| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1992 |
| Date | 1992-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O QUADRO GERAL E QUADROS ESPECIAIS DO PESSOAL CIVIL E OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/462th 0114i: ts.PIROVADm EM ul.SCUSSÃO E voir AÇÃO 19#2 PEJJEÏ0 DE LEI COMPLEMENTAR N 2 APROVhDA EM DISCUSSÃO E v01 rkçA0 ° 3 / íákie 1 INSTITUI O QUADRO GERAL E QUADROS ESPECIAIS DO PESSOAL CIVIL E OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS É VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de E' ntre aios de iiina , por se.4.1.1, - rei)re3eIL-e2.11.tes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, waiciono CAPÍTULO I DAS DISPOS1ÇõES PRELIMINARES Art. 12 - Fica instituido na Administrasao Direta da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas - Quadro Geral de Pessoal, os Quadros Especiais, o Quadro 3!,iíJ mental' e os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos :ser- , vidores publicos civis nos Lermos desta Lei. Art. 2P - O Quadro Geral de Pessoal compwsLo Quadros Especiais e pelo Quadro Suplementar. Art. 3 2 - A cada Quadro Especial (sorresp der Plano de Cargos e Carreira Específico. Art. 42 - O Plano de Cargos e Carreiras abrage as, atividades decorrentes das atribuiçOes estabelecidas tiara ( t 3 Departamentos, Coordenadoria, Gabinete do Prefeito e Prouradoria Geral do Município. 0".) Art. 52 - Plano de Cargos e Carreiras e o instrumento técnico - legal que agrupa e define as carreiras de um i ,uadro, correlacionando os respectivos segmentos de cargos, níveis de escolaridade e padres de vencimentos. Art. 62 - A política de pessoal para os servidores municipais do Poder Executivo obedecerá ao dispósto nesta Lei, , no novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município e legislação correlata pertinente. Art. 72 - Para osiefeitos desta Lei consideram-se níveis de escolaridade o 1 2 grau, p 22 grau e o superior. Art. 82 - Servidor publico e a pessoa legalmente investida em cargo publico, em carater efetivo ou em comissao ou designada para o exercício de funçao publica. - Art. 92 - Cargo públicoe o conjunto de atribuiçoes e responsabilidades previstas na estrutura organizacien , , preenchido por servidor publico, com direitos e obrigaços natureza estatutária. Parágrafo Único -.Cada cargo, no respectivo sej=- to, se alinha com outros de atividades semelhantes ou melhadas, de modo que o de nivel inicial seja seguido de outro de nível subsequente, para efeito de promoção. 03 , Art. 10 - Os cargos públicos, acessiveis a todos os brasileiros, sao criados por Lei, com denominação propria, numero certo e vencimento pago pelo Município, para provimentt) em caráter efetivo ou em comissão. §, 12 - Os cargos de provimento efetivo sÃo organizados e providos em carreiras. , § 22 - Cargo em comissão e o provido em carater t:ransitOrio, para desempenho de atividades de direção, coordenação, chefia e execuçao, considerado em Lei de livre nomeação e exoneraçao. Art. 11 - Integram os Planos de Carreira os caros de provimento efetivo. Art. 12 - Em cada Quadro Especial, alím dos cargos da respectiva carreira, poderão ser ainda lotados os que provenientes de ouLras carreiras, de acordo com as necessidades administrativas. Paragrafo Único - O servidor cujo cargo. na for'; artigo, integre um Quadro Especial no se desvincula de sua carreira de origem. Art. 13 - As carreirás 'são organizadas em segmentos de cargos, observados os níveis de escolaridade e a qualificaçao profissional exigidas, o grau de responsabilidade, a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades dos Orgaos ou entidades a OL) CAPITULO 11 DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA Art. 17 - O Quadro Geral de Pessoal composto por Quadros Específicos e pelo Quadro Suplementar emrextinção. Parágrafo Único - O Quadro Geral e os Quadros Especiais são organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e deverao compreender: I - os cargos de provimento em comissão; II - *os cargos de provimento efetivo. Seção I , DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 18 - Os cargos de provimento em comissão são es seguintes: 1 - os de direção, coordenação, procuradoria e chefia de gabinete situados nos niveis hierarquicos superiores; II - os de chefias de getores, nos niveis hierarquicos intermediários; III - os de execução, para desempenho de atividades (i ,2 Gabinete - Motorista do Prefeito. Art. 19 - Os cargos de provimento em comissão são de 06 livre nomeaçao e exoneraçao do Prefeito respeitados os sitos exigidos no Anexo I e as atribuições do Anexo IX. requiArt. 20 - O provimento dos cargos em comissão obedecera ao disposto nos artigos 73, 75 e 76 da Lei Orgânica Municipal. Art. 21 - Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo I desta Lei, com a respectiva Tabela de Vencimentos. Art. 22 - Os ocupantes de cargos de provimento em ecmissão serao substituídos em seus afastamentos temporariamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Parágrafo Único - O substituto fará juz ao vencimento do cargo em comissão que exercer, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição. Art. 23 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em comissão pode optar: I - pelo vencimento do cargo em comissão; II - pela continuidade de percepção do Vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de 20% (vinte por cento) do V e 11- cimento do cargo em comissão para o qual foi nomeado. Seção II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO sao providos por meio de nomeação, promoçao e acesso. • Art. 25 - Salvo as hipoteses de promoçao e acess,?, previstas em Lei, a investidura em cargo efetivo depende dt • • aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas titulos na forma do respectivo Edital. Art. 26 - Os atuais cargos de provimento efetivo transformados nos cargos de carreira,na forma prevista no ANEXO I I desta Lei. Art. 27 - Os cargos de carreira desta Prefeitura .513 . f acessiveis aos brasileiros, e o ingresso dar-se-á no primeir9 nível da carreira, atendidos os requisitos de escolaridade de previa aprovaçao em concurso pUblico,observada no provimento a ordem de classificaçao. Parágafo Único - Nos cargos de escolaridade superi r o ingresso poderá ocorrer em nível diferente do inicial, =- forme a natureza da atividade, Art. 28 - Os planos de carreira tem por fundar:ent,,s: I - o desenvolvimento do servidor na respectica .,rreira, com base na igualdade.de oportunidades, no mtrito cional, na qualificação profissional e no esforço pessoal; , . II - sistema de treinamento e capacitação do ser - dor; III - constituição de corpo funcional permanente; IV - desempenho eficiente das competencias do Puder Executivo; 08 V - isonomia de remuneração para cargos e fun- _ çoes iguais ou assemelhadas e remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas; VI- valorização do servidor e humaniza ç » Serviço PUblico. CAPITULO III DA PROMOÇÃO Art. 29 - Promoçao e a elevaçao do . servidor a cargo vago do nivel e símbolo imediatamente superior da mesma serie de classes pelo critrio de merecimento. § 12 - Para candidatar-se a promoção, o servidor deve atender aos seguintes requisitos: n) Encontrar-se em efetivo exercício na classe; h) Ter no mínimo, 365 (trezentos e sessenta cinco) dias de efetivo exercício no cargo, sem haver faltado a mais de 06 (seis) dias, n.o computados os afastamentos -.::-- torizados por Lei; c) Não ter sofrido punição disciplinar nos 06 (seis) meses anteriores a promoçao; d) Ter sido aprOvádo em seleção competitiva interna, na forma do edital; e) Possuir escolaridade e a qualificação exigida pela descrição da classe de cargo efetivo a que concorrer; 22 - Não concorre a promoção o servidor em • nrnhatnrin_ 09 CAPITULO IV DO ACESSO Art. 30 - Acesso é a passagem de servidor ocupante de cargo de classe isolada ou final de sdárie de classes a cargo vago de classe isolada e inicial •de serie de classes integrantes da mesma carreira; observada a identidade funcional. § 12 - Para obter o acesso, deve ó servidor: - a) Estar em efetivo exercício na condiçao de titular de cargo de provimento efetivo; b) Ter cumprido os requisitos do § 1 2 do artigo anterior. § 22 - Não concorre ao acesso o servidor em estágio probatOrio. § 3 2 - Serão destinados ao acesso, no máxi o 1/3 (um terço) das vagas ocorridas nas classe isoladas ou iniciais de serie de classes. • § 42 - Caso todas as vagas destinadas ao acesso no sejam preenchidas, serão as restantes destinadas aos aprovados em Concurso Fálico para o respectivo cargo. Art. 31 - Regulamento Geral estabelecerá os requisitos, procedimentos e formalidades obrigatOrios para rea- 10 Art. 32 - Em caso de empate nos processos de Promoçao e Acesso serao considerados os seguintes criterios: I - O servidor com maior tempo de serviço publico Municipal; II - O servidor de melhor escolaridade; III - O servidor mais idoso; IV - O servidor com maior numero de filhos. Art. 33 - As provas para efeito de acesso, te- , , rao cara• ter eliminatori• o e classificatorio, compreendera° o mesmo conteudo programa• tico exigido em concurso páblico para os mesmos cargos. CAPÍTULO V DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 34 - Vencimento e a retribuiçao pecuniaria pelo exercício de cargo pt:IblÁco, com valor fixado em Lei • Art. 35 - Rempneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniarias, permanentes ou temporarias, estabelecidas em 'Lei. Parágrafo Único - Os adicionais e as gratificaçoes, quando percentuais, serao calculados, exclusivamente sobre o nível de vencimento. ' 11 Art. 36 - A cada cargo de provimento efetivo, corresponde um nível e um símbolo de vencimento cujo valor fixado na Tabela de Vencimentos constante do Anexo lil. • Art. 37 - O Prefeito 'municipal poderá conceder gratificação de Encarregado a servidor designado para o exercicio de função de confiança que não constitua cargo em comissão, para execuçao de serviços especificos, atraves de portaria afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento de seu cargo. Art. 38 - A Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos bem como os das funções pálicas se correspondem e estão fixados no Anexo IIi. Paragrafo Único - O vencimento inicial da Tabela não será inferior ao salário mínimo vigente. Art. 39 - A Tabela de Vencimentos ser íÀ atualizada sempre que houver aumento determinado por Lei do Município. Art. 40 - Nos cãsos de promoção c; acesso, fica assegurado ao servidor o vencimento básico do nivel do novo cargo, salvo se ja perceber vencimento superior, hipOtese em que ser a posicionado no simbolo cujo vencimento seja imediatamente superior ao que percebia antes. lairme.~.~Z.114. '151W:uide.mmuum, 12 CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO Art. 41 - O enquadramento do pessoal neste Plano de Cargos no respectivo cargo basear-se-à rios critérios de: I - tempo de exercício do servidor na função desempenhada; II - escolaridade e demais requisitos exigidos no ANEXO IX DESCRIÇÃO DE CARGO. §. 12 - Caso o servidor não possua a escolaridade exigida para o exercício do cargo ou função e ja estiver executando atribuiçoes correspondentes, deverá ser dispensado este requisito, exceto quando se tratar de profissão regulamentada por Lei Federal que exija certificado de conclusão de curso correspondente à função. O § 22 - O enquadramento dos servidores será feito por uma Comissão composta por Técnicos indicados pelo Prefeito Municipal e representantes dos servidores. . • 3 2 - Para efeito do primeiro enquadramento, a contagem de tempo de efetivo exercício do servidor, observará o período decorrido desde sua admissao, na Prefeitura Municipal .de Entre Rios de Minas, ate a data do enquadramento, à razão de 01% (hum por cento) para cada ano já computado como servidor. 1 ,3 § 42 - O servidor que discordar do seu enquadramento terá direito a interpor recurso fundamentado, ao Departamento Municipal de Administração Geral, no prazo , • max i mo de 15 (quinze) dias, a contar da data da comunicação do seu enquadramento. § 52 - Os recursos a que se refere o paragrafo 42,.s6 serão aceitos nos seguintes casos: I - redução de remuneração; II - rebaixamento funcional; • • III - adoçao de criterios de forma arbitraria contrária as estabelecidas nesta Lei. O Art. 42 - Por efeito de enquadramento, o titular de cargo em caráter efetivo passa a ocupar cargo previsto no Plano de Carreiras instituído por esta Lei. Paragrafo Único - Da-se o enquadramento: a) diretamente em cargo correspondente ao ocupado no Quadro Geral anterior, conforme o Anexo IV. b) mediante correção de desvios de função. Art. 43 - Em caráter excepcional e exclusivamente para o primeiro enquadramento dar-se-á correção dos desvios de função nos termos da Lei. 14 Parágrafo Único - O enquadramento a que se refere este artigo alcançará os servidores que venham exercendt: funçOes diversas das pertinentes ao cargo atual desde que observada a comprovação dos seguintes requisitos: a) desvio de função vem subsistindo pelo menos 12 (doze) meses anteriores, por absoluta necessidade do serviço; h) a atividade esta sendo exercida de modo permanente. Art. 44 - No procedimento de enquadramento vedada a diminuição da remuneração, constituindo-se em vantagem pessoal, reajustável pelos mesmos índices gerais de correção da remuneração dos servidores, a diferença por ventura sultante entre o vencimento atual e o do novo cargo., CAPÍTULO VII DO QUADRO SUPLEMENTAR Art. 45 - O Quadro Suplementar e composto pelos atuais servidores municipais ocupantes de emr_Sregos celetistas, mantido o respectivo contrato de trabalho e os direitos adquiridos face à legislação federal em vigor e à legislação municipal pertinente. § 12 - Para o primeiro enquadramento dos servidores celetistas no Quadro Suplementar.sera considerado um acrescimo para cada ano ja trabalhado como, servidor a base de 1% (um por cento). Art. 46 - O Quadro Suplementar criado na da Lei N 2 925/91, será extinto gradativamente à medida em que ^ ocorrer a vacância de cada emprego celetista. Art. 47 - Sempre que ocorrer a vacância no Quadro Suplementar, a vaga será preenchida mediante concurso publico de provas ou de provas e títulos na forma do respectivo edi l para cargo efetivo semelhante ou assemelhado consta • do Quadro Geral de Pessoal da PreFeitura ou de Quadro iSpec e Planos de Cargos e Carreiras. CAPITULO VIII DO QUADRO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO Art. 48 - integram o Quadro Especial da Educa- _ çao os cargos do pessoal docente e os cargos do pessoal ministração em carreiras específicas. Art. 49 - Os cargos 'do pessoal docente com os respectivos níveis e símbolos de vencimento, bttla como os crgos do pessoal de administraçao , suo .os relacionados nos Anexos II e IV desta Lei. Art. 50 - 0 atual servidor do Magisterio, titular de cargo efetivo de acordo com o disposto no Art. 10 da Lei Municipal N 2 925/91 que. instituiu o regime jurídico 16 Art. 51 - Para os efeitos desta Lei considera-se: 1 - Professor Municipal I o profissional do magis , . . terso municipal com habi l itação especefeca.em nivel de 22 grau . , . Magestereo,para ministrar aulas rio ensino de 1 2 grau de le a , serie. 4 a 1 1- Supervisor PedagOgico,o profissional portador de diploma de Pedagogia com habi l itaçao plena em Supervisao Escolar de 1 2 e 22 graus para responder pela administraçao e organiza çao didatico-pedagogica das Escolas Municipais. I I I - Orientador Educacional o profissional porta dor de diploma de Pedagogia com habi l itaçao em Orientaçao Educacio nal,para orientar e acompanhar o desenvolvimento do aluno e promover a integraçao famif l ia,comunidade e escola. IV - Administrador Escolar Municipal o pedagogo l icenciado em administraçao escolar que tem por funçao dirigir e administrar os estabelecimentos de ensino do Município,coordenando os trabalhos de todos os elementos das escolas. 17 V - Auxiliar de Biblioteca, o profissional possuidor de curso a nível de 22 grau, com treinamento especifico em Biblioteconomia, para exercício no Departamento Municipal de Educação - Biblioteca PUblica Municipal. yr - Assistente da Educação, o profissional de nível de 22 grau ou superior, com formação em Magistério - para exercício no Departamento Municipal de Educaçãa, desenvolvendo entre outras, as atividades de administração geral e específica do órgão de educação. VII - Auxiliar de Serviço Escolar, o profissional de lê a 44 serie do 12 grau, quê tem entre outras atribuiçoes, as de conservaçao e higiene do material e do ambiente escolar, o preparo dos alimentos nas escolas e outras. atividades afins. Art. 52 - O Quadro Especial da Educação é constituído por profissionais docentes, Professores e Especialistas em Educação, titulares de cargos efetivos nos termos do art. 37, II e do art. 19 do Ato das DisposiçOes Constitucionais Transitorias da Constituição Federal de 1988 e por profissionais da área de adwinistraçÃo. Art. 53 - O Quadro Suplementar da Educação e constituído de profissionais que não possuem habilitação específica e de profissionais abrangidos pelo art..122(doze) da e . Lei Municipal N2 925/91 que instituiu o regime jurídico - unico do Município,c se extinguira com a vacencia. 18 CAPITULO 1X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 54 - Os atuais servidores da administração direta ingressarão nos planos de carreira criados por esta Lei, observada a correlação estabelecida entre a situação anterior e a situação nova proposta do Anexo VI e VIII desta -Lei. Art. 55 - Os servidores que não obtiverem efetivação nao poderao ingressar no plano de carreira permanecendo no exercício das respectivas funçOes, na forma da Lei Municipal N2 925/91 e de acordo com o disposto nesta Lei. Art. 56 - Em cada segmento de cargo deverá haver niveis isonomicos de cargos que se vincularao ao Quadro Geral de Pessoal. Art. 57 - A implantação dos planos de carreira ser a precedida de redimensionamento da força do trabalho e dispensada mão-de-obra indireta contratada para o exercício das atividades proprias dos cargos de carreira. Art. 58 - Os atuais servidores não enquadrados nos . . termos desta Lei nos planos de cargos e carreiras previstos terão seu ingresso nos cargos de carreira subordinado ã habiMação previa em concurso pUblico de provas ou de provas e títulos. 