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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 988/1992

Tipo Lei
Número / Ano 988 / 1992
Date 1992-09-21
EmentaAltera as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I e III da Lei n° 969/92 e contém outras providências.
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GpmiimmeNur 
i
APROVADA EM i
DISCUSSÃO E voTAÇÃO 
Lil i.g..9 / MV 
am;k CS4J.7, 92 APROVADA EM 2 • 
DISCUSSÀO E volAÇAO! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS oÉ IÂ
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei N2 -9 75
Altera as tabelas de vencimentos constantes dos Anexos 
I e III da Lei N2 969/92 e contém outras providncias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A tabela de vencimentos constante do Anexo I 
(art. 21 da lei N2 969/92), mensalmente, passa a ser a seguinte: 
sfmBow VENCIMENTO 
co-' 942.675,50 
CC-II 1.415.775,00 
CC-III 3.370.160,00 
Art. 22 - A tabela padrão de vencimentos inicial cons￾tante do Anexo III (art. 36 da lei N2 969/92, mensalmente, passa 
a ser a seguinte: 
stano VENCIMENTO 
A 522.186,94 
574.333,47 
C 600.439,49 
651.912,55 
E 717.103,78 
824.669,32 
831.404,18 
H 914.544,60 
956.114,81 
994.271,99 
1.093.699,15 
1.143.412,79 
1.584.990,92 
O 1.743.490,01
1.823.486,89 
2.053.496,70 
R 2.258.846,72 
2.361.521,61 
2.501.220,41 
• .1.1 
PREFEITURAMUNICIPAL DE ENTRE RIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
11 
SIMBOLO VENCISENTO 
2.751.341,14 
V 3.164.042,24 
X 3.348.614,56 
3.850.906,58 
Art. 32 - Os proventos dos servidores inativos serão 
atualizados, na mesma proporção, observado o disposto no artigo 
60 da Lei N2 969/92 e no parágrafo 42 do artigo 40 da Constitui￾ção Federal de 05 de Outubro de 1.988. 
Art. 42 - As despesas com a execução desta Lei correrão 
por conta dos creditos orçamentários consignados no orçamento vi￾gente. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação contados os seus efeitos a partir de 12/09/1992. 
Art. 62 - Revogam-se as disposiçSes em contrãrio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Se￾tembro de 1.992. 
. .0,0 (1/ .tÁn 
Arnaldo de Oliveira Resende 
-Prefeito Municipal-
APROVADA MA 1 
\-- 
DISCUSSÃO E vOTAÇ ....) 
¡Ri! i 09 _1 iwiW 
,----,....,~....._ 
• 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende- n° 26 - CEP 35.490 - MG 
APROVel.!)i-: Els,A 2 . • 
; ab 
PARECER 
COMISSO DE LEGISLAÇãO, JUSTIÇA E REDAÇãO FINAL - 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
estudando atentamente o Projeto de Lei que Altera as tabelas 
de vencimentos constantes dos Anexos I e III da Lei n2 969 / 
92 e contém outras providésncias, é de PARECER que o referido 
Projeto de Lei seja aprovado tal como se encontra escrito. 
Sala das Sessôes da Câmara, 22 de Setembro de 1.992 
Sebastião Marques Souza 
Presidente 
• da..¡M 
-'1441'0441-42> 
Antônio Vieira da Costa 
Relator 
Jose'da Si 
Membr 
-Fernandes 
ad hoc" 
APROVADA EM 
OISCUSSÃO E vO1A,
eN.JP.L.1 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
APROVADA EIA 2 • 
DISCUSSÃO É VOIAÇÃOI 
/ 88 
,ffiennennik, 
- PARECER - N 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 
A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando 
atentamente p Projeto de Lei que "Altera as tabelas de 
vencimentos constantes dos Anexos I e III da Lei n2 ' 
969/92 e contem outras provid'encias", e de PARECER que 
o referido Projeto de Lei seja aprovado tal como se en 
contra redigido. 
Sala das SessOes da Câmara, 23/Setembro/1.992 
í4 0--
Antônio de Assis Pena Neto 
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Rei- or 
• , SLA 
Ma Imaculada Alve Andrade 
Membro 

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