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norma nº 893/1990

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 1990
Date 1990-12-14
EmentaAutoriza doação de imóvel ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 893/1990 
“Autoriza doação de imóvel ao Estado 
de Minas Gerais e dá outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado 
de Minas Gerais um terreno urbano pertencente ao Município com a área de 
4.190 m2, localizado no bairro Alto de Santa Efigênia nesta cidade e com as 
seguintes confrontações: pela frente com a Avenida dos Sagrados Corações, 
fundos com a rua Rubens Braga, lado esquerdo com a Telefonia Rural da 
CAPERMIL e Márcio Luiz de Resende e pelo lado direito com a rua José Manoel 
de Souza. 
Parágrafo 1o
 - O imóvel ora doado é destinado à construção de 
um prédio para funcionamento de uma Escola Profissionalizante NEEC - Núcleo 
Educacional de Ensino Comunitário -, pelo Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo 2o
 - Se dentro de um prazo de 2 (dois) anos contados 
a partir da vigência desta Lei não for construído pelo Estado o prédio e ou as 
salas de aula para funcionamento da Escola o terreno reverterá totalmente ao 
patrimônio do Município. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária 08.42.188 - 3.1.3.0 - serviços de terceiros e 
encargos, 3.1.3.2 - outros serviços e encargos, respectivamente da unidade 
orçamentária 2.4 - serviço de educação e cultura. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 14 de dezembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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