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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 986/1992

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 1992
Date 1992-08-17
EmentaAutoriza realizações de despesas e dá outras providências.
native_id926

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01,;- 7,05 
AFROVAVá EM I .* 
IUISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
ikike 
• 
Projeto de Lei 14 9 
Autoriza realizaçjes de despesas 
e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre lidos de i=linas decreta e 
eu, Prefeito iunicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori￾zado a realizar despesas até o montante de Cr$ 3.000.000,00 ( 
tres milhes de cruzeiros ), com o festejos comemorativos do Dia 
da Independencia, em nosso Município. 
Art. 22 - Pica igualmente o Poder Executivo do Muni￾PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS . 
APROVADA Eli 2.0
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
cipio autorizado a realizar despesas com os festejos comemorati￾vos do Dia da Criança que será realizado nesta cidade, podendo 
despender para este fim até a quantia de Cr 2.000.000,00 ( dois 
milhes de cruzeiros ). 
Art. 32 - As despesas decorrentes dos artigos anteri￾ores desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 
0848247 - 3.1.3.0 - Serltiços de 'Ierceiros e Encargos 3.1.3.2 - 
Outros Serviços e Encargos, respectivamente da Unidade Orçamentá, 
ria 2.4 - Serviço de Educação e Cultura do Orçamento do Corrente 
Exercício, podendo para tanto abrir Crédito Suplementar à. referi￾da dotaçao orçamentaria ate o limite das despesas autorizadas, u￾tilizando os recursos do excesso de arrecadação e de anulação par￾cial ou total de dotaç'Oes. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 52 - Ãevogam-se as disposiç'Oes em contrário. 
Prefeitura M' unicipal de Entre Itios de 
Agosto de 1.992. 
Av 
Arnaldo de vliveira esende 
-Prefeito Municipal￾iálinas, 17 de 

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