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norma nº 969/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 969 / 1992
Date 1992-03-16
EmentaINSTITUI O QUADRO GERAL E QUADROS ESPECIAIS DO PESSOAL CIVIL E OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/462th 0114i: 
ts.PIROVADm EM
ul.SCUSSÃO E voir AÇÃO 
19#2 
PEJJEÏ0 DE LEI COMPLEMENTAR N 2
APROVhDA EM 
DISCUSSÃO E v01 rkçA0 
° 3 / íákie 1 
INSTITUI O QUADRO GERAL E QUA￾DROS ESPECIAIS DO PESSOAL CIVIL 
E OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS 
É VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo de E' ntre aios de iiina , por se.4.1.1, - rei)re3eIL-e2.11.tes 
legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, waiciono 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOS1ÇõES PRELIMINARES 
Art. 12 - Fica instituido na Administrasao 
Direta da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas - 
Quadro Geral de Pessoal, os Quadros Especiais, o Quadro 3!,iíJ 
mental' e os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos :ser-
, 
vidores publicos civis nos Lermos desta Lei. 
Art. 2P - O Quadro Geral de Pessoal compwsLo 
Quadros Especiais e pelo Quadro Suplementar. 
Art. 3 2 - A cada Quadro Especial (sorresp der 
Plano de Cargos e Carreira Específico. 
Art. 42 - O Plano de Cargos e Carreiras abrage as, 
atividades decorrentes das atribuiçOes estabelecidas tiara ( t 3 
Departamentos, Coordenadoria, Gabinete do Prefeito e Proura￾doria Geral do Município. 
0".)
Art. 52 - Plano de Cargos e Carreiras e o instrumen￾to técnico - legal que agrupa e define as carreiras de um i ,ua￾dro, correlacionando os respectivos segmentos de cargos, ní￾veis de escolaridade e padres de vencimentos. 
Art. 62 - A política de pessoal para os servidores 
municipais do Poder Executivo obedecerá ao dispósto nesta Lei, 
, 
no novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município e 
legislação correlata pertinente. 
Art. 72 - Para osiefeitos desta Lei consideram-se 
níveis de escolaridade o 1 2 grau, p 22 grau e o superior. 
Art. 82 - Servidor publico e a pessoa legalmente in￾vestida em cargo publico, em carater efetivo ou em comissao ou 
designada para o exercício de funçao publica. 
- 
Art. 92 - Cargo públicoe o conjunto de atribuiçoes 
e responsabilidades previstas na estrutura organizacien , 
, 
preenchido por servidor publico, com direitos e obrigaços 
natureza estatutária. 
Parágrafo Único -.Cada cargo, no respectivo sej=-
to, se alinha com outros de atividades semelhantes ou 
melhadas, de modo que o de nivel inicial seja seguido de outro 
de nível subsequente, para efeito de promoção. 
03 
, 
Art. 10 - Os cargos públicos, acessiveis a todos os 
brasileiros, sao criados por Lei, com denominação propria, nu￾mero certo e vencimento pago pelo Município, para provimentt) 
em caráter efetivo ou em comissão. 
§, 12 - Os cargos de provimento efetivo sÃo organiza￾dos e providos em carreiras. 
, 
§ 22 - Cargo em comissão e o provido em carater t:ran￾sitOrio, para desempenho de atividades de direção, coordenação, 
chefia e execuçao, considerado em Lei de livre nomeação e exo￾neraçao. 
Art. 11 - Integram os Planos de Carreira os caros 
de provimento efetivo. 
Art. 12 - Em cada Quadro Especial, alím dos cargos 
da respectiva carreira, poderão ser ainda lotados os que 
provenientes de ouLras carreiras, de acordo com as necessida￾des administrativas. 
Paragrafo Único - O servidor cujo cargo. na for';
artigo, integre um Quadro Especial no se desvincula de sua 
carreira de origem. 
Art. 13 - As carreirás 'são organizadas em segmentos 
de cargos, observados os níveis de escolaridade e a qualifica￾çao profissional exigidas, o grau de responsabilidade, a natu￾reza e a complexidade das atribuições a serem exercidas e man￾terão correlação com as finalidades dos Orgaos ou entidades a 
OL) 
CAPITULO 11 
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA 
Art. 17 - O Quadro Geral de Pessoal composto por 
Quadros Específicos e pelo Quadro Suplementar emrextinção. 
Parágrafo Único - O Quadro Geral e os Quadros Espe￾ciais são organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e 
deverao compreender: 
I - os cargos de provimento em comissão; 
II - *os cargos de provimento efetivo. 
Seção I , 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 18 - Os cargos de provimento em comissão são es 
seguintes: 
1 - os de direção, coordenação, procuradoria e che￾fia de gabinete situados nos niveis hierarquicos superiores; 
II - os de chefias de getores, nos niveis hierarqui￾cos intermediários; 
III - os de execução, para desempenho de atividades (i ,2 
Gabinete - Motorista do Prefeito. 
Art. 19 - Os cargos de provimento em comissão são de 
06 
livre nomeaçao e exoneraçao do Prefeito respeitados os 
sitos exigidos no Anexo I e as atribuições do Anexo IX. 
requi￾Art. 20 - O provimento dos cargos em comissão obede￾cera ao disposto nos artigos 73, 75 e 76 da Lei Orgânica Mu￾nicipal. 
Art. 21 - Os cargos de provimento em comissão são os 
constantes do Anexo I desta Lei, com a respectiva Tabela de 
Vencimentos. 
Art. 22 - Os ocupantes de cargos de provimento em ec￾missão serao substituídos em seus afastamentos temporariamente 
por servidores ocupantes de cargos efetivos. 
Parágrafo Único - O substituto fará juz ao vencimen￾to do cargo em comissão que exercer, proporcionalmente aos 
dias de efetiva substituição. 
Art. 23 - O servidor titular de cargo efetivo nomea￾do para exercer cargo em comissão pode optar: 
I - pelo vencimento do cargo em comissão; 
II - pela continuidade de percepção do Vencimento de 
seu cargo efetivo, acrescido de 20% (vinte por cento) do V e 11-
cimento do cargo em comissão para o qual foi nomeado. 
Seção II 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
sao providos por meio de nomeação, promoçao e acesso. 
• 
Art. 25 - Salvo as hipoteses de promoçao e acess,?, 
previstas em Lei, a investidura em cargo efetivo depende dt 
• • 
aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas 
titulos na forma do respectivo Edital. 
Art. 26 - Os atuais cargos de provimento efetivo 
transformados nos cargos de carreira,na forma prevista no ANE￾XO I I desta Lei. 
Art. 27 - Os cargos de carreira desta Prefeitura .513 .
f acessiveis aos brasileiros, e o ingresso dar-se-á no primeir9 
nível da carreira, atendidos os requisitos de escolaridade 
de previa aprovaçao em concurso pUblico,observada no provimen￾to a ordem de classificaçao. 
Parágafo Único - Nos cargos de escolaridade superi r 
o ingresso poderá ocorrer em nível diferente do inicial, =-
forme a natureza da atividade, 
Art. 28 - Os planos de carreira tem por fundar:ent,,s: 
I - o desenvolvimento do servidor na respectica .,r￾reira, com base na igualdade.de oportunidades, no mtrito 
cional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; 
, . 
II - sistema de treinamento e capacitação do ser -
dor; 
III - constituição de corpo funcional permanente; 
IV - desempenho eficiente das competencias do Puder 
Executivo; 
08 
V - isonomia de remuneração para cargos e fun-
_ 
çoes iguais ou assemelhadas e remuneração compatível com a 
complexidade e a responsabilidade das tarefas; 
VI- valorização do servidor e humaniza ç » 
Serviço PUblico. 
CAPITULO III 
DA PROMOÇÃO 
Art. 29 - Promoçao e a elevaçao do . servidor a 
cargo vago do nivel e símbolo imediatamente superior da mesma 
serie de classes pelo critrio de merecimento. 
§ 12 - Para candidatar-se a promoção, o servi￾dor deve atender aos seguintes requisitos: 
n) Encontrar-se em efetivo exercício na classe; 
h) Ter no mínimo, 365 (trezentos e sessenta 
cinco) dias de efetivo exercício no cargo, sem haver faltado 
a mais de 06 (seis) dias, n.o computados os afastamentos -.::--
torizados por Lei; 
c) Não ter sofrido punição disciplinar nos 06 
(seis) meses anteriores a promoçao; 
d) Ter sido aprOvádo em seleção competitiva in￾terna, na forma do edital; 
e) Possuir escolaridade e a qualificação exigi￾da pela descrição da classe de cargo efetivo a que concorrer; 
22 - Não concorre a promoção o servidor em 
• 
nrnhatnrin_ 
09 
CAPITULO IV 
DO ACESSO 
Art. 30 - Acesso é a passagem de servidor ocu￾pante de cargo de classe isolada ou final de sdárie de classes 
a cargo vago de classe isolada e inicial •de serie de classes 
integrantes da mesma carreira; observada a identidade funcio￾nal. 
§ 12 - Para obter o acesso, deve ó servidor: 
- 
a) Estar em efetivo exercício na condiçao de 
titular de cargo de provimento efetivo; 
b) Ter cumprido os requisitos do § 1 2 do artigo 
anterior. 
§ 22 - Não concorre ao acesso o servidor em es￾tágio probatOrio. 
§ 3 2 - Serão destinados ao acesso, no máxi o 
1/3 (um terço) das vagas ocorridas nas classe isoladas ou 
iniciais de serie de classes. 
• 
§ 42 - Caso todas as vagas destinadas ao acesso 
no sejam preenchidas, serão as restantes destinadas aos apro￾vados em Concurso Fálico para o respectivo cargo. 
Art. 31 - Regulamento Geral estabelecerá os 
requisitos, procedimentos e formalidades obrigatOrios para rea-
10 
Art. 32 - Em caso de empate nos processos de 
Promoçao e Acesso serao considerados os seguintes criterios: 
I - O servidor com maior tempo de serviço pu￾blico Municipal; 
II - O servidor de melhor escolaridade; 
III - O servidor mais idoso; 
IV - O servidor com maior numero de filhos. 
Art. 33 - As provas para efeito de acesso, te-
, , 
rao cara• ter eliminatori• o e classificatorio, compreendera° o 
mesmo conteudo programa• tico exigido em concurso páblico para 
os mesmos cargos. 
CAPÍTULO V 
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO 
Art. 34 - Vencimento e a retribuiçao pecuniaria 
pelo exercício de cargo pt:IblÁco, com valor fixado em Lei • 
Art. 35 - Rempneração é o vencimento do cargo 
efetivo acrescido das vantagens pecuniarias, permanentes ou 
temporarias, estabelecidas em 'Lei. 
Parágrafo Único - Os adicionais e as gratifica￾çoes, quando percentuais, serao calculados, exclusivamente so￾bre o nível de vencimento. 
' 
11 
Art. 36 - A cada cargo de provimento efetivo, 
corresponde um nível e um símbolo de vencimento cujo valor 
fixado na Tabela de Vencimentos constante do Anexo lil. 
• Art. 37 - O Prefeito 'municipal poderá conceder 
gratificação de Encarregado a servidor designado para o exer￾cicio de função de confiança que não constitua cargo em comis￾são, para execuçao de serviços especificos, atraves de porta￾ria afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura, no importe de 
20% (vinte por cento) sobre o vencimento de seu cargo. 
Art. 38 - A Tabela de Vencimentos dos Cargos 
Efetivos bem como os das funções pálicas se correspondem e 
estão fixados no Anexo IIi. 
Paragrafo Único - O vencimento inicial da Tabe￾la não será inferior ao salário mínimo vigente. 
Art. 39 - A Tabela de Vencimentos ser íÀ atuali￾zada sempre que houver aumento determinado por Lei do Municí￾pio. 
Art. 40 - Nos cãsos de promoção c; acesso, fica 
assegurado ao servidor o vencimento básico do nivel do novo 
cargo, salvo se ja perceber vencimento superior, hi￾pOtese em que ser a posicionado no simbolo cujo vencimento seja 
imediatamente superior ao que percebia antes. 
lairme.~.~Z.114. '151W:uide.mmuum, 
12 
CAPÍTULO VI 
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 41 - O enquadramento do pessoal neste Pla￾no de Cargos no respectivo cargo basear-se-à rios critérios 
de: 
I - tempo de exercício do servidor na função de￾sempenhada; 
II - escolaridade e demais requisitos exigidos 
no ANEXO IX DESCRIÇÃO DE CARGO. 
§. 12 - Caso o servidor não possua a escolarida￾de exigida para o exercício do cargo ou função e ja estiver 
executando atribuiçoes correspondentes, deverá ser dispensado 
este requisito, exceto quando se tratar de profissão regula￾mentada por Lei Federal que exija certificado de conclusão de 
curso correspondente à função. 
O 
§ 22 - O enquadramento dos servidores será fei￾to por uma Comissão composta por Técnicos indicados pelo Pre￾feito Municipal e representantes dos servidores. 
. • 
3 2 - Para efeito do primeiro enquadramento, a 
contagem de tempo de efetivo exercício do servidor, observará 
o período decorrido desde sua admissao, na Prefeitura Munici￾pal .de Entre Rios de Minas, ate a data do enquadramento, à ra￾zão de 01% (hum por cento) para cada ano já computado como ser￾vidor. 
1 ,3 
§ 42 - O servidor que discordar do seu enqua￾dramento terá direito a interpor recurso fundamentado, ao De￾partamento Municipal de Administração Geral, no prazo 
, • 
max i mo 
de 15 (quinze) dias, a contar da data da comunicação do seu 
enquadramento. 
§ 52 - Os recursos a que se refere o paragrafo 
42,.s6 serão aceitos nos seguintes casos: 
I - redução de remuneração; 
II - rebaixamento funcional; 
• • 
III - adoçao de criterios de forma arbitraria 
contrária as estabelecidas nesta Lei. 
O 
Art. 42 - Por efeito de enquadramento, o titu￾lar de cargo em caráter efetivo passa a ocupar cargo previsto 
no Plano de Carreiras instituído por esta Lei. 
Paragrafo Único - Da-se o enquadramento: 
a) diretamente em cargo correspondente ao ocu￾pado no Quadro Geral anterior, conforme o Anexo IV. 
b) mediante correção de desvios de função. 
Art. 43 - Em caráter excepcional e exclusiva￾mente para o primeiro enquadramento dar-se-á correção dos des￾vios de função nos termos da Lei. 
14 
Parágrafo Único - O enquadramento a que se re￾fere este artigo alcançará os servidores que venham exercendt: 
funçOes diversas das pertinentes ao cargo atual desde que ob￾servada a comprovação dos seguintes requisitos: 
a) desvio de função vem subsistindo pelo menos 
12 (doze) meses anteriores, por absoluta necessidade do servi￾ço; 
h) a atividade esta sendo exercida de modo per￾manente. 
Art. 44 - No procedimento de enquadramento 
vedada a diminuição da remuneração, constituindo-se em vanta￾gem pessoal, reajustável pelos mesmos índices gerais de corre￾ção da remuneração dos servidores, a diferença por ventura 
sultante entre o vencimento atual e o do novo cargo., 
CAPÍTULO VII 
DO QUADRO SUPLEMENTAR 
Art. 45 - O Quadro Suplementar e composto pelos 
atuais servidores municipais ocupantes de emr_Sregos celetis￾tas, mantido o respectivo contrato de trabalho e os direitos 
adquiridos face à legislação federal em vigor e à legislação 
municipal pertinente. 
§ 12 - Para o primeiro enquadramento dos servidores 
celetistas no Quadro Suplementar.sera considerado um acrescimo 
para cada ano ja trabalhado como, servidor a base de 1% (um por 
cento). 
Art. 46 - O Quadro Suplementar criado na 
da Lei N 2 925/91, será extinto gradativamente à medida em que 
^ 
ocorrer a vacância de cada emprego celetista. 
Art. 47 - Sempre que ocorrer a vacância no Qua￾dro Suplementar, a vaga será preenchida mediante concurso pu￾blico de provas ou de provas e títulos na forma do respectivo 
edi l para cargo efetivo semelhante ou assemelhado consta • 
do Quadro Geral de Pessoal da PreFeitura ou de Quadro iSpec 
e Planos de Cargos e Carreiras. 
CAPITULO VIII 
DO QUADRO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO 
Art. 48 - integram o Quadro Especial da Educa-
_ 
çao os cargos do pessoal docente e os cargos do pessoal 
ministração em carreiras específicas. 
Art. 49 - Os cargos 'do pessoal docente com os 
respectivos níveis e símbolos de vencimento, bttla como os cr￾gos do pessoal de administraçao , suo .os relacionados nos Anexos 
II e IV desta Lei. 
Art. 50 - 0 atual servidor do Magisterio, titu￾lar de cargo efetivo de acordo com o disposto no Art. 10 da 
Lei Municipal N 2 925/91 que. instituiu o regime jurídico 
16 
Art. 51 - Para os efeitos desta Lei considera-se: 
1 - Professor Municipal I o profissional do magis 
, . . terso municipal com habi l itação especefeca.em nivel de 22 grau 
. , . 
Magestereo,para ministrar aulas rio ensino de 1 2 grau de le a
, 
serie. 
4 a 
1 1- Supervisor PedagOgico,o profissional portador 
de diploma de Pedagogia com habi l itaçao plena em Supervisao Esco￾lar de 1 2 e 22 graus para responder pela administraçao e organiza 
çao didatico-pedagogica das Escolas Municipais. 
I I I - Orientador Educacional o profissional porta 
dor de diploma de Pedagogia com habi l itaçao em Orientaçao Educacio 
nal,para orientar e acompanhar o desenvolvimento do aluno e promo￾ver a integraçao famif l ia,comunidade e escola. 
IV - Administrador Escolar Municipal o pedagogo 
l icenciado em administraçao escolar que tem por funçao dirigir e 
administrar os estabelecimentos de ensino do Município,coordenando 
os trabalhos de todos os elementos das escolas. 
17 
V - Auxiliar de Biblioteca, o profissional pos￾suidor de curso a nível de 22 grau, com treinamento especifico 
em Biblioteconomia, para exercício no Departamento Municipal 
de Educação - Biblioteca PUblica Municipal. 
yr - Assistente da Educação, o profissional de 
nível de 22 grau ou superior, com formação em Magistério - pa￾ra exercício no Departamento Municipal de Educaçãa, desenvol￾vendo entre outras, as atividades de administração geral e es￾pecífica do órgão de educação. 
VII - Auxiliar de Serviço Escolar, o profissional 
de lê a 44 serie do 12 grau, quê tem entre outras atribuiçoes, 
as de conservaçao e higiene do material e do ambiente escolar, 
o preparo dos alimentos nas escolas e outras. atividades afins. 
Art. 52 - O Quadro Especial da Educação é cons￾tituído por profissionais docentes, Professores e Especialis￾tas em Educação, titulares de cargos efetivos nos termos do 
art. 37, II e do art. 19 do Ato das DisposiçOes Constitucio￾nais Transitorias da Constituição Federal de 1988 e por pro￾fissionais da área de adwinistraçÃo. 
Art. 53 - O Quadro Suplementar da Educação e 
constituído de profissionais que não possuem habilitação espe￾cífica e de profissionais abrangidos pelo art..122(doze) da 
e . 
Lei Municipal N2 925/91 que instituiu o regime jurídico 
- unico do Município,c se extinguira com a vacencia. 
