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norma nº 981/1992

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 1992
Date 1992-07-20
EmentaReconhece entidade como de utilidade pública.
native_id931

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 981/1992 
“Reconhece entidade como de utilidade 
pública.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - A Sociedade Musical Santa Cecília com sede à Praça 
Cassiano Campolina no
 43 - dotada do CGC de no
 17392127/0001-04 - é 
entidade eminentemente Altruísta. 
Art. 2o
 - Fica a mencionada entidade reconhecida como de 
utilidade pública. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de julho de 1992. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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