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norma nº 967/1992

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 1992
Date 1992-03-16
EmentaDispõe Sobre o Novo Valor de Abono Família e dá Outras Providências.
native_id947

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APROvADA Em 1 .0 , 
1DISCUSSÀ4 E voTnit.01 
/ 3 / i#2 
• 
APROa:— :V 2 
DISCUSsÁc: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei N2 9C7 92 
Dispoe Sobre o Novo Valor de Abono Familia 
e dá Outras Providôncias. 
A Câmara Municipal de láltre Rios de inas decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - 2assa a ser, mensalmente, no valor de Cr$ 
1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) por dependente, o A￾bono de Familia de que tratam as Leis niimeros 803/89, 837/90, 
869/90 e 954/91. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta de dotaçoes prOprias do orçamento municipal. 
Ar. 32 - Revogadas as disposiçSes em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, produzindo seus 
efeitos a partir de 01 de Março de 1.992. 
Prefeitura .unicipa1 de Entre jiios de -inas116 d 
ço de 1.992. 
- 
Arnaldo de Oliveira Àesende 
-Prefeito liunicipal-
(41,_ 
João Eduardo Iiiranda de Oliveira e Souza 
-Secretário do Executivo-
AfROvADA Em 1 . 
DISCUSSÃO E voTAçÃo 
lãs 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - no 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
DIScussko W 
:25.)
- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ' 
estudando atentamente os Projetos de Leis, 12) Dispõe sobre 
o novo valor de abono família e dá outras providências, 29)' 
Concede gratificação e contém outras providncias, 3°) 1nsti. 
tui o quadro geral e quadros especiais do pessoal civil e os 
planos de cargos, carreiras e vencimentos do Poder Executivo 
e dá outras providencias, é de PARECER que os referidos pro￾jetos sejam aprovados tais como se encontram redigidos. 
Sala das Sessões da Câmara, 17/03/92 
Sebastião rues d Souza 
Presidente 
Antônio Vieira da Costa 
Relator 
José. da Fernandes 
Memb e "ad hoc" 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - no 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
- COMISSO DE LENISLAÇXO, JUSTIÇA E REDAÇXO FINAL . 
A Comissão de Legislação, Justiça e i-tedação Final, ' 
estudando atentamente os Projetos de Leis, lv) Dispõe sobre 
o novo valor de abono familia e dá outras providências, 29)' 
Concede gratificação e contém outras providé'ncias, 3Q) Insti 
tui o quadro geral e quadros especiais do pessoal civil e os 
planos de cargos, carreiras e vencimentos do Poder bxecutivo 
e dá outras providencias, á de PAUECEit que os referidos pro￾jetos sejam aprovados tais como se encontram redigidos. 
Jala das jessões da Câmara, 103/92 
Sebastião M ques Souza 
Presidente 
Antônio Vieira da Costa 
Relator 
José' da ':fva , Fernandes 
Mem": "ad hoc" 
APROVADA M I .' I
;DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
APROVADA EM 2 
DISCUSSÃO E VOT , 
/ I gt 
- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
estudando atentamente os Projetos de Leis, 1Q) Dá denominação 
a logradouro público, 22) Declara de utilidade pública a loja 
Maçônica "Inconfidentes Mineiros, é de PARECER que os referi￾dos projetos sejam aprovados tais como se encontram escritos. 
Sala das Sessões da Câmara, 18/03/92 
Sebastião Marques4e Souza 
Presidente 
J1/14,ÁA442 
Antonio Vieira da Costa 
Relator 
Jose da Si Fernandes 
Membr ad hoc!! 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
JOLIJJ7LG LEGi..)LA JUJTI E i JA 0 FINAL - 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ' 
estudando atentamentc os Projetos de Leis, 12) Dg. denominação 
a logradouro pUblico, 2'-2) Jeclara de utilidade pUblica a loja 
Maçônica "Inconfidentes Mineiros, g de PARECER que os referi￾dos projetos sejw aprovados tais como se encontram escritos. 
jala das jesses da Câmara, 18/03/92 
et • 
Jebastião Largues jouza 
Presidente 
,,ntônio Vieira da Costa 
Relator 
Jose da Ji:1 Fernandes 
Membr ad hoc" 
APIROVADA piá 1 • 
DISCUSSÃO E VOIAÇÀO\ 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PAhECER 
AMWOVADA Em 2.0
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
qo,i
COMISSO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 
A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando 
atentamente os Projetos de Leis, 12) Dispõe sobre o novo ' 
valor de abono família e dá outras provid'éncias, 22) Conce 