18 
CAPITULO 1X 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 54 - Os atuais servidores da administração 
direta ingressarão nos planos de carreira criados por esta 
Lei, observada a correlação estabelecida entre a situação an￾terior e a situação nova proposta do Anexo VI e VIII desta -Lei. 
Art. 55 - Os servidores que não obtiverem efetiva￾ção nao poderao ingressar no plano de carreira permanecendo no 
exercício das respectivas funçOes, na forma da Lei Municipal 
N2 925/91 e de acordo com o disposto nesta Lei. 
Art. 56 - Em cada segmento de cargo deverá haver 
niveis isonomicos de cargos que se vincularao ao Quadro Geral 
de Pessoal. 
Art. 57 - A implantação dos planos de carreira se￾r a precedida de redimensionamento da força do trabalho e dis￾pensada mão-de-obra indireta contratada para o exercício das 
atividades proprias dos cargos de carreira. 
Art. 58 - Os atuais servidores não enquadrados nos 
. . 
termos desta Lei nos planos de cargos e carreiras previstos 
terão seu ingresso nos cargos de carreira subordinado ã habi￾Mação previa em concurso pUblico de provas ou de provas e 
títulos. 
19 
Art. 59 - Não haverá, nenhuma vinculação do enqua￾dramento dos ocupantes de empregos celetistas dos Quadros Su￾plementares em extinção com os cargos de carreira criados por 
esta lei. 
Art. 60 - O Departamento Municipal de Administração 
Geral procederá à revisão dos proventos e pensões mediante a 
sua atualização, de acordo com a nova classificação dos servi￾dores -ém atividade, decorrente da aplicação desta Lei. 
Art. 61 - Fica vedado à partir desta lei o desvio 
de função, incidindo em responsabilidade pessoal e exoneração 
, 
o Diretor que determinar ou permitir esta pratica sem a expres￾sa autorização do Prefeito. 
Art. 62 - Os Editais de concurso publico reserva￾rão percentual de cargos vagos para o provimento por deficien￾tes, desde que compatível com as atribuições da classe. 
Art. 63 - A Prefeitura atraves do seu Departamento 
Municipal de Administração Geral e de ato específico de conta￾gem de tempo de serviço, declarará a estabilidade de seus ser￾vidores de acordo com o disposto no art. 19 do Ato das Dispo￾siçOes Constitucionais Transitarias da Constituiçao Federal de 
1988. 
Art. 64 - O Setor de Pessoal no prazo de 15 (quin￾ze) dias a contar da vigencia desta Lei, fara o levantamento 
das vagás existentes, para a realizaçao de concurso publico. 
20 
Art. 65 - Ficam criados os cargos de carreira de 
provimento efetivo, bem como os cargos de provimento em comis￾sao e as funçoes publicas constantes dos Anexos que fazem par￾te desta Lei. 
Art. 66 - Ficam extintos todos os empregos, cargos 
e funções que não constarem deste Quadro Geral e Quadros Espe￾ciais de Pessoal desta Lei. 
Art. 67 - Ficam aprovados e passam a fazer parte 
integrante desta Lei os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, 
VIII e IX. 
Art. 68 - Fica proibido o provimento de qualquer 
cargo, emprego ou função da Prefeitura pelo regime jurídico 
estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. 
Art. 69 - No prazo de 15 (quinze) dias contados à 
partir da publicação desta Lei, o Prefeito baixará Decreto e 
Relação Nominal de enquadramento de todos os servidores abran￾gidos por este Quadro Geral de Pessoal, Quadros Especiais e 
Quadro Suplementar. 
, 
Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrario. 
Art. 71 - As despesas com a execução desta Lei 
correrão por conta dos creditos orçamentáriOs consignados no 
orçamento vigente. 
Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de
1.9920 
Entre Rios de Minas, 16 de Março de 1992. 
APROVAI)A 
DISCUS2ÃO F 
2?2 
..A 
ANEXO 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM CjMISSÃO 
(Art. 18 desta Lei) 
r. 
ge2 sc, 
2 
'')IiNçÃo ;
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO' . 
FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
ESCOLARIDADE NÚMERO DE 
CAEGOS 
urador Geral do Município CC-III Amplo Superior Completo 01 
'e de Gabinete CC-III Amplo 22 Grau Completo 01 
.denador de Processamento de Dados 
iunicípio - CPD 
. CC-III Amplo 32 Grau Completo 
• 
02 
.tor do Departamento Municipal de 
nistraçao Geral 
CC-III Amplo 22 Grau Completo 01 
t,-or do Departamento Municipal de 
1.-Ida 
CC-III Amplo 22 Grau Completo 
Contabilidade/CEC 
01 
.tnr An npna.rtmPritn T:Tulni ir,p1 de 
:ação 
00-111 4-=ln 32 C-r:::411 cr,mniç.to ni 
tor do Departamento 1,1 nicipal de 
le e Ação Social 
CC-III Amplo 32 Grau Completo 01 
tordo Departamento Municipal de 
ts Publicas e Serviços Urbanos 
CC-III Amplo 32 Grau Completo 01 
, 'e de Setor . .. CC-II . . 
Restrito 22 Grau Completo 14 
. 
xista do Prefeito CC-I Amplo 1 2 Grau 01 
a• L*14;1•,1
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTO 
(Art. 21 desta Lei) 
SÍMBOLO VENCIMENTO 
CC-III 800.000,00 
CC-II 300.000,00 
CC-I 190.000,00 • 
• 
NEM!. 
11114.~.1Millik.11Lmál iála.11~1 Wow 
ANEXO II 
QUADRO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO rwascfpio 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(Art. 26 desta Loi) 
PLANO DE CARREIRA - CARGOS - vEncr=To 
NIVEL SUPERIOR 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
, 
MV:EL 
snmo-Lo 
DE 
VENCII=IITO 
NtUJERO 
DE 
CARGOS 
II 
ik 
ADVOGADO I 
II 
III 
IV 
V 
R 
T 
U 
V 
01 
01 
01 
01 
01 
0111 
• 
ANEXO II 
QUADRO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁK1A 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(Art. 26 desLa Lei) 
PLANO DE CARREIRA - CARGOS - VENCIMENTO 
NÍVEL MÉDIO 
• 
DENOMINAÇÃO DO CANGO 
AGENTE FAZENDÁRIO 
NIVEL 
FISCAL FAZENDÁRIO 
• 
OFICIAL FAZENDÁRIO 
ASSESSOR FAZENDÁRIO 
• 
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
N 
O 
N ' 
NÚMERO DE 
CARGOS 
07 - * 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
ANEXO II 
CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE - MAGISTÉRIO 
(Art.49 desta Lei) 
40MINAÇÃO DO CARGO NIVEL SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
NÚMERO DE 
CARGOS ESCOLARIDADE 
R MUNICIPAL I C 20 22 Grau - Magistério -
li D 10 
. 
- 
III E 10 
CARREIRA DO PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO 
DE BIBLIOTECA 
I 
II 
III 
F 
G 
H 
,02 
01 
01 
22 Grau - Treinamento Específico em Bi￾blioteconomia 
. 
TE DA EDUCAÇÃO 
_ 
I 
II 
III 
F 
G 
H 
03 
01 
01 
2° Grau - 
- 
Magisterio ou 32 Grau. 
A DA EDUCAÇÃO 
I 
II 
III 
I 
J 
L 
03 
01 
01 
De 13 a 43
, 
Serie do 12 Grau - 
DE SERVIÇO ESCOLAR 
I 
II 
III 
A 
B 
C 
15 
10 
03 
De 1 3 a 43
, 
Serie do 1 2 Grau 
ANEXO II 
QUADRO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(Art. 49 desta Lei) 
CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE - MAGISTÉRIO 
(Art. 49 desta Lei) 
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
NÚMERO DE 
CARGOS ESCOLARIDADE 
I R 01 32 Grau -"Pedagogia - Habilitação Plena 
II S 01 em Supervisão Escolar 
OR PEDAGÓGICO III T 01.
IV U 01 . 
V V 01 
I . R 01 32 Grau - Pedagogia - Habilitação em 
II S 01 Orientação Educacional 
OR EDUCACIONAL III T 01 
_ 
IV U 01 
V V 01 
I R 01 32 Grau - Pedagogia - Licenciado em Ad￾II S 01 ministração Escolar 
RADOR ESCOLAR MUNICIPAL III T 01 
IV U 01 
V V 01 
ANEXO 1.1 
QUADRO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO 
PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO - ESTATUTÁRIO 
(Art. 42 da Lei 925/91) 
FUNÇÃO PÚBLICA 
SERVIDOR NÃO ESTÁVEL 
DATA DE 
INGRESSO 
DENOMINAÇÃO DA 
FUNÇÃO PUBLICA 
CARGO EFETIVO 
PROPOSTO 
NÍVEL SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
01/02/85 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO 
ESCOLAR 
I A-7 
01/08/86 
411 
CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO 
ESCOLAR 
I A-5 
01/03/81 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO 
ESCOLAR 
I 
12/03/85 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO 
ESCOLAR 
I A-6 
01/08/87 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO 
ESCOLAR 
I 
• 
A-4 
QUADRO DA EDUCAÇÃO 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PESSOAL DA CRECHE 
IP 
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL 
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
NÚMERO 
DE CAR￾GOS 
ESCOLARIDADE 
I A 04 1 2 Grau e 
AUXILIAR DE RECREAÇÃO II ' B 02 , Treinamento 
III C 01 
I C' • 02 22 Grau e Trei￾RECREADOR DE CRECHE II D 01 namento 
111 E 01 
• 
• 
•••=10...AWA~1.1.1.1.1Wart.di ; 
ANEXO II 
QUADRO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PLANO DE CARREIRA - CARGOS - VENCIMENTO 
NÍVEL BÁSICO 
O 
DENOMINAÇÃO NÍVEL 
SÍMBOLO DE NÚMERO DE 
VENCIMENTO CARGOS 
AUXILIAR DE ADMINISTRA- 10 
ÇÃO II G 03 
III H 01 
NÍVEL MÉDIO 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I 
II 
III 
J 
L 
M 
02 
02 
01 
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I N 02 
II O 02 
III P 02 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO I Q 01 
II R 01 
III S 01 
NÍVEL SUPERIOR 
ADMINISTRADOR 
II 
III 
IV 
V 
R 01 
01 
01 
01 
01 
1.•••••••, fl l 
ANEXO II 
QUADRO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA E AÇÃO SOCIAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(Art. 26 desta Lei) 
PLANO DE CARREIRA - CARGOS VENCIMENTO 
NÍVEL - BÁSICO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL 
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
NÚMERO DE 
CARGOS 
AUXILIAR DE SERVIÇO I B 03 
. II C 02 
III D 01 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM I E 07 
II F 02 
III G 01 
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO I E 04 
DENTÁRIO II F 02 
III G 01 
NÍVEL - MÉDIO 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I 
II 
III 
J 
L 
M 
04 
02 
01 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 J 03 
II L 01 
III M 01 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO I J 02 
II L 01 
III M 01 
aMIL.P.41. 
NÍVEL - SUPERIOR 
MÉDICO R 06 
II 03 
III 02 
IV 01 
V V Cl 
o 
ANEXO I I 
NÍVEL - SUPERIOR 
DENOMINAÇÃO DO CARGO N _NEL SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
NUMERO DE 
CARGOS 
I R 04 
11 5 02 
CIRURGIÃO DENTISTA I 1 I T , 01 
IV U 01 
V V 01 
I R 01 
fk " I 1 S 01 
ASSISTENTE SOCIAL III. T 01 
IV U 01 
V V - 01 
1 R 02 
, II S 01 
BIOQUÍMICO 1 I I 
. 
T 01 
IV U 01 
V ,,,, 01 
I R 01 
ENFERMEIRO 
I I 
I I I 
S 
T 
01 
01 
IV U 01 
V V 01 
ANEXO II 
QUADRO ESPECIAL DA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍ￾PIO - CPD 
. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(Art . 26 desta Lei) 
PLANO DE CARREIRA - CARGOS - VENCIMENTO 
NÍVEL - BÁSICO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO NÚMERO DE CARGOS 
DIGITADOR DE COMPUTADOR 
1 
11 
111 
, G 
H 
02 
01 
01 
NÍVEL - MÉDIO 
r, 
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
NÚMERO DE CARGOS 
OPERADOR DE COMPUTADOR 
1 
II , 
III ' 
J 
L 
M 
02 
01 
. i 
01 
,......~~~dwa.~NrimgdmMMWMWMM 
ANEXO II 
QUADRO ESPECIAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(Art.26 desta Lei) 
PLANO DE CARREIRA - CARGOS - VENCIMENTO 
ESCOLARIDADE - NÍVEL BÁSICO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
NÚMERO DE 
CARGOS 
• I B 60 
AUXILIAR DE SERVIÇO 1I C 20 
O JII ll 10 
• 1 E 10 
OFICIAL DE. SERVIÇO II E 05 
III , G 03 
I H 30
OFICIAL ESPECIALIZADO II I 10 
III J. 05 
1 I 02 
MECÂNICO 11 J 01 
III L 01 
I I 10 
OLOTORISTA II J 05 
IlI L 03 
1 1 01 
TRATORISTA . II J 01 
*UI L , 01 
I 
. . 
J 03 
OPERADOR DE MÁQUINA LEVE Ii L 02 
III H 01 
1 Q 02 
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA II R 01 
III S 01 
ANEXO II 
ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
NÚMERO DE
CARGOS 
* I M 02 
FISCAL MUNICIPAL II N 01 
III O 01 
ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR 
, R 02 
II 01 
ENGENHEIRO III 01 
IV 01 
V 01 
ANEXO 1 1 1 
TABELA PADRÃO DE VENCIMENTO E SALÁRIO INICIAL 
(Art. 36 desta Lei) 
SÍMBOLO VENCIMENTO/SALÁRIO 
A 96.037,33 
B 105.641,06 
C 110.442,92 
. 
D 124.107,63 
E 136.518,39 
F 156.996,14 
G 163.922,00 
H 180.314,20 
I 188.510,30 
J 203.157,27 
L 223.472,99 
M , 233.630,86 
N 335.856,53 
O 369.442,18 
P 386.235,00 
Q 451.576,00 
R 496.733,68 
S 519.312,49 
T . 571.244,00 , 
U 628.368,10 
V '722.623,30 
X 794.885,60 
Z 914.118,40 
01 
ANEXO 1 11 
TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO - PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO 
CRITÉRIO - TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO - (Art. 41, § 3 2 desta Lei) 
ENCIMENTO 
, 
1 2 3 4 
. 
5 6 7 
96.037,33 96.997,70 97.967,68 98.947,35 99.936,82 100.936,18 101.945,54 102.964,99 
105.641,06 106.697,47 107.764,44 108.842,08 109.930,31 111.029,81 112.140,11 113.261,51 
110.442,92 111.547,34 112.662,82 113.789,45 114.927,34 116.076,61 117.237,38 118.409,75 
124.107,63 125.348,90 126.602,19 127.868,21 129.147,00 130.349,00 - 131.743,39 133.060,82 
136.518,39 137.883,58 139.262,42 140.655,05 142.061,60 143.482,22 144.917,05 146.366,22 
156.996,14 158.566,11 160.151,78 161.753,30 163.370,84 165.Ó04,55 166.654,60 168.321,15 
163.922,00 165.561,22 167.216,84 168.889,01 170.577,90 172.283,68 174.006,52 175.746,59 
180.314,20 182.117,35 183.931,53 185.777,92 187.635,70 189.512,06 191.407,18 193.321,26 
188.510,30 190.395,41 192.299,37 194.222,37 196.164,60 198.126,25 200.107,52 202.108,60 
203.157,27 205.188,85 207.240,74 209.313,15 211.406,29 213.520,36 215.655,57 217.812,13 
223.472,99 225.707,72 227.964,80 230.244,45 232.546,90 234.872,37 237.221,10 239.593,32 
233.630,86 235.967,17 238.326,85 240.710,12 243.117,23 245.548,41 248.003,90 250.483,94 
335.856,53 339.215,10. 342.607,26 346.033,34 349.493,68 352.988,63 356.518,51 360.083,70 
1 
369.442,18 373.13E,61 376.867,98 380.636,66 384.443,03 388.287,46 392.170,34 396.092,05 
386.235,00 390.097,35 393.998,33 397.938,32 i 401.917,71 405.936,89 409.996,26 414.096,23 
451.576,08 456.091,84 460.652,76 465.259,29 469.911,89 474.611,01 479.357,12 484.150,70 
496.733,68 501.701,02 506.'718,03 511.785,21 516.903,07 522.072,10 527.292,83' 532.565,76 
3 02 
519.312,49 524.505,62 529.750,68 535.048,19 540.398,68 545.802,67 551.260.70 556.773,31 
571.244,00 576.956,40 582.726,00 588.553,30 594.553,30 600.383,20 606.387,00 612.450,90 
£28.368,10 634.651,80 640.998,30 647.408,30 653.882,40 660.421,2a 667.025,40 673.695,70 
722.623,30 729.849,50 737.148,00 744.519,50 751.964,70 759.484,30 767.079,10 774.749,90 
794.885,60 802.834,50 810.862,80 818.971,40 827.161,10 835.432,70 843.787,00 852.224,90 
914.118,40 923.259,60 932.492,20 941.8i7,10 951.235,30 960.747,70 970.355,20 980.058,80 
e 03 
8 9 10 11 12 13 14 
103.994,64 105.034,59 106.084,93 107.145,78 108.217,24 109.299,41 110.392,41 
114.394,13 115.538,07 ' 116.693,45 117.8Q0,38 119.038,99 120.229,38 121.431,67 
119.593,85 120.789,79 121.997,09 123.217,66 124.409,83 125.694,33 126.951,21 
134.391,44 135.735,36 137.092,72 138.463,65 139.848,29 141.246,78 142.659,25 
147.829,89 149.308,19 150.801,28 152.309,30 153.832,40 155.370,73 156.924,44.
