locais com altura máxima para edificações fixada em 15,0 m (quinze metros)
- 6,0 para locais com altura máxima para edificações fixada em 20.0 (vinte metros)
Taxa de ocupação máxima: 70% (setenta por cento)
Taxa de Permeabilidade mínima: 20% (vinte por cento)
Afastamento frontal mínimo: 3,0m (três metros)
Afastamento de fundo mínimo: 2,0m (dois metros), para paredes com abertura de vãos
Afastamento lateral mínimo: 1,50m (um metro e meio), para paredes com abertura de vãos
Altura máxima para edificações: 15,00 m (quinze metros), medidos do nível da via pública
frontal , incluídos todos os elementos da edificação, permitida a altura máxima de 20,00m
(vinte metros), medidos a partir do nível da via pública frontal, incluídos todos os elementos
da edificação, nos seguintes trechos:
e No trecho da Avenida Sagrados Corações classificado como ZM;
e No trecho da Rua Rio Brumado classificado como ZM;
e No trecho da Rua Major Juscelino compreendido entre a Rua Carlos Veloso e a Praça
Alfredo Penido classificado como ZM;
e No trecho da Rua Santa Cruz compreendido entre as Ruas Major Juscelino e Rio
Brumado;
e Notrecho da Rua Aurélio Ribeiro compreendido entre as Ruas Major Juscelino e Rio
Brumado.
e Na Rua Lagoa Dourada no trecho classificado como ZM.
E
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
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Altura máxima na divisa: 9,50m (nove metros e meio) , medidos a partir do nível da via
pública frontal, para o caso de paredes sem abertura de vãos.
VI-Art. 69
Quadro 7: Parâmetros Urbanísticos
Coeficiente de aproveitamento: 2,0
Taxa de ocupação máxima: 80% (oitenta por cento)
Taxa de Permeabilidade mínima: 10% (dez por cento)
Afastamento frontal mínimo: 3,0m (três metros)
Afastamento lateral mínimo: 1,Sm (um metro e meio), para paredes com abertura de vãos.
Afastamento de fundo mínimo - 2,0m (dois metros)
Altura máxima na divisa: 9,50m (nove metros e meio ), medidos a partir do nível da via
pública frontal para o caso de paredes sem abertura de vãos.
Art.2º - Ao $ 1º - do art. 62 o seguinte inciso:
N-.. E
HI - ao longo da Rua Nossa Senhora das Brotas.
Art. 3º — Dar ao artigo 66 e seus parágrafo 1º e 3º a seguinte redação:
“Art. 66 — A Zona de Uso Misto da Área Central, ZMC, compreende as
áreas destinadas a garantia a diversidade das atividades urbanas, sendo permitidos nela os
usos comerciais e de serviços do Grupo II, e bem assim, o uso unifamiliar e
multifamiliar.”
“$ 1º - Essa zona respeita os parâmetros normativos postos para a Área de Diretrizes
Especiais da Área Central - ADE-AC., aprovados pelo Plano Diretor Participativo, Lei nº 1546
de 13 de Julho de 2009.”
8 3º - Na ZMC, só serão permitidos os usos comerciais e de Serviços do Grupo II e
nos terrenos lindeiros à Praça Cassiano Campolina apenas os usos comerciais e de serviços do
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
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Art. 4º - O Quadro das Dimensões mínimas dos componentes das vias para novos
loteamentos passa a viger com as dimensões de via local revistas para 12,00 m (doze metros).
COMPONENTES | VIA ARTERIAL VIA COLETORA VIA LOCAL
DAS VIAS (metros) (metros) (metros)
FAIXA DE
CALÇADA | 5,00 m (2 x 2,5m) 4,00( 2x2,0 m) 3,00 m (2x1,50m)
LARGURA DA ,
VIA 14,00 12,00 9,00
LARGURA TOTAL 20,00 16,00 12,00
Art. 5º - Dar ao art. 64 a seguinte redação:
“Art. 64 — Zona Predominantemente Residencial , ZPRS, são áreas parceladas,
desocupadas ou ocupações com loteamentos de baixa renda e renda média baixa, destinadas à
baixa densidade de ocupação, nas quais serão permitidos os usos residenciais, unifamiliar,
multifamiliar e comercial e de serviços do Grupo 1.