19 Art. 59 - Não haverá, nenhuma vinculação do enquadramento dos ocupantes de empregos celetistas dos Quadros Suplementares em extinção com os cargos de carreira criados por esta lei. Art. 60 - O Departamento Municipal de Administração Geral procederá à revisão dos proventos e pensões mediante a sua atualização, de acordo com a nova classificação dos servidores -ém atividade, decorrente da aplicação desta Lei. Art. 61 - Fica vedado à partir desta lei o desvio de função, incidindo em responsabilidade pessoal e exoneração , o Diretor que determinar ou permitir esta pratica sem a expressa autorização do Prefeito. Art. 62 - Os Editais de concurso publico reservarão percentual de cargos vagos para o provimento por deficientes, desde que compatível com as atribuições da classe. Art. 63 - A Prefeitura atraves do seu Departamento Municipal de Administração Geral e de ato específico de contagem de tempo de serviço, declarará a estabilidade de seus servidores de acordo com o disposto no art. 19 do Ato das DisposiçOes Constitucionais Transitarias da Constituiçao Federal de 1988. Art. 64 - O Setor de Pessoal no prazo de 15 (quinze) dias a contar da vigencia desta Lei, fara o levantamento das vagás existentes, para a realizaçao de concurso publico. 20 Art. 65 - Ficam criados os cargos de carreira de provimento efetivo, bem como os cargos de provimento em comissao e as funçoes publicas constantes dos Anexos que fazem parte desta Lei. Art. 66 - Ficam extintos todos os empregos, cargos e funções que não constarem deste Quadro Geral e Quadros Especiais de Pessoal desta Lei. Art. 67 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Art. 68 - Fica proibido o provimento de qualquer cargo, emprego ou função da Prefeitura pelo regime jurídico estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. Art. 69 - No prazo de 15 (quinze) dias contados à partir da publicação desta Lei, o Prefeito baixará Decreto e Relação Nominal de enquadramento de todos os servidores abrangidos por este Quadro Geral de Pessoal, Quadros Especiais e Quadro Suplementar. , Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 71 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos creditos orçamentáriOs consignados no orçamento vigente. Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1.9920 Entre Rios de Minas, 16 de Março de 1992. APROVAI)A DISCUS2ÃO F 2?2 ..A ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM CjMISSÃO (Art. 18 desta Lei) r. ge2 sc, 2 '')IiNçÃo ; DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO' . FORMA DE RECRUTAMENTO ESCOLARIDADE NÚMERO DE CAEGOS urador Geral do Município CC-III Amplo Superior Completo 01 'e de Gabinete CC-III Amplo 22 Grau Completo 01 .denador de Processamento de Dados iunicípio - CPD . CC-III Amplo 32 Grau Completo • 02 .tor do Departamento Municipal de nistraçao Geral CC-III Amplo 22 Grau Completo 01 t,-or do Departamento Municipal de 1.-Ida CC-III Amplo 22 Grau Completo Contabilidade/CEC 01 .tnr An npna.rtmPritn T:Tulni ir,p1 de :ação 00-111 4-=ln 32 C-r:::411 cr,mniç.to ni tor do Departamento 1,1 nicipal de le e Ação Social CC-III Amplo 32 Grau Completo 01 tordo Departamento Municipal de ts Publicas e Serviços Urbanos CC-III Amplo 32 Grau Completo 01 , 'e de Setor . .. CC-II . . Restrito 22 Grau Completo 14 . xista do Prefeito CC-I Amplo 1 2 Grau 01 a• L*14;1•,1 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO (Art. 21 desta Lei) SÍMBOLO VENCIMENTO CC-III 800.000,00 CC-II 300.000,00 CC-I 190.000,00 • • NEM!. 11114.~.1Millik.11Lmál iála.11~1 Wow ANEXO II QUADRO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO rwascfpio CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art. 26 desta Loi) PLANO DE CARREIRA - CARGOS - vEncr=To NIVEL SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO , MV:EL snmo-Lo DE VENCII=IITO NtUJERO DE CARGOS II ik ADVOGADO I II III IV V R T U V 01 01 01 01 01 0111 • ANEXO II QUADRO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁK1A CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art. 26 desLa Lei) PLANO DE CARREIRA - CARGOS - VENCIMENTO NÍVEL MÉDIO • DENOMINAÇÃO DO CANGO AGENTE FAZENDÁRIO NIVEL FISCAL FAZENDÁRIO • OFICIAL FAZENDÁRIO ASSESSOR FAZENDÁRIO • TÉCNICO DE CONTABILIDADE SÍMBOLO DE VENCIMENTO N O N ' NÚMERO DE CARGOS 07 - * 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 ANEXO II CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE - MAGISTÉRIO (Art.49 desta Lei) 40MINAÇÃO DO CARGO NIVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO NÚMERO DE CARGOS ESCOLARIDADE R MUNICIPAL I C 20 22 Grau - Magistério - li D 10 . - III E 10 CARREIRA DO PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BIBLIOTECA I II III F G H ,02 01 01 22 Grau - Treinamento Específico em Biblioteconomia . TE DA EDUCAÇÃO _ I II III F G H 03 01 01 2° Grau - - Magisterio ou 32 Grau. A DA EDUCAÇÃO I II III I J L 03 01 01 De 13 a 43 , Serie do 12 Grau - DE SERVIÇO ESCOLAR I II III A B C 15 10 03 De 1 3 a 43 , Serie do 1 2 Grau ANEXO II QUADRO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art. 49 desta Lei) CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE - MAGISTÉRIO (Art. 49 desta Lei) DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO NÚMERO DE CARGOS ESCOLARIDADE I R 01 32 Grau -"Pedagogia - Habilitação Plena II S 01 em Supervisão Escolar OR PEDAGÓGICO III T 01. IV U 01 . V V 01 I . R 01 32 Grau - Pedagogia - Habilitação em II S 01 Orientação Educacional OR EDUCACIONAL III T 01 _ IV U 01 V V 01 I R 01 32 Grau - Pedagogia - Licenciado em AdII S 01 ministração Escolar RADOR ESCOLAR MUNICIPAL III T 01 IV U 01 V V 01 ANEXO 1.1 QUADRO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO - ESTATUTÁRIO (Art. 42 da Lei 925/91) FUNÇÃO PÚBLICA SERVIDOR NÃO ESTÁVEL DATA DE INGRESSO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO PUBLICA CARGO EFETIVO PROPOSTO NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO 01/02/85 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR I A-7 01/08/86 411 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR I A-5 01/03/81 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR I 12/03/85 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR I A-6 01/08/87 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR I • A-4 QUADRO DA EDUCAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PESSOAL DA CRECHE IP DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO NÚMERO DE CARGOS ESCOLARIDADE I A 04 1 2 Grau e AUXILIAR DE RECREAÇÃO II ' B 02 , Treinamento III C 01 I C' • 02 22 Grau e TreiRECREADOR DE CRECHE II D 01 namento 111 E 01 • • •••=10...AWA~1.1.1.1.1Wart.di ; ANEXO II QUADRO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PLANO DE CARREIRA - CARGOS - VENCIMENTO NÍVEL BÁSICO O DENOMINAÇÃO NÍVEL SÍMBOLO DE NÚMERO DE VENCIMENTO CARGOS AUXILIAR DE ADMINISTRA- 10 ÇÃO II G 03 III H 01 NÍVEL MÉDIO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I II III J L M 02 02 01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I N 02 II O 02 III P 02 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO I Q 01 II R 01 III S 01 NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR II III IV V R 01 01 01 01 01 1.•••••••, fl l ANEXO II QUADRO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA E AÇÃO SOCIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art. 26 desta Lei) PLANO DE CARREIRA - CARGOS VENCIMENTO NÍVEL - BÁSICO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO NÚMERO DE CARGOS AUXILIAR DE SERVIÇO I B 03 . II C 02 III D 01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM I E 07 II F 02 III G 01 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO I E 04 DENTÁRIO II F 02 III G 01 NÍVEL - MÉDIO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I II III J L M 04 02 01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 J 03 II L 01 III M 01 TÉCNICO DE LABORATÓRIO I J 02 II L 01 III M 01 aMIL.P.41. NÍVEL - SUPERIOR MÉDICO R 06 II 03 III 02 IV 01 V V Cl o ANEXO I I NÍVEL - SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO N _NEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO NUMERO DE CARGOS I R 04 11 5 02 CIRURGIÃO DENTISTA I 1 I T , 01 IV U 01 V V 01 I R 01 fk " I 1 S 01 ASSISTENTE SOCIAL III. T 01 IV U 01 V V - 01 1 R 02 , II S 01 BIOQUÍMICO 1 I I . T 01 IV U 01 V ,,,, 01 I R 01 ENFERMEIRO I I I I I S T 01 01 IV U 01 V V 01 ANEXO II QUADRO ESPECIAL DA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO - CPD . CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art . 26 desta Lei) PLANO DE CARREIRA - CARGOS - VENCIMENTO NÍVEL - BÁSICO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO NÚMERO DE CARGOS DIGITADOR DE COMPUTADOR 1 11 111 , G H 02 01 01 NÍVEL - MÉDIO r, DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO NÚMERO DE CARGOS OPERADOR DE COMPUTADOR 1 II , III ' J L M 02 01 . i 01 ,......~~~dwa.~NrimgdmMMWMWMM ANEXO II QUADRO ESPECIAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art.26 desta Lei) PLANO DE CARREIRA - CARGOS - VENCIMENTO ESCOLARIDADE - NÍVEL BÁSICO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO NÚMERO DE CARGOS • I B 60 AUXILIAR DE SERVIÇO 1I C 20 O JII ll 10 • 1 E 10 OFICIAL DE. SERVIÇO II E 05 III , G 03 I H 30 OFICIAL ESPECIALIZADO II I 10 III J. 05 1 I 02 MECÂNICO 11 J 01 III L 01 I I 10 OLOTORISTA II J 05 IlI L 03 1 1 01 TRATORISTA . II J 01 *UI L , 01 I . . J 03 OPERADOR DE MÁQUINA LEVE Ii L 02 III H 01 1 Q 02 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA II R 01 III S 01 ANEXO II ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO NÚMERO DE CARGOS * I M 02 FISCAL MUNICIPAL II N 01 III O 01 ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR , R 02 II 01 ENGENHEIRO III 01 IV 01 V 01 ANEXO 1 1 1 TABELA PADRÃO DE VENCIMENTO E SALÁRIO INICIAL (Art. 36 desta Lei) SÍMBOLO VENCIMENTO/SALÁRIO A 96.037,33 B 105.641,06 C 110.442,92 . D 124.107,63 E 136.518,39 F 156.996,14 G 163.922,00 H 180.314,20 I 188.510,30 J 203.157,27 L 223.472,99 M , 233.630,86 N 335.856,53 O 369.442,18 P 386.235,00 Q 451.576,00 R 496.733,68 S 519.312,49 T . 571.244,00 , U 628.368,10 V '722.623,30 X 794.885,60 Z 914.118,40 01 ANEXO 1 11 TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO - PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO CRITÉRIO - TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO - (Art. 41, § 3 2 desta Lei) ENCIMENTO , 1 2 3 4 . 5 6 7 96.037,33 96.997,70 97.967,68 98.947,35 99.936,82 100.936,18 101.945,54 102.964,99 105.641,06 106.697,47 107.764,44 108.842,08 109.930,31 111.029,81 112.140,11 113.261,51 110.442,92 111.547,34 112.662,82 113.789,45 114.927,34 116.076,61 117.237,38 118.409,75 124.107,63 125.348,90 126.602,19 127.868,21 129.147,00 130.349,00 - 131.743,39 133.060,82 136.518,39 137.883,58 139.262,42 140.655,05 142.061,60 143.482,22 144.917,05 146.366,22 156.996,14 158.566,11 160.151,78 161.753,30 163.370,84 165.Ó04,55 166.654,60 168.321,15 163.922,00 165.561,22 167.216,84 168.889,01 170.577,90 172.283,68 174.006,52 175.746,59 180.314,20 182.117,35 183.931,53 185.777,92 187.635,70 189.512,06 191.407,18 193.321,26 188.510,30 190.395,41 192.299,37 194.222,37 196.164,60 198.126,25 200.107,52 202.108,60 203.157,27 205.188,85 207.240,74 209.313,15 211.406,29 213.520,36 215.655,57 217.812,13 223.472,99 225.707,72 227.964,80 230.244,45 232.546,90 234.872,37 237.221,10 239.593,32 233.630,86 235.967,17 238.326,85 240.710,12 243.117,23 245.548,41 248.003,90 250.483,94 335.856,53 339.215,10. 342.607,26 346.033,34 349.493,68 352.988,63 356.518,51 360.083,70 1 369.442,18 373.13E,61 376.867,98 380.636,66 384.443,03 388.287,46 392.170,34 396.092,05 386.235,00 390.097,35 393.998,33 397.938,32 i 401.917,71 405.936,89 409.996,26 414.096,23 451.576,08 456.091,84 460.652,76 465.259,29 469.911,89 474.611,01 479.357,12 484.150,70 496.733,68 501.701,02 506.'718,03 511.785,21 516.903,07 522.072,10 527.292,83' 532.565,76 3 02 519.312,49 524.505,62 529.750,68 535.048,19 540.398,68 545.802,67 551.260.70 556.773,31 571.244,00 576.956,40 582.726,00 588.553,30 594.553,30 600.383,20 606.387,00 612.450,90 £28.368,10 634.651,80 640.998,30 647.408,30 653.882,40 660.421,2a 667.025,40 673.695,70 722.623,30 729.849,50 737.148,00 744.519,50 751.964,70 759.484,30 767.079,10 774.749,90 794.885,60 802.834,50 810.862,80 818.971,40 827.161,10 835.432,70 843.787,00 852.224,90 914.118,40 923.259,60 932.492,20 941.8i7,10 951.235,30 960.747,70 970.355,20 980.058,80 e 03 8 9 10 11 12 13 14 103.994,64 105.034,59 106.084,93 107.145,78 108.217,24 109.299,41 110.392,41 114.394,13 115.538,07 ' 116.693,45 117.8Q0,38 119.038,99 120.229,38 121.431,67 119.593,85 120.789,79 121.997,09 123.217,66 124.409,83 125.694,33 126.951,21 134.391,44 135.735,36 137.092,72 138.463,65 139.848,29 141.246,78 142.659,25 147.829,89 149.308,19 150.801,28 152.309,30 153.832,40 155.370,73 156.924,44. 170.004,37 171.704,42 173.421,47 175.155,69 176.907,25 178.676,33 180.463,10 177.504,06 179.279,10 181.071,90 182.832,62 184.711,45 186.558,57 188.424,16 195.254,48 197.207,03 199.179,10 201.170,90 203.182,61 205.214,44 207.266,59 204.129,69 206.170,99 208.232,70 ' 210.315,03 212.418,18 214.542,37 ' 216.687,80 219.990,26 222.190,17 224.412,08 226.656,20 228.922,77 231.212,00 233.524,12 241.989,26 244.409,16 246.853,26 249.321,80 251.815,02 254.333,17 256.876,51 252.988,78 255.518,67 258.073,86 260.654,60 263.261,15 265.893,77 268.552,71 3F3.684,54 367.321,39 370.994,61 374.704,56 378.451,61 382.236,13 386.058,50 400.052,97 404.053,30' 408.094,04 412.174,98 416.296,73 420.459,70 424.664,30 418.237,20 422.419,58 426.643,78 430.910,22 435.219,33 439.571,53 443.967,25 488.992,21 493.882,14 498.820,97 503.809,18 508.847,28 513.935,76 519.07 ,12 537.891,42 543.270,34 548: 703,05 554.190,08 559.731,98 565.329,30 570.982,60 04 62.341,05 567.964,46 573.644,11 579.380,56 585.174,37 591.026,12 596.936,39 18.575,40 624.761,20 631.008,80 637.318,90 643.692,10 650.129,00 656.630,30 80.432,70 687.237,00 694.109,40 701.050,50 708.061,00 715.141,60 722.293,00 82.497,40 790.322,40 798.225,60 806.207,90 814.270,00 822.412,70 830.636,80 60.747,10 869.354,60 878.048,10 886.828,60 895.696,90 904.653.90 913.700,40 )89.859,40 999.758,00 1.009.755,60 1.019.853,20 1.030.051,70 1.040.352,20 1.050.755,70 eik o 05 15 1.6 17 18 19 20 21 111.496,33 112.611,30 113.737,41 114.874,78 116.023,53 117.183,77 118.355,60 122.645,99 123.872,45 125.111,17 126.362,28 127.625,90 128.902,16 130.191,18 128.220,79 129.502,99 130.298,02 132.106,00 133.427,06 134.761,34 136.108,95 144.085,85 145.526,71 146.981,98 148.451,80 149.936,32 151.435,69 152.950,05 158.493,69 160.078,63 161.679,42 163.296,22 164.929,19 166.578,49 168.244,28 182.267,74 184.090,42 185.931,33 187.790,65 189.668,56 191..565,25 193.480,91 190.308,41 192.211,50 194.133,62 196,074,96 198.035,71 200.016,07 202.016,07 209.339,26 211.432,66 213.546,99 215.682,46 217.839,29 220.017,69 222.217,87 218.854,68 221.043,23 223.253,67 225.486,21 227.741,08 230.088,49 232.318,68 235.859,37 238.217,97 240.600,15 243.006,16 245.436,23 247.890,60 250.369,51 259.445,28 262.039,74 264.680,14 267.306,75 269.979,82 272.679,62 275.406,42 271.238,24 273.950,63 276.690,14 279.457,05 282.251,62 285.074,14 287.924,89 389.919,09 393.818,28 397.756,47 401.734,04 " 405.751,38 409.808,90 413.906,99 428.910,95 433.200,06 437.532,06 441.907,38 446.326,46 450.789,73 455.297,63 448.406,93 452.891,00 457.419,91 461.994,11 466.614,06 -' 471.280,20 475.993,01 524.265,88 529.508,54 534.803,63 :J40.151,67 545.553,19 551.008,73 556.518,82 576.692,43 482.459,36 588.283,96 594.166,80 600.108,47 606.109,56 612.170,66 06 602.905,76 608.934,82 615.024,17 621.174,42 627.386,17 633.660,04 639.996,64 663.196,00 669.828,60 676.526,90 683.292,20 690.125,10 697.026,40 703.996,70 729.515,90 736. 11,10 744.179,20 751.621,00 759.137,20 766.728.60 774.395,90 838.943,20 847.332,60 855.805,90 864.364,00 873.007,60 881.737,70 890.555,10 922.837,40 932.065,80 941.386,50 950.8Õ0,40 960.308,40 969.911,50 979.610,60 1.061.263,30 1.071.875,90 1.082.594,70 1.093.420,60 1.104.354,80 1.115.398,30 1.126.552,30 07 22 23 24 25 26 27 28 119.539,16 120.734,55 121.941,90 183.161,32 124.392,93 125.636,86 126.893,23 131.493,09 132.808,02 134.136,10 135.477,46 136.832,24 138.200,56 139.582,56 137.470,04 138.844,74 140.233,19 141.635,52 143.051,87 144.482,39 145.927,22 154.479,55 156.024,35 157.584,60 159.160,45 160.752,06 162.359,58 163.983,18 169.926,73 171.626,00 173.342,26 175.075,69 176.826,45 178.594,72 180.380,67 195.415,72 197.369,88 199.343,58 ' 201.337,02 203.350,-39 205..383,90 237.437,74 204.036,40 206.076,77 r 208.137,54 210.218,92 212.321,11 214.444,33 216.588,78 224.440,05 226.684,45 228.951,30 231.240,82 233.553,23 235.888,77 238.247,66 234.641,87 236.988,29 239.358,18 241.751,77 244.169,29 246.610,99 249.077,10 252.873,21 255.401,95 257.955,97 260.535,53 263.140,89 265.772,30 268.430,03 278.160,49 280.942,40 283.751,53 286.589,05 289.454,91 292.349,49 295.272,99 290.804,14 293.712,19 296.649,32 299.615,82 302.611,98 305.638,10 308.694,49 418.046,06 422.226,52, 426.448,79 ie 430.713,28 435.020,42 439.370,63 443.764,34 459.850,61 464.449,12 469.093,62 473.784,56 478.522,41 483.307,64 488.140,72 480.752,94 485.560,47 490.416,08 495.320,24 500.273,115 505.276,19 510.328,96 562.084,01 567.704,85 573.381,90 579.115,72 584.906,88 590.755,95 596.663,51 618.292,37 624.475,30 630.720,06 637.927,26 643.397,54 649.831,52 656.329,84 08 646.396,61 652.860,58 659.389,19 665.983,09 672.642,92 679.369,35 686.163,05 711.036,70 718.147,10 725.328,60 732.581,90 739.907,70 747.306,80 754.779,90 782.139,90 789.961,30 797.860,90 805.839,50 813.897,90 822.036,90 830.257,30 829.460,70 908.455,30 917.539,90 926.715,30 935.982,50 945.342,30 954.795,70 989.406,70 999.300,80 1.009.293,80 1.019.38&,70 1.029.580,60 1.039.876,40 1.050.275,20 137.817,80 1.149.196,00 1.160.688,00 1.172.294,90 1.:84.017,80 1.195.858,00 1.207.816,60 09 29 30 31 32 33 34 35 128.162,16 129.443,78 130.738,22 132.045,60 133.366,06 134.699,72 136.046,71 140.978,39 142.388,17 143.812,05 , 195.250,18 146.702,68 148.163,70 149.651,39 147.386,49 148.860,35 150.348,96 151.852,45 153.370,97 154.904,68 156.453,72 165.623,02 167.279,25 168.952,05 170.641,57 172.347,99 174.071,47 175.812,18. 