170.004,37 171.704,42 173.421,47 175.155,69 176.907,25 178.676,33 180.463,10 
177.504,06 179.279,10 181.071,90 182.832,62 184.711,45 186.558,57 188.424,16 
195.254,48 197.207,03 199.179,10 201.170,90 203.182,61 205.214,44 207.266,59 
204.129,69 206.170,99 208.232,70 ' 210.315,03 212.418,18 214.542,37 ' 216.687,80 
219.990,26 222.190,17 224.412,08 226.656,20 228.922,77 231.212,00 233.524,12 
241.989,26 244.409,16 246.853,26 249.321,80 251.815,02 254.333,17 256.876,51 
252.988,78 255.518,67 258.073,86 260.654,60 263.261,15 265.893,77 268.552,71 
3F3.684,54 367.321,39 370.994,61 374.704,56 378.451,61 382.236,13 386.058,50 
400.052,97 404.053,30' 408.094,04 412.174,98 416.296,73 420.459,70 424.664,30 
418.237,20 422.419,58 426.643,78 430.910,22 435.219,33 439.571,53 443.967,25 
488.992,21 493.882,14 498.820,97 503.809,18 508.847,28 513.935,76 519.07 ,12 
537.891,42 543.270,34 548: 703,05 554.190,08 559.731,98 565.329,30 570.982,60 
04 
62.341,05 567.964,46 573.644,11 579.380,56 585.174,37 591.026,12 596.936,39 
18.575,40 624.761,20 631.008,80 637.318,90 643.692,10 650.129,00 656.630,30 
80.432,70 687.237,00 694.109,40 701.050,50 708.061,00 715.141,60 722.293,00 
82.497,40 790.322,40 798.225,60 806.207,90 814.270,00 822.412,70 830.636,80 
60.747,10 869.354,60 878.048,10 886.828,60 895.696,90 904.653.90 913.700,40 
)89.859,40 999.758,00 1.009.755,60 1.019.853,20 1.030.051,70 1.040.352,20 1.050.755,70 
eik 
o 05 
15 1.6 17 18 19 20 21 
111.496,33 112.611,30 113.737,41 114.874,78 116.023,53 117.183,77 118.355,60 
122.645,99 123.872,45 125.111,17 126.362,28 127.625,90 128.902,16 130.191,18 
128.220,79 129.502,99 130.298,02 132.106,00 133.427,06 134.761,34 136.108,95 
144.085,85 145.526,71 146.981,98 148.451,80 149.936,32 151.435,69 152.950,05 
158.493,69 160.078,63 161.679,42 163.296,22 164.929,19 166.578,49 168.244,28 
182.267,74 184.090,42 185.931,33 187.790,65 189.668,56 191..565,25 193.480,91 
190.308,41 192.211,50 194.133,62 196,074,96 198.035,71 200.016,07 202.016,07 
209.339,26 211.432,66 213.546,99 215.682,46 217.839,29 220.017,69 222.217,87 
218.854,68 221.043,23 223.253,67 225.486,21 227.741,08 230.088,49 232.318,68 
235.859,37 238.217,97 240.600,15 243.006,16 245.436,23 247.890,60 250.369,51 
259.445,28 262.039,74 264.680,14 267.306,75 269.979,82 272.679,62 275.406,42 
271.238,24 273.950,63 276.690,14 279.457,05 282.251,62 285.074,14 287.924,89 
389.919,09 393.818,28 397.756,47 401.734,04 " 405.751,38 409.808,90 413.906,99 
428.910,95 433.200,06 437.532,06 441.907,38 446.326,46 450.789,73 455.297,63 
448.406,93 452.891,00 457.419,91 461.994,11 466.614,06 
-' 
471.280,20 475.993,01 
524.265,88 529.508,54 534.803,63 :J40.151,67 545.553,19 551.008,73 556.518,82 
576.692,43 482.459,36 588.283,96 594.166,80 600.108,47 606.109,56 612.170,66 
06 
602.905,76 608.934,82 615.024,17 621.174,42 627.386,17 633.660,04 639.996,64 
663.196,00 669.828,60 676.526,90 683.292,20 690.125,10 697.026,40 703.996,70 
729.515,90 736. 11,10 744.179,20 751.621,00 759.137,20 766.728.60 774.395,90 
838.943,20 847.332,60 855.805,90 864.364,00 873.007,60 881.737,70 890.555,10 
922.837,40 932.065,80 941.386,50 950.8Õ0,40 960.308,40 969.911,50 979.610,60 
1.061.263,30 1.071.875,90 1.082.594,70 1.093.420,60 1.104.354,80 1.115.398,30 1.126.552,30 
07 
22 23 24 25 26 27 28 
119.539,16 120.734,55 121.941,90 183.161,32 124.392,93 125.636,86 126.893,23 
131.493,09 132.808,02 134.136,10 135.477,46 136.832,24 138.200,56 139.582,56 
137.470,04 138.844,74 140.233,19 141.635,52 143.051,87 144.482,39 145.927,22 
154.479,55 156.024,35 157.584,60 159.160,45 160.752,06 162.359,58 163.983,18 
169.926,73 171.626,00 173.342,26 175.075,69 176.826,45 178.594,72 180.380,67 
195.415,72 197.369,88 199.343,58 ' 201.337,02 203.350,-39 205..383,90 237.437,74 
204.036,40 206.076,77 r 208.137,54 210.218,92 212.321,11 214.444,33 216.588,78 
224.440,05 226.684,45 228.951,30 231.240,82 233.553,23 235.888,77 238.247,66 
234.641,87 236.988,29 239.358,18 241.751,77 244.169,29 246.610,99 249.077,10 
252.873,21 255.401,95 257.955,97 260.535,53 263.140,89 265.772,30 268.430,03 
278.160,49 280.942,40 283.751,53 286.589,05 289.454,91 292.349,49 295.272,99 
290.804,14 293.712,19 296.649,32 299.615,82 302.611,98 305.638,10 308.694,49 
418.046,06 422.226,52, 426.448,79 
ie 
430.713,28 435.020,42 439.370,63 443.764,34 
459.850,61 464.449,12 469.093,62 473.784,56 478.522,41 483.307,64 488.140,72 
480.752,94 485.560,47 490.416,08 495.320,24 500.273,115 505.276,19 510.328,96 
562.084,01 567.704,85 573.381,90 579.115,72 584.906,88 590.755,95 596.663,51 
618.292,37 624.475,30 630.720,06 637.927,26 643.397,54 649.831,52 656.329,84 
08 
646.396,61 652.860,58 659.389,19 665.983,09 672.642,92 679.369,35 686.163,05 
711.036,70 718.147,10 725.328,60 732.581,90 739.907,70 747.306,80 754.779,90 
782.139,90 789.961,30 797.860,90 805.839,50 813.897,90 822.036,90 830.257,30 
829.460,70 908.455,30 917.539,90 926.715,30 935.982,50 945.342,30 954.795,70 
989.406,70 999.300,80 1.009.293,80 1.019.38&,70 1.029.580,60 1.039.876,40 1.050.275,20 
137.817,80 1.149.196,00 1.160.688,00 1.172.294,90 1.:84.017,80 1.195.858,00 1.207.816,60 
09 
29 30 31 32 33 34 35 
128.162,16 129.443,78 130.738,22 132.045,60 133.366,06 134.699,72 136.046,71 
140.978,39 142.388,17 143.812,05 , 195.250,18 146.702,68 148.163,70 149.651,39 
147.386,49 148.860,35 150.348,96 151.852,45 153.370,97 154.904,68 156.453,72 
165.623,02 167.279,25 168.952,05 170.641,57 172.347,99 174.071,47 175.812,18.
182.184,48 184.006,33 185.846,40 187.704,87 189.581,92 191.471,74 193.392,51 
209.512,12 211.607,25 213.723,33 215.860,57 218.019,18 220.199,38 222.401,37. 
218.754,67 220.942,22 223.151,65 225.383,17 227.637,01 229.913,30 232.212,43 
240.630,14 243.036,45 245.466,82 247.921,49 250.400,71 252.904,72 255.433,76 
251.567,88 254.083,56 256.624,40 259.190,65 261.782,56 264.400,39 267.044,39 
271.114,33 273.825,48 276.563.74 279.329,38 282.122,68 284.943,91 287.793,34 
298.225,72 301.207,98 304.220,06 307.22,26 310.334,89 313.438,24 316.572,62 
311.781,44 314.899,26 318.048,26 321.228,75 324.441,04 327.685.45 330.962,30 
448.201,99 452.684,0f 457.210,85 461.782,96 466.400,79 471.064,80 475.775,44 
493.022,13 497.952,36 502.931,89 507.961,21 513.040,83 518.171,24 523.352,95 
515.432,25 520.586,58 525.792,45 531.050,38 536.360,89 541.724,50 547.141,74 
602.630,15 608.656,46 £14,743,03 620.890,46 627.099,37 633.370,37 639.704,07 
£62.893,14 669.522,08 676.217,30 682.979,48 689.809,28 696.707,38 703.674,45 
10 
693.024,68 699.954,93 706.954,48 714.024,03 721.164,27 728.375,92 735.659,67 
762.327,70 769.951,00 777.650,50 785.427,00 793.281,30 801.214,10 809.226,20 
838.559,90 846.945,50 855.415,00 863.969,20 872.608,90 881.335,50 890.148,90 
964.343,70 973.987,10 983.727,00 993.564,30 1.003.499,90 1.013.534,90 1.023.670,20 
1.060.778,00 1.071.385,80 1.082.099,70 1.092.920,70 1.103.849,90 1.114.888,40 1.126.037,30 
1.219.894,80 1.149.196,00 11.160.688, 0 11.172.294,90 11.184.017,80 11.195.858,00 11.207.816,60 
ANEXO IV 
ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO 
(Art. 42 desta Lei - Art. 32 da Lei N2 925/91) 
DE 
30 
DENOMINAÇÃO DO CARGO ANTERIOR 
. 
DENOMINAÇÃO NOVA PROPOSTA NÍVEL 
VENCIMENTO 
DE ENQUA￾DRAMENTO — 
SÍMBOLO 
/1 Auxiliar Administrativo (atual chefe do 
Serviço de Fazenda) 
Oficial -de Administração • I . N-25 
S6 Telefonista (atual Porteiro contínuo B) Auxiliar de Adminístração - I - ..-35 
'78 Auxiliar Administrativo Ofic::_al de Administração I N-13 
'72 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-4 
'78 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-7 
'76 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 1-16 
S6 Professor QP-1 Professor Municipal 
1 C-5 
'82 Professor QP-1 Professor Municipal 1 A-10 
'80 Professor QS-1 ', Regente de Ensino QS-1 A-11 
'80 Professor QS-2 Regente de Ensino QS-2 Bi ll 
'79 Zelador de Água de Gambá Auxiliar de Serviço I A-18 
81 Auxiliar de Serviço de Educação Assistente da Educação I F-10 
'78 Tj,cnico PedagOgiCo , Supervisor Pedagogico I R-13 
ANEXO IV 
DE 
SSO DENOMINAÇÃO DO CARGO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA PROPOSTA 
VENCIMENTO 
DE ENQUA￾DRAMENTO 
SÍMBOLO 
70 Cantineira . Auxiliar de Serviço Escolar I A-21 
77 Cantineira Auxiliar de Serviço Escolar I 
1 A-15 
75 Cantineira 
. 
Auxiliar de Serviço Escolar I A-16 
80 CwItineira Auxiliar de Serviço Escolar I A-11 
75 Cantineira Auxiliar de Serviço Escolar 
_ 
I A-17 
82 Cantineira _ Auxiliar de Serviço Escolar I . A-9 
69 Cantineira Auxiliar de Serviço Escolar I A-22 
73 Cantineira . Auxiliar de Serviço Escolar I A-19 
69 Cantineira Auxiliar de Serviço Escolar I A-20 
74 Professor QP-1 Professor Municipal I C-17 
82 Professor QP-1 Professor Municipal 
I 
C-09 
81 Professor QP-1 
_ 
Professor Municipal 
I￾C-5 
86 Professor QP-1 Professor Municipal 
I 
C-5 
72 Professor QS-1 
, 
Regente de Ensino QS-1 A-16 
80 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-12 
80 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-6 
84 Professor QP-1 Professor Municipal QP-1 C-7 
78 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-i A-14 
ANEXO ,IV 
DENOMINAÇÃO DO CARGO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA PROPO2TA NÍVEL 
VENCIMENTO 
DE ENQUA￾DRAMENTO 
SÍMBOLO 
Professor QS-1 , Regente de Ensino , 
QS-1 A-5 
Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-17 
Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-7 
Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-4 
Professor QP-1 Professor Municipal I -- C-17 
Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-16 
Professor QS-1 , Regente de Ensino QS-1 1-14 
Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-6. 
Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-14 
Professor QS-1 .- Regente de Ensino QS-1 A-5 
Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-11 
.. 
Auxiliar do Serviço de Educaçao Assistente de.Educação I F-10 
Auxiliar Administrativo Agente de Administraçao I
Auxiliar de Contabilidade (atua] Chefe 
do qerviço de Contabilidade 
ARsesspr Fazendário , I Q-11 
Bibliotecária Auxiliar de Adminisstração 1 F-14 
Bibliotecária Auxi1iar de Adminintraçãn 1 F-12 
ANEXO V 
RELAÇÃO DE EMPREGOS CELETISTAS 
ENQUADWENTO 
(Art. 41 desta Lei) 
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO ATUAL 
AUXILIAR DE SECRETARIA AUXILIAR DE SECRETARIA 
SERVENTE . SERVENTE 
SERVENTE OFICIAL DE SERVIÇOS 
. MOTORISTA A 
MOTORISTA B 
MOTORISTA 
MOTORISTA 
PORTEIRO CONTÍNUO A PORTEIRO CONTÍNUO 
ASSISTENTE DO LEGISLATIVO ASSISTENTE DO LEGISLATIVO 
AUXILIAR DE SAÚDE AUXILIAR DE SERVIÇO 
OFICIAL ADMINISTRATIVO OFICIAL DE ADMIN=RAÇXO 
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE OBRAS PEDREIRO 
APONTADOR APONTADOR 
FISCAL MOTORISTA 
OPERADOR DE MÁQUINA A OPERADOR DE MÁQUINA LEVE 
WPERADOR DE MÁQUINA B OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 
CALCETEIRO CALCETEIRO 
CARPINTEIRO CARPINTEIRO 
PEDREIRO A e B • PEDREIRO 
, 
MECÂNICO MECÂNICO 
BOMBEIRO BOMBEIRO 
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ÁGUA . BOMBEIRO 
MOTORISTA.B OPERADOR DE MÁQUINA LEVE 
AUXILIAR DE SECRETARIA I OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 
' • ü., •••11V•~12•94.............1
ANEXO V 
RELAÇÃO DE EMPREGOS CELETISTAS 
ENQUADRAMENTO 
(Art. 41 desta Lei) 
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO ATUAL 
AUXILIAR DE SECRETÁRIA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 
AUXILIAR DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO 
PROFESSOR QS1 REGENTE DE ENSINO 
PROFESSOR QP1 PROFESSOR MUNICIPAL . 
CANTINEIRA CANTINEIRA 
PROFESSOR PRÉ ESCOLAR PROFESSOR MUNICIPAL 
AUXILIAR DE SAldDE AUXILIAR DE OWSULTCE:I0 DEMIO 
• 
• 
• 
ANEXO VI 
QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO 
EMPREGOS CELETISTAS 
(Arts. G2 e 7 2 da Lei N 2 925/91) 
(ArL. 45 desLa Lei) 
DATA DE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO SIMUDLO DE SALÁRIO 
21/05/90 SERVENTE B-1 
01/07/90 SERVENTE b-1 
01/03/78 SERVENTE b-13 
97/06/90 'SERVENTE b-1 
23/02/77 SERVENTE IJ-15 
23/08/91 SERVENTE 8-
01/07/87 SERVENTE B-4 
01/03/82 .SERVENTE . •
15/01/84 SERVENTE B-8 
26/02/84 SERVENTE b-8 
01/04/90 SERVENTE 8-1 
_04/06/79 SERVENTE B-1? 
9/04/85 SERVENTE 8-(,
20/08/9] SERVENTE e.-
01/06/81 SERVENTE b-b 
03/05/81 
. 
SERVENTE 
, 
B-10 
.SERVENTE 01/08/83 . . B-8 
01/02/88 SERVENTE b-4 
01/02/88 . SERVENTE 5-4 
01/07/87 SERVENTE B-4 
01/04/85 SERVENTE 5-6 
01/04/90 SERVENTE 5-1 
ANEXO Vi 
DATA DE 
INGRESSO 
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO SÍMBOLO DE SALÁRIO 
03/08/86 SERVENTE 8-5 
01/07/72 SERVENTE B-16 
06/08/91 SERVENTE 13-
06/08/91 SERVENTE 13-
01/04/77 SERVENTE B-14 
22/02/62 - SERVENTE B-13 
25/09/79 SERVENTE 13-2 
-11/03/85 SERVENTE B-5 
01/04/90 SERVENTE 13-1 
01/03/78 . SERVENTE B-13 
01/08/77 SERVENTE 13-14 
01/11/77 'SERVENTE B-14 
01/09/76 SERVENTE B-10 
01/04/90 SERVENTE 8-1 
08/04/81 ,SERVENTE 8-10 
19/07/87 SERVENTE 8-4 
01/01/82 SERVENTE 13-10 
I." 
'19/08/81 ..°FICIAL DL SERVIÇO E-10 
20/01/84r OFICIAL DE SERVIÇO E-8 
01/09/86 OFICIAL DE SERVIÇO , E-5" 
04/12/85 OFICIAL DE SERVIÇO E-6 
25/06/90 PEDREIRO . . H-1 
06/08/91 PEDREIRO H￾21/05/90 PEDREIRO H-1 
18/06/85 PEDREIRO H-6 
22/02/77 PEDREIRO H-15 
• 
• 
ANEXO VI 
DATA DE INGRESSO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO ' SÍMBOLO DE SALÁRIO 
19/06/90 PEDREIRO H-1 
25/06/67 PEDREIRO H-7 
18/01/81 PEDREIRO H-11 
08/05/81 PEDREIRO H-10 
18/09/75 PEDREIRO " H-12 
01/01/66 PEDREIRO H-23 
02/04/72 PEDREIRO H-14 
0408/91 CALCETEIRO H-1 
01/02/76 CALCETEIRO H-7 
02/02/80 CARPINTEIRO H-23 
12/10/75 CARPINTEIRO H-5 
11/01/72 BOMBEIRO H-19 
01/10/81 BOMBEIRO H-10 
01/01/77 BOMBEIRO H-15 
19/03/83 BOMBEIRO H-7 
01/06/87 BOMBEIRO H-4 
16/01/84 MECÂNICO 1-8 
0IMO1f02/83 APONTADOR H-9 
23/08/91 MOTORISTA 1-
01/02/83 MOTORISTA 1-q 
04/06/87 
, 
MOTORISTA ' 1-4 
01/02/87 MOTORISTA ". 
1-5 
19/06/90 MOTORISTA I-1 
09/05/83 MOTORISTA 1-8 
16/05/89 MOTORISTA 1-2 
01/0.6/90 OPERADOR DE MÁQUINA LEVE J-1 
01/10/81 OPERADOR DE MÁQUINA LEVE • J-10 
ANEXO VI 
DATA DE 
INGRESSO 
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO SÍMBOLO DE SALÁRIO 
12/07/81 PORTEIRO CONTINUO A-10 
01/11/90 PORTEIRO CONTINUO A-1 
14/08/74 OFICIAL DE ADMINISTEAÇXO N-17 
01/08/78 OFICIAL DE ADMINISTR4I0 , N-8 
01/07/86 AUXILIAR DE SECRETARIA F-5 
22/08/78 .- AUXILIAR DE SECRETARIA F-13 
07/12/88 AUXILIAR DE SECRETARIA F-3 
1006/04/87 AUXILIAR DE SECRETARIA---- F-4 7 
10/05/87 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO J-4 
20/02/84 ASSISTENTE DO LEGISLATIVO N-8 
01/09/87 
, 
AUXILIAR DE SERVIÇO D-4 
02/07/90 AUXILIAR DE SERVIÇO D-1 
01/02/91 AUXILIAR DE CONSUITUI0 DENTÁRIO . E -1 
06/08/91 AUXILIAR DE CONSUITUI0 DENTÁRIO E 
12/06/83 AUXILIAR DE SERVIÇO D-8 
05/06/88 AUXILIAR DE SERVIÇO D-3 
05/06/88 AUXILIAR DE SERVIÇO D-3 
1°05/06/88 AUXILIAR DE SERVIÇC D-3 
ANEXO VII 
QUADRO SUPLEMENTAR DA EDUCAÇÃO 
(Art. 12 da Lei N2 925/91) 
(Art. 53 desta Lei) 
DATA DE 
INGRESSO 
EMPREGO ANTERIOR 
AO CONCURSO PÚBLI￾CO \ 
FUNÇÃO PÚBLICA NÍVEL 
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
01/03/88 -AUXILIAR DE SERVI￾ÇO DE EDUCAÇÃO 
ASSISTENTE DA EDU￾CAÇÃO 
I 
. 
