| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1992 |
| Date | 1992-05-26 |
| Ementa | Altera as tabelas de vencimento e salário constantes dos Anexos I e III da Lei n° 969/92 e contém outras providências |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 975/1992 “Altera as tabelas de vencimento e salário constantes dos Anexos I e III da Lei no 969/92 e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - A tabela de vencimento constante do Anexo I (art. 21 da Lei no 969/92), mensalmente, passa a ser a seguinte: SÍMBOLO VENCIMENTO CC - I 426.550,00 CC - II 658.500,00 CC - III 1.636.000,00 Art. 2o - A tabela padrão de vencimento e salário inicial constante do Anexo III (art. 36 da Lei no 969/92), passa a ser a seguinte, mensalmente: SÍMBOLO VENCIMENTO/SALÁRIO A 230.009,41 B 253.010,34 C 264.510,79 D 291.032,39 E 320.135,62 F 368.155,95 G 376.200,99 H 413.821,09 I 432.631,14 J 456.088,07 L 501.696,86 M 524.501,28 N 737.205,08 O 810.925,59 P 848.133,44 Q 968.630,52 R 1.065.493,74 S 1.113.925,29 T 1.196.756,18 U 1.316.431,17 V 1.513.895,81 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br X 1.625.541,05 Z 1.869.372,13 Art. 3o - Os proventos dos servidores inativos serão atualizados, na mesma proporção, observado o disposto no artigo 60 da Lei no 969/92 e no parágrafo 4o do artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. Art. 4o - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados no orçamento vigente. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 1o /05/1992. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de maio de 1992. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal