| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1992 |
| Date | 1992-09-21 |
| Ementa | Altera as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I e III da Lei n° 969/92 e contém outras providências. |
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GpmiimmeNur i APROVADA EM i DISCUSSÃO E voTAÇÃO Lil i.g..9 / MV am;k CS4J.7, 92 APROVADA EM 2 • DISCUSSÀO E volAÇAO! PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS oÉ IÂ PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei N2 -9 75 Altera as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I e III da Lei N2 969/92 e contém outras providncias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - A tabela de vencimentos constante do Anexo I (art. 21 da lei N2 969/92), mensalmente, passa a ser a seguinte: sfmBow VENCIMENTO co-' 942.675,50 CC-II 1.415.775,00 CC-III 3.370.160,00 Art. 22 - A tabela padrão de vencimentos inicial constante do Anexo III (art. 36 da lei N2 969/92, mensalmente, passa a ser a seguinte: stano VENCIMENTO A 522.186,94 574.333,47 C 600.439,49 651.912,55 E 717.103,78 824.669,32 831.404,18 H 914.544,60 956.114,81 994.271,99 1.093.699,15 1.143.412,79 1.584.990,92 O 1.743.490,01 1.823.486,89 2.053.496,70 R 2.258.846,72 2.361.521,61 2.501.220,41 • .1.1 PREFEITURAMUNICIPAL DE ENTRE RIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS 11 SIMBOLO VENCISENTO 2.751.341,14 V 3.164.042,24 X 3.348.614,56 3.850.906,58 Art. 32 - Os proventos dos servidores inativos serão atualizados, na mesma proporção, observado o disposto no artigo 60 da Lei N2 969/92 e no parágrafo 42 do artigo 40 da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1.988. Art. 42 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos creditos orçamentários consignados no orçamento vigente. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 12/09/1992. Art. 62 - Revogam-se as disposiçSes em contrãrio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Setembro de 1.992. . .0,0 (1/ .tÁn Arnaldo de Oliveira Resende -Prefeito Municipal- APROVADA MA 1 \-- DISCUSSÃO E vOTAÇ ....) ¡Ri! i 09 _1 iwiW ,----,....,~....._ • Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende- n° 26 - CEP 35.490 - MG APROVel.!)i-: Els,A 2 . • ; ab PARECER COMISSO DE LEGISLAÇãO, JUSTIÇA E REDAÇãO FINAL - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, estudando atentamente o Projeto de Lei que Altera as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I e III da Lei n2 969 / 92 e contém outras providésncias, é de PARECER que o referido Projeto de Lei seja aprovado tal como se encontra escrito. Sala das Sessôes da Câmara, 22 de Setembro de 1.992 Sebastião Marques Souza Presidente • da..¡M -'1441'0441-42> Antônio Vieira da Costa Relator Jose'da Si Membr -Fernandes ad hoc" APROVADA EM OISCUSSÃO E vO1A, eN.JP.L.1 Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG APROVADA EIA 2 • DISCUSSÃO É VOIAÇÃOI / 88 ,ffiennennik, - PARECER - N COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando atentamente p Projeto de Lei que "Altera as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I e III da Lei n2 ' 969/92 e contem outras provid'encias", e de PARECER que o referido Projeto de Lei seja aprovado tal como se en contra redigido. Sala das SessOes da Câmara, 23/Setembro/1.992 í4 0-- Antônio de Assis Pena Neto idente 1-1 ei a Rei- or • , SLA Ma Imaculada Alve Andrade Membro