F-3 
19/02/90 PROFESSOR QS-1 REGENTE DE ENSINO I A-2 
18/02/89 PROFESSOR QP-1 PROFESSOR MUNICI￾PAL 1 
C-3 
01/08/91 PROFESSOR QP-1 PROFESSOR MUNICI￾PAL 1 C 
01/02/91 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVI￾ço ESCOLAR 
I A-1 
01/03/89 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVI￾ÇO ESCOLAR 
I A-2 
01/05/89 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVI￾ÇO ESCOLAR 
I A-2 
11/09/89 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVI￾ÇO ESCOLAR 
I A-2 
05/08/91 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVI￾ÇO ESCOLAR 
I A￾01/07/86 PROFESSOR PRÉ-ES￾COLAR 
PROFESSOR MUNICI￾PAL 1. 
C-5 
ANEXO VI I I 
kÇÃO DE EMPREGOS DA ESTRUTURA ANTERIOR COM OS CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM AS CARREIRAS PARA CONCURSO PÚBLICO 
(Art. 82 da Lei N2 925/91) 
SITUAÇÃO ANTERIOR . SITUAÇÃO ATUAL 
LAR SECRETARIA - ASSISTENTE DO LEGISLATIVO - 
:RO CONTINUO- OFICIAL ADMINISTRATIVO - 
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO . 
IAR DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO 
3SOrt QP1 
3SOR PRÉ-ESCOLAR 
PROFESSOR MIMICIPAL . 
lEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR 
ESTA MOTORISTA 
:AR DE SAÚDE AUXILIAR DE URVIÇO 
ITE AUXILIAR DE SERVIÇO 
'RO - APONTADOR - CALCETEIRO - CARPINTEIRO - BOM- OFICIAL ESPECIALIZADO 
ANEXO VI I I 
AÇÃO DE EMPREGOS DA ESTRUTURA ANTERIOR COM OS CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM AS CARREIRAS PARA CONCURSO PÚBLICO 
(Art. 8° da Lei N2 925/91) 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
DOR DE MÁQUINA LEVE OPERADOR DE MÁQUINA LEVE 
DOR DE MÁQUINA PESADA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA • 
ANEXO IX 
(Art. 19 desta lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
TÍTULO DO CARGO: Coordenador de Processamento de Dados do 
Município 
RECRUTAMENTO: Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 
. Responsabilizar-se pelas atividades de planejamento, coordena 
_ 
çao e execução dos serviços de processamento de dados e de in 
formática do município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES 
. Supervisionar e orientar às atividades de planejamento, coor￾denação e execução dos serviços de processamento de dados e 
de informática do município: 
. Pesquisar, analisar e interpretar informações e dados que en￾volvam a compatibilização de planos, projetos e programas da 
respectiva unidade; 
. Supervisionar e auxiliar na implantação e acompanhamento de a 
tividades programadas; 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo 
, 
. Relacionado com os conhecimentos necessarios à respectiva a-
... 
rea de atuação' 
. Experiência de no mínimo dois anos na área de informática. 
ANEXO IX 
(Art.19 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Direito, com habilitação legal 
para o exercício da profissão. 
RECRUTAMENTO: AMPLO 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Dirigir a Procuradoria Geral do Município. 
. Participar do planejamento, organização e definição de polí￾ticas e diretrizes da Procuradoria Geral. 
, 
. Coordenar, orientar e controlar o desempenho do orgao jurí￾dico. 
. Determinar providencias e estabelecer contatos relacionados 
com as atividades da Procuradoria Geral. 
. Planejar, executar, coordenar .e controlar as atividades mu￾nicipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das ativi￾dades jurídicas da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Mi￾nas. 
. Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Adminis￾tração Direta, bem como elaborar pareceres sobre consultas 
formuladas. 
. Representar o Município, em juízo ou fora dele, ou fazer-se 
representar para tal fim. 
. Prestar assistencia jurídica ao Prefeito Municipal. 
. Elaborar relatórios sobre mataria de natureza jurídica. 
ANEXO IX 
(Art.19 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE 
ESCOLARIDADE: 22 grau. Conhecimentos relacionados com a sua a￾rea específica de atuação. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Prestar assistencia direta ao Prefeito, planejar, organizar e 
supervisionar trabalhos de gabinete do Prefeito, realizar tra￾balhos de atendimento, comunicação e redação no gabinete. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Desempenhar a atividade de coordenação política e administra￾tiva da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente ou atisaves 
de orgaos ou instituiçOes que os representem. 
. Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pe￾lo Prefeito. 
. Preparar a correspondencia pessoal do Prefeito. 
. Atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as 
a essa autoridade ou marcando-lhes audiencia. 
. Coordenar e supervisionar as publicaçOes e divulgaçOes das a￾tividades do executivo municipal. 
. Fazer os registros relativos às audiencias, visitas, conte￾rencias e reunioes, de que deva participar ou em que tenha 
interesse o Prefeito e coordenar as providencias com elas re￾lacionadas. 
. Coordenar as relaçOes do Executivo com o Legislativo, p=i￾denciando os contatos com os Vereadores, recebendo, encwhi￾nhando e providenciando as solicitaçaes e sugestOes emanadas 
dos mesmos. 
. Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em men￾sagens, exposiçOes, relatOriós é correspondencia oficial. 
. Controlar todo expediente do gabinete, mantendo arquivo pr(1)-
prio para cópias de decreto, leis, portarias, projetas de 
leis, convenios, etc. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
ANEXO IX 
(Art.19 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
RECRUTAMENTO: AMPLO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Dirigir unidade de primeiro nível de organizaçao, partici￾par do planejamento, organização e definição da política e 
diretrizes de sua diretoria, coordenar, orientar, concro￾lar atividades pertinentes'à sua diretoria, determinar pro￾videncias e estabelecer contatos relacionados com sua dire￾toria. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Dirigir unidade de primeiro nível de organização. 
. Participar do planejamento, organização e definição da po￾lítica e diretrizes de sua área de atuação. 
. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades 
subordinadas. 
. Decidir sobre matéria pertinente à diretoria. 
. Assistir ao Prefeito em assuntos relacionados com a direto￾ria. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
ANEXO IX 
(Art. 19 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE SETOR' 
„ 
ESCOLARIDADE: Formaçao a nível de 22 grau, com conhecimentos re￾lacionados à sua área específica de atuação. 
RECRUTAMENTO: LIMITADO 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Comandar e supervisionar os trabalhos a nível de setor da 
Organjzação. 
. Participar do planejamento, organízação e definição de pn1;-
ticas e diretrizes da unidade. 
. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades. 
. Determinar providencias e estabelecer contatos sobre assuntos 
especificos da unidade. 
. Decidir sobre mataria pertinente à serviço, obedecidos os li￾mites estabelecidos em normas legais. 
. Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e pçogramas es￾tabelecidos. 
ANEXO IX 
(Art.19 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA DO PREFEITO 
RECRUTAMENTO:. AMPLO 
ESCOLARIDADE: 12 Grau, com Habilitação Profissional. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Dirigir veículos de passageiros, mantendo-os em condiçõ'es de 
ccinservação e funcionamento providenciando conserto, abaste￾cimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, efetuando 
pequenos reparos mecanicos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível 
de combustível, água, Oleo e testando os freios e parte ele￾trica, para certificar-se de suas condiçOes de funcionamen￾to. 
. Transportar o Prefeito, o Vice-Prefeito, demais autoridades 
e pessoas credenciadas expressamente pelo Prefeito, condu￾zindo-os aos locais desejados. 
. Preencher diariamente, fichas de controle de serviços reali￾zados, quantidade de combustível utilizado e demais insumos 
para o perfeito funcionamento do veículo do Prefeito. 
ANEXO IX 
(Art. 1+1 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: Advogado 
ESCOLARIDADE: Curso Superior completo de Direito e registro na 
O.A.B. Experiencia mínima de dois anos, comprova￾da com os documentos habeis. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Representar judicial ou extrajudicialmente a Prefeitura, por 
procuração, como seu advogado. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Elaborar peças técnicas em geral, defendendo a Prefeitura. 
Assistir a Prefeitura na elaboração e interpretação de contra 
tos, convenios e acordos. 
. Interpretar normas legais e administrativas, emitindo parece￾res. 
. Representar a Prefeitura, por procuração, como seu advogado. 
. Realizar estudos específicos sobre temas e problemas juridi 
cos de interesse da Prefeitura. 
. Participar de sindicancias e inqueritos administrativos, pro￾cedendo a sua orientaçao. 
. Manter registro de assuntos e documentos jurídicos de interes 
se da Prefeitura. 
. Zelar pelo equipamento e material permanente a'sua disposiçao. 
. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas 
típicas da classe. 
. Realizar trabalhos de assessoria e. consultoria jurídica nos 
diversos Orgãos da Prefeitura. 
. Manter-se atualizado quanto a normas, leis, decretos e outros 
documentos surgidos na área jurídica ligados ao Município. 
. Executar outras tarefas correlatas quando solicitado. 
Nível 1 - AjVOGADO - Permanecer dois anos na função 
NÍVEL II - Permanecer tres anos como Advogado II 
NÍVEL III - Permanecer quatro anos como Advogado III 
NÍVEL IV - Permanecer cinco anos como Advogado IV 
NÍVEL V - Permanecer seis anos como Advogado V 
0 
o 
ANEXO IX 
(Art.41 ,desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 
ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo - Datilografia 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
• 
. Atender ao publico, realizar manuscritos, organizar argui￾vos, anotar e coletar dados, operar maq• uinas de datilografia 
e maquinas de calcular. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classifi￾caçao, registro, coleção e'arquivamento de processos, docu￾mentos, fichas, periOdicos e outras publicações,' bem c o:no 
preenchimento de formulários de controle administrativo. 
. Executar atividades administrativas de pessoal, mater 
produção e prestação de serviços, classificando 
conferindo documentos. 
. Redigir correspondencia interna e externa. 
. Efetuar levantamentos, anotaç5es, cálculos e registros re12.-
tivos a sua área de atuação. 
. Receber, distribuir e encaminhar papeis e correspondencias N3 
setor de trabalho. 
. Datilografar ofícios, circulares, memorandos, boletins, re￾latOrios, requisiçOes e outros documentos pre-redigidos, pa￾ra atender necessidades administrativas. 
, 
. Atender ao publico prestando informaçoes relativas a sua 
área de atuaçao. 
. Zelar pelo uso do material, sob sua guarda. 
. Operar aparelho telefonico, completando ou transferindo li￾gaçoes locais e interurbanas quando solicitado, e prestar 
informaçOes com presteza e cortesia, zelando pelo equipamen￾to telefOnico. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Agente de Administração - Permanecer dois anos na 
funçao. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Agente de Administração II. 
ANEXO IX 
(Art.41 ,desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo - Datilografia 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Realizar levantamentos, análise de dados para pareceres e in￾formaçOes em processos e outras rotinas relacionadas com as 
atividades administrativas da Prefeitura. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Redigir correspondencia interna e externa. 
. Receber, distribuir e encaminhar papeis e correspondencias no 
setor de trabalho. 
. Minutar atos administrativos. 
. Participar da elaboração de relatOrios tecnicos. 
. Prestar serviços de atendimento ao pálico. 
, 
. Realizar trabalho de conferencia de documentos proprios de 
sua area de atuação. 
. Realizar trabalhos específicos de material, pat'rimOnio, comu￾nicaçoes, arquivos, cadastros e outros instrumentos de cor￾trole administrativo. 
. Prestar serviços de datilografia. 
. Requisitar e controlar material requisitado. 
. Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabi￾lidade. 
. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuí￾das. 
NÍVEL I - Oficial de Administração,- Permanecer dois anos na 
função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Oficial de Administraçao II. 
NÍVEL III - Permanecer 04, anos como Oficial de Administra￾ção III. 
, 
ANEXO IX 
(ArL. 1+1 ,desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo - Datilografia 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Efetuar cálculos, elaborar comandos de pagamento, atos, cer￾tj.do- es, atestados, declaraçoes, instruir processos na área de 
pessoal, proceder o necessário para admissOes e desligamen￾tos, comprar, receber, registrar e estocar materiais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades 
administrativas de sua área de atuação, visando a realização 
e aperfeiçoamento das atividades. 
. Recolher a documentação exigida para admissão, verificando 
baixa no Ultimo emprego, situação com o. serviço militar e 
eleitoral, inscrição no PIS ou PASEP, etc., visando o cumpri￾mento da legislação trabalhista quando necessário. 
. Processar a demissão dos servidores, calculando a rescisão 
contratual, anotaçOes em carteira profissional e assentamen￾tos individuais, aplicando a legislação sobre a materia. 
. Anotar as ocorrencias dos servidores tais como: faltas, fe￾rias, hora-extra, licença medica, etc., registrando em con￾trole prOprio, afim de fornecer subsídios para elaboração da 
folha de pagamento. 
. Calcular os valores relatiyos as ferias dos servidores, de a￾cordo com os procedimentos legais, para compor o recibo de fe￾rias. 
. Elaborar certidOes, atestados, declaraço- es e outros documen￾tos sobre a situação funcional e financeira dos servidores. 
. Instruir processos na área de pessoal, pesquisando a legisla￾ção pertinente. 
. Organizar o armazenamento dos diversos materiais em estoque, 
distribuindo e determinando os locais adequados, para assegu￾rar uma estocagem racional. 
. Organizar e executar os serviços de administração provenien-
. Distribuir material, mediante "Requisição de Materiais" rece￾bidas para atender as necessidades dos setores da Prefeitura. 
. Elaborar o fechamento mensal do almoxarifado, preenchendç f(Jr￾mulários, anotando as coodificaçOes e unidades de material em 
estoque, calculando as saídas mensais, para obter a situação 
exata de estoque de almoxarifado. 
. Efetuar as compras de materiais diversos, fazendo tomada de 
preços a fim de comprar o produto nas melhores condiçoes de 
pagamento, prazo de entrega e qualidade. 
. Proceder ao processo de licitação quando necessario. 
:Emitir ordens de compras. 
. Participar de estudos e projetos, prestando as'sistencia polí￾tico-administrativa específicos, de acordo com a competencia 
- da unidade onde atua. 
. Efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotina de servi￾ços, análise e interpretação de instruçOes, esquemas gráfi￾cos, desenhos e formulários,, para escolha de alternativas, vi￾sando o desenvolvimento e/ou adequação de novos rri todos e Ele￾tas de administração municipal. 
. Executar atividades específicas de recursos humanos. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Assessor de Administração - Permanecer dois anos na 
função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Assessor 
çao II. 
de Administra￾NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Assessor de Adminis-
_ 
traçao III. 
ANEXO IX 
(Art. -1 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: Administrador 
ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em Administração de Empre 
sas e/ou Administração Pública - Registro no C.R.A 
. Descrição: planejar e organizar os serviços técnico-administra￾tivos, a utilização de recursos humanos, materiais e financei 
ros, propor princípios e normas, colaborar na produtividade, 
eficiencia e eficácia dos serviços públicos. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 
. Zelar pelo equipamento e material permanente à sua disposiçao. 
. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas 
típicas da classe. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES 
. Analisar as características e necessidades da administração 
municipal, os recursos disponíveis, a fim de avaliar, estabe￾lecer ou alterar praticas administrativas. 
Analisar, estudar e propor metodos e rotinas de simplificação 
e racionalizaçao dos serviços administrativos e seus respec￾tivos planos de aplicação. 
Analisar os resultados de implantação de novos métodos. 
Avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo. 
. Determinar e orientar a aplicação de tecnicas e metodologias 
a serem utilizadas. 
. acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa muni 
cipal. 
. Verificar o funcionamento das unidades segundo os regimentos 
e regulamentos vigentes. 
. Executar outras atividades afinp. 
NIVEL I - Àdministrador - Permanecer doi e ano,. na função. 
NIVEL II - Permanecer 03 ano, como Admini,trador II. 
NIVEL III - Permanecer 0+ ano c como Adminic-trador III. 
NÍVEL IV - Permanecer 05 ano, como Admini,trador IV. 
NÍVEL V - Permanecer 06 ano, como Administrador V. 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE COMPUTADOR 
ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo e Curso Específico de Informá￾tica. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Operar computadores e micro-computadores, zelar pelo bom fun￾cionamento dos equipamentos e manter em ordem todos os ar￾quivos do sistema. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:-
. Operar computadores e micro-computadores utilizando comandos 
, 
tecnicos a fim de garantir o bom funcionamento do equipamen￾to. 
. Executar a "Backup" diária dos arquivos. 
. Formatar discos rígidos e flexiveis. 
. Organizar arquivos de todos diretorios e subdiretorios. 
. Manter o equipamento .sempre limpo. 
. Manter o cadastro de usuários atualizado. 
. Emitir boletim de leitura e executar a entrada de leitura de 
todas as rotas. 
. Executar os cálculos das guias de cobrança de água e esgoto. 
Emitir as guias de cobrança de agua e esgoto bem como as 
guias extraviadas e relatOrios diversos do sistema. 
. Executar a baixa da arrecadação e emitir o Boletim Diário de 
Arrecadação. 
. Utilizar comandos técnicos para executar o fechamento mensal 
dos mapas de faturamento, extorno e inclusão. 
. Elaborar planilhas diversas a fim de agilizar o trabalho e 
torna-los mais claro e objetivo. 
. Executar outras tarefas correlatas. 
NÍVEL I - Operador de Computador. Permanecer dois anos na fun￾ção. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Operador de Computador II. 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: DIGITADOR DE COMPUTADOR 
ESCOLARIDADE; 22 Grau Completo e Curso de Digitação 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:' 
. Programar as máquinas de digitação, com o objetivo de garan￾tir maior eficiencia e segurança na transcrição de dados. 
. Digitar informaçOes alfabeticas, alfanumericas e numericas 
nos formatos determinados. 
. Elaborar relatórios de atividades. 
. Relatar os defeitos apresentados pelas maquinas, solicitan j 
a assistencia dos fabricantes, quando necessario. 
. Conferir dados de entrada em relação às normas estabelecidas 
capacidade do equipamento e padrOes do Orgão. 
. Executar outras tarefas correlatas. 
NÍVEL I - Digitador de Computador. Permanecer dois anos na fun￾çao. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Digitador de Computador 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Digitador de Computador III.
ANEXO IX 
(Ar1.41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: AGENTE FAZENDÁRIO 
ESCOLARIDADE: 22 Grau - T(Scnico de Contabilidade 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Realizar atividades de cadastramento de contribuientes, emis￾s4o de certidoes, pagamentos e registros contabeis e demais 
atividades fazendárias pertinentes. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Elaborar certidOes de contagem de tempo para autanomos e pre￾fissionais liberais, para fins de aposentadoria. 
. Efetuar cadastro de contribuintes, preenchendo fichas com GS 
dados dos mesmos. 
. Emissão de guias de pagamento e impostos. 
. Auxiliar nas atividades, referente a atendimento ao público, 
calculos de tributos, a fim de atender solicitaçao da chefia 
imediata. 
