br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 984/1992

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 1992
Date 1992-08-17
EmentaDelimita a Área Urbana do Distrito da Cidade de Entre Rios de Minas.
native_id928

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/7 - 
APROVADA EM .• 
DISCUSSÃO E vOTAÇÃ 
1,912- 1921 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS APROVADA EP t • 
DISCUSSÃO E vOTtIçà 
Projeto de Lei N2 9ílií77
o9 j' 19,eg 
Delimita a Área Urbana do Distr 
da Cidade de Entre Rios de inas. 
o 
O Povo do 1,ámicipio de ENTRE RIOS DE 'MINAS -MG.-1 por 
seus representantes decretou e, eu -refeito -Municipal, em seu no￾me, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A área urbana do distrito da cidade de .ãntre .
Rios de Minas, fica delimitada da seguinte forma: tem inicio na 
embocadura do carrego dos Moinhos com o Rio Brumado ate a ponte 
que dá acesso à Rua Jose Baptista e voltando à esquerda pela mes￾ma Rua Jose Baptista vai ate o seu ponto final que e a estrada 
para São José das Llerces, por esta abaixo atá o carrego do Retiro, 
voltando novamente à direita por este abaixo ate alcançar o car￾rego do Lucas na divisa de herdeiros de Arnaldo Monteiro de Oli￾veira e voltando novanento pelo carrego do Lucas ate alcançar a 
represa, prosseguindo pelo mesmo carrego do Lucas ate alcançar a 
Rua Jose Baptista, desta subindo pela Rodovia MG-270 ate na divi￾sa, por valo, com Antônio Geraldo Lopes e dal por este valo afora 
dividindo com o mesmo Antônio Geraldo Lopes até à divisa de her￾deiros de José Sebastião Baptista de Oliveira, dal virando à es-
--
guarda, pela divisa com cerca de arame, ate alcançar a Rua Jose 
Baptista e por esta seguindo ate à Ponte do Lucas, seguindo o Rio 
Binado até atingir a Ponte do Engenho, voltando à direita pela 
Rodovia atingindo o valo de confrontação com herdeiros de Amador 
de Souza Leão, prosseguindo por este valo que margeia a Rodovia 
antiga ate atingir o carrego da Praia, subindo por este até atin￾gir a propriedade de herdeiros de Elvira Maria da Conceição,pros￾seguindo pela propriedade de Sebastião Panzera Veloso à Leste da 
Avenida do Contorno 1 em aproximadamente 200 metros de sua 
cem, continuando e adentrando os terrenos de propriedade dos Srs. 
Dr. Alcino Lázaro da Silva e Dr. Roberto Ribeiro de Oliveira Re￾sende, há aproximadamente 200 metros da vargem da Avenida do Con￾torno 1 ate atingir a margem da BR-383, deste ponto subindo 
por esta ate ao trevo de entrada na cidade, partindo dal pela es-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
querda, segue o valo e cerca de arame que delipitam a propriedade 
de :ar. Roberto Resende indo ate à estrada que liga esta cidade à 
localidade de Bueiros, da prossegue em linha reta descendo até 
ao carrego e a ponte nos fundos da Rua da Cachoeira, desta ponte 
seguindo pela antiga estrada da Ponte Funda confrontando com An￾tOnio Coelho de Oliveira e José Ribeiro de Paula ate atingir o 
mata-burro da estrada de rodagem que liga Entre Rios de blinas à 
Resende Costa, virando à direita e prosseguindo por esta rodovia 
até atingir a ponte do Carrego dos i':ioinnos e descendo por este até 
à embocadura do Rio Brumado, onde teve inicio esta demarcação. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3Q - Revogam-se as disposiçUs em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de inas, 17 de 
Agosto de 1.992. 
cex 
Arnaldo de Oliveira Ilesende 
-Prefeito £unicipal￾4-t 

open original →