de gratificação e contém outras providé'ncias, 32) Institui 
o quadro geral e quadros especiais do pessoal civil e os ' 
planos de cargos, carreiras e vencimentos do Poder Executi 
vo e dá outras providencias, é de PARECER que os referidos 
projetos sejam aprovados tais como se encontram escritos. 
Sala das Sessões da Câmara, 18/03/92 
' 
Af 
_g 
,r~.., /k6 
Antônio de Assis Pena Neto 
Presidente 
L Li 
Ma Imaculada Alves de Andrade 
Membro 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
E 
- COMIJSM) DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 
Comissão de Finanças e Orçamento, estudando 
atentamente os Projetos de Leis, 12) DispSe sobre o novo 1
valor de abono família e dá outras providencias, 22) Conce 
de gratificação e contem outras providé'ncias, 32) Institui 
o quadro :eral e quadros especiais do ..,essoal - civil e os ' 
planos de cargos, carreiras e vencimentos do Poder Executi 
vo e dá outras proviÚncias, e de PARECElt que os referidos 
projetos sejam aprovados taid como se encontram escritos. 
Sala das Jess3es da JLiara, 13/03/92 
4."altonio eutt-P de ssis Ãeto 
Presidente 
„ e 
ielato 
Ma Imaculada ks de Ándrade 
Mn-v: Li 
Membro 
`josta 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490- MG 
EI1ENDA MODIFICATIVA 
O ANEÃO VI do Projeto de Lei que Institui 
o quadro Geral e ladros Especiais do 
Iessoal Civil e os Planos de Cargos, Car￾reiras e Vencimentos do Poder Executivo e 
dá outras provid.àncias, 
terá a seguinte 
modificação: 
" O ASJIJTJ,-,TE O LEGIJLáTIVO ¡TA' 
O RLJPECTIVO St-BOLO DE 5ALià-1I0 QUE 
,JE SEGUE: 
( N.8 ) 
EJTRIJO LEGAL: 
Assim diz o artigo 34 da Lei n2 341/90: 
Das atribu43es da Cluara 
Art. 34 - Coiapete a 35...lara 
COM A JANÇãO DO PRJ2EITO, dispor sobre todas 
as mat4rias de compeUncia e, especialmente: 
XI - criar, transformar e extinguir cargos y 
empregos e funç3es plalicas e fixar os respe2 
tivos vencimentos, I2,C,,U,,IVE OJ DOS JEÀ.VIWJ 
DA (AMARA; 
(grifos do autor desta) 
8es da Câmara, 18/Larço/1.992 
Geraldo drigues 
21.utor nda 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
À EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ng. 969/92 DE AUTORIA DO VEREADOR GERALDO GOMES RODRIGUES. 
* COMISS70 DE LEGISLAÇãO, JUSTIÇA E REDAÇãO FINAL - 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
estudando atentamente a Emenda Modificativa ao Pro￾jeto de Lei supra-citado, é de PARECER que a mesma' 
seja aprovada tal como se encontra escrita. 
Sala das SessSes da Câmara, 18/03/92 
Cl - 
Sebastião Marques 4 Souza 
Presidente 
(-4tA4-to fÁ-L-~ c‘c￾Antônio Vieira da Costa 
Relator 
José da va Fernandes 
Me a o "ad hoc" 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
P ÁRECER 
EMNDA, MOjI=LIVA AO PROJETO In LEI 
969/92 2 DE AUTORIA DO VEREADOR GERALDO GOMES RODRIGUES, 
GOMISS710 DE LEGISLAÇXO, JUSTIçi. E 1.ED.AjO FINAL - 
A Comisso de Legislaçg:o, Justiça e ieda o Final, 
estudando atentamente a - menda liodificativa ao Pro￾jeto de Lei supra-citado, é de PARECER que a mesma' 
seja w)rovada tal como se encontra escrita. 
sala das jesses da Jâmara, 13/03/92 
AV) 1 - Sebasti.ão Marques dc ouza Presidente 
de, 
itntOnio Vieira da Costa 
clator 
José lva ernandes 
oro "ad hoc" 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
À EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
N2 U 3/92-, DE AUTORIA DO VEREADOR GERALDO GOMES RODRIGUES 
- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 
A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando 1
atentamente a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
supra-citado, de PARECER que a mesma seja aprova￾da tal como se encontra escrita. 
Sala das Sessões da Câmara, 18/03/92 
eiU4~ ,
Antônio de Assis Pena Neto 
Presidente 
‘2.‘
W e/14,991 ?
Mg Imaculada Alves de Ahdrade 
Membro 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG 
PARECER 
À EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
N2 3C,13/52- DE AUTORIA DO VEREADOR GERALDO GOMES RODRIGUES 
COMISSO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO . 
A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando 1
atentamente a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
supra-citado, á de PARECER que a mesma seja aprova￾da tal como se encontra escrita. 
Sala das Sessões da Câmara, 18/03/92 
Antônio de Assis Pena Neto 
Presidente 
Relator 
Costa 
o
2 Imaculada Alves de Andrade 
Membro 

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