br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 979/1992

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 1992
Date 1992-06-22
EmentaAutoriza a Realização de Despesas e Contém Outras Providências.
native_id933

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

e4eÉ(7, ,0 pon4 É"--Stuf' 
v_o‘-92 .1-4- J._ 
APROVADA EM 1 . 4
algtOSSÁO E VOTAÇÃO 
I e_C_. / Ot surree~", "W1~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE 11105 DE MINAS 
CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei N1297'9/2 
Autoriza a Realização de Despesas' 
e Contém Outras Providencias. 
r---A-7 ROVADA .--------- EM 2.• -' 1
DISCUSSÃO E VOTA-.
liti_e>6.: 14( " 
A Câmara Municipal de k.;ntre aios de inas decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Imiunicipal autorizado 
a realizar despesas com eventos culturais neste ãluniclpio, por 
ocasião das festividades da Festa da Colheita no corrente exer￾cicio, podendo para esta finalidade, despender ate o valor de 
Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). 
Parágrafo Jnico - Os eventos culturais a que se refere 
o presente artigo se efetivarão de acordo com programação a ser 
elaborada pela Comissão PrO-Cultura, objetivando o bem estar dos 
munlcipes entrerrianos e a elevaçao do nome deste Municipio. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei cor￾rerão à conta da dotação orçamentária 08.48247 - 3.1.3.0 - Servi￾ços de Terceiros e Encargos, 3.1.3.2 - Outros erviços e Encar￾gos, respectivamente da Unidade Orçamentária 2.4 - Serviço de E, 
ducação e Cultura, do Orçamento do Municipio para o corrente e￾xereicio, podendo o Executivo Municipal, para tanto, abrir cré￾dito suplementar à referida dotação e bem como a utilizar recur￾sos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, bem como 
anular dotações orçamentárias como recursos à abertura do crédito 
suplementar autorizado. 
Art. 32 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
- 
blicaçao. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura àüunicipal de Àuntre Rios de it.inas, 22 de 
Junho de 1.992. 
á2.,4
Arnaldo de Oliveira Resende 
-Prefeito Municipal-

open original →