182.184,48 184.006,33 185.846,40 187.704,87 189.581,92 191.471,74 193.392,51 209.512,12 211.607,25 213.723,33 215.860,57 218.019,18 220.199,38 222.401,37. 218.754,67 220.942,22 223.151,65 225.383,17 227.637,01 229.913,30 232.212,43 240.630,14 243.036,45 245.466,82 247.921,49 250.400,71 252.904,72 255.433,76 251.567,88 254.083,56 256.624,40 259.190,65 261.782,56 264.400,39 267.044,39 271.114,33 273.825,48 276.563.74 279.329,38 282.122,68 284.943,91 287.793,34 298.225,72 301.207,98 304.220,06 307.22,26 310.334,89 313.438,24 316.572,62 311.781,44 314.899,26 318.048,26 321.228,75 324.441,04 327.685.45 330.962,30 448.201,99 452.684,0f 457.210,85 461.782,96 466.400,79 471.064,80 475.775,44 493.022,13 497.952,36 502.931,89 507.961,21 513.040,83 518.171,24 523.352,95 515.432,25 520.586,58 525.792,45 531.050,38 536.360,89 541.724,50 547.141,74 602.630,15 608.656,46 £14,743,03 620.890,46 627.099,37 633.370,37 639.704,07 £62.893,14 669.522,08 676.217,30 682.979,48 689.809,28 696.707,38 703.674,45 10 693.024,68 699.954,93 706.954,48 714.024,03 721.164,27 728.375,92 735.659,67 762.327,70 769.951,00 777.650,50 785.427,00 793.281,30 801.214,10 809.226,20 838.559,90 846.945,50 855.415,00 863.969,20 872.608,90 881.335,50 890.148,90 964.343,70 973.987,10 983.727,00 993.564,30 1.003.499,90 1.013.534,90 1.023.670,20 1.060.778,00 1.071.385,80 1.082.099,70 1.092.920,70 1.103.849,90 1.114.888,40 1.126.037,30 1.219.894,80 1.149.196,00 11.160.688, 0 11.172.294,90 11.184.017,80 11.195.858,00 11.207.816,60 ANEXO IV ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO (Art. 42 desta Lei - Art. 32 da Lei N2 925/91) DE 30 DENOMINAÇÃO DO CARGO ANTERIOR . DENOMINAÇÃO NOVA PROPOSTA NÍVEL VENCIMENTO DE ENQUADRAMENTO — SÍMBOLO /1 Auxiliar Administrativo (atual chefe do Serviço de Fazenda) Oficial -de Administração • I . N-25 S6 Telefonista (atual Porteiro contínuo B) Auxiliar de Adminístração - I - ..-35 '78 Auxiliar Administrativo Ofic::_al de Administração I N-13 '72 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-4 '78 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-7 '76 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 1-16 S6 Professor QP-1 Professor Municipal 1 C-5 '82 Professor QP-1 Professor Municipal 1 A-10 '80 Professor QS-1 ', Regente de Ensino QS-1 A-11 '80 Professor QS-2 Regente de Ensino QS-2 Bi ll '79 Zelador de Água de Gambá Auxiliar de Serviço I A-18 81 Auxiliar de Serviço de Educação Assistente da Educação I F-10 '78 Tj,cnico PedagOgiCo , Supervisor Pedagogico I R-13 ANEXO IV DE SSO DENOMINAÇÃO DO CARGO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA PROPOSTA VENCIMENTO DE ENQUADRAMENTO SÍMBOLO 70 Cantineira . Auxiliar de Serviço Escolar I A-21 77 Cantineira Auxiliar de Serviço Escolar I 1 A-15 75 Cantineira . Auxiliar de Serviço Escolar I A-16 80 CwItineira Auxiliar de Serviço Escolar I A-11 75 Cantineira Auxiliar de Serviço Escolar _ I A-17 82 Cantineira _ Auxiliar de Serviço Escolar I . A-9 69 Cantineira Auxiliar de Serviço Escolar I A-22 73 Cantineira . Auxiliar de Serviço Escolar I A-19 69 Cantineira Auxiliar de Serviço Escolar I A-20 74 Professor QP-1 Professor Municipal I C-17 82 Professor QP-1 Professor Municipal I C-09 81 Professor QP-1 _ Professor Municipal IC-5 86 Professor QP-1 Professor Municipal I C-5 72 Professor QS-1 , Regente de Ensino QS-1 A-16 80 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-12 80 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-6 84 Professor QP-1 Professor Municipal QP-1 C-7 78 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-i A-14 ANEXO ,IV DENOMINAÇÃO DO CARGO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA PROPO2TA NÍVEL VENCIMENTO DE ENQUADRAMENTO SÍMBOLO Professor QS-1 , Regente de Ensino , QS-1 A-5 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-17 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-7 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-4 Professor QP-1 Professor Municipal I -- C-17 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-16 Professor QS-1 , Regente de Ensino QS-1 1-14 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-6. Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-14 Professor QS-1 .- Regente de Ensino QS-1 A-5 Professor QS-1 Regente de Ensino QS-1 A-11 .. Auxiliar do Serviço de Educaçao Assistente de.Educação I F-10 Auxiliar Administrativo Agente de Administraçao I Auxiliar de Contabilidade (atua] Chefe do qerviço de Contabilidade ARsesspr Fazendário , I Q-11 Bibliotecária Auxiliar de Adminisstração 1 F-14 Bibliotecária Auxi1iar de Adminintraçãn 1 F-12 ANEXO V RELAÇÃO DE EMPREGOS CELETISTAS ENQUADWENTO (Art. 41 desta Lei) DENOMINAÇÃO DO EMPREGO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO ATUAL AUXILIAR DE SECRETARIA AUXILIAR DE SECRETARIA SERVENTE . SERVENTE SERVENTE OFICIAL DE SERVIÇOS . MOTORISTA A MOTORISTA B MOTORISTA MOTORISTA PORTEIRO CONTÍNUO A PORTEIRO CONTÍNUO ASSISTENTE DO LEGISLATIVO ASSISTENTE DO LEGISLATIVO AUXILIAR DE SAÚDE AUXILIAR DE SERVIÇO OFICIAL ADMINISTRATIVO OFICIAL DE ADMIN=RAÇXO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE OBRAS PEDREIRO APONTADOR APONTADOR FISCAL MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINA A OPERADOR DE MÁQUINA LEVE WPERADOR DE MÁQUINA B OPERADOR DE MÁQUINA PESADA CALCETEIRO CALCETEIRO CARPINTEIRO CARPINTEIRO PEDREIRO A e B • PEDREIRO , MECÂNICO MECÂNICO BOMBEIRO BOMBEIRO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ÁGUA . BOMBEIRO MOTORISTA.B OPERADOR DE MÁQUINA LEVE AUXILIAR DE SECRETARIA I OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO ' • ü., •••11V•~12•94.............1 ANEXO V RELAÇÃO DE EMPREGOS CELETISTAS ENQUADRAMENTO (Art. 41 desta Lei) DENOMINAÇÃO DO EMPREGO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO ATUAL AUXILIAR DE SECRETÁRIA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO PROFESSOR QS1 REGENTE DE ENSINO PROFESSOR QP1 PROFESSOR MUNICIPAL . CANTINEIRA CANTINEIRA PROFESSOR PRÉ ESCOLAR PROFESSOR MUNICIPAL AUXILIAR DE SAldDE AUXILIAR DE OWSULTCE:I0 DEMIO • • • ANEXO VI QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO EMPREGOS CELETISTAS (Arts. G2 e 7 2 da Lei N 2 925/91) (ArL. 45 desLa Lei) DATA DE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO SIMUDLO DE SALÁRIO 21/05/90 SERVENTE B-1 01/07/90 SERVENTE b-1 01/03/78 SERVENTE b-13 97/06/90 'SERVENTE b-1 23/02/77 SERVENTE IJ-15 23/08/91 SERVENTE 8- 01/07/87 SERVENTE B-4 01/03/82 .SERVENTE . • 15/01/84 SERVENTE B-8 26/02/84 SERVENTE b-8 01/04/90 SERVENTE 8-1 _04/06/79 SERVENTE B-1? 9/04/85 SERVENTE 8-(, 20/08/9] SERVENTE e.- 01/06/81 SERVENTE b-b 03/05/81 . SERVENTE , B-10 .SERVENTE 01/08/83 . . B-8 01/02/88 SERVENTE b-4 01/02/88 . SERVENTE 5-4 01/07/87 SERVENTE B-4 01/04/85 SERVENTE 5-6 01/04/90 SERVENTE 5-1 ANEXO Vi DATA DE INGRESSO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO SÍMBOLO DE SALÁRIO 03/08/86 SERVENTE 8-5 01/07/72 SERVENTE B-16 06/08/91 SERVENTE 13- 06/08/91 SERVENTE 13- 01/04/77 SERVENTE B-14 22/02/62 - SERVENTE B-13 25/09/79 SERVENTE 13-2 -11/03/85 SERVENTE B-5 01/04/90 SERVENTE 13-1 01/03/78 . SERVENTE B-13 01/08/77 SERVENTE 13-14 01/11/77 'SERVENTE B-14 01/09/76 SERVENTE B-10 01/04/90 SERVENTE 8-1 08/04/81 ,SERVENTE 8-10 19/07/87 SERVENTE 8-4 01/01/82 SERVENTE 13-10 I." '19/08/81 ..°FICIAL DL SERVIÇO E-10 20/01/84r OFICIAL DE SERVIÇO E-8 01/09/86 OFICIAL DE SERVIÇO , E-5" 04/12/85 OFICIAL DE SERVIÇO E-6 25/06/90 PEDREIRO . . H-1 06/08/91 PEDREIRO H21/05/90 PEDREIRO H-1 18/06/85 PEDREIRO H-6 22/02/77 PEDREIRO H-15 • • ANEXO VI DATA DE INGRESSO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO ' SÍMBOLO DE SALÁRIO 19/06/90 PEDREIRO H-1 25/06/67 PEDREIRO H-7 18/01/81 PEDREIRO H-11 08/05/81 PEDREIRO H-10 18/09/75 PEDREIRO " H-12 01/01/66 PEDREIRO H-23 02/04/72 PEDREIRO H-14 0408/91 CALCETEIRO H-1 01/02/76 CALCETEIRO H-7 02/02/80 CARPINTEIRO H-23 12/10/75 CARPINTEIRO H-5 11/01/72 BOMBEIRO H-19 01/10/81 BOMBEIRO H-10 01/01/77 BOMBEIRO H-15 19/03/83 BOMBEIRO H-7 01/06/87 BOMBEIRO H-4 16/01/84 MECÂNICO 1-8 0IMO1f02/83 APONTADOR H-9 23/08/91 MOTORISTA 1- 01/02/83 MOTORISTA 1-q 04/06/87 , MOTORISTA ' 1-4 01/02/87 MOTORISTA ". 1-5 19/06/90 MOTORISTA I-1 09/05/83 MOTORISTA 1-8 16/05/89 MOTORISTA 1-2 01/0.6/90 OPERADOR DE MÁQUINA LEVE J-1 01/10/81 OPERADOR DE MÁQUINA LEVE • J-10 ANEXO VI DATA DE INGRESSO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO SÍMBOLO DE SALÁRIO 12/07/81 PORTEIRO CONTINUO A-10 01/11/90 PORTEIRO CONTINUO A-1 14/08/74 OFICIAL DE ADMINISTEAÇXO N-17 01/08/78 OFICIAL DE ADMINISTR4I0 , N-8 01/07/86 AUXILIAR DE SECRETARIA F-5 22/08/78 .- AUXILIAR DE SECRETARIA F-13 07/12/88 AUXILIAR DE SECRETARIA F-3 1006/04/87 AUXILIAR DE SECRETARIA---- F-4 7 10/05/87 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO J-4 20/02/84 ASSISTENTE DO LEGISLATIVO N-8 01/09/87 , AUXILIAR DE SERVIÇO D-4 02/07/90 AUXILIAR DE SERVIÇO D-1 01/02/91 AUXILIAR DE CONSUITUI0 DENTÁRIO . E -1 06/08/91 AUXILIAR DE CONSUITUI0 DENTÁRIO E 12/06/83 AUXILIAR DE SERVIÇO D-8 05/06/88 AUXILIAR DE SERVIÇO D-3 05/06/88 AUXILIAR DE SERVIÇO D-3 1°05/06/88 AUXILIAR DE SERVIÇC D-3 ANEXO VII QUADRO SUPLEMENTAR DA EDUCAÇÃO (Art. 12 da Lei N2 925/91) (Art. 53 desta Lei) DATA DE INGRESSO EMPREGO ANTERIOR AO CONCURSO PÚBLICO \ FUNÇÃO PÚBLICA NÍVEL SÍMBOLO DE VENCIMENTO 01/03/88 -AUXILIAR DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO I . F-3 19/02/90 PROFESSOR QS-1 REGENTE DE ENSINO I A-2 18/02/89 PROFESSOR QP-1 PROFESSOR MUNICIPAL 1 C-3 01/08/91 PROFESSOR QP-1 PROFESSOR MUNICIPAL 1 C 01/02/91 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIço ESCOLAR I A-1 01/03/89 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR I A-2 01/05/89 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR I A-2 11/09/89 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR I A-2 05/08/91 CANTINEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR I A01/07/86 PROFESSOR PRÉ-ESCOLAR PROFESSOR MUNICIPAL 1. C-5 ANEXO VI I I kÇÃO DE EMPREGOS DA ESTRUTURA ANTERIOR COM OS CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM AS CARREIRAS PARA CONCURSO PÚBLICO (Art. 82 da Lei N2 925/91) SITUAÇÃO ANTERIOR . SITUAÇÃO ATUAL LAR SECRETARIA - ASSISTENTE DO LEGISLATIVO - :RO CONTINUO- OFICIAL ADMINISTRATIVO - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO . IAR DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO 3SOrt QP1 3SOR PRÉ-ESCOLAR PROFESSOR MIMICIPAL . lEIRA AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR ESTA MOTORISTA :AR DE SAÚDE AUXILIAR DE URVIÇO ITE AUXILIAR DE SERVIÇO 'RO - APONTADOR - CALCETEIRO - CARPINTEIRO - BOM- OFICIAL ESPECIALIZADO ANEXO VI I I AÇÃO DE EMPREGOS DA ESTRUTURA ANTERIOR COM OS CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM AS CARREIRAS PARA CONCURSO PÚBLICO (Art. 8° da Lei N2 925/91) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DOR DE MÁQUINA LEVE OPERADOR DE MÁQUINA LEVE DOR DE MÁQUINA PESADA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA • ANEXO IX (Art. 19 desta lei) DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: Coordenador de Processamento de Dados do Município RECRUTAMENTO: Amplo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES . Responsabilizar-se pelas atividades de planejamento, coordena _ çao e execução dos serviços de processamento de dados e de in formática do município. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES . Supervisionar e orientar às atividades de planejamento, coordenação e execução dos serviços de processamento de dados e de informática do município: . Pesquisar, analisar e interpretar informações e dados que envolvam a compatibilização de planos, projetos e programas da respectiva unidade; . Supervisionar e auxiliar na implantação e acompanhamento de a tividades programadas; . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo , . Relacionado com os conhecimentos necessarios à respectiva a- ... rea de atuação' . Experiência de no mínimo dois anos na área de informática. ANEXO IX (Art.19 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ESCOLARIDADE: Curso Superior de Direito, com habilitação legal para o exercício da profissão. RECRUTAMENTO: AMPLO DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Dirigir a Procuradoria Geral do Município. . Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Procuradoria Geral. , . Coordenar, orientar e controlar o desempenho do orgao jurídico. . Determinar providencias e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Procuradoria Geral. . Planejar, executar, coordenar .e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. . Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração Direta, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas. . Representar o Município, em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim. . Prestar assistencia jurídica ao Prefeito Municipal. . Elaborar relatórios sobre mataria de natureza jurídica. ANEXO IX (Art.19 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE ESCOLARIDADE: 22 grau. Conhecimentos relacionados com a sua area específica de atuação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Prestar assistencia direta ao Prefeito, planejar, organizar e supervisionar trabalhos de gabinete do Prefeito, realizar trabalhos de atendimento, comunicação e redação no gabinete. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Desempenhar a atividade de coordenação política e administrativa da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente ou atisaves de orgaos ou instituiçOes que os representem. . Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito. . Preparar a correspondencia pessoal do Prefeito. . Atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando-lhes audiencia. . Coordenar e supervisionar as publicaçOes e divulgaçOes das atividades do executivo municipal. . Fazer os registros relativos às audiencias, visitas, conterencias e reunioes, de que deva participar ou em que tenha interesse o Prefeito e coordenar as providencias com elas relacionadas. . Coordenar as relaçOes do Executivo com o Legislativo, p=idenciando os contatos com os Vereadores, recebendo, encwhinhando e providenciando as solicitaçaes e sugestOes emanadas dos mesmos. . Coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposiçOes, relatOriós é correspondencia oficial. . Controlar todo expediente do gabinete, mantendo arquivo pr(1)- prio para cópias de decreto, leis, portarias, projetas de leis, convenios, etc. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. ANEXO IX (Art.19 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL RECRUTAMENTO: AMPLO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Dirigir unidade de primeiro nível de organizaçao, participar do planejamento, organização e definição da política e diretrizes de sua diretoria, coordenar, orientar, concrolar atividades pertinentes'à sua diretoria, determinar providencias e estabelecer contatos relacionados com sua diretoria. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Dirigir unidade de primeiro nível de organização. . Participar do planejamento, organização e definição da política e diretrizes de sua área de atuação. . Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas. . Decidir sobre matéria pertinente à diretoria. . Assistir ao Prefeito em assuntos relacionados com a diretoria. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. ANEXO IX (Art. 19 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: CHEFE DE SETOR' „ ESCOLARIDADE: Formaçao a nível de 22 grau, com conhecimentos relacionados à sua área específica de atuação. RECRUTAMENTO: LIMITADO DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Comandar e supervisionar os trabalhos a nível de setor da Organjzação. . Participar do planejamento, organízação e definição de pn1;- ticas e diretrizes da unidade. . Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades. . Determinar providencias e estabelecer contatos sobre assuntos especificos da unidade. . Decidir sobre mataria pertinente à serviço, obedecidos os limites estabelecidos em normas legais. . Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e pçogramas estabelecidos. ANEXO IX (Art.19 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: MOTORISTA DO PREFEITO RECRUTAMENTO:. AMPLO ESCOLARIDADE: 12 Grau, com Habilitação Profissional. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Dirigir veículos de passageiros, mantendo-os em condiçõ'es de ccinservação e funcionamento providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, efetuando pequenos reparos mecanicos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, Oleo e testando os freios e parte eletrica, para certificar-se de suas condiçOes de funcionamento. . Transportar o Prefeito, o Vice-Prefeito, demais autoridades e pessoas credenciadas expressamente pelo Prefeito, conduzindo-os aos locais desejados. . Preencher diariamente, fichas de controle de serviços realizados, quantidade de combustível utilizado e demais insumos para o perfeito funcionamento do veículo do Prefeito. ANEXO IX (Art. 1+1 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: Advogado ESCOLARIDADE: Curso Superior completo de Direito e registro na O.A.B. Experiencia mínima de dois anos, comprovada com os documentos habeis. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Representar judicial ou extrajudicialmente a Prefeitura, por procuração, como seu advogado. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar peças técnicas em geral, defendendo a Prefeitura. Assistir a Prefeitura na elaboração e interpretação de contra tos, convenios e acordos. . Interpretar normas legais e administrativas, emitindo pareceres. . Representar a Prefeitura, por procuração, como seu advogado. . Realizar estudos específicos sobre temas e problemas juridi cos de interesse da Prefeitura. . Participar de sindicancias e inqueritos administrativos, procedendo a sua orientaçao. . Manter registro de assuntos e documentos jurídicos de interes se da Prefeitura. . Zelar pelo equipamento e material permanente a'sua disposiçao. . Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe. . Realizar trabalhos de assessoria e. consultoria jurídica nos diversos Orgãos da Prefeitura. . Manter-se atualizado quanto a normas, leis, decretos e outros documentos surgidos na área jurídica ligados ao Município. . Executar outras tarefas correlatas quando solicitado. Nível 1 - AjVOGADO - Permanecer dois anos na função NÍVEL II - Permanecer tres anos como Advogado II NÍVEL III - Permanecer quatro anos como Advogado III NÍVEL IV - Permanecer cinco anos como Advogado IV NÍVEL V - Permanecer seis anos como Advogado V 0 o ANEXO IX (Art.41 ,desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo - Datilografia DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: • . Atender ao publico, realizar manuscritos, organizar arguivos, anotar e coletar dados, operar maq• uinas de datilografia e maquinas de calcular. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificaçao, registro, coleção e'arquivamento de processos, documentos, fichas, periOdicos e outras publicações,' bem c o:no preenchimento de formulários de controle administrativo. . Executar atividades administrativas de pessoal, mater produção e prestação de serviços, classificando conferindo documentos. . Redigir correspondencia interna e externa. . Efetuar levantamentos, anotaç5es, cálculos e registros re12.- tivos a sua área de atuação. . Receber, distribuir e encaminhar papeis e correspondencias N3 setor de trabalho. . Datilografar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatOrios, requisiçOes e outros documentos pre-redigidos, para atender necessidades administrativas. , . Atender ao publico prestando informaçoes relativas a sua área de atuaçao. . Zelar pelo uso do material, sob sua guarda. . Operar aparelho telefonico, completando ou transferindo ligaçoes locais e interurbanas quando solicitado, e prestar informaçOes com presteza e cortesia, zelando pelo equipamento telefOnico. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Agente de Administração - Permanecer dois anos na funçao. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Agente de Administração II. ANEXO IX (Art.41 ,desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo - Datilografia DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Realizar levantamentos, análise de dados para pareceres e informaçOes em processos e outras rotinas relacionadas com as atividades administrativas da Prefeitura. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Redigir correspondencia interna e externa. . Receber, distribuir e encaminhar papeis e correspondencias no setor de trabalho. . Minutar atos administrativos. . Participar da elaboração de relatOrios tecnicos. . Prestar serviços de atendimento ao pálico. , . Realizar trabalho de conferencia de documentos proprios de sua area de atuação. . Realizar trabalhos específicos de material, pat'rimOnio, comunicaçoes, arquivos, cadastros e outros instrumentos de cortrole administrativo. . Prestar serviços de datilografia. . Requisitar e controlar material requisitado. . Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade. . Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. NÍVEL I - Oficial de Administração,- Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Oficial de Administraçao II. NÍVEL III - Permanecer 04, anos como Oficial de Administração III. , ANEXO IX (ArL. 1+1 ,desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo - Datilografia DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Efetuar cálculos, elaborar comandos de pagamento, atos, certj.do- es, atestados, declaraçoes, instruir processos na área de pessoal, proceder o necessário para admissOes e desligamentos, comprar, receber, registrar e estocar materiais. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades administrativas de sua área de atuação, visando a realização e aperfeiçoamento das atividades. . Recolher a documentação exigida para admissão, verificando baixa no Ultimo emprego, situação com o. serviço militar e eleitoral, inscrição no PIS ou PASEP, etc., visando o cumprimento da legislação trabalhista quando necessário. . Processar a demissão dos servidores, calculando a rescisão contratual, anotaçOes em carteira profissional e assentamentos individuais, aplicando a legislação sobre a materia. . Anotar as ocorrencias dos servidores tais como: faltas, ferias, hora-extra, licença medica, etc., registrando em controle prOprio, afim de fornecer subsídios para elaboração da folha de pagamento. . Calcular os valores relatiyos as ferias dos servidores, de acordo com os procedimentos legais, para compor o recibo de ferias. . Elaborar certidOes, atestados, declaraço- es e outros documentos sobre a situação funcional e financeira dos servidores. . Instruir processos na área de pessoal, pesquisando a legislação pertinente. . Organizar o armazenamento dos diversos materiais em estoque, distribuindo e determinando os locais adequados, para assegurar uma estocagem racional. . Organizar e executar os serviços de administração provenien- . Distribuir material, mediante "Requisição de Materiais" recebidas para atender as necessidades dos setores da Prefeitura. . Elaborar o fechamento mensal do almoxarifado, preenchendç f(Jrmulários, anotando as coodificaçOes e unidades de material em estoque, calculando as saídas mensais, para obter a situação exata de estoque de almoxarifado. . Efetuar as compras de materiais diversos, fazendo tomada de preços a fim de comprar o produto nas melhores condiçoes de pagamento, prazo de entrega e qualidade. . Proceder ao processo de licitação quando necessario. :Emitir ordens de compras. . Participar de estudos e projetos, prestando as'sistencia político-administrativa específicos, de acordo com a competencia - da unidade onde atua. . Efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotina de serviços, análise e interpretação de instruçOes, esquemas gráficos, desenhos e formulários,, para escolha de alternativas, visando o desenvolvimento e/ou adequação de novos rri todos e Eletas de administração municipal. . Executar atividades específicas de recursos humanos. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Assessor de Administração - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Assessor çao II. de AdministraNÍVEL III - Permanecer 04 anos como Assessor de Adminis- _ traçao III. ANEXO IX (Art. -1 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: Administrador ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em Administração de Empre sas e/ou Administração Pública - Registro no C.R.A . Descrição: planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financei ros, propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiencia e eficácia dos serviços públicos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES . Zelar pelo equipamento e material permanente à sua disposiçao. . Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES . Analisar as características e necessidades da administração municipal, os recursos disponíveis, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar praticas administrativas. Analisar, estudar e propor metodos e rotinas de simplificação e racionalizaçao dos serviços administrativos e seus respectivos planos de aplicação. Analisar os resultados de implantação de novos métodos. Avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo. . Determinar e orientar a aplicação de tecnicas e metodologias a serem utilizadas. . acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa muni cipal. . Verificar o funcionamento das unidades segundo os regimentos e regulamentos vigentes. . Executar outras atividades afinp. NIVEL I - Àdministrador - Permanecer doi e ano,. na função. NIVEL II - Permanecer 03 ano, como Admini,trador II. NIVEL III - Permanecer 0+ ano c como Adminic-trador III. NÍVEL IV - Permanecer 05 ano, como Admini,trador IV. NÍVEL V - Permanecer 06 ano, como Administrador V. ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE COMPUTADOR ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo e Curso Específico de Informática. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Operar computadores e micro-computadores, zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e manter em ordem todos os arquivos do sistema. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:- . Operar computadores e micro-computadores utilizando comandos , tecnicos a fim de garantir o bom funcionamento do equipamento. . Executar a "Backup" diária dos arquivos. . Formatar discos rígidos e flexiveis. . Organizar arquivos de todos diretorios e subdiretorios. . Manter o equipamento .sempre limpo. . Manter o cadastro de usuários atualizado. . Emitir boletim de leitura e executar a entrada de leitura de todas as rotas. . Executar os cálculos das guias de cobrança de água e esgoto. Emitir as guias de cobrança de agua e esgoto bem como as guias extraviadas e relatOrios diversos do sistema. . Executar a baixa da arrecadação e emitir o Boletim Diário de Arrecadação. . Utilizar comandos técnicos para executar o fechamento mensal dos mapas de faturamento, extorno e inclusão. . Elaborar planilhas diversas a fim de agilizar o trabalho e torna-los mais claro e objetivo. . Executar outras tarefas correlatas. NÍVEL I - Operador de Computador. Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Operador de Computador II. ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: DIGITADOR DE COMPUTADOR ESCOLARIDADE; 22 Grau Completo e Curso de Digitação DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:' . Programar as máquinas de digitação, com o objetivo de garantir maior eficiencia e segurança na transcrição de dados. . Digitar informaçOes alfabeticas, alfanumericas e numericas nos formatos determinados. . Elaborar relatórios de atividades. . Relatar os defeitos apresentados pelas maquinas, solicitan j a assistencia dos fabricantes, quando necessario. . Conferir dados de entrada em relação às normas estabelecidas capacidade do equipamento e padrOes do Orgão. . Executar outras tarefas correlatas. NÍVEL I - Digitador de Computador. Permanecer dois anos na funçao. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Digitador de Computador NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Digitador de Computador III. ANEXO IX (Ar1.41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: AGENTE FAZENDÁRIO ESCOLARIDADE: 22 Grau - T(Scnico de Contabilidade DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Realizar atividades de cadastramento de contribuientes, emiss4o de certidoes, pagamentos e registros contabeis e demais atividades fazendárias pertinentes. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Elaborar certidOes de contagem de tempo para autanomos e prefissionais liberais, para fins de aposentadoria. . Efetuar cadastro de contribuintes, preenchendo fichas com GS dados dos mesmos. . Emissão de guias de pagamento e impostos. . Auxiliar nas atividades, referente a atendimento ao público, calculos de tributos, a fim de atender solicitaçao da chefia imediata. . Auxiliar nas tarefas de pagaMentos de despesas e recebimentos de impostos. . Auxiliar nos trabalhos de escrituração contabil. . Acompanhar a legislação tributária e suas modificaçoes, de modo a manter-se informado para orientar os contribuintes e na execuçao das atividades. . Orientar, coordenar e conLrolar atividades relativas à tributaçao, arrecadação e fiscalizaçao. . Operar as inclusOes e/ou incluir as alteraçqes de dados cadastrais dos contribuintes de impostos e taxas, visando um • controle efetivo dos mesmos. . Executar serviços de datilografia e efetuar operaço- es com quinas de calcular.. . Prestar informaçOes ao público quando solicitado, no limite estabelecido pelo superior hierarquico. . Verificar se os postos de gasolina estão pagando CVVC (Imposto de Vendas a Varejo de Combustíveis), a fim de cumprir a Legislação Municipal. . Efetuar cálculo e cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) e outros.impostos, para fins de arrecadação, conforme legislação específica. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Agente Fazendário - Permanecer dois anos na função. • NIVZI, II - Permanecer 03 anos como Agente Fazendario II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Agente Fazendario • • DENOMINAÇÃO: ANEXO IX (Art.41 ,desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO FISCAL FAZENDÁRIO ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo - Treinamento Específico. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Efetuar inspeçOes com a finalidade de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Efetuar diligencias e levantamentos fiscais para instruçao de processos, papeletas e orientação de contribuintes. . Coordenar grupo de trabalha fiscal, quando designado. . Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, talonarios, balanços e outros documentos de contribuintes. . Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da Legislação Tributária. . Instruir processos tributários e de cobrança da Dívida Ativa. . Elaborar boletins de atividades de promoção e relatório sobre ocorrencias fiscais. . Elaborar termos de início de ação e verificação fiscal, notificaçOes, autos de infração e demais lançamentos previstos em lei ou regulamentos municipais. . Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança dos tributos municipais. . Efetuar revises periadicas no Município para apurar existJncia de construçOes clandestinas e promover o desdobramento de lotes. . Verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, para -fins de fiscalização de taxas e impostos municipais. . Examinar processos, papeletas e dar parecer em sua area de atuação. . Relatar e dar parecer em processos relativos a creditas tributários do Município. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL 1 - Fiscal Fazendario - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permancer 03 anos como Fiscal Fazendário II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Fiscal Fazendiário III. ANEXO IX (Art)41, desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO OFICIAL FAZENDÁR10 ESCOLARIDADE: 22 Grau Completo -.Datilografia. Curso de Contabilidade. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES • . Executar atividades referentes as areas de cadastro, tributação, tesouraria e contabilidade. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Atender guiche, prestando informàçOes sobre lançamento uo exercício vigente, andamento de processos, expedição de certidões, para atender aos interesses do contribuinte. . Efetuar cálculos de impostos e taxas cobradas pela Prefeitura, verificando valor de aliquota a ser aplicado, a fim de efetuar a cobrança dos mesmos. . Verificar quais os contribuintes que estão em debito, e caso afirmativo, calcular multas e juros visando a cobrança dos mesmos. . Operar as inclusOes e/ou alteraç5es de dados cadastrais do contribuinte, para fins de atualização de cadastro. . Proceder a baixa dos contribuintes que estão quites com o IPTU Elaborar o edital de calçamento, levantando os dados refere2- tes a obra, para calcular o -valor a ser cobrado de cada proprietário beneficiado com o calçamento da rua. . Fazer os cálculos e emitir guias referentes, as taxas cobradas com base na lei especifica. . Acompanhar a Legislação TribUtaria e suas modificaçoes de modo a manter-se informado para orientar os contribuintes, e na execução das atribuiçOes. . Efetuar pagamentos de despesas com base nos empenhos elaborados pelo setor contábil. . Datilografar cheques de pagamento e encaminhá-los para assinatura. . Recolher diariamente junto aos bancos os comprovantes e guias . Executar tarefas específicas da área de acordo com determinação do superior hierárquico. . Arquivar em ordem alfabética, numerica ou cronolOgicas, chas, processos e outros documentos. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Oficial Fazendário - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Oficial Fazendário II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Oficial Fazendário III. ANEXO IX (Art.41 ,desla Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE ESCOLARIDADE: Curso a Nível de 22 grau de Ensino Tecnico de Contabilidade, com habilitação legal para o exer- ' cicio da profissão.. CRC DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Efetuar a contabilização financeira e patrimonial, realizar a es.prituração contábil, classificar a natureza de despesas e emitir notas de empenho. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Efetuar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação vigente. . Elaborar e montar demonstrativos de execuçao orçamentaria, balancetes, balanços, livros, ficnas e mapas, planos de contas e outros serviços contábeis, utilizando tecnicas especificas de contabilidade, para formalizaçao de resumos contbeis. . Realizar trabalhos e escrituração contábil. . Conferir serviços de seus auxiliares. . Elaborar o orçamento com base na Lei 4.320. . Prestar informaçOes sobre a execução orçamentária. . Informar processos e papeletas sobre regulamentos fiscais e , contabeis. . Participar e auxiliar na elaboração de relatórios contábeis, financeiros e balanço anual conferindo lançamentos, analisando documentação de receita e despesa, de acordo com o plano de contas. . Executar outras tarefas correlatas, quando sdlicitado. NÍVEL I - Tecnico de ContabilidaU Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Técnico de Contabilidade II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Tecnico de Contabilidade III. ANEXO (Art. , desta lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: A3SESSOR FAZENDÁRIO ESCOLARIDADE: Curso Tecnico de Contabilidade e conhecimentos de Legislação Específica. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Orientar, coordenar, supervisionar, controlat e executar atividades das áreas de cadastro, tributação, tesouraria e is- .calização. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Acompanhar a legislação tributária e suas modificaçOes, de modo a manter-se informado para orientar os contribuintes e na execuçao das atividades. . Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e tesouraria. . Operar as inclusOes ou alteraçOes de dados cadastrais dos contribuintes de impostos e taxas, visando um controle efetivo dos mesmos. . Acompanhar as atividades refPrentes ao cadastramLnto e caloulo de cobrança de tarifas dos usuários de água e esgotos. . Calcular os valores das contribuiçOes de melhoria, dividindo o custo da obra entre os habitantes beneficiados, visando o cumprimento da legislação. . Verificar se os postos de gasolina estão pagando o CVVC (Imposto de Vendas a Varejo de Combustíveis), a fim de cumprir a legislação Municipal. . Efetuar o cálculo e cobrar o ITBI (Imposto de Transmissao de Bens e ImOveis) e outros impostos, para finssde arrecadação, conforme legislação específica. Supervisionar, controlar e executar as atividades referente a folha de pagamento, impostos e taxas cobrados pela Prefeitura, expedição de mala direta, atividades e demais serviços administrativos e financeiros, mesmo informatizados. . Executar o planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da tesouraria. . Elaborar boletins de receitas com base nos avisos de créditos emitidos pelos bancos, visando apurar a receita diária. . Fazer os boletins de despesa, com base nos empenhos emitidos pela contabilidade, visando apurar a despesa diária. . Participar da elaboração de planos, programas e projetos. . Responsabilizar-se por tarefas específicas, conforme coordenação superior. . Elaborar o fluxo de caixa, verificando o saldo disponivel, a fim de emitir os ~Lues para pagamento das despesas contraídas. . Emitir cheques de pagamento de despesas, com báse na posiça- o dos saldos bancários, para efetuar o pagamento dos mesmos. . Controlar a emissão de guias a pagar e a receber. . Verificar semanalmente o posicionamento da receita referente ao TCMS e Fundo de Participação junto a Associação Brasileira de Prefeitos e Superintendencia dos Municípios de Minas Gerais, informando-se do valor a ser recebido para a Prefeitura. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Assessor Fazendário - Permanecer dois anos na funçao. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Assem~r Fazendário II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Ammemsor Fazendário III. fk‘ ANEXO IX (Art.41 , desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: PROFESSOR MUNICIPAL ESCOLARIDADE: Curso de Magisterio - 22 Grau Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Planejar e ministrar aulas e atividades do magisterio ate a 4ê serie de 1 2 grau; planejar e elaborar atividades docentes; organizar e executar avaliaçoes de aprendizagem e corrigir os trabalhos extra classe; fazer a escrita dos diários de classe e boletins; participar de reuniões pedagógicas e administrativas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Exercer atividades de magisterio ate a Llê scl.rie de 1 2 grau, visando a alfabetização dos alunos. . Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino. . Realizar avaliações de reta e de aplicação de do trabalho realizado. . Realizar trabalhos extra classe, vinculados com to de suas atividades' docentes, participação em aprendizagem por meio de observação diexercícios, a fim de obter o resultado o planeja - _. reunioes e promoçoes do estabelecimento de ensino. . Organizar e estruturar os diários de classe e boletins. para fins de registro das notas dos alunos. . Participar de reuniões pedagógicas e administrativas afim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola. Cumprir demais dispositivos constantes do rsegimento escolar da unidade. Executar outras tarefas correqatas, quando determinado. NÍVEL I -- Professor Municipal - Permanece' 02 anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anoq como Profe,or Municipal NIVEL III - Permanecer 04 anos como Profe or Municipal. ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Recreação ESCOLARIDADE: 12 Grau Completo - Treinamento DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Atender necessidades da clientela infantil, proporcionando bem estar, formaçao de hábitos e desenvolvimento integral, para apoiar as atividades da creche. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Auxiliar o Recreado], a controlar a entrada de crianças na creche, conferindo o rol diário Pealizando triagem para encami nhá-ias aos cuidados necessários no momento. . Cuidar da higiene das crianças, trocando roupas, dando banhos, trocando fraldas, orientando-as na formação de hábitos de higiene, para assegurar seu bem estar físico. . Ministrar alimentação, observando as instruçOes dos superiores , responsaveis e os horarios estabelecidos, para incentivar a formação de bons hábitos alimentares. . Observar, controlar e estimular a aceitação dos alimentos, preenchendo fichas individuais com as observaçOes diárias para informar ao superior imediato. . Fiscalizar o repouso das crianças, zelando por condiçOes ambientais adequadas, para proporcionar seu bem estar físico e mental. . Participar das atividades de recreação, desênvolvendo exercícios de estimulação essencial. para proporcionar seu desenvolvimento integral. . Ministrar medicamentos, obedecendo rigorosamente as prescri- , çoes medicas escritas e as instruçoes superiores escritas, para atender as necessidades individuais das crianças. . Prestar os primeiros socorros, obedecendo rigorosamente as instruçoes recebidas dos seus superiores e a orientação medica para aguardar os cuidados profissionais a acidentados. . Registrar as ocorrencias diárias no livro de ocorrencias, para conhecimento de seus superiores. . Substituir a Recreadora quando necessário, no atendimento a criança, mantendo a mesma linha de ação utilizada, comunicando .0% eventuais ocorrencias, para assegurar atendimento integral durante o expediente da creche. Controlar a saída, entregando as crianças aos responsáveis credenciados junto à creche, conferindo o "rol diário" recebido na entrada da creche, para maior segurança. . Realizar outras tarefas de natureza assemelhada, a criterio de seu superior imediato. NÍVEL I - Auxiliar de Recreação. Permanecer dois anos na funçao. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Auxiliar de Recreação II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxliar de Recreação III . ANEXO IX (Art.1+1 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: Recreador de Creche ESCOLARIDADE: 22 Grau - Magistério Treinamento DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Planejar, executar, coordenar e orientar as atividades desenvolvidas nas creches observando o comportamento das crianças e estimulando sua participação, para assegurar sua adaptaçao e desenvolvimento. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, executar e avaliar as atividades desenvolvidas na creche, em conjunto com os profissionais que lidam com a criança, para atender as suas necessidades de desenvolvimento bio-psico-pedagOgico. Supervisionar as atividades dos auxiliares de recreação e voluntários, orientando-os, recidando-os, treinando-os,para que possam, desenvolver atividades psico-pedagOgicas, açOes básicas de saúde e estimulação essencial com a clientela infan til. . Estudar as características das faixas etárias assistidas, especificando atividades, objetivos e material empregado, elabo rando e executando plano de atividades, para atender às neces , sidades especificas de cada faixa etária. . Observar as atividades dos usuários dos diferentes programas, estimulando a coordenação sensOrio-motora, a percepção, a cri atividade, e a sociabilidade nas atividades desenvolvidas,para avaliar o seu desenvolvimento e encaminhar ao setor competente aquelas que apresentarem dificuldades específicas. . Informar e orientar o responsável sobre o desenvolvimento da criança, realizando reuni:6es e palestras com os pais, integrando os esforços entre a família e a creche, para atingimen to dos objetivos da programação. 02 . Promover a adaptação de crianças novatas, planejando,orientan do e organizando atividades sociais, culturais e recreativas para integra-las no grupo. . Reforçar, estimular e orientar uma formação de hábitos de hi giene nas crianças, orientando-as quanto a sua importancia,pa ra assegurar o seu bem estar físico. . Estimular a comunicação verbal, corporal, musical e plastica realizando atividades artesanais, sociais e recreativas, para desenvolver as formas de expressão na clientela infantil. . Observar, controlar e Supervisionar o preparo alimentar das crianças, verificando a quantidade a ser distribuída e a sua aceitação, para informar os responsáveis sobre a alimentação recebida na creche. Superivisionar, orientar e executar o programa de estimulação essencial no bercário, observando o comportamento dos bebes, para assegurar o seu desenvolvimento e detectar a existencia de problemas. Controlar a frequencia das crianças nas atividades, verifican do relatOrios e dados específicos, para manter atualizado o livro de ocorrencias da creche. Supervisionar as atividades desenvolvidas por entidades conve nentes, observando e orientando os trabalhos desenvolvidos, treinando profissionais e voluntarios, para assegurar a quali dade das atividades de execução indireta. . Realizar outras tarefas de natureza assemelhada, a critério de seu superior imediato. NÍVEL I - Recreador de Creche - permanecer dois anos na funçao. NÍVEL II - Permanecer 03 (tres) anos como Recreador de Creche NÍVEL III - Permanecer 04 (quatro) anos como Recreador de Creche III. ANEXO IX (Art.41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: Motorista da Educação ESCOLARIDADE: 12 Grau e Habilitação conforme CNT. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Dirigir veículos de passageiros. . Manter o veículo em condiçOes de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificaçao e limpeza, troca de peças, efetuando pequenos reparos mecanicos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Transportar usuários da área de Educação, para conduzi-los aos locais determinados. . Dirigir os veículos de passageiros de acordo com os itinerários pré-estabelecidos, observando as regras de trânsito. . Vistoriar o veículo diariamente, verificando pneus, combustível, agua e oleo. . Testar e verificar os freios e parte elétrica, providenciando A com urgencia os consertos liecessarios. Executar outras tarefas Correlatas que lhe forem atribuídas. NÍVEL I - Motorista da Educação - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer tres anos como Motorista II. NÍVEL III - Permanecer quatro anos como Motorista III ANEXO IX (Art. 1+1 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLARIDADE: Curso de 22 grau - Treinamento específico - Datilografia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Executar atividades auxiliares de aquisição do acervo da Bib.lioteca Municipal; atividades de serviços técnicos auxiliares; audio visuais; consulta; emprestimo e divulgação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: I - Quanto aos Serviços Auxiliares de Aquisição: a) Conferir os pedidos de aquisição com acervo; h) Preparar e encaminhar ordens de compras; c) Receber e conferir as obras adquiridas; d) Abrir e conferir as folhas dos livros; e) Colocar os carimbos da biblioteca; f) Registrar os materiais bibliotecários recebidos; g) Conferir e arquivar faturas; h) Encaminhar o pagamento de contas; i) Manter o registro dos gastos; j) Devolver materiais aos fornecedores; k) Organizar o catálogo de livreiros e editores; 1) Executar permuta de materiais documentais; m) Acusar o recebimento e registrar as doaçOes: n) Registrar as baixas do material documental. 2 - Quanto aos Serviços Tecnicos Auxiliares: , . a) Consultar catalogos proprl,os para encomenda de fichas catalográficas; h) Encomendar fichas impresas de catalogação; c) Transcrever fichas catalograficas de outras procedencias; d) Desdobrar fichas para os catálogos; e) Intercalar fichas nos catálogos. , 3 - Quanto à Preparação e Conservação do Material Bibliográfico: a) Preparar fichas e bolsos para o empréstimo do material documental; b) Etiquetar ou gravar o numero de chamada no material c) Recuperar e restaurar o material; d) Preparar e controlar o material para encadernaçao; e) limpar e tratar o material para preservação. 4 - Quanto aos Serviços Auxiliares de Audiovisuais: a) Conservar e arquivar o material; b) Manter e operar o material. 5 - Quanto aos Serviços Auxiliares de Consulta e Emprstimo: a) Explicar o funcionamento da biblioteca aos leitores; h) Orientar o uso do material de referencia; c) Explicar aos leitores quais são as normas de emprestimo: d) efetuar, renovar e controlar o registro dos leitores; e) Emprestar, renovar e controlar a devoluçao do material , f) Manter em ordem o fichario de empréstimo; g) Controlar os pedidos de reserva; h) Manter em ordem o balcão de empréstimo; i) Manter a estatística da circulação; j) Fazer o inventário do acervo. 6 - Quanto ao Serviço de Divulgação: a) Datilografar e distribuir material de divulgaçao, tais como: lista de aquisição, boletins, relat6rios, estatisticas, etc.; h) Preparar o material destinado a jornais murais, exposiçoes, cartazes, etc.; c) Manter fichários de endereços. 7 - Quanto aos Serviços Auxiliares de Processamento de Dados: a) Preparar material para perfuração de cartoes; h) Operar a perfuração de cartOes e equipamentos correlato; c) Manter os arquivos pertinentes. 8 - Outras Atribuições: a) Compilar estatísticas; h) Despachar correspondencias; c) Manter o arquivo de correspondencia e outros afins; , d) Operar com maquina reprografica; e) Executar, eventualmente, outras tarefas auxiliares. NÍVEL I - Auxiliar de Biblioteca - Permanecer dois anos na fun- _ çao. NÍVEL II - NÍVEL 111 e Permanecer 03 anos como Auxiliar de BibliotecE: II. - Permanecer 04 anos como Auxiliar de Biblioteca III ANEXO IX (ArL)41 )(lesta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR ESCOLARIDADE: De 14 a 44 Srie dó 12 Grau. Conhecimentos práLicos de higiene, saúde e nutrição, habilidade e criatividade no preparo de alimentos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Executar atividades de apoio administrati'vo, especialmente nas escolas municipais. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES,: . Executar atividades de limpea e higiene, conservaçao, arrumaçao de locais, moveis, utensilios e equipamentos. . Executar serviços de copa e cozinha. . Executar serviços de portaria. . Cuidar do preparo de alimentos a serem servidos nas escolas. . Cuidar do controle de estoque de alimentos e demais utensílios. . Procurar inovar o cardápio, cuidando para que sejam mantidos o padrão de qualidade e nutrição. . Participar de atividades educacionais, colaborando com es professores e assistindo-os na sua área de competencia. . Executar tarefas específicas de acordo com a coordenação e orientação dos superiores hierárquicos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. NÍVEL I - Auxiliar de Serviço Escolar - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos coro Auxiliar de Serviços Públicos II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxiliar de Serviços Públicos III. ANEXO IX (Art. j3 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: Regente de Ensino ESCOLARIDADE: Curso de 12 grau incompleto DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: .Planejar e ministrar aulas de l4 a 44 Serie de l Grau; planejar e elaborar atividades docentes, organizar e executar avali açoes de aprendizagem e corrigir os trabalhos extra classe;fazer a escrita dos diários de classe e boletins; participar de reunioes pedagOgicas e administrativas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Exercer atividades de 14 a 44 Serie de l2 Grau . Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliaçOes de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios, a fim de obter resultado do trabalho realizado; . Realizar trabalhos extra classe, vinculado com o planejamento de suas atividades docentes, participação em moçoes de estabelecimentos de ensino; reuniOes e pro- . Organizar e estruturar os diarios de classe e boletim, para fins de registros das notas dos alunos; . Participar de reuniOes pedagOgicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola; . Cumprir demais dispositivos constantes do regime escolar da unidade; . Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. ANEXO (Art. 'desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE DA EDUCAÇXO ESCOLARIDADE: 22 grau ou Superior com formaçao em Magisterio. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Organizar, coordenar e executar atividades de administraça- o do Orgão e suas unidades, inclusive de apoio as atividades específicas de educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Colaborar na organização de cursos, seminários e atividades relativas ao ensino, melhoria da aprendizagem, eficiencia escolar e aperfeiçoamento de professores. . Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Educaça . . Desenvolver atividades que visem a expansão e melhoria da Escola Pálica Municipal. . Cumprir dispositivos legais e regulamentares atinentes ao pessoal do ensino. . Atender ao pláblico, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando-lhes as informações solicitadas. . Executar serviços de datilografia e operaçoes com máquinas de calcular. . Organizar e manter atualizado fichário e arquivo de documentos. Promover o controle e verificação da frequncia do pessoal docente, especialistas e pessoal administrativo. . Cuidar de toda documentação relativa no corpo discente e docente. . Receber, distribuir e encaminhar toda documentação e pondencia. corres- • Redigir relatOrios e demais expedientes administrativos. . Efetuar levantamentos, anotaçOes, cálculos e registros pies, relativos a sua área de atuação. . Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. simNIVEL 1 - Assistente da Educação - Permanecer dois anos na fun- ANEXO (Art.41 desta Lei) DESCRIÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO: Administrador Egeolar Municipal ESCOLARIDADE: Pedagogo licenciado em administração escolar 1. SUBOCUPAÇÃO: Coordenação Geral das atividades Escolares 1.1. ATRIBUIÇÃO . Promover a atuação integrada dos serviços de Supervisão Pedagógica Orientação Educacional e Administrativo. 1.1.1. TAREFA Instruir a elaboraçao atual do Plano Curricular do Estabeleci mento de Ensino e aprova-Io. 1.1.1.1. OPERAÇÃO . Propor diretrizes para a realização do diagnóstico escolar. . Analisar, com os diversos serviços da escola,os resultados do diagnostico. . Estabelecer com os responsaveis pelos diversos serviços a pro gramação global da escola. . Propor a estratégia de acompanhamento, controle e do plano curricular, junto com ars diversos serviços. . Coordenar as atividades de montagem do plano global curricular. . Divulgar o plano geral - plano curricular. . Encaminhar documento à Delegacia Regional de me o caso, submete-lo à aprovação do Inspetor Escolar. avaliação - plano Ensino ou,confor 1.2. ATRIBUIÇÃO . Acompanhar, controlar e avaliar a execução' do plano geral plano curricular. 1.2.1. TAREFA . Aferir resultados físicos e financeiros através da periódica e contínua. . Consolidar resultados físicos e financeiros do ano traves da avaliação final. avaliação letivo a- 02 1.2.1.1. OPERAÇÃO . Divulgar o plano geral - planá curricular . Verificar, ao longo do ano, o comportamento dos resultados fa ce as unidades de medidas físicas (objetivos e metas) do Plano Geral - plano curricular. . Verificar, ao longo do ano, a utilização dos recursos financeiros face a previsão orçamentaria do plano geral - plano curricular. Aferir os resultados obtidos através dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e controle fisíco e financeiro, em relatOrio de avaliação final: 2. SUBOCUPAÇÃO . Supervisão das atividades dos escolares. 2.1. ATRIBUIÇÃO . Assistir direta ou indiretamente ao pessoal técnico, administrativo e docente da escola. 2.1.1. TAREFA . Promover estímulos, condiçOes de trabalho e orientação para desempenho dos profissionais lotados na escola. Articular- se com os responsáveis nistrativos. , pelos serviços tecnico-pedagogicos e admi 2.1.1.1. OPERAÇÃO . Promover, em serviço, meios de desenvolvimento contínuo do pessoal da escola. . Provar condiçOes materiais para funcionamento da escola. . Articular-se com os responsáveis, pelos serviços técnico-peda gOgicos e administrativos. 3. SUBOCUPAÇÃO . Direção das atividades escolares. 3.1. ATRIBUIÇÃO . Promover o desenvolvimento da organizaçao escolar. 3.1.1. TAREFA . Propor regimentação, adaptaçOes regimentais e manuais administrativos, técnicos e/ou pedagOgicos para dinamização da es trutura e funcionamento escolar. 3.1.1.1. OPERAÇÃO 03 organizacional e funcional da escola. . Coordenar as atividades de elaboração e divulgação do regímen to escolar. . Propor e orientar o corpo técnico e administrativo escolar na elaboração e desenvolvimento dos manuais de orientação e pres tação de serviços pertinentes. 3.2. ATRIBUIÇÃO . Administrar recursos humanos. 3.2.1. TAREFA . Aplicar a legislação vigente no que se refere a admissão,dispensa, posse e exercício. . Zelar pelo cumprimento das normas regimentais e estatutárias. 3.2.1.1. OPERAÇÃO . Recrutar e selecionar pessoàl. . Admitir pessoal. . Dispensar pessoal, segundo criterios estabelecidos. . Dar posse e exercício. . Propor remanejamento de pessoal. . Assegurar a divulgação do Regimento Escolar e normas estatutá rias, junto ao corpo docente, discente e tecnico-administrati vo da escola. . Assegurar a regularidade da vida funcional do pessoal. 3.3. ATRIBUIÇÃO . Dinamizar o relacionamento Escola X Comunidade. 3.3.1. TAREFAS . Propor plano de ação. . Promover a execução, pelos serviços e instituiçOes responsáveis, do plano de integração Escola X Comunidade. 3.3.1.1. OPERAÇÃO . Constituir comissão de estudo. . Elaborar plano de integração. . Participar da programação das atividades. . Acompanhar, controlar e avaliar a execução do plano de inte graça° Escola X Comunidade. 04 3.4. ATRIBUIÇÃO . Zelar pela preservação e melhoria da escola mediante efetiva administração do patrimOno escolar. 3.4.1. TAREFA . Administrar diretamente os bens imóveis da escola. 3.4.1.1. OPERAÇÃO . Zelar permanentemente pela manutençao e conservação dos bens moveis e imoveis. 3.5. ATRIBUIÇÃO . Incentivar a criação e/ou ativação das instituiçOes escolares. 3.5.1. TAREFA . Orientar, acompanhar, controlar e avaliar a criação e/ou dina mização das instituiçOes escolares. 3.5.1.1. OPERAÇÃO . Promover a criação das instituiçOes escolares. . Acompanhar direta ou indiretamente as atividades das institui çoes existentes. 3.6. ATRIBUIÇÃO . Manter a regularidade dos registros pertinentes, sob a orienta ção ao sistema de informação da Secretaria de Educação. 3.6.1. TAREFA - f Promover os Registros Escolares e os Registros Estatisticos Escolares, mediante a aplicação sidtemática de informaçOes es colares subsidiários do sistema de informaçOes educacionais do Estado. . Aplicar o desenvolvimento do sistema de Informaçoes Escolares para uso da própria Escola e da comunidade local. . Orientar a organização, manutenção, funcionalidade e atualiza çao dos arquivos da Escola. • 3.6.1.1. OPERAÇÃO . Participar, junto ao orgao competente, da elaboraçao de ins trumentos de registro. . Dinamizar o fluxo de informaçOes. 05 . Implantar e implementar o sistema operacional de registros na Escola. . Providenciar a documentação necessária a constituição dos arquivos. . Dinamizar o sistema de documentação. 4. SUBOCUPAÇÃO: Organização de trabalho Escolar 4.1. ATRIBUIÇÃO: . Organizar com os responsáveis pelos diversos serviços a estru tura funcional da escola. 4.1.1. TAREFA . Distribuir o trabalho e funçOes do pessoal da escola. 4.1.1.1. OPERAÇÃO . Participar junto aos responàáveis pelo trabalho das ativida des de organização de classes, turnos, horários e distribui- _ çao de aula e classes. Distribuir o trabalho, com a participação dos responsaveis pe los diversos serviços da escola. NÍVEL I - Administrador Escolar Municipal. Permanecer dois anos na fun4ão. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Administrador Escolar Municipal. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Administrador Escolar Municipal. NÍVEL IV - Permanecer 05. anos como Administrador Escolar Municipal. NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Administrador Escolar Municipal. ANEXO IX (Art.41 desta Lei) DESCRIÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO: Supervisor Pedagógico ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia com habilitação plena em Supervisão Escolar de 12 e 22 graus. SUBOCUPAÇÃO: Planejamento, Organização e Controle do SP. 1:1. ATRIBUIÇÃO: . Coordenar a implantação e a implementação da Supervisão Peda- , gogica ao nivel de escola. 1.1.1.TAREFA . Propor a estruturação do serviço. . Propor e executar o plano de supervisao. . Promover o aperfeiçoamento da equipe de supervisão. . Supervisionar coordenadores da área pedagOgica ems suas ativi dades. 1.1.1.1.0PERAÇÃO . Definir, junto ao diretor, a equipe de trabalho. . Organizar as instalaçoes necessarias ao funcionamento do serviço. . Definir diretrizes de trabalho, tendo em vista assistencia e o aperfeiçoamento dos professores. . Divulgar o Plano de Supervisão junto à comunidaae escolar. . Executar, controlar e avaliar o plano proposto. . Programar e participar de atividades de treinamento e/au troca de ideias e experiencias. . Propor experimentos pedagOgicos. . Orientar, sob o aspecto pedagOgico, o planejamento, a execu ção e a avaliação das atividades de coordenação. 2. SUBOCUPAÇÃO: Coordenação do Planejamento Curricular. 2.1. ATRIBUIÇÃO: ▪ Promover a elaboração do planejamento curricular junto ao pessoal responsável. 02 2.1.1. TAREFA . Estabelecer mecanismos que assegurem a participação e a integração de elementos da escola no planejamento curricular. . Orientar o planejamento do currículo da escola. 2.1.1.1. OPERAÇÃO . Elaborar roteiro de trabalho. . Definir com a direção da escola, os procedimentos necessários a operacionalização do roteiro de trabalho. . Orientar o pessoal envolvido quanto à dinâmica de trabalho a ser seguida. . Instruir o pessoal responsavel quanto ao planejamento curricu lar nas suas diversas etapas. . Analisar os resultados do diagnostico em função da filosofia educacional. . Orientar a formulação de objetivos educacionais a nível de es cola, tendo por base as diretrizes educacionais resultando diagnóstico. . Orientar a seleção e organização dos conteUdos curriculares. . Definir a estrutura e organização do currículo. . Orientar a definição das estratégias de ensino e das experien cias de aprendizagem. . Orientar a definição e operacionalização do sistema de avalia çao. . Propor com a equipe estratégias de acompanhamento, controle e avaliação da proposta curricular. . Avaliar, com a equipe, a proposta elaborada. . Organizar e montar documento final da proposta curricular. 2.2. ATRIBUIÇÃO . Acompanhar, controlar e avaliar a suplementação de planejamen to curricular. 2.2.1. TAREFA . Promover a adequação de plano de ensino ao nível das turmas. . Assistir o professor no desenvolvimento do plano de ensino. . Controlar a execução das atividades curriculares. 03 Planejar o atendimento de alunos em situação especial, de dependência e adaptaçao curricular. . Promover a avaliação parcial e/ou final de planejamento curri cular. 2.2.2. OPERAÇÃO . Orientar o planejamento da avaliação diagnOstica. . Orientar os professores na seleção de técnicas e eleboração de instrumentos de sondagem. . Orientar a aplicação das tecnicas e instrumentos de sondagem e acompanhar a realização da avaliação . Orientar a análise e interpretação dos resultados da avalia ção face a outros dados referentes à caracterização da turma. . Analisar e discutir, com o professor as reformulações do pia no de ensino. . Orientar os professores na utilização adequada de procedimentos didáticos e de controle do processo de aprendizagem. . Orientar os professores na elaboração do material didático. . Assistir os professores na aplicação adequada dos criterios de avaliação adotados pela escola. . Orientar o professor na análise e interpretação dos resultados de avaliação. . Orientar o professor na reformulação de plano de ensino, face aos resultados evidenciados pela turma. . Auxiliar o professor na identificação de dificuldades de aprendizagem e/ou de comportamentos evidenciados pelo aluno. . Providenciar condiçOes para realização das atividades de recu peraçao, em comum acordo com o Diretor. . Orientar o planejamento e a execução das atividades de recupe ração. . Acompanhar, controlar e avaliar as atividades de recuperação. . Controlar a efetivação dos planos de ensino.e cronogramas estabelecidos. . Controlar o rendimento escolar. . Analisar os casos especiais a serem atendidos. . Programar com o professor o atendimento necessário aos casos especiais. 04 . Comunicar às familias a necessidade de atendimento aos alunos e a programaçao proposta. . Acompanhar, controlar e avaliar o atendimento proposto a es ses casos. . Documentar os casos de atendimento realizados pela escola. . Planejar as atividades de avaliaçao. . Avaliar os produtos do processo 'ensino-aprendizagem com os professores. 3. SUBOCUPAÇÃO: Integração Organizacional 3.1. ATRIBUIÇÃO . Assessorar o diretor nas decisOes tecnico-pedagogicas e administrativas, referentes ao plano geral - plano curricular da escola. . Auxiliar o diretor na proposição e/ou reformulação dos re gimentos escolares. . Assessorar o diretor na dinamização da integraçao Escola X Comunidade. . Assessorar o diretor nas atividades de organização da estru tura funcional da escola. . Assessorar o diretor na criação e/ou ativação das instituiçoes escolares. Colaborar com o Setor Administrativo. Promover a integração da Superivisão Pedagógica e Serviço de Orientação Educacional. 3.1.1. TAREFA . Participar do planejamento e avaliação do plano geral - pia no curricular da escola. . Participar da elaboração do regimento, junto ao grupo responsavel. . Participar da elaboração e execução do plano integrado esco la X comunidade. . Participar, junto ao diretor e demais serviços, da organiza ção geral da escola. . participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituiçSes escolares. . participar, com a Secretaria, na definição de normas para uso e controle dos livros de registro e outros formulários pertinentes à área pedagóRica. 05 de alunos, quando solicitado. . Propor, com a Orientação Educaciona, planos de atividades integradas. 3.1.1.1. OPERAÇÃO . Participar da definição de diretrizes para a realização do diagnostico escolar. . Coordenar, junto aos demais serviços, a realização do diagnostico escolar. . Participar das decisoes gerais da escola. . Participar da reformulação de plano geral - plano curricular. Colaborar, com a direção da escola, na definição do regimen to escolar, tendo em vista a legislação vigente e a realida de evidenciada pelo diagnOStico. Participar da divulgação do regimento na comunidade escolar. Definir, com o grupo, plano de integração escola X comunida de. Participar da coordenação das atividades de execução do pla no, se for o caso. . Colaborar com a direção na definição do calendário escolar. . Estabelecer e aplicar critérios e normas pedagOgico-adminis trativos. . Distribuir aulas e turmas. . Reorganizar turmas, quando necessário. participar da definição dos turnos e horários. . participar da coordenação das atividades de planejamento e I••• execuçao. . Discutir e estabelecei' normas de preenchimento e utilização de livros de registro e formulários. . Orientar as pessoas envolvidas quanto ao preenchimento e prazos de entrega de formularios a Secretaria, se for o caso. . Acompanhar, se necessário, o cumprimento dos prazos estabelecidos na entrega aos usuarios, dos formularios preenchi dos. . Sugerir reformulaçOes referentes aos impressos utilizados. . Opinar quanto a situaçOes de transferencia e adaptaçOes de curriculo. 06 . Elaborar programa de ação integrada de Supervisão Pedagógi ca - Orientação Educacional. . Executar e avaliar programa integrado de Supervisão Pedagógica - Orientação Educacional. 4. SUBOCUPAÇÃO: Aperfeiçoamento de Recusos Humanos 4.1. ATRIBUIÇÃO . Promover o aperfeiçoamento de professores e pessoal da esco la. 4.1.1. TAREFAS . Avaliar o desempenho dos professores quanto ao desenvolvi mento do processo ensino-aprendizagem, face as diretrizes curriculares. . Propor programa de treinamento' de professores. . Participar de promoções de treinamento do pessonl da escola. . Promover a participação de elementos da escola em promoções de aperfeiçoamento. . Propor e estimular experimentos . Pomover a divulgação de experiencias pedagógicas. 4.1.1. OPERAÇÃO . Propor plano de avaliação de desempenho dos professores(pla nejamento participativo). . Operacionalizar o plano de avaliação. . Apresentar resultados da avaliação. Identificar necessidades de treinamentos de professores. Elaborar programa de treinamento, em serviço. Cumprir os cronogramas de treinamentos e avaliar os resulta dos. . refomular o plano de treinamentos tendo em vista as sugestões recebidas e as necessidades evidenciadas ab longo do processo de assistencia aos professores. . Discutir com o diretor e o orientador educacional necessidades evidenciadas de treinamento do pessoal da escola. . Colaborar na programação e execução das atividades de treinamento de pessoal. . Divulgar promoções de aperfeiçoamento. . Verificar junto à direção possibilidades de participação de elementos da escola em promoçOes de aperfeiçoamento. 07 . Indicar elementos que deverão participar do treinamento, após sondagem. . Detectar possibilidades e/ou necessidades de inovação peda- , gogica em Escola. . Discutir com a direção e professores a viabilidade da reali zação de experimenLos. . Elaborar e orientar planos de ação dos experimentos. . Acompanhar, controlar e avaliar os experimentos. . Documentos e divulgar experiencias de interesse pedagógico realizadas na escola e fora dela. 5. SUBOCUPAÇÃO: Supervisão de estágio 5.1. ATRIBUIÇÃO . Coordenar as atividades do estagio de Supervisão Pedagógica e Magisterio. 