. Auxiliar nas tarefas de pagaMentos de despesas e recebimentos 
de impostos. 
. Auxiliar nos trabalhos de escrituração contabil. 
. Acompanhar a legislação tributária e suas modificaçoes, de mo￾do a manter-se informado para orientar os contribuintes e na 
execuçao das atividades. 
. Orientar, coordenar e conLrolar atividades relativas à tribu￾taçao, arrecadação e fiscalizaçao. 
. Operar as inclusOes e/ou incluir as alteraçqes de dados ca￾dastrais dos contribuintes de impostos e taxas, visando um 
• controle efetivo dos mesmos. 
. Executar serviços de datilografia e efetuar operaço- es com 
quinas de calcular.. 
. Prestar informaçOes ao público quando solicitado, no limite 
estabelecido pelo superior hierarquico. 
. Verificar se os postos de gasolina estão pagando CVVC (Impos￾to de Vendas a Varejo de Combustíveis), a fim de cumprir a 
Legislação Municipal. 
. Efetuar cálculo e cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão de 
Bens e Imóveis) e outros.impostos, para fins de arrecadação, 
conforme legislação específica. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Agente Fazendário - Permanecer dois anos na função. 
• NIVZI, II - Permanecer 03 anos como Agente Fazendario II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Agente Fazendario 
• 
• 
DENOMINAÇÃO: 
ANEXO IX 
(Art.41 ,desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
FISCAL FAZENDÁRIO 
ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo - Treinamento Específico. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Efetuar inspeçOes com a finalidade de fazer cumprir as normas 
derivadas do poder de polícia administrativa do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Efetuar diligencias e levantamentos fiscais para instruçao de 
processos, papeletas e orientação de contribuintes. 
. Coordenar grupo de trabalha fiscal, quando designado. 
. Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, talonarios, 
balanços e outros documentos de contribuintes. 
. Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tribu￾tação, arrecadação, fiscalização e aplicação da Legislação 
Tributária. 
. Instruir processos tributários e de cobrança da Dívida Ativa. 
. Elaborar boletins de atividades de promoção e relatório sobre 
ocorrencias fiscais. 
. Elaborar termos de início de ação e verificação fiscal, noti￾ficaçOes, autos de infração e demais lançamentos previstos em 
lei ou regulamentos municipais. 
. Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, 
para efeito de cobrança dos tributos municipais. 
. Efetuar revises periadicas no Município para apurar existJn￾cia de construçOes clandestinas e promover o desdobramento de 
lotes. 
. Verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais 
e prestadores de serviço, para -fins de fiscalização de taxas 
e impostos municipais. 
. Examinar processos, papeletas e dar parecer em sua area de 
atuação. 
. Relatar e dar parecer em processos relativos a creditas tri￾butários do Município. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL 1 - Fiscal Fazendario - Permanecer dois anos na 
função. 
NÍVEL II - Permancer 03 anos como Fiscal Fazendário II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Fiscal Fazen￾diário III. 
ANEXO IX 
(Art)41, desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO OFICIAL FAZENDÁR10 
ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo -.Datilografia. Curso de Conta￾bilidade. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES • 
. Executar atividades referentes as areas de cadastro, tributa￾ção, tesouraria e contabilidade. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Atender guiche, prestando informàçOes sobre lançamento uo e￾xercício vigente, andamento de processos, expedição de certi￾dões, para atender aos interesses do contribuinte. 
. Efetuar cálculos de impostos e taxas cobradas pela Prefeitu￾ra, verificando valor de aliquota a ser aplicado, a fim de 
efetuar a cobrança dos mesmos. 
. Verificar quais os contribuintes que estão em debito, e caso 
afirmativo, calcular multas e juros visando a cobrança dos 
mesmos. 
. Operar as inclusOes e/ou alteraç5es de dados cadastrais do 
contribuinte, para fins de atualização de cadastro. 
. Proceder a baixa dos contribuintes que estão quites com o 
IPTU 
Elaborar o edital de calçamento, levantando os dados refere2-
tes a obra, para calcular o -valor a ser cobrado de cada pro￾prietário beneficiado com o calçamento da rua. 
. Fazer os cálculos e emitir guias referentes, as taxas cobradas 
com base na lei especifica. 
. Acompanhar a Legislação TribUtaria e suas modificaçoes de mo￾do a manter-se informado para orientar os contribuintes, e na 
execução das atribuiçOes. 
. Efetuar pagamentos de despesas com base nos empenhos elabora￾dos pelo setor contábil. 
. Datilografar cheques de pagamento e encaminhá-los para assi￾natura. 
. Recolher diariamente junto aos bancos os comprovantes e guias 
. Executar tarefas específicas da área de acordo com determina￾ção do superior hierárquico. 
. Arquivar em ordem alfabética, numerica ou cronolOgicas,
chas, processos e outros documentos. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Oficial Fazendário - Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Oficial Fazendário II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Oficial Fazendário III. 
ANEXO IX 
(Art.41 ,desla Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
ESCOLARIDADE: Curso a Nível de 22 grau de Ensino Tecnico de 
Contabilidade, com habilitação legal para o exer-
' cicio da profissão.. CRC 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Efetuar a contabilização financeira e patrimonial, realizar a 
es.prituração contábil, classificar a natureza de despesas e 
emitir notas de empenho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Efetuar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentá￾ria do município, nos termos da legislação vigente. 
. Elaborar e montar demonstrativos de execuçao orçamentaria, 
balancetes, balanços, livros, ficnas e mapas, planos de con￾tas e outros serviços contábeis, utilizando tecnicas especi￾ficas de contabilidade, para formalizaçao de resumos cont￾beis. 
. Realizar trabalhos e escrituração contábil. 
. Conferir serviços de seus auxiliares. 
. Elaborar o orçamento com base na Lei 4.320. 
. Prestar informaçOes sobre a execução orçamentária. 
. Informar processos e papeletas sobre regulamentos fiscais e 
, 
contabeis. 
. Participar e auxiliar na elaboração de relatórios contábeis, 
financeiros e balanço anual conferindo lançamentos, anali￾sando documentação de receita e despesa, de acordo com o pla￾no de contas. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando sdlicitado. 
NÍVEL I - Tecnico de ContabilidaU Permanecer dois anos na 
função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Técnico de Contabilidade II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Tecnico de Contabilida￾de III. 
ANEXO 
(Art. , desta lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: A3SESSOR FAZENDÁRIO 
ESCOLARIDADE: Curso Tecnico de Contabilidade e conhecimentos de 
Legislação Específica. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Orientar, coordenar, supervisionar, controlat e executar ati￾vidades das áreas de cadastro, tributação, tesouraria e is-
.calização. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Acompanhar a legislação tributária e suas modificaçOes, de 
modo a manter-se informado para orientar os contribuintes e 
na execuçao das atividades. 
. Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tribu￾tação, arrecadação, fiscalização e tesouraria. 
. Operar as inclusOes ou alteraçOes de dados cadastrais dos con￾tribuintes de impostos e taxas, visando um controle efetivo 
dos mesmos. 
. Acompanhar as atividades refPrentes ao cadastramLnto e calou￾lo de cobrança de tarifas dos usuários de água e esgotos. 
. Calcular os valores das contribuiçOes de melhoria, dividindo 
o custo da obra entre os habitantes beneficiados, visando o 
cumprimento da legislação. 
. Verificar se os postos de gasolina estão pagando o CVVC (Im￾posto de Vendas a Varejo de Combustíveis), a fim de cumprir a 
legislação Municipal. 
. Efetuar o cálculo e cobrar o ITBI (Imposto de Transmissao de 
Bens e ImOveis) e outros impostos, para finssde arrecadação, 
conforme legislação específica. 
Supervisionar, controlar e executar as atividades referente a 
folha de pagamento, impostos e taxas cobrados pela Prefeitu￾ra, expedição de mala direta, atividades e demais serviços ad￾ministrativos e financeiros, mesmo informatizados. 
. Executar o planejamento, organização e definição de políticas 
e diretrizes da tesouraria. 
. Elaborar boletins de receitas com base nos avisos de créditos 
emitidos pelos bancos, visando apurar a receita diária. 
. Fazer os boletins de despesa, com base nos empenhos emitidos 
pela contabilidade, visando apurar a despesa diária. 
. Participar da elaboração de planos, programas e projetos. 
. Responsabilizar-se por tarefas específicas, conforme coorde￾nação superior. 
. Elaborar o fluxo de caixa, verificando o saldo disponivel, a 
fim de emitir os ~Lues para pagamento das despesas contraí￾das. 
. Emitir cheques de pagamento de despesas, com báse na posiça- o 
dos saldos bancários, para efetuar o pagamento dos mesmos. 
. Controlar a emissão de guias a pagar e a receber. 
. Verificar semanalmente o posicionamento da receita referente 
ao TCMS e Fundo de Participação junto a Associação Brasileira 
de Prefeitos e Superintendencia dos Municípios de Minas Ge￾rais, informando-se do valor a ser recebido para a Prefeitu￾ra. 
Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Assessor Fazendário - Permanecer dois anos na fun￾çao. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Assem~r Fazendário II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Ammemsor Fazendário III. 
fk‘ 
ANEXO IX 
(Art.41 , desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR MUNICIPAL 
ESCOLARIDADE: Curso de Magisterio - 22 Grau Completo. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Planejar e ministrar aulas e atividades do magisterio ate a 
4ê serie de 1 2 grau; planejar e elaborar atividades docentes; 
organizar e executar avaliaçoes de aprendizagem e corrigir os 
trabalhos extra classe; fazer a escrita dos diários de classe 
e boletins; participar de reuniões pedagógicas e administra￾tivas. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Exercer atividades de magisterio ate a Llê scl.rie de 1 2 grau, 
visando a alfabetização dos alunos. 
. Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observan￾do os programas oficiais de ensino. 
. Realizar avaliações de 
reta e de aplicação de 
do trabalho realizado. 
. Realizar trabalhos extra classe, vinculados com 
to de suas atividades' docentes, participação em 
aprendizagem por meio de observação di￾exercícios, a fim de obter o resultado 
o planeja -
_. 
reunioes e 
promoçoes do estabelecimento de ensino. 
. Organizar e estruturar os diários de classe e boletins. para 
fins de registro das notas dos alunos. 
. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas afim de 
discutir e solucionar os problemas surgidos na escola. 
Cumprir demais dispositivos constantes do rsegimento escolar 
da unidade. 
Executar outras tarefas correqatas, quando determinado. 
NÍVEL I -- Professor Municipal - Permanece' 02 anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anoq como Profe,or Municipal 
NIVEL III - Permanecer 04 anos como Profe or Municipal. 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Recreação 
ESCOLARIDADE: 12 Grau Completo - Treinamento 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Atender necessidades da clientela infantil, proporcionando bem 
estar, formaçao de hábitos e desenvolvimento integral, para 
apoiar as atividades da creche. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Auxiliar o Recreado], a controlar a entrada de crianças na cre￾che, conferindo o rol diário Pealizando triagem para encami 
nhá-ias aos cuidados necessários no momento. 
. Cuidar da higiene das crianças, trocando roupas, dando banhos, 
trocando fraldas, orientando-as na formação de hábitos de hi￾giene, para assegurar seu bem estar físico. 
. Ministrar alimentação, observando as instruçOes dos superiores 
, 
responsaveis e os horarios estabelecidos, para incentivar a 
formação de bons hábitos alimentares. 
. Observar, controlar e estimular a aceitação dos alimentos, pre￾enchendo fichas individuais com as observaçOes diárias para 
informar ao superior imediato. 
. Fiscalizar o repouso das crianças, zelando por condiçOes am￾bientais adequadas, para proporcionar seu bem estar físico e 
mental. 
. Participar das atividades de recreação, desênvolvendo exercí￾cios de estimulação essencial. para proporcionar seu desenvol￾vimento integral. 
. Ministrar medicamentos, obedecendo rigorosamente as prescri-
, 
çoes medicas escritas e as instruçoes superiores escritas, pa￾ra atender as necessidades individuais das crianças. 
. Prestar os primeiros socorros, obedecendo rigorosamente as ins￾truçoes recebidas dos seus superiores e a orientação medica pa￾ra aguardar os cuidados profissionais a acidentados. 
. Registrar as ocorrencias diárias no livro de ocorrencias, para 
conhecimento de seus superiores. 
. Substituir a Recreadora quando necessário, no atendimento a 
criança, mantendo a mesma linha de ação utilizada, comunicando 
.0% 
eventuais ocorrencias, para assegurar atendimento integral du￾rante o expediente da creche. 
Controlar a saída, entregando as crianças aos responsáveis cre￾denciados junto à creche, conferindo o "rol diário" recebido na 
entrada da creche, para maior segurança. 
. Realizar outras tarefas de natureza assemelhada, a criterio de 
seu superior imediato. 
NÍVEL I - Auxiliar de Recreação. Permanecer dois anos na funçao. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Auxiliar de Recreação II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxliar de Recreação III . 
ANEXO IX 
(Art.1+1 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: Recreador de Creche 
ESCOLARIDADE: 22 Grau - Magistério Treinamento 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Planejar, executar, coordenar e orientar as atividades desen￾volvidas nas creches observando o comportamento das crianças 
e estimulando sua participação, para assegurar sua adaptaçao 
e desenvolvimento. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
planejar, executar e avaliar as atividades desenvolvidas na 
creche, em conjunto com os profissionais que lidam com a cri￾ança, para atender as suas necessidades de desenvolvimento 
bio-psico-pedagOgico. 
Supervisionar as atividades dos auxiliares de recreação e vo￾luntários, orientando-os, recidando-os, treinando-os,para que 
possam, desenvolver atividades psico-pedagOgicas, açOes bási￾cas de saúde e estimulação essencial com a clientela infan 
til. 
. Estudar as características das faixas etárias assistidas, es￾pecificando atividades, objetivos e material empregado, elabo 
rando e executando plano de atividades, para atender às neces 
, 
sidades especificas de cada faixa etária. 
. Observar as atividades dos usuários dos diferentes programas, 
estimulando a coordenação sensOrio-motora, a percepção, a cri 
atividade, e a sociabilidade nas atividades desenvolvidas,pa￾ra avaliar o seu desenvolvimento e encaminhar ao setor compe￾tente aquelas que apresentarem dificuldades específicas. 
. Informar e orientar o responsável sobre o desenvolvimento da 
criança, realizando reuni:6es e palestras com os pais, inte￾grando os esforços entre a família e a creche, para atingimen 
to dos objetivos da programação. 
02 
. Promover a adaptação de crianças novatas, planejando,orientan 
do e organizando atividades sociais, culturais e recreativas 
para integra-las no grupo. 
. Reforçar, estimular e orientar uma formação de hábitos de hi 
giene nas crianças, orientando-as quanto a sua importancia,pa 
ra assegurar o seu bem estar físico. 
. Estimular a comunicação verbal, corporal, musical e plastica 
realizando atividades artesanais, sociais e recreativas, para 
desenvolver as formas de expressão na clientela infantil. 
. Observar, controlar e Supervisionar o preparo alimentar das 
crianças, verificando a quantidade a ser distribuída e a sua 
aceitação, para informar os responsáveis sobre a alimentação 
recebida na creche. 
Superivisionar, orientar e executar o programa de estimulação 
essencial no bercário, observando o comportamento dos bebes, 
para assegurar o seu desenvolvimento e detectar a existencia 
de problemas. 
Controlar a frequencia das crianças nas atividades, verifican 
do relatOrios e dados específicos, para manter atualizado o 
livro de ocorrencias da creche. 
Supervisionar as atividades desenvolvidas por entidades conve 
nentes, observando e orientando os trabalhos desenvolvidos, 
treinando profissionais e voluntarios, para assegurar a quali 
dade das atividades de execução indireta. 
. Realizar outras tarefas de natureza assemelhada, a critério 
de seu superior imediato. 
NÍVEL I - Recreador de Creche - permanecer dois anos na fun￾çao. 
NÍVEL II - Permanecer 03 (tres) anos como Recreador de Creche 
NÍVEL III - Permanecer 04 (quatro) anos como Recreador de Cre￾che III. 
ANEXO IX 
(Art.41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: Motorista da Educação 
ESCOLARIDADE: 12 Grau e Habilitação conforme CNT. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Dirigir veículos de passageiros. 
. Manter o veículo em condiçOes de conservação e funcionamento, 
providenciando conserto, abastecimento, lubrificaçao e limpe￾za, troca de peças, efetuando pequenos reparos mecanicos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Transportar usuários da área de Educação, para conduzi-los 
aos locais determinados. 
. Dirigir os veículos de passageiros de acordo com os itinerá￾rios pré-estabelecidos, observando as regras de trânsito. 
. Vistoriar o veículo diariamente, verificando pneus, combustí￾vel, agua e oleo. 
. Testar e verificar os freios e parte elétrica, providenciando 
A 
com urgencia os consertos liecessarios. 
Executar outras tarefas Correlatas que lhe forem atribuídas. 
NÍVEL I - Motorista da Educação - Permanecer dois anos na 
função. 
NÍVEL II - Permanecer tres anos como Motorista II. 
NÍVEL III - Permanecer quatro anos como Motorista III 
ANEXO IX 
(Art. 1+1 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA 
ESCOLARIDADE: Curso de 22 grau - Treinamento específico - Dati￾lografia. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Executar atividades auxiliares de aquisição do acervo da Bi￾b.lioteca Municipal; atividades de serviços técnicos auxilia￾res; audio visuais; consulta; emprestimo e divulgação. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
I - Quanto aos Serviços Auxiliares de Aquisição: 
a) Conferir os pedidos de aquisição com acervo; 
h) Preparar e encaminhar ordens de compras; 
c) Receber e conferir as obras adquiridas; 
d) Abrir e conferir as folhas dos livros; 
e) Colocar os carimbos da biblioteca; 
f) Registrar os materiais bibliotecários recebidos; 
g) Conferir e arquivar faturas; 
h) Encaminhar o pagamento de contas; 
i) Manter o registro dos gastos; 
j) Devolver materiais aos fornecedores; 
k) Organizar o catálogo de livreiros e editores; 
1) Executar permuta de materiais documentais; 
m) Acusar o recebimento e registrar as doaçOes: 
n) Registrar as baixas do material documental. 
2 - Quanto aos Serviços Tecnicos Auxiliares: 
, . 
a) Consultar catalogos proprl,os para encomenda de fichas 
catalográficas; 
h) Encomendar fichas impresas de catalogação; 
c) Transcrever fichas catalograficas de outras procedencias; 
d) Desdobrar fichas para os catálogos; 
e) Intercalar fichas nos catálogos. 
, 
3 - Quanto à Preparação e Conservação do Material Bibliográfico: 
a) Preparar fichas e bolsos para o empréstimo do material 
documental; 
b) Etiquetar ou gravar o numero de chamada no material 
c) Recuperar e restaurar o material; 
d) Preparar e controlar o material para encadernaçao; 
e) limpar e tratar o material para preservação. 
4 - Quanto aos Serviços Auxiliares de Audiovisuais: 
a) Conservar e arquivar o material; 
b) Manter e operar o material. 
