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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 968/1992

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 1992
Date 1992-03-16
EmentaConcede Gratificação e Contém Outras Providências.
native_id946

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A-Á pA,À È-541 o • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei N2 1 APROVADA EM 1 .° 
'DISCUSSÃO E vOTAÇÃo; Concede Gratificação e Contém 
1¥4^ 
Outras Providncias. 
APROVADA EM 2.9
DISCUSSÃO E vOTAÇÃ 
irjo3 f 19,g 
A C ora iãunicipal de Entre Rios de minas decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica concedido Supervisora do PEAElque 
atua am todo o territOrio deste . 11niclpio luma gratificação men￾sal no valor de Cr 70.800,00 (setenta mil e oitocentos cruzei￾ros). 
§ tinico O valor desta gratificaçao deverá ser atua, 
lizado sempre que ocorrer reajustes pura os servidores munici￾pais e dentro das mesmas proporçaes. 
Art. 22 - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotaçaes prOprias do orçamento do Munic io. 
Art. 32 - Revogadas as dispos4Ses em contrário, esta 
Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, produzindo efei￾tos a partir de 01 de -Março de 1.992. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de 16 de 
Março de 1.992. 
4.)-khAM•04 OULA/1 Dk Arnaldo de Oliveira Ites5JJ 
-Prefeito 
Joao Eduardo Miranda de Oliveira e Souza 
-Secretjxio d0 Executivo-

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