5.1.1. TAREFA . Planejar, controlar e avaliar as atividades de estágio. 5.1.1.1. OPERAÇÃO , . Analisar programação de estagio proposta pela Escola que o solicita. . Programar as atividades de atendimento ao estágio, juntamen te com os supervisores e professores envolvidos. . Analisar e discutir com os estagiários as atividades propos tas. . Acompanhar, controlar e avaliar a execução do estágio. • Fornecer a integração do estagiário à vida da escola. NIVEL I — Supervisor PedagOgico. Permanecer dois anos da função. NIVEL II — Permanecer 03 anos como Supervisor PedagOgico. NÍVEL III — Permanecer 04 anos como Supervisor Pedadgico. NÍVEL IV — Permanecer 05 anos como Supervisor PedagOgico. NÍVEL V — Permanecer 06 anos como Supervisor PedagSgico. ')( ANEXO IX (Art.41 desta Lei) DESCRIÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO: Orientador Educacional ESCOLARIDADE: Pedagogia com habilitação plena em Supervisão Es colar de 1° e 2° graus 1. SUBOCUPAÇÃO: Planejamento, Organização e Controle do OE. 1.1. ATRIBUIÇÃO . Coordenar a implantação e implementação da Orientação Educacional . ao nível da Escola ou, quando solicitado, a nivel maior do Sistema de Ensino. 1.1.1. TAREFA . Propor plano de trabalho. . Implementar o Plano de Orientação Educacional. 1.1.1.1. OPERAÇÃO . Definir diretrizes para organizaçao e estrutura do 0E. . Elaborar plano de trabalho. . Divulgar o plano junto à comunidade escolar. . Implementar o serviço de Orientação Educacional. . Desenvolver e controlar as atividades previstas. . Avaliar a execução de plano de Orientação Educacional. 2. SUBOCUPAÇÃO: Orientação e Acompanhamento ao Aluno da Escola. 2.1. ATRIBUIÇÃO . Promover o ajustamento social e emocional do aluno. 2.1.1. TAREFA . Assistir o aluno no decorrer do ano letivo'. . Assistir turmas e/ou grupos no decorrer do ano. . Assistir o aluno no desenvolvimento do processo de opção profissional. 2.1.1.1. OPERAÇÃO . Organizar e manter atualizado o dossie individual do aluno. . Identificar alunos com necessidade de orientação. . Planejar o processo de orientação e executar atividades de atendimento ao aluno. 02 . Fazer encaminhamento de alunos com necessidade de atendimento especial. . Realizar o acompanhamento do aluno atendido. . Avaliar o processo de orientação aplicado ao aluno. Assistir o aluno no periodo de adaptação a escola. Planejar atividades de orientação coletiva. Executar, controlar e avaliar o plano de orientação coletiva. . Realizar informação ocupacional. . Identificar, através de sondagem, interesses, aptidões e caf racteristicas pessoais dos alunos. . orientar grupos de alunos de acordo com as áreas de interesses e/ou situaçOes específicas identificadas na sondagem. . Proporcionar ao aluno oportunidade de vivenciar certos aspectos profissionais. . Fazer orientação de alunos para opção de áreas e/ou habilitaçoes profissionais, oferecidas pela Escola e/ou Comunidade. . Realizar acompanhamento de alunos encaminhados a cursos e/ou escolas. 3. SUBOCUPAÇÃO: Integração Família e Escola. 3.1. ATRIBUIÇÃO . Promover a co-participaçao da Família e Escola no processo de formação do aluno. 3.1.1. OPERAÇÃO . Programar e realizar atividades gerais de integração família e escola. . Planejar atividades específicas de orientação às famílias. . Efetuar a avaliação participativa das atividades realizadas. 3 .1 .1.1 . TAREFA . Orientar a participação da família no processo de formação do aluno. 4. SUBOCUPAÇÃO: Integração Organizacional: 4.1. ATRIBUIÇÃO , . Assessorar o diretor nas decisoes tecnico-pedagogicas e administrativas, referentes ao plano geral - plano curricular. . Assessorar o diretor na proposição e/ou reformulação dos Regi mentos Escolares. 03 . Assessorar o diretor nas atividades de organização da estrutu ra funcional da escola. . Assessorar o diretor na dinamização do processo integraçao es cola X comunidade. . Assessorar o diretor na criaçao e/ou ativaçao das instituiçoes escolares. . Assessorar o diretor na promoçao de atividades de integração e aperfeiçoamento do pessoal da escola. . Assegurar a ação sistemática e integrada do trabalho de Orien tação Educacional / Supervisão Pedagógica. . Promover a facilitação de desempenho de professor no processo educativo. 4.1.1. TAREFA . Participar da definição plano geral - plano curricular. . Participar da elaboração e/ou reformulação do Regimento Esco lar, junto à equipe responsável. . Participar com o diretor, dá organizaçao da infra-estrutura escolar necessaria ao desenvolvimento das atividades curriculares. . Participar da elaboração e execução de plano de integração es cola X comunidade. . Participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das InstituiçOes escolares. Participar da realização de atividades de integração e/ou aperfeiçoamento do pessoal da escola. Propor, com a Supervisão Pedagogica,um plano de atividades (OE x SP). Orientar o professor no atendimento às diferenças individuais e necessidades específicas de turmas. 4.1.1.1. OPERAÇÃO . Participar da definição de diretrizes para a realização , diagnostico escolar. do . Atuar, junto aos diversos serv• iços, na realização e divulgação do diagnóstico escolar. . Atuar, junto aos diversos serviços, na realizaçao e divulgação do diagnostico escolar. . Participar da reformulção plano geral - plano curricular. . Participar das decisOes globais da escola. 04 . Participar da coordenação das atividades do plano geral - pia no curricular. . Registrar situações que devam subsidiar a elaboração e/ou reformulação do regimento escolar. . Colaborar com a direção da escola na definição do regimento escolar. . Participar da divulgação do regimento na comunidade escolar. . Cooperar na organização do calendário escolar. . Participar da definição de critérios pedagOgicos e administra tivos. Com vistas à organização das turmas de alunos. . Participar da reorganização de turmas., quando necessário. . Definir, com o grupo, o plano de integração escola x comunida de. . Colaborar na coordenação das atividades de integração escola e comunidade. . Participar da execução das atividades de criação ou ativação das instituições escolares. . Planejar, com o diretor, atividades de integração e/ou aperfeiçoamento de pessoal da escola. . Programar atividades conjuntas com a supervisão escolar, tendo em vista os objetivos da escola. . Executar o "Perfil de Classe" para as turmas da escola. . Fornecer ao professor informações sobre a turma. . orientar o professor quanto à maneira de atuar com os alunosproblema e quanto a necessidade evidenciadas pela turma. . Orientar o professor quanto a utilização de recursos de obser vação e de identificação de alunos-problema. 5. SUBOCUPAÇÃO: Supervisão de Estágio. 5.1. ATRIBUIÇÃO . Supervisionar as atividades de estágio em drientação Educacio nal. 5.1.1. TAREFA . Planejar o atendimento de estagiários. 5.1.1.1. OPERAÇÃO . Analisar programação de estágio, proposta pela escola de origem do candidato. . Programar as atividades com o estagiário. NÍVEL I — Orientador Educacional. Permanecer dois anos na função. NÍVEL II — Permanecer 03 anos como Orientador Educacional. NÍVEL III — Permanecer 04 anos como Orientador Educacional. NÍVEL IV — Permanecer 05 anos como Orientador Educacional. NÍVEL V — Permanecer 06 anos como Orientador Educacional. ANEXO IX (Art. +i ,desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLARIDADE: 14 a 44 Serie do 14 Grau. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Executar atividades simples de apoio, limpeza e conservaçao de objetos e ambientes, preparo de alimentação simples. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de conservação e limpeza de dependências, moveis e utensílios, para mante-los em condição de uso. . Receber e transmitir recados. . Atender ao público eld geral e prestar informaçOes simples. . Proceder a entrega da correspondencia recebida. . Preparar e servir café e outros alimentos se necessário, cuidando da lavação de peças de •vestuario simples ou outros, na unidade de trabalho em que estiver lotado, postos de saúde, centros sociais urbanos e rurais, consultorios médicos e dentários de unidades públicas. . Atender em sua área de trabalho, inclusive as creches municipais. . Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. NÍVEL I - Auxiliar de Serviço' na função. NÍVEL II - Permanecer - Permanecer dois anos 03 anos como Auxiliar de Serviço"' NÍVEL III - Permanecer 01+ anos como Auxiliar de Serviçorlj ANEXO IX (Art.41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESCOLARIDADE: 1Q Grau Completo e treinamento específico DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Auxiliar na prestação de atenção odontolOgica, instrumentar o cirurgiao dentista, realizar atividades de natureza preventiva. DESCRIÇÃO DETAIAIADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Auxiliar o cirurgião dentista no tratamento, instrumentando- -o, preparando materiais, conforme solicitação, para agilizar o atendimento. . Lavar, acondicionar e proceder a assepsia do instrumental, distribuindo-o de acordo com as solicitaçOes. Instruir a clientela quanto aos cuidados de sailde oral, objetivando a prevenção de problemas odontolOgicos. Agendar a clientela, marcando retorno de acordo com o plano de tratamento. . Registrar dados estatísticos de produção em formulários praprios, para fins de avaliação. . Limpar, conservar a área física dos equipamentos e instrumentos, para mante-los em condiçOes de uso. . Executar outras tarefas correlatas. NÍVEL I - áuxiliar de ConsultOrio Dentário - Permanecer dois anos na funçao. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Auxiliar de ConsultOrio Dentario II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxiliar de ConsultOrio Dentario III. ANEXO IX (Art.1+-1, desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA ESCOLARIDADE: Curso Superior Odontologia. Registro no C.R.O. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Examinar a clientela, formulando diagnósticos, elaborando e executando plano de tratamento, realizando cirurgias orais, trabalhos restauradores e outros, visando realizar o tratamento planejado. . Elaborar diagnóstico de saúde bucal, levantando e analisando dados epidemiológicos, participando na elaboração e adequação de normas e rotinas, visando a expansão da cobertura do programa e melhoria da qualidade de atenção odontológica coerente com a realidade social. . Aplicar metodos, incorporando açOes de natureza educativas, coerentes com a realidade social, visando a prevenção dos problemas de saúde bucal. . Manter os equipamentos e instrumental bem como controlar o material sob sua responsabilidade, aplicando os procedimentos tecnicos recomendados pelas normas de serviço. . Participar na avaliação das atividades realizadas, juntamente com a chefia imediata, visando a reprogramação de atividades. . Executar outras tarefas realizadas quando solicitadas. NÍVEL I - Cirurgião Dentista - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Cirurgião Dentista NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Cirurgião Dentista III. NÍVEL IV - Permanecer 05 anos como Cirurgião Dentista IV NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Cirurgião Dentista V. ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESCOLARIDADE: 12 grau completo- curso de auxiliar de enfermagem regi,tro no CUEN DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Executar atividades auxiliares gerais de enfermagem em ambientes ambulatoriais, hospitalares e outros. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistencia de enfermagem a pacientes ambulatoriais, observando as prescrições medicas. . Distribuir tarefas aos servidores auxiliares, execuçao. e acompanhar sua . Registrar as observaçoes, tratamentos, executados e ocorrencias verificadas em relação ao paciente, anotando-os nos relatrios de enfermagem, ficha de ambulatórios e outros. . Auxiliar o coordenador na avaliação de metodus de assistencia de enfermagem utilizados em sua unidade, registrando dados para estudos e elaboração de normas, visando melhor aproveitamento de pessoal e material. . Zelar pela conservaçao e guarda dos aparelhos, equipamentos e instrumental de sua área de trabalho, providenciando consertos para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento. . Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. NÍVEL I - Auxiliar de Enfermagem - Permanecer dois anos na fun- _ çao. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Auxiliar de Enfermagem II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxiliar de Enfermagew III. ANEXO IX (Art1+1, desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: MÉDICO ESCOLARIDADE: Curso Superior de Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão - C.R.M. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Prestar atendimento medico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares formulando diagnósticos, prescrevendo e orientando-os no tratamento. . Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínico-epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoçao, prevençao e recuperaçao da saúde da coletividade. . Participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando os dados de morbi-mortalidade, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas e/ou implementadas. . Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalizaçao dos serviços para assegurar o tivo atendimento às necessidades da população. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Medico - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Medico II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Medico 111. NÍVEL IV - Permanecer 05 anos domo Medico IV. NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Medico V. efe- \Í ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: BIOQUÍMICO ESCOLARIDADE: Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmacia e Bioquímica. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Supervisionar, organizar os trabalhos de laboratório, coletar e preparar material para exame, controlar a utilização de materiais e equipamentos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Desenvolver atividades, executar e supervisionar tarefas rotineiras de analises laboratoriais para atender as necessidades dos serviços. Analisar material, cito patologico, procedendo leitura de , laminas para conclusão diagnostica. Executar analises laboratoriais para conclusao diagnostica. Preparar reagentes, corantes, soluçOes, etc., utilizados nos serviços de rotina supervisão de analises . Controlar a utilização diç3es de uso. dos. laboratorios para pesquisa clinicas. de materiais e equipamentos em con- . Supervisionar a documentação .de analises realizadas, e registrando e arquivando copias de laudos e resultados de exames, para controle e avaliação dos serviços. NÍVEL I - Bioquímico. Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Bioquímico II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Bioquímico III. NÍVEL IV - Permanecer 05 anos como Bioquímico IV. NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Bioquímico V. ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO ESCOLARIDADE: Curso Superior de Enfermagem com habilitação legal para o exercício da profissao. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Supervisionar e executar açOes de saúde na area de enfermagem; participar da equipe de saúde no planejamento das açOes de saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem, acompanhando de forma sistemática os demais elementos da equipe, para assegurar a clientela um atendimento de enfermagem adequada. . Prestar assistencia direta a clientela, utilizando a consulta de enfermagem, contribuindo para o controle de doenças transmissíveis, doenças cronico-degenerativas e atendendo integralmente a mulher e a criança em todas as fases de sua vida. . Participar do planejamento de assistencia a saúde, articulando-se com as diversas instituiçOes para implementação das açoes integradas. . Participar e realizar reuniOes, e praticas educativas junto a comunidade, colaborando em assuntos específicos de enfermagem para promoçao, proteçao e recuperaçao da saúde da populaçao. . Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatorias integrando a equipe multiprofissional,, participando de forma sistematica com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalizaçãó dos serviços para assegurar o perfeito atendimento as necessidades da população. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Enfermeiro. Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Enfermeiro II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Enfermeiro III. ANEXO IX (Art.41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE, CARGO DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLARIDADE: De 14 a 44 srie do 12 Grau DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Executar atividades de limpeza nas dependencias, veículos e máquinas motorizadas dos diversos setores da erefeitura, para mante-los em condiçao de uso. . Preparar e servir cafe, lanche ou similar nas diversas tiçOes da Prefeitura, receber e transmitir recados. . Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de mOveis, bem coo carregar e descarregar veículos, quando solicitado. . Estabelecer trabalhos braçais pertinentes a obras e servi s urbanos. . Cavar e fechar valas visando a manutenção de vias pUbliw,ts. Realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, pUblico e especial, bem como recolher entulho, visando manter a li peza da cidade. . Executar serviços de varriçao nas vias publicas. . Executar tarefas de vigilância que consistem em vigiar, proteger logradouros publicos do Municipio, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependjmcias, de maneira a evitar a presença de pessoas estranhas e outras anormalidades. Notificar ao superior imediato as ocorrenclas verificadas durante a ronda, para permitir a tomada de providencias adequadas. . Executar tarefas de vigilância de Portaria. . Executar serviços auxiliares de alvenaria, levantando necessidades de material e mio-de-obra, utiliza;Ido instrumentos apropriados, assentando tijolos. e componentes. . Realizar serviços auxiliares de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material. . Ligar aparelhos eletricos, luzes, ventiladores, desligando-os no final do expediente. . Executar tarefas pertinentes ao serviço de recuperação asfaltica, abrir valas para canalização, instalação de meio-fio e outras tarefas afins. t?can14 ,7nr. tnrnfne rica r,nnQorunnnn P 1irrInP7n cl P clPrIPT-IclPrIri . Manter organizados e conservados as ferramenLas e os maLeriais utilizados na execuçao dos serviços. . Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. NÍVEL I - Auxiliar de Serviço - PËrmanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Auxiliar de Serviço II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Auxiliar de Serviço ANEXO IX (Art.1+1 ,desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE SERVIÇO ESCOLARIDADE: De lã a IP Srie do 12 Grau DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Executar atividades manuais auxiliares tais co,mo: - Calçamento, colocaçao de meio-fio, *sarjetas, paralelepipedos similares em vias e locais publicos; - Limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar publico e especial, bem como recolher entulhos, visando manter a limpeza da cidade. . Auxiliar na execução de serviço de abastecimento .e lubrificaçao de maquinas e similares. , . Realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, publica e pecial. . Auxiliar na soldagem e corte de peças metalicas e na recuperação de peças para maquinas e veiculos auto motores. . Auxiliar no serviço de conservaçao e funcionamento dos veículos, efetuando reparo mecânico necessário. . Efetuar levantamento de materiais necessários e execuça- o do serviço. . Zelar pela manutenção 'e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho atendendo as normas de segurança. . Controlar toda movimentação ocorrida no cemitério mediante registro em livro ou fichas. . Zelar pelas condiçOes de limpeza, desinfecçOes e higiene (..c4s dependencias do cemiterio. . Manter o ambiente em ordem e respeito anotando e comunicando o superior imediato as ocorrencias; auxiliar no sepultamento; auxiliar na abertura de covas; providenciar a numeração das sepulturas de acordo com seu alinhamento nas quadras; mantendo o registro de sepultura. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Oficial de Serviço - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Oficial de Serviço II ANEXO IX (Art. , desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: OFICIAL ESPECIALIZADO ESCOLARIDADE: De 14 a 44 serie do 12 grau - Experiencia comprovada acima de 02 (dois) anos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificpçoes, vias publicas e similares. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construçao civil . Realizar serviços de carpintaria, operando maquinas propri s, verificando medias, cortando e selecionando madeiras confrJme especificaçOes do croqui, confeccionando, montando as partes e efetuando o acabamento. Preparar formas para concreto. , Confeccionar moveis para uso dos orgaos da Prefeitura; re;Jara-los. Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar - execuçao cos serviços de abastecimento, lubrificação de máquinas. . Executar serviços de eletricidade, verificando o sistema da distribuição de enregia, efetuando manutenção de redes, talaçOes, sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando o perfeito funcionamento. . Executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hidraulicos, desentupir pias, ralos e vasos sanitarios, executar outras tarefas afins. • . Realizar serviços de preparação e manutençao de instalaçjies elétricas em veículos e máquinas rodoviárias. . Selecionar, medir e cortar madeiras, operar máquinas próprias para uso dos órgãos da Prefeitura; repará-los; zelar pela conservaçao do equipamento, atender as normas de segurança e higiene do trabalho. . Executar serviços específicos de alvenaria, levantando necessidades de material e mão-de-obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos e componentes, consertando con- . Executar serviços de instalação hidráulica em prédios, logradouros e próprios da Prefeitura. . Realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material, lixando, emassando paredes e outras superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando Lint,a, verniz, laca e substâncias similares conforme técnicas especificas, realizar pintura em faixas, letreiros, placas de sinalização e indicativas, móvei's de aço, eletrodomsticos. . Espalhar massas asfálticas para nroteçao da pintura de ligação, bem como espachar o asfalto nas laterai da pista, dar conformação ao greide da rua e recompor ,o asfalto em redes pluviais. . Montar e reparar esquadrias metálicas. . Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, recuperar peças de máquinas e veiculos automotores. . Efetuar o levantamento de materiais necessários , à exec ao dos serviços. . Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamer, tos utilizados em seu local de trabalho atendendo as noras de segurança e higiene do trabalho. . Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. NÍVEL I - Oficial Especializado - Permanecer dois anos na furiçao. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Oficial Especializado II NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Oficial Especializado 11.1. ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: MECÂNICO ESCOLARIDADE: De la a 4a Serie do 12 Grau . Experiência mínima comprovada de dois anos de efetivo desempe nho da função. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES . Executar a manutenção preventiva e corretiva de diversos tipos de máquinas pesadas. Zelar pelo material de consumo, equipamento e material permanente a sua disposiçao. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES . Localizar defeitos em máquinás ou equipamentos mecanicos complementares,examinanao o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para providenciar sua recuperação desmontar total ou parcialmente a máquina, orientando-se pelas especificaçOes do equipamento, para consertar ou substituir a peça defeituosa: . Fazer reparos na peça defeituosa ou substituí-la; . Proceder a montagem do conjunto reparado, para devolve-1a a maquina: . Verificar se o trabalho executado produziu o efeito desejado, certificando-se do funcionamento da máquina ou do equipamento complementar, dentro das condiçOes exigidas; . Lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger a maquina e assegurar-lhe um bom rendimento; . Executar outras atividades afins. NÍVEL I - Mecanico - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer três anos como Mecânico II. NÍVEL III - Permanecer quatro anos como Mecanico III. ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: MOTORISTA ESCOLARIDADE: 12 Grau e Habililação conforme CNT. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Dirigir velcujos de passageiro :,3 e cargas; . Dirigir ambulancia ou outro veiculo destinado a transporte pasSageiros necessitados de assistencia medicá; manter o veículo em condiçOes de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, efetuando pequenos reparos mecanicos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: , Transportar usuários necessitados de assistencia medica e seu(s) acompanhante(s), parando o veículo junto aos mesmos, auxiliando-os no embarque e desembarque, para conduzi-los aos locais determinados, com dedicação e carinho. . Dirigir veículos de passageiros ou de carga, de acordo com os itinerarios pre-estabelecidos, observando as regras de transito. . Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, nivel de combustivel, oleo e agua. . Testar e vistoriar os freios e parte eletrica. . Providenciar a manutençao do veiculo, comunicando as falhas e , solicitando os reparos necessarlos. . Efetuar os reparos de emergencia do veículo. . Zelar pela limpeza e conservação do veiculo. . Preencher, diariamente, as fichas de controle do serviço realizado. . Executar outras tarefas correlatas, que lhe fo'rem atribuídas. NÍVEL I - Motorista - Permanecer Ais anos na função. NÍVEL II - Permanecer tres anos como Motorista II. NÍVEL III - Permanecer quatro anos como Motorista III. ANEXO IX (Art)41 , desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA LEVE ESCOLARIDADE: De lê a 44 sCrie do 12 grau. Estar legalmente _ habilitado para o exercício da profissão. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Operar trator dP pneus ou máquinas leves similares, zelando pela manutenção do equipamento, efetuando. simples reparos, limpeza, lubrificação e abastecimento. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Operar trator de pneus e outros tipos de maquinas leves, executando trabalhos de limpeza 'de ruas, de estradas ,e preparaçao de terrenos para fins especificos. . Zelar pela manutenção do equipamento, efetuando simples repr,-,- ros de limpeza, lubrificação e abastecimento. . Montar e desmontar implementos para cada operação. . Executar outras tarefas correlatas, quando soliçitado. NÍVEL I - Operador de Maquina Leve - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Operador de Máquina Leve II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Operador de Máquim: Leve III. • ANEXO IX (Art. 1+1, desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA ESCOLARIDADE: De 5ã a 82 serie do 12 grau. Estar legalmente habilitado para o exercício da profissão. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Operador de trator, pá-carregadeira, patrol e butras míquins pesadas, zelando pela manutenção de equipamento, procedendo siZples reparos, limpeza, lubrificação e abastecimento. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Operar trator, pá-carregadeira e outros tipos de maquinas sadas, executando trabalhos de terraplenagem, escavaçoes, vimentaçao de terras e preparação de terrenos para fins espe- , cificos. . Operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstruçao de estradas. . Zelar pela manutenção de equipamento, procedendo a simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento. . Montar e desmontar implementos para cada operação. Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. • NÍVEL I - Operador de Maquina Pesada - Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Operador de Máquina da II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Operador. de Máquina Pesada III. ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: FISCAL MUNICIPAL ESCOLARIDADE: 2Q Grau Completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Verificar a ocupaçao de passeio publico, tapumes das construçoes, horario de funcionamento de comercio, poluiçao sonora, hidrica, visual e ambiental, notificar, lavrar autos de infração, controlar os locais visitados e notificações. . Efetuar inspeções com a finalidade de fazer cumprir normas derivadas do poder de policia administrativa do municipio. . Verificar a observância de posturas municipais relacionadas com a obstrução das vias publicas, poluição ambiental, comercio e outros assuntos correlatos. . Elaborar relatOrios, comunicações e notificações ao trabalho de fiscalização. relativos . Orientar o publico sobre a observância de normas fiscais pertinentes. . Informar processos e expedientes relacionados com sua atividade. . Fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis ambientais. . Fiscalizar o serviço de coleta de lixo, calçamento e jardinagem das ruas e praças públicas, visando atender as exig - , cias da Prefeitura. Fiscalizar as bocas de lobo das ruas verificando se não estão entupidas, a fim de evitar o alagamentO das mesmas. . Fiscalizar a construção das pbças da Prefeitura, verificando se estão dentro das normas estabelecidas. . Vistoriar os predios da Prefeitura, verificando se há necessidade de reparos, caso afirmativo, providenciar a mao-de- -obra para conserto. . Distribuir e supervisionar as at'ividades dos servidores que cuidam da limpeza urbana, calçamento, jardinagem e obras, visando a qualidade dos serviços. Fiscalizar ar, atividades vigilante , verificando se tao fazendo a ronda corretamente, a fim de evitar que as (1'-,- pendencias da Prefeitura fiquem desprotegidas. . .Fiscalizar se o escoamento de água das estradas rurais está funcionando, evitando assim o alagamento das mesmas. . Fiscalizar a conservação das estradas rurais, verificando se no ha buracos, a qualidade do cascalhamento, capina e _ outros problemas, para que mantenham em condiçoes de atender aos usuarios. . Fiscalizar o estado de conservação das pontes„, evitando que ofereçam perigo aos seus usuarios. . Fiscalizar as atividades dos operários na construção e reparos das estradas rurais e pontes, para atender as exigencias da Prefeitura. . Executar outras tarefas correlatas, quando determinado. NÍVEL I - Fiscal Municipal. Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Fiscal Municipal II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Fiscal Municipal III. • ANEXO IX (Art. 41 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: TRATORISTA ESCOLARIDAE: De la a 4a S6rie do 12 Grau. Estar legalmente habilitado. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: • Operar trator de pneus, zelando pela manutenção do equipamento, efetuando simples reparos de limpeza, lubrificaçao e abastecimento. . Operar trator de pneus, executando trabalhos de ,coleta de xos e preparaçao de terrenos para agricultura. . Montar e desmontar implementos para cada operaçao. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Tratorista. Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Tratorista II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Tratorista 111. ANEXO IX (ArL.4-1 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo de Engenharia Civil - CREA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: . Examinar projetos arquitetonicos, calcular areas e valor de taxas, emitir alvará de construção, habite-se, fiscalizar obras, elaborar relatórios, laudos, contratos, normas técnicas, cronogramas fisico-financeiros e projetos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Projetar, calcular, orçar, coordenar .e fiscali= construções, reformas e ampliações de edifícios, estradas, pontes, vias páblicas e obras complementares respectivas. . Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croques, cronogramas e outros subsídios que se fizerem neces- , sarios, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras. . Examinar processos e documentos, emitir pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias em imóveis para fins a inisLrativos, fiscais ou judiciais. . Orientar e supervisionar os trabalhos executados por seus auxiliares. . Participar da elaboração do plano diretor da Prefeitura definindo diretrizes, para o desenvolvimento físico, social, político e econômico da cidade. . Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado. NÍVEL I - Engenheiro Civil. Permanecer dois anos na função. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Engenheiro Civil II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Engenheiro Civil III. NÍVEL IV - Permanecer 05 anos .como Engenheiro Civil IV. NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Engenheiro Civil V. ANEXO IX (Art.1+1 desta Lei) DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO ESCOLARIDADE: Curso Superior de Engenheiro Agronomo com habilitação legal para o exercício da profissão. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: . Supervisão, coordenação e orientação técnica. . Estudo, planejamento, projeto e especificação. . Estudo de viabilidade tecnica-econOmica. . Assistencia, assessoria e consultoria. . Direção de obra e serviço técnico. . Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer tecnico. . Desempenho de cargo e função técnica. . Ensino, pesquisa, análise, experimentaçao, ensaio e divulgaçao tecnica, extençao. . Elaboração de orçamento. . Padronização, mensuração e controle de qualidade. , . Execução de obra e serviço tecnico. . Fiscalização de obra e sserviço técnico. . Produção técnica especinlizada. . Condução de trabalho tecnico. . Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Execuçao de instalaçao, montagem e reparo. . Operaçao e manutençao de equipamento e instalaçao. . Execução de desenho técnico. - O desempenho de tais atividades referem-se a: engenharia rural; construção para fins agrícolas, fitotecnica e zootecnica; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renovaveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos, tecnologia de transformação ••••••• amááststada.... • ~ -0.1.11.1•1.1.11.0, (açucar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados) ; beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnica; agropecuária, edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização do solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; ilutriçao animal; agrostologia; bromatologia e raçOes; economia rural e credito rural; seus serviços afins e correlatos. NÍVEL I - Engneheiro Agronomo. Permanecer dois anos na funyio. NÍVEL II - Permanecer 03 anos como Engenheiro Agrônomo II. NÍVEL III - Permanecer 04 anos como Engenheiro Agronomo T11. NÍVEL IV - Permanecer 05 anos como Engenheiro AgrGn.)mo IV. NÍVEL V - Permanecer 06 anos como Engenheiro Agrônomo V.