| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 1992 |
| Date | 1992-06-22 |
| Ementa | Autoriza a Realização de Despesas e Contém Outras Providências. |
| native_id | 933 |
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e4eÉ(7, ,0 pon4 É"--Stuf' v_o‘-92 .1-4- J._ APROVADA EM 1 . 4 algtOSSÁO E VOTAÇÃO I e_C_. / Ot surree~", "W1~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE 11105 DE MINAS CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei N1297'9/2 Autoriza a Realização de Despesas' e Contém Outras Providencias. r---A-7 ROVADA .--------- EM 2.• -' 1 DISCUSSÃO E VOTA-. liti_e>6.: 14( " A Câmara Municipal de k.;ntre aios de inas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Imiunicipal autorizado a realizar despesas com eventos culturais neste ãluniclpio, por ocasião das festividades da Festa da Colheita no corrente exercicio, podendo para esta finalidade, despender ate o valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Parágrafo Jnico - Os eventos culturais a que se refere o presente artigo se efetivarão de acordo com programação a ser elaborada pela Comissão PrO-Cultura, objetivando o bem estar dos munlcipes entrerrianos e a elevaçao do nome deste Municipio. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 08.48247 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos, 3.1.3.2 - Outros erviços e Encargos, respectivamente da Unidade Orçamentária 2.4 - Serviço de E, ducação e Cultura, do Orçamento do Municipio para o corrente exereicio, podendo o Executivo Municipal, para tanto, abrir crédito suplementar à referida dotação e bem como a utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, bem como anular dotações orçamentárias como recursos à abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 32 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- - blicaçao. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura àüunicipal de Àuntre Rios de it.inas, 22 de Junho de 1.992. á2.,4 Arnaldo de Oliveira Resende -Prefeito Municipal-