| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 1992 |
| Date | 1992-06-08 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 3°, 6°, 7º e 12 da Lei Complementar Municipal n° 925, de 23/08/1991 e aos artigos 45, 46 e 67, Anexos III, V e VI da Lei Complementar Municipal n° 969, de 27 de março de 1992, que institui o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal. |
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Pad pana- L-3-41.- pf,r APRCVAUA EM UESCUSSÃO E VOIA' / 901 eiN PREFEITURA MUNICIPAL H ENTRE RIOS DE MINAS CEP35.490-ESTANDDEMINASGERAIS Projeto de Lei Complementar N2 97G/.92 Dá nova redação aos artigos 32, 62, 72 e 12 da Lei Complementar Municipal N2 925, de 23/08/1991 e aos artigos 45, 46 e 67, Anexos III, V e VI da Lei Complementar Municipal N2 969, de 27 de março de 1992 que institui o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal. O POVO DE ENTRE RIOS DE MINAS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Os artigos 32, 62, 72 e 12 da Lei Complementar Municipal N2 925, de 23 de agosto de 1.991 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 - O atual servidor ocupante de emprego celetista e de cargo efetivo deste Município abraneido pelo disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transiterias à Constituição Federal de 1988, á considerado estável no serviço pilblico deste Município e titular de cargo efetivo." "Art. 62 - Os atuais servidores municipais não sendo estáveis face ao disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucioreis TransitOrias da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e ocupantes de empregos Ablicos celetistas, terão seus empregoe automaticamente transformados em função intblica sob o regime jurídico estatutário e enquadrados em um Quadro Suplementar em extinção no Quadro Geral do Pessoal Civil do Poder Executivo Municipal, mantidos os direitos trabalhistas adquiridos face a legislação federal em vigor e a legislação municipal pertinente, atá a data da publicaçao desta Lei." Parágrafo Ifnico - Os servidores mencionados no ,caPut, deste artigo terão a funçao publica automaticamente transformamda em cargo efetivo de carreira no caso de aprovação e classificação no respectivo concurso plIblico que se realizar para cargo correspondente à função publica que desempenhar. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS CEP 35.490 • ESTADO DE MINAS GERAIS "Art. 72 - O Quadro Suplementar de Servidores criado na forma desta Lei, será extinto gradativamente à medida em que ocorrer a vacância de cada função páblica." "Art. 12 - O atual servidor do Magistério Municipal celetista não estável, terá seu emprego transformado automaticamente em função palica na data da publicação desta Lei, sob o regime estatutário até sua efetivação em concurso publico que se realizar." Art. 22 - Os artigos 45, 46 e 67, Anexos III, V e VI da Lei Complementar Municipal N2 969, de 27 de março de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 - O Quadro Suplementar é composto pelos atuais servidores municipais ocupantes de função publica, mantidos os direitos adquiridos face à legislação federal em vigor e à legislação municipal pertinente." " § 12 - Para o primeiro enquadramento dos servidores ocupantes de função panca no Quadro Suplementar em extinção será considerado um acréscimo para cada ano já trabalhado como servidor à base de 15'. (um por cento)." "Art. 46 - O Quadro Suplementar criado na forma da Lei N2 925/91, será extinto gradativamente à medida em que ocorrer a vacância de cada função publica." "Art. 67 - Ficam aprovados e passam a fazer parte in, tegrante desta Lei os Anexos I, II, IV, VII, VIII e IX. Os Anexos III, V e VI passam a denominar-se respectivamente: I - ANEXO III - TABELA PADRÃO DE VENCIMENTO, artigo 38 desta Lei. II - ANEXO V - RELAÇÃO DE FUNÇUES PUBLICAS - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM OS ANEXOS II desta Lei. III - ANEXO VI - QUADRO SUPT,WENTAR EM EXTINÇÃO. FUNOES PIIBLICAS ESTATUTÁRIAS Art. 45 desta Lei - Denominação da Função Panca." • PREFEITURA MUNICIPAL DE NIRE RIOS DE MINAS CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 32 - Ao artigo 67 da Lei N2 969, de 27/03/1992 é acrescentado Parágrafo Ilnico com a seguinte redação: Parágrafo ilnico - Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, sempre que necessário, mediante Decreto, o Anexo IX da Lei N2 969, de 27 de março de 1992, relativamente aos seus artigos 19, 41 e 53. Art. 42 - As despesas decorrentes da aplicaçao desta Lei serão custeadas pelas dotaçSes 03.07.021 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos respectivamente da Unidade Orça, mentária 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura e 08.42.188 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos da Unidade Orçamentária 2.4 - Serviço de Educação e Cultura, do Orçamento Municipal do corrente exercicio. Parágrafo 'dnico - As despesas a que se refere este artigo serão contabilizadas de acordo com os encargos de cada Unidade Orçamentária. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 1g/06/1992. Art. 62 - Revogam-se as disposiçJes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de Junho de 1.992. Lit."-^Q.Âni" À Arnaldo de Oliveira Resende -Prefeito Municipal- "MA I APRO s fq~ ¡OISCUSSÀO V AçA ; I Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando atentamente o Projeto de Lei Complementar que tTD nova ' redaçao aos artigos 32, 62, 72 e 12 da Lei Complementar Municipal N2 925, de 23/08/1.991 e aos artigos 1.5, LF6 e 67, Anexos III, V e VI da Lei Complementar Municipal N2 969 de 27 de Março de 1.992 que institui o Quadro Geral' de Pessoal do Poder Executivo Municipal", é de PARECER ' que o referido Projeto de Lei seja aprovado do modo como se encontra escrito. Sala das Sess3es da Câmara, 16-Junho-1.992 A4(-2.-~ Antonio de Assis Pena Neto Presidente a Costa ator Ma Imaculada Alves Andaje Membro AFBOVAI;A ,ws a 414. • •••••••••••• ( UiSCUS SÃO Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG PARECER C0MISS7k0 DE LEGISLAÇãO, JUSTIÇA E REDAçãO FINAL - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final , estudando atentamente o Projeto de Lei que"Dá nova redação aos artigos 32, 62, 72 e 12 da Lei Complementar Municipal' N2 925, de 23/08/1.991 e aos artigos 45, 46 e 67, Anexos ' III, V e VI da Lei Complementar Municipal N2 969, de 27 de Março de 1.992 que institui._ o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal", e de PARECER que o referido ' Projeto de Lei seja aprovado do modo como se encontra es - crito. Sala das 5ess3es da Câmara, 16-Junho-1.992 ' Sebastião Marques Souza Presidente (ArriC/tua P.Ca-eitc, Antônio Vieira da Costa ator Vi ente de Paulo Ribeiro Membro