Art. 6º - Acrescentar ao Anexo II — Classificação dos Usos nas colunas do Grupo
I e Grupo II os Depósitos /distribuidor de gás liquefeito das Classe “1 “ “2? e Classe “3”,
respectivamente.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 Novembro de 2010
Me — Ade Lag AR
Mário Augusto Alves Andrade
Prefeito Municipal
Magno Gonfo s Coelho
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
— LA ese,
Silvério de Oliveira Resende
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
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ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DOS USOS
SERVIÇOS
Grupo 1 — até 200,00m” Grupo II — até 400,00m*
Grupo III — acima de
400,00m?
Todas as atividades do Todas as atividades do grupo I
e II que ultrapassarem a área de
'400,00m2.
grupo 1 que ultrapassarem a
área de 200,00m?.
Administração de Condomínio
Academias de ginásticas e
esportivas
Administração de Imóveis
(compra, venda e corretagem
de imóveis).
Agencia de emprego,
treinamento de pessoal e
seleção.
Auto-escolas
Aulas de Reforço, de Línguas,
Preparação para concurso,
Treinamento de empresas.
Autopista para diversão
Agência de turismo
Assistência técnico-rural Locação de máquinas
agrícolas
Agências de publicidade e
| propaganda
Bar, lanchonete, restaurante
Barbeiros
Borracharias
Boates e danceterias
Buffets, casa de recepção e
salão de festas.
Capotaria
Casa de câmbio
Depósito/distribuidor de gás | Depósito distribuidor de gás
liquefeito / Classe “1” e “2” liquefeito de gás a partir da
Classe 3”.
Casas lotéricas
Centros de estética
Cinema, teatro e auditório
|
Chaveiros
2 ç /
. , 7 As f ho 6
Ex fi sr ceia 6 AA Cerr tp 2
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Dviareal.com.br
, A Grupo III — acima de
= 2 = 2
Grupo I — até 200,00m Grupo II — até 400,00m 400,00m?
Circos e parques de diversão
Confecção de carimbos
[Confecção e reparação de
artigos de vestuário sob
medida
Consultórios médicos e
veterinários
Cursos de aula particular
Cursos diversos
Escola de dança, música,
| esporte e natação.
Dedetização
Drive-in
Emissora de rádio e difusão,
televisão e vídeo
comunicação.
Empreiteira e serviços de
construção
Escritório com pátio de
máquinas, equipamentos e
veículos
Escritório de Contabilidade
Escritório de empresas de
segurança
Escritório de limpeza e
conservação de edificações
Escritório de Profissionais
Autônomos
Estabelecimento bancário
Estilista
[Estúdios de escultura, desenho
e pintura artística
Estúdios de gravação
Estúdios fotográficos
=
Garagem de empresa de
transporte de passageiros
Garagem de empresa de
transporte de cargas
Gravação, lapidação e
vitrificação de jóias e
| pequenos objetos
Guarda-móveis
Hotéis, Hospedarias, Pousadas no
Instalação, reparação e
conservação de acessórios
para veículos (inclusive
a
te x A een
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
apaga Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(aviareal.com.br
' e: Grupo II — acima de
E 2 4 2
som)
Jardinagem e paisagismo
Jornalismo e comunicação
Laboratório de prótese
dentária
Laboratório fotográfico
Lanches em trailer
Lavanderias self-service
Lan-house (serviços de tele-
informática)
Lavajato
Locação de artigos de
vestuário
Locação de artigos para festa
Locação de filmes, discos,
livros e fitas de vídeo-game
Locação de veículos
automotores
Locação e arrendamento de
bicicletas
Locação e guarda de
equipamentos para construção
civil.
Locação, Reparação e
Conservação de Baterias e
Acumuladores.
Montagem e molduras de
quadros
Montagem industrial
Motel
Pensões e Albergues (com até | Pensões e Albergues (acima
30 leitos). de 30 leitos).
Posto de coleta de lavanderia | Lavanderia (local onde
executa o serviço)
Posto de coleta de materiais Laboratórios de análises
biológicos químicas e clínicas
Prestação de serviço de
entrega a domicilio
Prestação de serviços por
telefone
Produção de húmus
Provedor de internet Lo
Recargas de extintores
Recondicionamento de peças e | Reparação de veículos e
acessórios motocicletas para
lanternagem e pintura.
