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norma nº 976/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 976 / 1992
Date 1992-06-08
EmentaDá nova redação aos artigos 3°, 6°, 7º e 12 da Lei Complementar Municipal n° 925, de 23/08/1991 e aos artigos 45, 46 e 67, Anexos III, V e VI da Lei Complementar Municipal n° 969, de 27 de março de 1992, que institui o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
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Pad pana- L-3-41.-
pf,r 
APRCVAUA EM
UESCUSSÃO E VOIA' 
/ 901
eiN 
PREFEITURA MUNICIPAL H ENTRE RIOS DE MINAS 
CEP35.490-ESTANDDEMINASGERAIS 
Projeto de Lei Complementar N2 97G/.92 
Dá nova redação aos artigos 32, 62, 72 e 12 da Lei 
Complementar Municipal N2 925, de 23/08/1991 e aos 
artigos 45, 46 e 67, Anexos III, V e VI da Lei Com￾plementar Municipal N2 969, de 27 de março de 1992 
que institui o Quadro Geral de Pessoal do Poder E￾xecutivo Municipal. 
O POVO DE ENTRE RIOS DE MINAS, POR SEUS REPRESENTAN￾TES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN￾TE LEI: 
Art. 12 - Os artigos 32, 62, 72 e 12 da Lei Comple￾mentar Municipal N2 925, de 23 de agosto de 1.991 passam a vi￾gorar com a seguinte redação: 
"Art. 32 - O atual servidor ocupante de emprego cele￾tista e de cargo efetivo deste Município abraneido pelo dispos￾to no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transi￾terias à Constituição Federal de 1988, á considerado estável no 
serviço pilblico deste Município e titular de cargo efetivo." 
"Art. 62 - Os atuais servidores municipais não sendo 
estáveis face ao disposto no artigo 19 do Ato das Disposições 
Constitucioreis TransitOrias da Constituição Federal de 05 de 
outubro de 1988 e ocupantes de empregos Ablicos celetistas, 
terão seus empregoe automaticamente transformados em função int￾blica sob o regime jurídico estatutário e enquadrados em um 
Quadro Suplementar em extinção no Quadro Geral do Pessoal Civil 
do Poder Executivo Municipal, mantidos os direitos trabalhistas 
adquiridos face a legislação federal em vigor e a legislação 
municipal pertinente, atá a data da publicaçao desta Lei." 
Parágrafo Ifnico - Os servidores mencionados no ,caPut, 
deste artigo terão a funçao publica automaticamente transformam￾da em cargo efetivo de carreira no caso de aprovação e classi￾ficação no respectivo concurso plIblico que se realizar para car￾go correspondente à função publica que desempenhar. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
CEP 35.490 • ESTADO DE MINAS GERAIS 
"Art. 72 - O Quadro Suplementar de Servidores criado 
na forma desta Lei, será extinto gradativamente à medida em que 
ocorrer a vacância de cada função páblica." 
"Art. 12 - O atual servidor do Magistério Municipal 
celetista não estável, terá seu emprego transformado automati￾camente em função palica na data da publicação desta Lei, sob 
o regime estatutário até sua efetivação em concurso publico que 
se realizar." 
Art. 22 - Os artigos 45, 46 e 67, Anexos III, V e VI 
da Lei Complementar Municipal N2 969, de 27 de março de 1992 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 45 - O Quadro Suplementar é composto pelos atu￾ais servidores municipais ocupantes de função publica, mantidos 
os direitos adquiridos face à legislação federal em vigor e à 
legislação municipal pertinente." 
" § 12 - Para o primeiro enquadramento dos servidores 
ocupantes de função panca no Quadro Suplementar em extinção 
será considerado um acréscimo para cada ano já trabalhado como 
servidor à base de 15'. (um por cento)." 
"Art. 46 - O Quadro Suplementar criado na forma da Lei 
N2 925/91, será extinto gradativamente à medida em que ocorrer a 
vacância de cada função publica." 
