| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1992 |
| Date | 1992-03-16 |
| Ementa | Concede Gratificação e Contém Outras Providências. |
| native_id | 946 |
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A-Á pA,À È-541 o • PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei N2 1 APROVADA EM 1 .° 'DISCUSSÃO E vOTAÇÃo; Concede Gratificação e Contém 1¥4^ Outras Providncias. APROVADA EM 2.9 DISCUSSÃO E vOTAÇÃ irjo3 f 19,g A C ora iãunicipal de Entre Rios de minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido Supervisora do PEAElque atua am todo o territOrio deste . 11niclpio luma gratificação mensal no valor de Cr 70.800,00 (setenta mil e oitocentos cruzeiros). § tinico O valor desta gratificaçao deverá ser atua, lizado sempre que ocorrer reajustes pura os servidores municipais e dentro das mesmas proporçaes. Art. 22 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotaçaes prOprias do orçamento do Munic io. Art. 32 - Revogadas as dispos4Ses em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, produzindo efeitos a partir de 01 de -Março de 1.992. Prefeitura Municipal de Entre Rios de 16 de Março de 1.992. 4.)-khAM•04 OULA/1 Dk Arnaldo de Oliveira Ites5JJ -Prefeito Joao Eduardo Miranda de Oliveira e Souza -Secretjxio d0 Executivo-