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norma nº 975/1992

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 1992
Date 1992-05-26
EmentaAltera as tabelas de vencimento e salário constantes dos Anexos I e III da Lei n° 969/92 e contém outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 975/1992 
“Altera as tabelas de vencimento e 
salário constantes dos Anexos I e III da 
Lei no
 969/92 e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - A tabela de vencimento constante do Anexo I (art. 21 da 
Lei no
 969/92), mensalmente, passa a ser a seguinte: 
SÍMBOLO VENCIMENTO 
CC - I 426.550,00 
CC - II 658.500,00 
CC - III 1.636.000,00 
Art. 2o
 - A tabela padrão de vencimento e salário inicial constante 
do Anexo III (art. 36 da Lei no
 969/92), passa a ser a seguinte, mensalmente: 
SÍMBOLO VENCIMENTO/SALÁRIO 
 A 230.009,41 
 B 253.010,34 
 C 264.510,79 
 D 291.032,39 
 E 320.135,62 
 F 368.155,95 
 G 376.200,99 
 H 413.821,09 
 I 432.631,14 
 J 456.088,07 
 L 501.696,86 
 M 524.501,28 
 N 737.205,08 
 O 810.925,59 
 P 848.133,44 
 Q 968.630,52 
 R 1.065.493,74 
 S 1.113.925,29 
 T 1.196.756,18 
 U 1.316.431,17 
 V 1.513.895,81 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
 X 1.625.541,05 
 Z 1.869.372,13 
Art. 3o
 - Os proventos dos servidores inativos serão atualizados, 
na mesma proporção, observado o disposto no artigo 60 da Lei no
 969/92 e no 
parágrafo 4o
 do artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. 
Art. 4o
 - As despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta dos créditos orçamentários consignados no orçamento vigente. 
Art. 5o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
contados os seus efeitos a partir de 1o
/05/1992. 
Art. 6o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de maio de 1992. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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