| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | Autoriza realizações de despesas e dá outras providências. |
| native_id | 926 |
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Ace/(,5 pana Êl5t,S0 01,;- 7,05 AFROVAVá EM I .* IUISCUSSÃO E VOTAÇÃO ikike • Projeto de Lei 14 9 Autoriza realizaçjes de despesas e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Entre lidos de i=linas decreta e eu, Prefeito iunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de Cr$ 3.000.000,00 ( tres milhes de cruzeiros ), com o festejos comemorativos do Dia da Independencia, em nosso Município. Art. 22 - Pica igualmente o Poder Executivo do MuniPREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS . APROVADA Eli 2.0 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO cipio autorizado a realizar despesas com os festejos comemorativos do Dia da Criança que será realizado nesta cidade, podendo despender para este fim até a quantia de Cr 2.000.000,00 ( dois milhes de cruzeiros ). Art. 32 - As despesas decorrentes dos artigos anteriores desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 0848247 - 3.1.3.0 - Serltiços de 'Ierceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, respectivamente da Unidade Orçamentá, ria 2.4 - Serviço de Educação e Cultura do Orçamento do Corrente Exercício, podendo para tanto abrir Crédito Suplementar à. referida dotaçao orçamentaria ate o limite das despesas autorizadas, utilizando os recursos do excesso de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotaç'Oes. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 52 - Ãevogam-se as disposiç'Oes em contrário. Prefeitura M' unicipal de Entre Itios de Agosto de 1.992. Av Arnaldo de vliveira esende -Prefeito Municipaliálinas, 17 de