"Art. 67 - Ficam aprovados e passam a fazer parte in, 
tegrante desta Lei os Anexos I, II, IV, VII, VIII e IX. Os Ane￾xos III, V e VI passam a denominar-se respectivamente: 
I - ANEXO III - TABELA PADRÃO DE VENCIMENTO, artigo 
38 desta Lei. 
II - ANEXO V - RELAÇÃO DE FUNÇUES PUBLICAS - ENQUA￾DRAMENTO DE ACORDO COM OS ANEXOS II desta Lei. 
III - ANEXO VI - QUADRO SUPT,WENTAR EM EXTINÇÃO. 
FUNOES PIIBLICAS ESTATUTÁRIAS 
Art. 45 desta Lei - Denominação da Função Panca." 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIRE RIOS DE MINAS 
CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 32 - Ao artigo 67 da Lei N2 969, de 27/03/1992 
é acrescentado Parágrafo Ilnico com a seguinte redação: 
Parágrafo ilnico - Fica o Prefeito Municipal autori￾zado a atualizar, sempre que necessário, mediante Decreto, o 
Anexo IX da Lei N2 969, de 27 de março de 1992, relativamente 
aos seus artigos 19, 41 e 53. 
Art. 42 - As despesas decorrentes da aplicaçao desta 
Lei serão custeadas pelas dotaçSes 03.07.021 - 3.1.3.0 - Ser￾viços de Terceiros e Encargos respectivamente da Unidade Orça, 
mentária 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura e 08.42.188 
- 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos da Unidade Orça￾mentária 2.4 - Serviço de Educação e Cultura, do Orçamento Mu￾nicipal do corrente exercicio. 
Parágrafo 'dnico - As despesas a que se refere este 
artigo serão contabilizadas de acordo com os encargos de cada 
Unidade Orçamentária. 
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação contados os seus efeitos a partir de 1g/06/1992. 
Art. 62 - Revogam-se as disposiçJes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de 
Junho de 1.992. 
Lit."-^Q.Âni" À 
Arnaldo de Oliveira Resende 
-Prefeito Municipal-
"MA 
I
APRO s fq~ 
¡OISCUSSÀO V AçA ; 
I
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 
A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando 
atentamente o Projeto de Lei Complementar que tTD nova ' 
redaçao aos artigos 32, 62, 72 e 12 da Lei Complementar 
Municipal N2 925, de 23/08/1.991 e aos artigos 1.5, LF6 e 
67, Anexos III, V e VI da Lei Complementar Municipal N2 
969 de 27 de Março de 1.992 que institui o Quadro Geral' 
de Pessoal do Poder Executivo Municipal", é de PARECER ' 
que o referido Projeto de Lei seja aprovado do modo como 
se encontra escrito. 
Sala das Sess3es da Câmara, 16-Junho-1.992 
A4(-2.-~ 
Antonio de Assis Pena Neto 
Presidente 
a Costa 
ator 
Ma Imaculada Alves Andaje 
Membro 
AFBOVAI;A ,ws 
a 414. • 
•••••••••••• 
(
UiSCUS SÃO
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
C0MISS7k0 DE LEGISLAÇãO, JUSTIÇA E REDAçãO FINAL - 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final , 
estudando atentamente o Projeto de Lei que"Dá nova redação 
aos artigos 32, 62, 72 e 12 da Lei Complementar Municipal' 
N2 925, de 23/08/1.991 e aos artigos 45, 46 e 67, Anexos ' 
III, V e VI da Lei Complementar Municipal N2 969, de 27 de 
Março de 1.992 que institui._ o Quadro Geral de Pessoal do 
Poder Executivo Municipal", e de PARECER que o referido ' 
Projeto de Lei seja aprovado do modo como se encontra es - 
crito. 
Sala das 5ess3es da Câmara, 16-Junho-1.992 
' 
Sebastião Marques Souza 
Presidente 
(ArriC/tua P.Ca-eitc, 
Antônio Vieira da Costa 
ator 
Vi ente de Paulo Ribeiro 
Membro 

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