—A«e DD << Pet
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, . Grupo III — acima de
Es 2 eis 2
Grupo 1 — até 200,00m Grupo II — até 400,00m 400,00m?
Recondicionamento de motores
de combustão interna
Reparação de Aparelhos
eletrônicos
Reparação de Automóveis,
Balanceamento,
Alinhamento de Rodas e
Troca de óleo.
Reparação de Artigos de couro
e similares
Reparação de Bicicletas
Reparação de Instalações de
| gás, elétricas e hidráulicas.
Reparação e instalação de
antenas
Reparação e instalação de
computadores, periféricos e
impressora
Salões de Beleza
Sedes Administrativas de
empresas
Serviço de Reparação de
moveis
Serviços de Acupuntura
Serviços de Auditoria
Serviços de Comunicação e
| programação visual
Serviços de Decoração
Serviço de Guindaste e
Reboque
Serviços de Informática
Serviços de Investigador
| particular
Serviços de Promoção e
organização de eventos
Serviços de Serigrafia / silk-
Screen
Serviços de Tradução e
Documentação
| Serviços de Vidraçaria
Serviços Esotéricos
Serviços Funerários
Serviços gráficos, editoriais e
de reprodução
Sorveteria
Transporte de dir e
VOA E V)/P PIA 9
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Grupo I — até 200,00m”
Grupo II — até 400,00m*
Grupo III — acima de
400,00m?
valores com pátio de veículos.
Transporte em Ambulância
Transporte em Motocicletas
Transporte Escolar
SERVIÇOS DE USO COLETIVO
Grupo 1 — até 200,00m*
Grupo II — até 400,00m*
Grupo III — acima de
400,00m?
Todas as atividades do grupo 1
que ultrapassarem a área de
200,00m?.
Todas as atividades do grupo I e
II que ultrapassarem a área de
400,00m?.
Agencia de correio e
telégrafos
Associação beneficente
Associações culturais,
filosóficas e cientificas,
Sindicatos e Fundações.
Associação de bairros e
moradores
Associações recreativas e
desportivas
Aterros sanitários
Associações religiosas
Templos religiosos
Bibliotecas, centro de
documentação e pesquisa
Bancos de sangue
1
Canil
Velório
Cartórios
Casa de repouso
Cemitério e crematório
Centro de feiras, convenções,
exposições e outros eventos
| Centro de formação
profissional, supletivos e pré-
vestibulares
Clinicas especializadas
sem internação
Clinicas especializadas com
internação
Clinicas veterinárias com
alojamento
Conjunto de quadras de esportes
Cooperativas
Corpo de bombeiro
ei
= 0/7
10
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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. E Grupo III — acima de
mi z ss 2
Grupo 1 — até 200,00m Grupo II — até 400,00m 400,00m?
Creches
Delegacia de policia
Empresa de energia elétrica,
telecomunicações, água e
esgoto, correio e telégrafos
Entidades de assistência e
| promoção social
Entidades de atendimento
não asilar
Estabelecimento de cultura
artística
Escolas de idiomas
Escolas superiores
Fóruns e tribunais J
Hospitais, maternidades,
* | policlínica e pronto-socorro
Hospitais veterinários
Instalação militar
Instituto de fisioterapia
Jardins Botânicos e Zoológicos
Jardim de infância e maternal
Laboratórios radiológicos
Mostras artesanais e
folclóricas
Museus
Necrotério
Posto de atendimento de
serviços públicos
Postos de saúde pública
| Postos policiais
Postos telefônicos
Previdência privada e
| previdência pública
Quadra de esporte
Sedes e diretórios de partido
| político
Sedes de movimento
social
Sedes de órgãos públicos
Serviços de ambulância
Serviços de enfermagem
Serviços veterinários de
embelezamento, vacinação
e alojamento 1
Terminal de
e LD RA RR opere dh, E
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
o
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z Grupo III — acima de
Es 2 — 2
Grupo I — até 200,00m | Grupo II — até 400,00m 400,00m?
