| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | Delimita a Área Urbana do Distrito da Cidade de Entre Rios de Minas. |
| native_id | 928 |
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/7 - APROVADA EM .• DISCUSSÃO E vOTAÇà 1,912- 1921 e PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS APROVADA EP t • DISCUSSÃO E vOTtIçà Projeto de Lei N2 9ílií77 o9 j' 19,eg Delimita a Área Urbana do Distr da Cidade de Entre Rios de inas. o O Povo do 1,ámicipio de ENTRE RIOS DE 'MINAS -MG.-1 por seus representantes decretou e, eu -refeito -Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - A área urbana do distrito da cidade de .ãntre . Rios de Minas, fica delimitada da seguinte forma: tem inicio na embocadura do carrego dos Moinhos com o Rio Brumado ate a ponte que dá acesso à Rua Jose Baptista e voltando à esquerda pela mesma Rua Jose Baptista vai ate o seu ponto final que e a estrada para São José das Llerces, por esta abaixo atá o carrego do Retiro, voltando novamente à direita por este abaixo ate alcançar o carrego do Lucas na divisa de herdeiros de Arnaldo Monteiro de Oliveira e voltando novanento pelo carrego do Lucas ate alcançar a represa, prosseguindo pelo mesmo carrego do Lucas ate alcançar a Rua Jose Baptista, desta subindo pela Rodovia MG-270 ate na divisa, por valo, com Antônio Geraldo Lopes e dal por este valo afora dividindo com o mesmo Antônio Geraldo Lopes até à divisa de herdeiros de José Sebastião Baptista de Oliveira, dal virando à es- -- guarda, pela divisa com cerca de arame, ate alcançar a Rua Jose Baptista e por esta seguindo ate à Ponte do Lucas, seguindo o Rio Binado até atingir a Ponte do Engenho, voltando à direita pela Rodovia atingindo o valo de confrontação com herdeiros de Amador de Souza Leão, prosseguindo por este valo que margeia a Rodovia antiga ate atingir o carrego da Praia, subindo por este até atingir a propriedade de herdeiros de Elvira Maria da Conceição,prosseguindo pela propriedade de Sebastião Panzera Veloso à Leste da Avenida do Contorno 1 em aproximadamente 200 metros de sua cem, continuando e adentrando os terrenos de propriedade dos Srs. Dr. Alcino Lázaro da Silva e Dr. Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, há aproximadamente 200 metros da vargem da Avenida do Contorno 1 ate atingir a margem da BR-383, deste ponto subindo por esta ate ao trevo de entrada na cidade, partindo dal pela es- PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS querda, segue o valo e cerca de arame que delipitam a propriedade de :ar. Roberto Resende indo ate à estrada que liga esta cidade à localidade de Bueiros, da prossegue em linha reta descendo até ao carrego e a ponte nos fundos da Rua da Cachoeira, desta ponte seguindo pela antiga estrada da Ponte Funda confrontando com AntOnio Coelho de Oliveira e José Ribeiro de Paula ate atingir o mata-burro da estrada de rodagem que liga Entre Rios de blinas à Resende Costa, virando à direita e prosseguindo por esta rodovia até atingir a ponte do Carrego dos i':ioinnos e descendo por este até à embocadura do Rio Brumado, onde teve inicio esta demarcação. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3Q - Revogam-se as disposiçUs em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de inas, 17 de Agosto de 1.992. cex Arnaldo de Oliveira Ilesende -Prefeito £unicipal4-t