5 - Quanto aos Serviços Auxiliares de Consulta e Emprstimo: 
a) Explicar o funcionamento da biblioteca aos leitores; 
h) Orientar o uso do material de referencia; 
c) Explicar aos leitores quais são as normas de emprestimo: 
d) efetuar, renovar e controlar o registro dos leitores; 
e) Emprestar, renovar e controlar a devoluçao do material ,
f) Manter em ordem o fichario de empréstimo; 
g) Controlar os pedidos de reserva; 
h) Manter em ordem o balcão de empréstimo; 
i) Manter a estatística da circulação; 
j) Fazer o inventário do acervo. 
6 - Quanto ao Serviço de Divulgação: 
a) Datilografar e distribuir material de divulgaçao, tais 
como: lista de aquisição, boletins, relat6rios, estatis￾ticas, etc.; 
h) Preparar o material destinado a jornais murais, exposi￾çoes, cartazes, etc.; 
c) Manter fichários de endereços. 
7 - Quanto aos Serviços Auxiliares de Processamento de Dados: 
a) Preparar material para perfuração de cartoes; 
h) Operar a perfuração de cartOes e equipamentos correlato; 
c) Manter os arquivos pertinentes. 
8 - Outras Atribuições: 
a) Compilar estatísticas; 
h) Despachar correspondencias; 
c) Manter o arquivo de correspondencia e outros afins; 
, 
d) Operar com maquina reprografica; 
e) Executar, eventualmente, outras tarefas auxiliares. 
NÍVEL I - Auxiliar de Biblioteca - Permanecer dois anos na fun-
_ 
çao. 
NÍVEL II - 
NÍVEL 111 
e 
Permanecer 03 anos como Auxiliar de BibliotecE: II. 
- Permanecer 04 anos como Auxiliar de Biblioteca III 
ANEXO IX 
(ArL)41 )(lesta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR 
ESCOLARIDADE: De 14 a 44 Srie dó 12 Grau. Conhecimentos práLi￾cos de higiene, saúde e nutrição, habilidade e 
criatividade no preparo de alimentos. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Executar atividades de apoio administrati'vo, especialmente nas 
escolas municipais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES,: 
. Executar atividades de limpea e higiene, conservaçao, arru￾maçao de locais, moveis, utensilios e equipamentos. 
. Executar serviços de copa e cozinha. 
. Executar serviços de portaria. 
. Cuidar do preparo de alimentos a serem servidos nas escolas. 
. Cuidar do controle de estoque de alimentos e demais utensí￾lios. 
. Procurar inovar o cardápio, cuidando para que sejam mantidos 
o padrão de qualidade e nutrição. 
. Participar de atividades educacionais, colaborando com es 
professores e assistindo-os na sua área de competencia. 
. Executar tarefas específicas de acordo com a coordenação e o￾rientação dos superiores hierárquicos. 
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 
NÍVEL I - Auxiliar de Serviço Escolar - Permanecer dois anos na 
função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos coro Auxiliar de Serviços Pú￾blicos II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxiliar de Serviços Pú￾blicos III. 
ANEXO IX 
(Art. j3 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: Regente de Ensino 
ESCOLARIDADE: Curso de 12 grau incompleto 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
.Planejar e ministrar aulas de l4 a 44 Serie de l Grau; plane￾jar e elaborar atividades docentes, organizar e executar avali 
açoes de aprendizagem e corrigir os trabalhos extra classe;fa￾zer a escrita dos diários de classe e boletins; participar de 
reunioes pedagOgicas e administrativas. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Exercer atividades de 14 a 44 Serie de l2 Grau .
Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observan￾do os programas oficiais de ensino; 
Realizar avaliaçOes de aprendizagem por meio de observação di￾reta e de aplicação de exercícios, a fim de obter resultado 
do trabalho realizado; 
. Realizar trabalhos extra classe, vinculado com o planejamento 
de suas atividades docentes, participação em 
moçoes de estabelecimentos de ensino; 
reuniOes e pro-
. Organizar e estruturar os diarios de classe e boletim, para 
fins de registros das notas dos alunos; 
. Participar de reuniOes pedagOgicas e administrativas a fim de 
discutir e solucionar os problemas surgidos na escola; 
. Cumprir demais dispositivos constantes do regime escolar da 
unidade; 
. Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. 
ANEXO 
(Art. 'desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE DA EDUCAÇXO 
ESCOLARIDADE: 22 grau ou Superior com formaçao em Magisterio. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Organizar, coordenar e executar atividades de administraça- o 
do Orgão e suas unidades, inclusive de apoio as atividades es￾pecíficas de educação. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Colaborar na organização de cursos, seminários e atividades 
relativas ao ensino, melhoria da aprendizagem, eficiencia es￾colar e aperfeiçoamento de professores. 
. Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Educaça . 
. Desenvolver atividades que visem a expansão e melhoria da Es￾cola Pálica Municipal. 
. Cumprir dispositivos legais e regulamentares atinentes ao pes￾soal do ensino. 
. Atender ao pláblico, alunos, professores e pessoal administra￾tivo, prestando-lhes as informações solicitadas. 
. Executar serviços de datilografia e operaçoes com máquinas de 
calcular. 
. Organizar e manter atualizado fichário e arquivo de documen￾tos. 
Promover o controle e verificação da frequncia do pessoal 
docente, especialistas e pessoal administrativo. 
. Cuidar de toda documentação relativa no corpo discente e do￾cente. 
. Receber, distribuir e encaminhar toda documentação e 
pondencia. 
corres-
• Redigir relatOrios e demais expedientes administrativos. 
. Efetuar levantamentos, anotaçOes, cálculos e registros 
pies, relativos a sua área de atuação. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. 
sim￾NIVEL 1 - Assistente da Educação - Permanecer dois anos na fun-
ANEXO 
(Art.41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
DENOMINAÇÃO: Administrador Egeolar Municipal 
ESCOLARIDADE: Pedagogo licenciado em administração escolar 
1. SUBOCUPAÇÃO: Coordenação Geral das atividades Escolares 
1.1. ATRIBUIÇÃO 
. Promover a atuação integrada dos serviços de Supervisão Peda￾gógica Orientação Educacional e Administrativo. 
1.1.1. TAREFA 
Instruir a elaboraçao atual do Plano Curricular do Estabeleci 
mento de Ensino e aprova-Io. 
1.1.1.1. OPERAÇÃO 
. Propor diretrizes para a realização do diagnóstico escolar. 
. Analisar, com os diversos serviços da escola,os resultados do 
diagnostico. 
. Estabelecer com os responsaveis pelos diversos serviços a pro 
gramação global da escola. 
. Propor a estratégia de acompanhamento, controle e 
do plano curricular, junto com ars diversos serviços. 
. Coordenar as atividades de montagem do plano global 
curricular. 
. Divulgar o plano geral - plano curricular. 
. Encaminhar documento à Delegacia Regional de 
me o caso, submete-lo à aprovação do Inspetor Escolar. 
avaliação 
- plano 
Ensino ou,confor 
1.2. ATRIBUIÇÃO 
. Acompanhar, controlar e avaliar a execução' do plano geral 
plano curricular. 
1.2.1. TAREFA 
. Aferir resultados físicos e financeiros através da 
periódica e contínua. 
. Consolidar resultados físicos e financeiros do ano 
traves da avaliação final. 
avaliação 
letivo a-
02 
1.2.1.1. OPERAÇÃO 
. Divulgar o plano geral - planá curricular 
. Verificar, ao longo do ano, o comportamento dos resultados fa 
ce as unidades de medidas físicas (objetivos e metas) do Pla￾no Geral - plano curricular. 
. Verificar, ao longo do ano, a utilização dos recursos finan￾ceiros face a previsão orçamentaria do plano geral - plano 
curricular. 
Aferir os resultados obtidos através dos mecanismos e instru￾mentos de acompanhamento e controle fisíco e financeiro, em 
relatOrio de avaliação final: 
2. SUBOCUPAÇÃO 
. Supervisão das atividades dos escolares. 
2.1. ATRIBUIÇÃO 
. Assistir direta ou indiretamente ao pessoal técnico, adminis￾trativo e docente da escola. 
2.1.1. TAREFA 
. Promover estímulos, condiçOes de trabalho e orientação para 
desempenho dos profissionais lotados na escola. Articular- se 
com os responsáveis 
nistrativos. 
, 
pelos serviços tecnico-pedagogicos e admi 
2.1.1.1. OPERAÇÃO 
. Promover, em serviço, meios de desenvolvimento contínuo do 
pessoal da escola. 
. Provar condiçOes materiais para funcionamento da escola. 
. Articular-se com os responsáveis, pelos serviços técnico-peda 
gOgicos e administrativos. 
3. SUBOCUPAÇÃO 
. Direção das atividades escolares. 
3.1. ATRIBUIÇÃO 
. Promover o desenvolvimento da organizaçao escolar. 
3.1.1. TAREFA 
. Propor regimentação, adaptaçOes regimentais e manuais admi￾nistrativos, técnicos e/ou pedagOgicos para dinamização da es 
trutura e funcionamento escolar. 
3.1.1.1. OPERAÇÃO 
03 
organizacional e funcional da escola. 
. Coordenar as atividades de elaboração e divulgação do regímen 
to escolar. 
. Propor e orientar o corpo técnico e administrativo escolar na 
elaboração e desenvolvimento dos manuais de orientação e pres 
tação de serviços pertinentes. 
3.2. ATRIBUIÇÃO 
. Administrar recursos humanos. 
3.2.1. TAREFA 
. Aplicar a legislação vigente no que se refere a admissão,dis￾pensa, posse e exercício. 
. Zelar pelo cumprimento das normas regimentais e estatutárias. 
3.2.1.1. OPERAÇÃO 
. Recrutar e selecionar pessoàl. 
. Admitir pessoal. 
. Dispensar pessoal, segundo criterios estabelecidos. 
. Dar posse e exercício. 
. Propor remanejamento de pessoal. 
. Assegurar a divulgação do Regimento Escolar e normas estatutá 
rias, junto ao corpo docente, discente e tecnico-administrati 
vo da escola. 
. Assegurar a regularidade da vida funcional do pessoal. 
3.3. ATRIBUIÇÃO 
. Dinamizar o relacionamento Escola X Comunidade. 
3.3.1. TAREFAS 
. Propor plano de ação. 
. Promover a execução, pelos serviços e instituiçOes responsá￾veis, do plano de integração Escola X Comunidade. 
3.3.1.1. OPERAÇÃO 
. Constituir comissão de estudo. 
. Elaborar plano de integração. 
. Participar da programação das atividades. 
. Acompanhar, controlar e avaliar a execução do plano de inte 
graça° Escola X Comunidade. 
04 
3.4. ATRIBUIÇÃO 
. Zelar pela preservação e melhoria da escola mediante efetiva 
administração do patrimOno escolar. 
3.4.1. TAREFA 
. Administrar diretamente os bens imóveis da escola. 
3.4.1.1. OPERAÇÃO 
. Zelar permanentemente pela manutençao e conservação dos bens 
moveis e imoveis. 
3.5. ATRIBUIÇÃO 
. Incentivar a criação e/ou ativação das instituiçOes escolares. 
3.5.1. TAREFA 
. Orientar, acompanhar, controlar e avaliar a criação e/ou dina 
mização das instituiçOes escolares. 
3.5.1.1. OPERAÇÃO 
. Promover a criação das instituiçOes escolares. 
. Acompanhar direta ou indiretamente as atividades das institui 
çoes existentes. 
3.6. ATRIBUIÇÃO 
. Manter a regularidade dos registros pertinentes, sob a orienta 
ção ao sistema de informação da Secretaria de Educação. 
3.6.1. TAREFA 
- f Promover os Registros Escolares e os Registros Estatisticos 
Escolares, mediante a aplicação sidtemática de informaçOes es 
colares subsidiários do sistema de informaçOes educacionais 
do Estado. 
. Aplicar o desenvolvimento do sistema de Informaçoes Escolares 
para uso da própria Escola e da comunidade local. 
. Orientar a organização, manutenção, funcionalidade e atualiza 
çao dos arquivos da Escola. • 
3.6.1.1. OPERAÇÃO 
. Participar, junto ao orgao competente, da elaboraçao de ins 
trumentos de registro. 
. Dinamizar o fluxo de informaçOes. 
05 
. Implantar e implementar o sistema operacional de registros na 
Escola. 
. Providenciar a documentação necessária a constituição dos ar￾quivos. 
. Dinamizar o sistema de documentação. 
4. SUBOCUPAÇÃO: Organização de trabalho Escolar 
4.1. ATRIBUIÇÃO: 
. Organizar com os responsáveis pelos diversos serviços a estru 
tura funcional da escola. 
4.1.1. TAREFA 
. Distribuir o trabalho e funçOes do pessoal da escola. 
4.1.1.1. OPERAÇÃO 
. Participar junto aos responàáveis pelo trabalho das ativida 
des de organização de classes, turnos, horários e distribui-
_ 
çao de aula e classes. 
Distribuir o trabalho, com a participação dos responsaveis pe 
los diversos serviços da escola. 
NÍVEL I - Administrador Escolar Municipal. Permanecer dois anos 
na fun4ão. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Administrador Escolar Municipal. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Administrador Escolar Municipal. 
NÍVEL IV - Permanecer 05. anos como Administrador Escolar Municipal. 
NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Administrador Escolar Municipal. 
ANEXO IX 
(Art.41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
DENOMINAÇÃO: Supervisor Pedagógico 
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia com habilitação plena 
em Supervisão Escolar de 12 e 22 graus. 
SUBOCUPAÇÃO: Planejamento, Organização e Controle do SP. 
1:1. ATRIBUIÇÃO: 
. Coordenar a implantação e a implementação da Supervisão Peda-
, 
gogica ao nivel de escola. 
1.1.1.TAREFA 
. Propor a estruturação do serviço. 
. Propor e executar o plano de supervisao. 
. Promover o aperfeiçoamento da equipe de supervisão. 
. Supervisionar coordenadores da área pedagOgica ems suas ativi 
dades. 
1.1.1.1.0PERAÇÃO 
. Definir, junto ao diretor, a equipe de trabalho. 
. Organizar as instalaçoes necessarias ao funcionamento do ser￾viço. 
. Definir diretrizes de trabalho, tendo em vista assistencia e 
o aperfeiçoamento dos professores. 
. Divulgar o Plano de Supervisão junto à comunidaae escolar. 
. Executar, controlar e avaliar o plano proposto. 
. Programar e participar de atividades de treinamento e/au troca de 
ideias e experiencias. 
. Propor experimentos pedagOgicos. 
. Orientar, sob o aspecto pedagOgico, o planejamento, a execu 
ção e a avaliação das atividades de coordenação. 
2. SUBOCUPAÇÃO: Coordenação do Planejamento Curricular. 
2.1. ATRIBUIÇÃO: 
▪ Promover a elaboração do planejamento curricular junto ao 
pessoal responsável. 
02 
2.1.1. TAREFA 
. Estabelecer mecanismos que assegurem a participação e a inte￾gração de elementos da escola no planejamento curricular. 
. Orientar o planejamento do currículo da escola. 
2.1.1.1. OPERAÇÃO 
. Elaborar roteiro de trabalho. 
. Definir com a direção da escola, os procedimentos necessários 
a operacionalização do roteiro de trabalho. 
. Orientar o pessoal envolvido quanto à dinâmica de trabalho a 
ser seguida. 
. Instruir o pessoal responsavel quanto ao planejamento curricu 
lar nas suas diversas etapas. 
. Analisar os resultados do diagnostico em função da filosofia 
educacional. 
. Orientar a formulação de objetivos educacionais a nível de es 
cola, tendo por base as diretrizes educacionais resultando 
diagnóstico. 
. Orientar a seleção e organização dos conteUdos curriculares. 
. Definir a estrutura e organização do currículo. 
. Orientar a definição das estratégias de ensino e das experien 
cias de aprendizagem. 
. Orientar a definição e operacionalização do sistema de avalia 
çao. 
. Propor com a equipe estratégias de acompanhamento, controle e 
avaliação da proposta curricular. 
. Avaliar, com a equipe, a proposta elaborada. 
. Organizar e montar documento final da proposta curricular. 
2.2. ATRIBUIÇÃO 
. Acompanhar, controlar e avaliar a suplementação de planejamen 
to curricular. 
2.2.1. TAREFA 
. Promover a adequação de plano de ensino ao nível das turmas. 
. Assistir o professor no desenvolvimento do plano de ensino. 
. Controlar a execução das atividades curriculares. 
03 
Planejar o atendimento de alunos em situação especial, de de￾pendência e adaptaçao curricular. 
. Promover a avaliação parcial e/ou final de planejamento curri 
cular. 
2.2.2. OPERAÇÃO 
. Orientar o planejamento da avaliação diagnOstica. 
. Orientar os professores na seleção de técnicas e eleboração 
de instrumentos de sondagem. 
. Orientar a aplicação das tecnicas e instrumentos de sondagem 
e acompanhar a realização da avaliação 
. Orientar a análise e interpretação dos resultados da avalia 
ção face a outros dados referentes à caracterização da turma. 
. Analisar e discutir, com o professor as reformulações do pia 
no de ensino. 
. Orientar os professores na utilização adequada de procedimen￾tos didáticos e de controle do processo de aprendizagem. 
. Orientar os professores na elaboração do material didático. 
. Assistir os professores na aplicação adequada dos criterios 
de avaliação adotados pela escola. 
. Orientar o professor na análise e interpretação dos resulta￾dos de avaliação. 
. Orientar o professor na reformulação de plano de ensino, face 
aos resultados evidenciados pela turma. 
. Auxiliar o professor na identificação de dificuldades de a￾prendizagem e/ou de comportamentos evidenciados pelo aluno. 
. Providenciar condiçOes para realização das atividades de recu 
peraçao, em comum acordo com o Diretor. 
. Orientar o planejamento e a execução das atividades de recupe 
ração. 
. Acompanhar, controlar e avaliar as atividades de recuperação. 
. Controlar a efetivação dos planos de ensino.e cronogramas es￾tabelecidos. 
. Controlar o rendimento escolar. 
. Analisar os casos especiais a serem atendidos. 
. Programar com o professor o atendimento necessário aos casos 
especiais. 
04 
. Comunicar às familias a necessidade de atendimento aos alu￾nos e a programaçao proposta. 
. Acompanhar, controlar e avaliar o atendimento proposto a es 
ses casos. 
. Documentar os casos de atendimento realizados pela escola. 
. Planejar as atividades de avaliaçao. 
. Avaliar os produtos do processo 'ensino-aprendizagem com os 
professores. 
3. SUBOCUPAÇÃO: Integração Organizacional 
3.1. ATRIBUIÇÃO 
. Assessorar o diretor nas decisOes tecnico-pedagogicas e ad￾ministrativas, referentes ao plano geral - plano curricu￾lar da escola. 
. Auxiliar o diretor na proposição e/ou reformulação dos re 
gimentos escolares. 
. Assessorar o diretor na dinamização da integraçao Escola X 
Comunidade. 
. Assessorar o diretor nas atividades de organização da estru 
tura funcional da escola. 
. Assessorar o diretor na criação e/ou ativação das institui￾çoes escolares. 
Colaborar com o Setor Administrativo. 
Promover a integração da Superivisão Pedagógica e Serviço 
de Orientação Educacional. 
3.1.1. TAREFA 
. Participar do planejamento e avaliação do plano geral - pia 
no curricular da escola. 
. Participar da elaboração do regimento, junto ao grupo res￾ponsavel. 
. Participar da elaboração e execução do plano integrado esco 
la X comunidade. 
. Participar, junto ao diretor e demais serviços, da organiza 
ção geral da escola. 
. participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação 
das instituiçSes escolares. 
. participar, com a Secretaria, na definição de normas para 
uso e controle dos livros de registro e outros formulários 
pertinentes à área pedagóRica. 
05 
de alunos, quando solicitado. 
. Propor, com a Orientação Educaciona, planos de atividades 
integradas. 
3.1.1.1. OPERAÇÃO 
. Participar da definição de diretrizes para a realização do 
diagnostico escolar. 
. Coordenar, junto aos demais serviços, a realização do diag￾nostico escolar. 
. Participar das decisoes gerais da escola. 
. Participar da reformulação de plano geral - plano curricu￾lar. 
Colaborar, com a direção da escola, na definição do regimen 
to escolar, tendo em vista a legislação vigente e a realida 
de evidenciada pelo diagnOStico. 
Participar da divulgação do regimento na comunidade escolar. 
Definir, com o grupo, plano de integração escola X comunida 
de. 
Participar da coordenação das atividades de execução do pla 
no, se for o caso. 
. Colaborar com a direção na definição do calendário escolar. 
. Estabelecer e aplicar critérios e normas pedagOgico-adminis 
trativos. 
. Distribuir aulas e turmas. 
. Reorganizar turmas, quando necessário. 
participar da definição dos turnos e horários. 
. participar da coordenação das atividades de planejamento e 
I••• 
execuçao. 
. Discutir e estabelecei' normas de preenchimento e utilização 
de livros de registro e formulários. 
. Orientar as pessoas envolvidas quanto ao preenchimento e 
prazos de entrega de formularios a Secretaria, se for o ca￾so. 
. Acompanhar, se necessário, o cumprimento dos prazos estabe￾lecidos na entrega aos usuarios, dos formularios preenchi 
dos. 
. Sugerir reformulaçOes referentes aos impressos utilizados. 
. Opinar quanto a situaçOes de transferencia e adaptaçOes de 
curriculo. 
06 
. Elaborar programa de ação integrada de Supervisão Pedagógi 
ca - Orientação Educacional. 
. Executar e avaliar programa integrado de Supervisão Pedagó￾gica - Orientação Educacional. 
4. SUBOCUPAÇÃO: Aperfeiçoamento de Recusos Humanos 
4.1. ATRIBUIÇÃO 
. Promover o aperfeiçoamento de professores e pessoal da esco 
la. 
4.1.1. TAREFAS 
. Avaliar o desempenho dos professores quanto ao desenvolvi 
mento do processo ensino-aprendizagem, face as diretrizes 
curriculares. 
. Propor programa de treinamento' de professores. 
. Participar de promoções de treinamento do pessonl da escola. 
. Promover a participação de elementos da escola em promoções 
de aperfeiçoamento. 
. Propor e estimular experimentos 
. Pomover a divulgação de experiencias pedagógicas. 
4.1.1. OPERAÇÃO 
. Propor plano de avaliação de desempenho dos professores(pla 
nejamento participativo). 
. Operacionalizar o plano de avaliação. 
. Apresentar resultados da avaliação. 
Identificar necessidades de treinamentos de professores. 
Elaborar programa de treinamento, em serviço. 
Cumprir os cronogramas de treinamentos e avaliar os resulta 
dos. 
. refomular o plano de treinamentos tendo em vista as suges￾tões recebidas e as necessidades evidenciadas ab longo do 
processo de assistencia aos professores. 
. Discutir com o diretor e o orientador educacional necessi￾dades evidenciadas de treinamento do pessoal da escola. 
. Colaborar na programação e execução das atividades de trei￾namento de pessoal. 
. Divulgar promoções de aperfeiçoamento. 
. Verificar junto à direção possibilidades de participação de 
elementos da escola em promoçOes de aperfeiçoamento. 
07 
. Indicar elementos que deverão participar do treinamento, 
após sondagem. 
. Detectar possibilidades e/ou necessidades de inovação peda-
, 
gogica em Escola. 
. Discutir com a direção e professores a viabilidade da reali 
zação de experimenLos. 
. Elaborar e orientar planos de ação dos experimentos. 
. Acompanhar, controlar e avaliar os experimentos. 
. Documentos e divulgar experiencias de interesse pedagógico 
realizadas na escola e fora dela. 
5. SUBOCUPAÇÃO: Supervisão de estágio 
5.1. ATRIBUIÇÃO 
. Coordenar as atividades do estagio de Supervisão Pedagógica 
e Magisterio. 
5.1.1. TAREFA 
. Planejar, controlar e avaliar as atividades de estágio. 
5.1.1.1. OPERAÇÃO 
, 
. Analisar programação de estagio proposta pela Escola que o 
solicita. 
. Programar as atividades de atendimento ao estágio, juntamen 
te com os supervisores e professores envolvidos. 
. Analisar e discutir com os estagiários as atividades propos 
tas. 
. Acompanhar, controlar e avaliar a execução do estágio. 
• Fornecer a integração do estagiário à vida da escola. 
NIVEL I — Supervisor PedagOgico. Permanecer dois anos da função. 
NIVEL II — Permanecer 03 anos como Supervisor PedagOgico. 
NÍVEL III — Permanecer 04 anos como Supervisor Pedadgico. 
NÍVEL IV — Permanecer 05 anos como Supervisor PedagOgico. 
NÍVEL V — Permanecer 06 anos como Supervisor PedagSgico. 
')( 
ANEXO IX 
(Art.41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DO CARGO 
DENOMINAÇÃO: Orientador Educacional 
ESCOLARIDADE: Pedagogia com habilitação plena em Supervisão Es 
colar de 1° e 2° graus 
1. SUBOCUPAÇÃO: Planejamento, Organização e Controle do OE. 
1.1. ATRIBUIÇÃO 
. Coordenar a implantação e implementação da Orientação Educa￾cional
.
ao nível da Escola ou, quando solicitado, a nivel 
maior do Sistema de Ensino. 
1.1.1. TAREFA 
. Propor plano de trabalho. 
. Implementar o Plano de Orientação Educacional. 
1.1.1.1. OPERAÇÃO 
. Definir diretrizes para organizaçao e estrutura do 0E. 
. Elaborar plano de trabalho. 
. Divulgar o plano junto à comunidade escolar. 
. Implementar o serviço de Orientação Educacional. 
. Desenvolver e controlar as atividades previstas. 
. Avaliar a execução de plano de Orientação Educacional. 
2. SUBOCUPAÇÃO: Orientação e Acompanhamento ao Aluno da Escola. 
2.1. ATRIBUIÇÃO 
. Promover o ajustamento social e emocional do aluno. 
2.1.1. TAREFA 
. Assistir o aluno no decorrer do ano letivo'. 
. Assistir turmas e/ou grupos no decorrer do ano. 
. Assistir o aluno no desenvolvimento do processo de opção pro￾fissional. 
2.1.1.1. OPERAÇÃO 
. Organizar e manter atualizado o dossie individual do aluno. 
. Identificar alunos com necessidade de orientação. 
. Planejar o processo de orientação e executar atividades de a￾tendimento ao aluno. 
02 
. Fazer encaminhamento de alunos com necessidade de atendimento 
especial. 
. Realizar o acompanhamento do aluno atendido. 
. Avaliar o processo de orientação aplicado ao aluno. 
Assistir o aluno no periodo de adaptação a escola. 
Planejar atividades de orientação coletiva. 
Executar, controlar e avaliar o plano de orientação coletiva. 
. Realizar informação ocupacional. 
. Identificar, através de sondagem, interesses, aptidões e ca￾f racteristicas pessoais dos alunos. 
. orientar grupos de alunos de acordo com as áreas de interes￾ses e/ou situaçOes específicas identificadas na sondagem. 
. Proporcionar ao aluno oportunidade de vivenciar certos aspec￾tos profissionais. 
. Fazer orientação de alunos para opção de áreas e/ou habilita￾çoes profissionais, oferecidas pela Escola e/ou Comunidade. 
. Realizar acompanhamento de alunos encaminhados a cursos e/ou 
escolas. 
3. SUBOCUPAÇÃO: Integração Família e Escola. 
3.1. ATRIBUIÇÃO 
. Promover a co-participaçao da Família e Escola no processo de 
formação do aluno. 
3.1.1. OPERAÇÃO 
. Programar e realizar atividades gerais de integração família 
e escola. 
. Planejar atividades específicas de orientação às famílias. 
. Efetuar a avaliação participativa das atividades realizadas. 
3 .1 .1.1 . TAREFA 
. Orientar a participação da família no processo de formação do 
aluno. 
4. SUBOCUPAÇÃO: Integração Organizacional: 
4.1. ATRIBUIÇÃO 
, 
. Assessorar o diretor nas decisoes tecnico-pedagogicas e admi￾nistrativas, referentes ao plano geral - plano curricular. 
. Assessorar o diretor na proposição e/ou reformulação dos Regi 
mentos Escolares. 
03 
. Assessorar o diretor nas atividades de organização da estrutu 
ra funcional da escola. 
. Assessorar o diretor na dinamização do processo integraçao es 
cola X comunidade. 
. Assessorar o diretor na criaçao e/ou ativaçao das institui￾çoes escolares. 
. Assessorar o diretor na promoçao de atividades de integração 
e aperfeiçoamento do pessoal da escola. 
. Assegurar a ação sistemática e integrada do trabalho de Orien 
tação Educacional / Supervisão Pedagógica. 
. Promover a facilitação de desempenho de professor no processo 
educativo. 
4.1.1. TAREFA 
. Participar da definição plano geral - plano curricular. 
. Participar da elaboração e/ou reformulação do Regimento Esco 
lar, junto à equipe responsável. 
. Participar com o diretor, dá organizaçao da infra-estrutura 
escolar necessaria ao desenvolvimento das atividades curricu￾lares. 
. Participar da elaboração e execução de plano de integração es 
cola X comunidade. 
. Participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação 
das InstituiçOes escolares. 
Participar da realização de atividades de integração e/ou a￾perfeiçoamento do pessoal da escola. 
Propor, com a Supervisão Pedagogica,um plano de atividades 
(OE x SP). 
Orientar o professor no atendimento às diferenças individuais 
e necessidades específicas de turmas. 
4.1.1.1. OPERAÇÃO 
. Participar da definição de diretrizes para a realização 
, 
diagnostico escolar. 
do 
. Atuar, junto aos diversos serv• iços, na realização e divulga￾ção do diagnóstico escolar. 
. Atuar, junto aos diversos serviços, na realizaçao e divulga￾ção do diagnostico escolar. 
. Participar da reformulção plano geral - plano curricular. 
. Participar das decisOes globais da escola. 
04 
. Participar da coordenação das atividades do plano geral - pia 
no curricular. 
. Registrar situações que devam subsidiar a elaboração e/ou re￾formulação do regimento escolar. 
. Colaborar com a direção da escola na definição do regimento 
escolar. 
. Participar da divulgação do regimento na comunidade escolar. 
. Cooperar na organização do calendário escolar. 
. Participar da definição de critérios pedagOgicos e administra 
tivos. 
Com vistas à organização das turmas de alunos. 
. Participar da reorganização de turmas., quando necessário. 
. Definir, com o grupo, o plano de integração escola x comunida 
de. 
. Colaborar na coordenação das atividades de integração escola 
e comunidade. 
. Participar da execução das atividades de criação ou ativação 
das instituições escolares. 
. Planejar, com o diretor, atividades de integração e/ou aper￾feiçoamento de pessoal da escola. 
. Programar atividades conjuntas com a supervisão escolar, ten￾do em vista os objetivos da escola. 
. Executar o "Perfil de Classe" para as turmas da escola. 
. Fornecer ao professor informações sobre a turma. 
. orientar o professor quanto à maneira de atuar com os alunos￾problema e quanto a necessidade evidenciadas pela turma. 
. Orientar o professor quanto a utilização de recursos de obser 
vação e de identificação de alunos-problema. 
5. SUBOCUPAÇÃO: Supervisão de Estágio. 
5.1. ATRIBUIÇÃO 
. Supervisionar as atividades de estágio em drientação Educacio 
nal. 
5.1.1. TAREFA 
. Planejar o atendimento de estagiários. 
5.1.1.1. OPERAÇÃO 
. Analisar programação de estágio, proposta pela escola de ori￾gem do candidato. 
. Programar as atividades com o estagiário. 
NÍVEL I — Orientador Educacional. Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II — Permanecer 03 anos como Orientador Educacional. 
NÍVEL III — Permanecer 04 anos como Orientador Educacional. 
NÍVEL IV — Permanecer 05 anos como Orientador Educacional. 
NÍVEL V — Permanecer 06 anos como Orientador Educacional. 
ANEXO IX 
(Art. +i ,desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO 
ESCOLARIDADE: 14 a 44 Serie do 14 Grau. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Executar atividades simples de apoio, limpeza e conservaçao 
de objetos e ambientes, preparo de alimentação simples. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Realizar tarefas de conservação e limpeza de dependências, mo￾veis e utensílios, para mante-los em condição de uso. 
. Receber e transmitir recados. 
. Atender ao público eld geral e prestar informaçOes simples. 
. Proceder a entrega da correspondencia recebida. 
. Preparar e servir café e outros alimentos se necessário, cui￾dando da lavação de peças de •vestuario simples ou outros, na 
unidade de trabalho em que estiver lotado, postos de saúde, 
centros sociais urbanos e rurais, consultorios médicos e den￾tários de unidades públicas. 
. Atender em sua área de trabalho, inclusive as creches munici￾pais. 
. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuí￾das. 
NÍVEL I - Auxiliar de Serviço' 
na função. 
NÍVEL II - Permanecer 
- Permanecer dois anos 
03 anos como Auxiliar de Serviço"' 
NÍVEL III - Permanecer 01+ anos como Auxiliar de Serviçorlj 
ANEXO IX 
(Art.41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 
ESCOLARIDADE: 1Q Grau Completo e treinamento específico 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Auxiliar na prestação de atenção odontolOgica, instrumentar o 
cirurgiao dentista, realizar atividades de natureza preven￾tiva. 
DESCRIÇÃO DETAIAIADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Auxiliar o cirurgião dentista no tratamento, instrumentando-
-o, preparando materiais, conforme solicitação, para agili￾zar o atendimento. 
. Lavar, acondicionar e proceder a assepsia do instrumental, 
distribuindo-o de acordo com as solicitaçOes. 
Instruir a clientela quanto aos cuidados de sailde oral, ob￾jetivando a prevenção de problemas odontolOgicos. 
Agendar a clientela, marcando retorno de acordo com o plano 
de tratamento. 
. Registrar dados estatísticos de produção em formulários pra￾prios, para fins de avaliação. 
. Limpar, conservar a área física dos equipamentos e instru￾mentos, para mante-los em condiçOes de uso. 
. Executar outras tarefas correlatas. 
NÍVEL I - áuxiliar de ConsultOrio Dentário - Permanecer dois 
anos na funçao. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Auxiliar de ConsultOrio 
Dentario II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxiliar de ConsultOrio 
Dentario III. 
ANEXO IX 
(Art.1+-1, desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA 
ESCOLARIDADE: Curso Superior Odontologia. Registro no C.R.O. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Examinar a clientela, formulando diagnósticos, elaborando e 
executando plano de tratamento, realizando cirurgias orais, 
trabalhos restauradores e outros, visando realizar o trata￾mento planejado. 
. Elaborar diagnóstico de saúde bucal, levantando e analisando 
dados epidemiológicos, participando na elaboração e adequação 
de normas e rotinas, visando a expansão da cobertura do pro￾grama e melhoria da qualidade de atenção odontológica coeren￾te com a realidade social. 
. Aplicar metodos, incorporando açOes de natureza educativas, 
coerentes com a realidade social, visando a prevenção dos pro￾blemas de saúde bucal. 
. Manter os equipamentos e instrumental bem como controlar o 
material sob sua responsabilidade, aplicando os procedimentos 
tecnicos recomendados pelas normas de serviço. 
. Participar na avaliação das atividades realizadas, juntamente 
com a chefia imediata, visando a reprogramação de atividades. 
. Executar outras tarefas realizadas quando solicitadas. 
NÍVEL I - Cirurgião Dentista - Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Cirurgião Dentista 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Cirurgião Dentista III. 
NÍVEL IV - Permanecer 05 anos como Cirurgião Dentista IV 
NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Cirurgião Dentista V. 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ESCOLARIDADE: 12 grau completo- curso de auxiliar de enfermagem re￾gi,tro no CUEN 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Executar atividades auxiliares gerais de enfermagem em ambien￾tes ambulatoriais, hospitalares e outros. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Prestar assistencia de enfermagem a pacientes ambulatoriais, 
observando as prescrições medicas. 
. Distribuir tarefas aos servidores auxiliares, 
execuçao. 
e acompanhar sua 
. Registrar as observaçoes, tratamentos, executados e ocorren￾cias verificadas em relação ao paciente, anotando-os nos rela￾trios de enfermagem, ficha de ambulatórios e outros. 
. Auxiliar o coordenador na avaliação de metodus de assistencia 
de enfermagem utilizados em sua unidade, registrando dados pa￾ra estudos e elaboração de normas, visando melhor aproveita￾mento de pessoal e material. 
. Zelar pela conservaçao e guarda dos aparelhos, equipamentos e 
instrumental de sua área de trabalho, providenciando consertos 
para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. 
NÍVEL I - Auxiliar de Enfermagem - Permanecer dois anos na fun-
_ 
çao. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Auxiliar de Enfermagem II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxiliar de Enfermagew III. 
ANEXO IX 
(Art1+1, desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: MÉDICO 
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Medicina com habilitação legal 
para o exercício da profissão - C.R.M. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Prestar atendimento medico ambulatorial, examinando pacien￾tes, solicitando e interpretando exames complementares formu￾lando diagnósticos, prescrevendo e orientando-os no tratamen￾to. 
. Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando ati￾vidades clínico-epidemiológicas e laboratoriais, visando a 
promoçao, prevençao e recuperaçao da saúde da coletividade. 
. Participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, ana￾lisando os dados de morbi-mortalidade, verificando a qualida￾de e utilização dos serviços e a situação da saúde da comuni￾dade para o estabelecimento de prioridades a serem implanta￾das e/ou implementadas. 
. Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulato￾riais, integrando a equipe multiprofissional, participando de 
forma sistemática com os demais elementos da equipe e promo￾vendo a operacionalizaçao dos serviços para assegurar o 
tivo atendimento às necessidades da população. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Medico - Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Medico II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Medico 111. 
NÍVEL IV - Permanecer 05 anos domo Medico IV. 
NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Medico V. 
efe-
\Í 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: BIOQUÍMICO 
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e Re￾gistro no Conselho Regional de Farmacia e Bio￾química. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Supervisionar, organizar os trabalhos de laboratório, co￾letar e preparar material para exame, controlar a utiliza￾ção de materiais e equipamentos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Desenvolver atividades, executar e supervisionar tarefas 
rotineiras de analises laboratoriais para atender as ne￾cessidades dos serviços. 
Analisar material, cito patologico, procedendo leitura de 
, 
laminas para conclusão diagnostica. 
Executar analises laboratoriais para conclusao diagnostica. 
Preparar reagentes, corantes, soluçOes, etc., utilizados 
nos serviços de rotina 
supervisão de analises 
. Controlar a utilização 
diç3es de uso. 
dos. laboratorios para pesquisa 
clinicas. 
de materiais e equipamentos em con-
. Supervisionar a documentação .de analises realizadas, 
e 
re￾gistrando e arquivando copias de laudos e resultados de e￾xames, para controle e avaliação dos serviços. 