Terminais rodoviários,
ferroviários e aéreos
Unidades de reciclagem de |
resíduos sólidos
USOS COMERCIAIS
Grupo I — até 200,00m* Grupo II — até 400,00m? Grupo HI — acima de 400,00m?
Todas as atividades do Todas as atividades do grupo I e II
que ultrapassarem a área de
400,00m?.
grupo 1 que ultrapassarem a
área de 200,00m2.
Açougue
Antiquário
Aparelhos e artigos de cine
foto
Aparelhos elétricos e
eletrônicos
Aparelhos de uso pessoal
Aquários e peixes
ornamentais
Armarinhos
Artigos de apicultura
Artigos de camping e pesca
Artigos de cama, mesa e
banho
Artigos desportivos e
recreativos
Artigos de escritório
Artigos de gesso
Artigos de vestuário
Artigos de madeira e
moveis
Artesanato
Artigos funerários
Artigos esotéricos
Artigos, materiais e
equipamentos médicos,
odontológicos, laboratoriais
e hospitalares
Artigos e produtos
veterinários
Artigos e suprimento de /
8) O im 25 ,
dd de E e ca, here o É, ho 12
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
RE ag Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Dviareal.com.br
Grupo 1 — até 200,00m? Grupo II — até 400,00m? | Grupo III — acima de 400,00m?
informática
Artigos para decoração
Artigos para festas
Artigos religiosos
Bazares
Bicicletas
Bijuterias
Bomboniere e confeitaria
Brinquedos
Baterias e acumuladores
Bebidas y
Colchões
Cosméticos
Drogaria e farmácia
Eletrodomésticos
Embalagens
Essência e especiarias
Equipamentos de segurança |
Ferramentas
Ferragens
Materiais de acabamento de
edificações
Motocicletas
Móveis
Peças e acessórios de
máquinas e motores
agrícolas;
Peças e acessórios para
veículos, inclusive som
Equipamentos gráficos
Equipamentos de energia
solar
Explosivos e fogos de artifício
Gás liquefeito, naturais e
especiais
Granjas com abatedouros
Lojas de departamento
Máquinas e equipamentos de
| grande porte
Maquinas e equipamentos de uso
industrial
Produtos siderúrgicos
Supermercado
Hipermercado
Veículos
Piscinas /
s
re aeaa lee tú, - 13
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas()viareal.com.br
Grupo 1 — até 200,00m? Grupo II — até 400,00m? | Grupo II — acima de 400,00m*
Pneus automotivos
Postos de abastecimento
Produtos de agropecuária
Produtos metalúrgicos
Vidraçarias
Materiais de construção,
Máquinas e equipamentos da
construção civil
Fitas e discos
Floriculturas
Gelo
Instrumentos musicais
Joalherias e relojoarias
Jornais e revistas
Laticínios e frios
Livraria e papelaria
Lubrificantes
Mercearias
Materiais plásticos
Metais e pedras preciosas
Molduras
Objetos de arte e adornos
Óticas
Padarias
Peças e assessórios para
bicicleta
Perfumarias
Peixaria
Produtos hortifrutigranjeiros
Presentes
Produtos de limpeza
Produtos naturais
Quitandas
Sapatarias
Tabacarias
Tecidos
Comércio atacadista dos Comércio atacadista,
artigos comercializados distribuidores e depósitos.
listados no grupo 1.
INDÚSTRIAS
Grupo 1 — até 200,00m? | Grupo II — até 400,00m? | Grupo III — acima de 400,00m*
Não poluentes Poluentes e não poluentes | Poluentes e não poluentes sujeitas a
sujeitas a controle ambiental | controle ambiental
ee na Ate color: Jia 14
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dviareal.com.br
USOS PERMITIDOS NA ZONA DE PROTEÇÃO
Auditórios até 250 lugares
Balneários, Pousadas até 1000m?
Floriculturas até 150m?
Galeria de arte e exposições até 450 m?
Lanchonete até 150m?
Anfiteatro descoberto
Banca de Jornal
Coreto
Horto florestal e viveiros de mudas
Lan-house (serviços de tele-informática)
Play-ground
Quiosques
Vestiário
MR DD O o ci LM ese rdp! lia.

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