NÍVEL I - Bioquímico. Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Bioquímico II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Bioquímico III. 
NÍVEL IV - Permanecer 05 anos como Bioquímico IV. 
NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Bioquímico V. 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO 
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Enfermagem com habilitação le￾gal para o exercício da profissao. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Supervisionar e executar açOes de saúde na area de enferma￾gem; participar da equipe de saúde no planejamento das a￾çOes de saúde. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Coordenar e supervisionar a organização e execução das ati￾vidades de enfermagem, acompanhando de forma sistemática os 
demais elementos da equipe, para assegurar a clientela um 
atendimento de enfermagem adequada. 
. Prestar assistencia direta a clientela, utilizando a con￾sulta de enfermagem, contribuindo para o controle de doen￾ças transmissíveis, doenças cronico-degenerativas e aten￾dendo integralmente a mulher e a criança em todas as fases 
de sua vida. 
. Participar do planejamento de assistencia a saúde, articu￾lando-se com as diversas instituiçOes para implementação das 
açoes integradas. 
. Participar e realizar reuniOes, e praticas educativas junto 
a comunidade, colaborando em assuntos específicos de enfer￾magem para promoçao, proteçao e recuperaçao da saúde da po￾pulaçao. 
. Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambula￾torias integrando a equipe multiprofissional,, participando 
de forma sistematica com os demais elementos da equipe e 
promovendo a operacionalizaçãó dos serviços para assegurar 
o perfeito atendimento as necessidades da população. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Enfermeiro. Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Enfermeiro II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Enfermeiro III. 
ANEXO IX 
(Art.41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE, CARGO 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO 
ESCOLARIDADE: De 14 a 44 srie do 12 Grau 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Executar atividades de limpeza nas dependencias, veículos e 
máquinas motorizadas dos diversos setores da erefeitura, para 
mante-los em condiçao de uso. 
. Preparar e servir cafe, lanche ou similar nas diversas 
tiçOes da Prefeitura, receber e transmitir recados. 
. Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de mOveis, bem coo 
carregar e descarregar veículos, quando solicitado. 
. Estabelecer trabalhos braçais pertinentes a obras e servi s 
urbanos. 
. Cavar e fechar valas visando a manutenção de vias pUbliw,ts. 
Realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, pUblico e es￾pecial, bem como recolher entulho, visando manter a li peza 
da cidade. 
. Executar serviços de varriçao nas vias publicas. 
. Executar tarefas de vigilância que consistem em vigiar, pro￾teger logradouros publicos do Municipio, percorrendo siste￾maticamente e inspecionando suas dependjmcias, de maneira a 
evitar a presença de pessoas estranhas e outras anormalida￾des. 
Notificar ao superior imediato as ocorrenclas verificadas du￾rante a ronda, para permitir a tomada de providencias adequa￾das. 
. Executar tarefas de vigilância de Portaria. 
. Executar serviços auxiliares de alvenaria, levantando neces￾sidades de material e mio-de-obra, utiliza;Ido instrumentos 
apropriados, assentando tijolos. e componentes. 
. Realizar serviços auxiliares de pintura, conforme necessida￾des, verificando o tipo de material. 
. Ligar aparelhos eletricos, luzes, ventiladores, desligando-os 
no final do expediente. 
. Executar tarefas pertinentes ao serviço de recuperação asfal￾tica, abrir valas para canalização, instalação de meio-fio e 
outras tarefas afins. 
t?can14 ,7nr. tnrnfne rica r,nnQorunnnn P 1irrInP7n cl P clPrIPT-IclPrIri 
. Manter organizados e conservados as ferramenLas e os maLeriais 
utilizados na execuçao dos serviços. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. 
NÍVEL I - Auxiliar de Serviço - PËrmanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Auxiliar de Serviço II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxiliar de Serviço 
ANEXO IX 
(Art.1+1 ,desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE SERVIÇO 
ESCOLARIDADE: De lã a IP Srie do 12 Grau 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Executar atividades manuais auxiliares tais co,mo: 
- Calçamento, colocaçao de meio-fio, *sarjetas, paralelepipedos 
similares em vias e locais publicos; 
- Limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar publico e espe￾cial, bem como recolher entulhos, visando manter a limpeza 
da cidade. 
. Auxiliar na execução de serviço de abastecimento .e lubrifica￾çao de maquinas e similares. 
, 
. Realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, publica e 
pecial. 
. Auxiliar na soldagem e corte de peças metalicas e na recupe￾ração de peças para maquinas e veiculos auto motores. 
. Auxiliar no serviço de conservaçao e funcionamento dos veí￾culos, efetuando reparo mecânico necessário. 
. Efetuar levantamento de materiais necessários e execuça- o do 
serviço. 
. Zelar pela manutenção 'e conservação de materiais e equipamen￾tos utilizados em seu local de trabalho atendendo as normas 
de segurança. 
. Controlar toda movimentação ocorrida no cemitério mediante re￾gistro em livro ou fichas. 
. Zelar pelas condiçOes de limpeza, desinfecçOes e higiene (..c4s 
dependencias do cemiterio. 
. Manter o ambiente em ordem e respeito anotando e comunicando 
o superior imediato as ocorrencias; auxiliar no sepultamento; 
auxiliar na abertura de covas; providenciar a numeração das 
sepulturas de acordo com seu alinhamento nas quadras; manten￾do o registro de sepultura. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Oficial de Serviço - Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Oficial de Serviço II 
ANEXO IX 
(Art. , desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: OFICIAL ESPECIALIZADO 
ESCOLARIDADE: De 14 a 44 serie do 12 grau - Experiencia compro￾vada acima de 02 (dois) anos. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edifi￾cpçoes, vias publicas e similares. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construçao ci￾vil 
. Realizar serviços de carpintaria, operando maquinas propri s, 
verificando medias, cortando e selecionando madeiras confrJme 
especificaçOes do croqui, confeccionando, montando as partes 
e efetuando o acabamento. 
Preparar formas para concreto. 
, 
Confeccionar moveis para uso dos orgaos da Prefeitura; re;Ja￾ra-los. 
Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar - execuçao cos 
serviços de abastecimento, lubrificação de máquinas. 
. Executar serviços de eletricidade, verificando o sistema da 
distribuição de enregia, efetuando manutenção de redes, 
talaçOes, sistemas e componentes elétricos de máquinas e equi￾pamentos, visando o perfeito funcionamento. 
. Executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hi￾draulicos, desentupir pias, ralos e vasos sanitarios, execu￾tar outras tarefas afins. • 
. Realizar serviços de preparação e manutençao de instalaçjies 
elétricas em veículos e máquinas rodoviárias. 
. Selecionar, medir e cortar madeiras, operar máquinas próprias 
para uso dos órgãos da Prefeitura; repará-los; zelar pela con￾servaçao do equipamento, atender as normas de segurança e hi￾giene do trabalho. 
. Executar serviços específicos de alvenaria, levantando neces￾sidades de material e mão-de-obra, utilizando instrumentos a￾propriados, assentando tijolos e componentes, consertando con-
. Executar serviços de instalação hidráulica em prédios, logra￾douros e próprios da Prefeitura. 
. Realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verifi￾cando o tipo de material, lixando, emassando paredes e outras 
superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando Lint,a, 
verniz, laca e substâncias similares conforme técnicas espe￾cificas, realizar pintura em faixas, letreiros, placas de si￾nalização e indicativas, móvei's de aço, eletrodomsticos. 
. Espalhar massas asfálticas para nroteçao da pintura de liga￾ção, bem como espachar o asfalto nas laterai da pista, dar 
conformação ao greide da rua e recompor ,o asfalto em redes 
pluviais. 
. Montar e reparar esquadrias metálicas. 
. Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, recuperar peças 
de máquinas e veiculos automotores. 
. Efetuar o levantamento de materiais necessários , à exec ao 
dos serviços. 
. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamer, 
tos utilizados em seu local de trabalho atendendo as noras 
de segurança e higiene do trabalho. 
. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuí￾das. 
NÍVEL I - Oficial Especializado - Permanecer dois anos na furi￾çao. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Oficial Especializado II
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Oficial Especializado 11.1. 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: MECÂNICO 
ESCOLARIDADE: De la a 4a Serie do 12 Grau 
. Experiência mínima comprovada de dois anos de efetivo desempe 
nho da função. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES 
. Executar a manutenção preventiva e corretiva de diversos ti￾pos de máquinas pesadas. 
Zelar pelo material de consumo, equipamento e material perma￾nente a sua disposiçao. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES 
. Localizar defeitos em máquinás ou equipamentos mecanicos com￾plementares,examinanao o funcionamento ou diretamente a peça 
defeituosa, para providenciar sua recuperação 
desmontar total ou parcialmente a máquina, orientando-se pe￾las especificaçOes do equipamento, para consertar ou substi￾tuir a peça defeituosa: 
. Fazer reparos na peça defeituosa ou substituí-la; 
. Proceder a montagem do conjunto reparado, para devolve-1a a 
maquina: 
. Verificar se o trabalho executado produziu o efeito desejado, 
certificando-se do funcionamento da máquina ou do equipamento 
complementar, dentro das condiçOes exigidas; 
. Lubrificar pontos determinados das partes móveis, para prote￾ger a maquina e assegurar-lhe um bom rendimento; 
. Executar outras atividades afins. 
NÍVEL I - Mecanico - Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer três anos como Mecânico II. 
NÍVEL III - Permanecer quatro anos como Mecanico III. 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA 
ESCOLARIDADE: 12 Grau e Habililação conforme CNT. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Dirigir velcujos de passageiro :,3 e cargas; 
. Dirigir ambulancia ou outro veiculo destinado a transporte 
pasSageiros necessitados de assistencia medicá; manter o veí￾culo em condiçOes de conservação e funcionamento, providen￾ciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca 
de peças, efetuando pequenos reparos mecanicos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: ,
Transportar usuários necessitados de assistencia medica e 
seu(s) acompanhante(s), parando o veículo junto aos mesmos, 
auxiliando-os no embarque e desembarque, para conduzi-los aos 
locais determinados, com dedicação e carinho. 
. Dirigir veículos de passageiros ou de carga, de acordo com os 
itinerarios pre-estabelecidos, observando as regras de tran￾sito. 
. Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos 
pneus, nivel de combustivel, oleo e agua. 
. Testar e vistoriar os freios e parte eletrica. 
. Providenciar a manutençao do veiculo, comunicando as falhas e 
, 
solicitando os reparos necessarlos. 
. Efetuar os reparos de emergencia do veículo. 
. Zelar pela limpeza e conservação do veiculo. 
. Preencher, diariamente, as fichas de controle do serviço rea￾lizado. 
. Executar outras tarefas correlatas, que lhe fo'rem atribuídas. 
NÍVEL I - Motorista - Permanecer Ais anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer tres anos como Motorista II. 
NÍVEL III - Permanecer quatro anos como Motorista III. 
ANEXO IX 
(Art)41 , desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA LEVE 
ESCOLARIDADE: De lê a 44 sCrie do 12 grau. Estar legalmente 
_
ha￾bilitado para o exercício da profissão. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Operar trator dP pneus ou máquinas leves similares, zelando 
pela manutenção do equipamento, efetuando. simples reparos, 
limpeza, lubrificação e abastecimento. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Operar trator de pneus e outros tipos de maquinas leves, exe￾cutando trabalhos de limpeza 'de ruas, de estradas ,e prepara￾çao de terrenos para fins especificos. 
. Zelar pela manutenção do equipamento, efetuando simples repr,-,-
ros de limpeza, lubrificação e abastecimento. 
. Montar e desmontar implementos para cada operação. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando soliçitado. 
NÍVEL I - Operador de Maquina Leve - Permanecer dois anos na 
função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Operador de Máquina Leve II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Operador de Máquim: 
Leve III. 
• 
ANEXO IX 
(Art. 1+1, desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 
ESCOLARIDADE: De 5ã a 82 serie do 12 grau. Estar legalmente ha￾bilitado para o exercício da profissão. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Operador de trator, pá-carregadeira, patrol e butras míquins 
pesadas, zelando pela manutenção de equipamento, procedendo 
siZples reparos, limpeza, lubrificação e abastecimento. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Operar trator, pá-carregadeira e outros tipos de maquinas 
sadas, executando trabalhos de terraplenagem, escavaçoes, 
vimentaçao de terras e preparação de terrenos para fins espe-
, 
cificos. 
. Operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstru￾çao de estradas. 
. Zelar pela manutenção de equipamento, procedendo a simples re￾paros de limpeza, lubrificação e abastecimento. 
. Montar e desmontar implementos para cada operação. 
Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
• 
NÍVEL I - Operador de Maquina Pesada - Permanecer dois anos na 
função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Operador de Máquina 
da II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Operador. de Máquina Pesa￾da III. 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: FISCAL MUNICIPAL 
ESCOLARIDADE: 2Q Grau Completo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Verificar a ocupaçao de passeio publico, tapumes das cons￾truçoes, horario de funcionamento de comercio, poluiçao so￾nora, hidrica, visual e ambiental, notificar, lavrar autos 
de infração, controlar os locais visitados e notificações. 
. Efetuar inspeções com a finalidade de fazer cumprir normas 
derivadas do poder de policia administrativa do municipio. 
. Verificar a observância de posturas municipais relacionadas 
com a obstrução das vias publicas, poluição ambiental, co￾mercio e outros assuntos correlatos. 
. Elaborar relatOrios, comunicações e notificações 
ao trabalho de fiscalização. 
relativos 
. Orientar o publico sobre a observância de normas fiscais per￾tinentes. 
. Informar processos e expedientes relacionados com sua ativi￾dade. 
. Fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis am￾bientais. 
. Fiscalizar o serviço de coleta de lixo, calçamento e jardi￾nagem das ruas e praças públicas, visando atender as exig -
, 
cias da Prefeitura. 
Fiscalizar as bocas de lobo das ruas verificando se não es￾tão entupidas, a fim de evitar o alagamentO das mesmas. 
. Fiscalizar a construção das pbças da Prefeitura, verificando 
se estão dentro das normas estabelecidas. 
. Vistoriar os predios da Prefeitura, verificando se há neces￾sidade de reparos, caso afirmativo, providenciar a mao-de-
-obra para conserto. 
. Distribuir e supervisionar as at'ividades dos servidores que 
cuidam da limpeza urbana, calçamento, jardinagem e obras, vi￾sando a qualidade dos serviços. 
Fiscalizar ar, atividades vigilante , verificando se 
tao fazendo a ronda corretamente, a fim de evitar que as (1'-,-
pendencias da Prefeitura fiquem desprotegidas. 
. .Fiscalizar se o escoamento de água das estradas rurais está 
funcionando, evitando assim o alagamento das mesmas. 
. Fiscalizar a conservação das estradas rurais, verificando se 
no ha buracos, a qualidade do cascalhamento, capina e 
_
ou￾tros problemas, para que mantenham em condiçoes de atender 
aos usuarios. 
. Fiscalizar o estado de conservação das pontes„, evitando que 
ofereçam perigo aos seus usuarios. 
. Fiscalizar as atividades dos operários na construção e repa￾ros das estradas rurais e pontes, para atender as exigencias 
da Prefeitura. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. 
NÍVEL I - Fiscal Municipal. Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Fiscal Municipal II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Fiscal Municipal III. 
• 
ANEXO IX 
(Art. 41 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: TRATORISTA 
ESCOLARIDAE: De la a 4a S6rie do 12 Grau. Estar legalmente ha￾bilitado. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: • 
Operar trator de pneus, zelando pela manutenção do equipa￾mento, efetuando simples reparos de limpeza, lubrificaçao e 
abastecimento. 
. Operar trator de pneus, executando trabalhos de ,coleta de 
xos e preparaçao de terrenos para agricultura. 
. Montar e desmontar implementos para cada operaçao. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Tratorista. Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Tratorista II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Tratorista 111. 
ANEXO IX 
(ArL.4-1 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL 
ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo de Engenharia Civil - 
CREA. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Examinar projetos arquitetonicos, calcular areas e valor 
de taxas, emitir alvará de construção, habite-se, fiscali￾zar obras, elaborar relatórios, laudos, contratos, normas 
técnicas, cronogramas fisico-financeiros e projetos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Projetar, calcular, orçar, coordenar .e fiscali= constru￾ções, reformas e ampliações de edifícios, estradas, pontes, 
vias páblicas e obras complementares respectivas. 
. Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, cro￾ques, cronogramas e outros subsídios que se fizerem neces-
, 
sarios, para possibilitar a orientação e fiscalização do de￾senvolvimento das obras. 
. Examinar processos e documentos, emitir pareceres, laudos, 
relatórios e realizar vistorias em imóveis para fins a i￾nisLrativos, fiscais ou judiciais. 
. Orientar e supervisionar os trabalhos executados por seus 
auxiliares. 
. Participar da elaboração do plano diretor da Prefeitura de￾finindo diretrizes, para o desenvolvimento físico, social, 
político e econômico da cidade. 
. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. 
NÍVEL I - Engenheiro Civil. Permanecer dois anos na função. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Engenheiro Civil II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Engenheiro Civil III. 
NÍVEL IV - Permanecer 05 anos .como Engenheiro Civil IV. 
NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Engenheiro Civil V. 
ANEXO IX 
(Art.1+1 desta Lei) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Engenheiro Agronomo com habi￾litação legal para o exercício da profissão. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 
. Supervisão, coordenação e orientação técnica. 
. Estudo, planejamento, projeto e especificação. 
. Estudo de viabilidade tecnica-econOmica. 
. Assistencia, assessoria e consultoria. 
. Direção de obra e serviço técnico. 
. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
tecnico. 
. Desempenho de cargo e função técnica. 
. Ensino, pesquisa, análise, experimentaçao, ensaio e divulga￾çao tecnica, extençao. 
. Elaboração de orçamento. 
. Padronização, mensuração e controle de qualidade. 
, 
. Execução de obra e serviço tecnico. 
. Fiscalização de obra e sserviço técnico. 
. Produção técnica especinlizada. 
. Condução de trabalho tecnico. 
. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo 
ou manutenção. 
Execuçao de instalaçao, montagem e reparo. 
. Operaçao e manutençao de equipamento e instalaçao. 
. Execução de desenho técnico. 
- O desempenho de tais atividades referem-se a: engenharia 
rural; construção para fins agrícolas, fitotecnica e zo￾otecnica; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais 
renovaveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; 
química agrícola; alimentos, tecnologia de transformação 
••••••• amááststada.... • ~ -0.1.11.1•1.1.11.0, 
(açucar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados) ; 
beneficiamento e conservação dos produtos animais e vege￾tais; zimotecnica; agropecuária, edafologia; fertilizantes 
e corretivos; processo de cultura e de utilização do solo; 
microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; me￾canização na agricultura; implementos agrícolas; ilutriçao 
animal; agrostologia; bromatologia e raçOes; economia ru￾ral e credito rural; seus serviços afins e correlatos. 
NÍVEL I - Engneheiro Agronomo. Permanecer dois anos na funyio. 
NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Engenheiro Agrônomo II. 
NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Engenheiro Agronomo T11. 
NÍVEL IV - Permanecer 05 anos como Engenheiro AgrGn.)mo IV. 
NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Engenheiro Agrônomo V. 

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