| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1992 |
| Date | 1992-03-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Novo Valor de Abono Família e dá Outras Providências. |
| native_id | 947 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
APROvADA Em 1 .0 , 1DISCUSSÀ4 E voTnit.01 / 3 / i#2 • APROa:— :V 2 DISCUSsÁc: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei N2 9C7 92 Dispoe Sobre o Novo Valor de Abono Familia e dá Outras Providôncias. A Câmara Municipal de láltre Rios de inas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 2assa a ser, mensalmente, no valor de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) por dependente, o Abono de Familia de que tratam as Leis niimeros 803/89, 837/90, 869/90 e 954/91. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçoes prOprias do orçamento municipal. Ar. 32 - Revogadas as disposiçSes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 1.992. Prefeitura .unicipa1 de Entre jiios de -inas116 d ço de 1.992. - Arnaldo de Oliveira Àesende -Prefeito liunicipal- (41,_ João Eduardo Iiiranda de Oliveira e Souza -Secretário do Executivo- AfROvADA Em 1 . DISCUSSÃO E voTAçÃo lãs Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - no 26 - CEP 35.490 - MG PARECER DIScussko W :25.) - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ' estudando atentamente os Projetos de Leis, 12) Dispõe sobre o novo valor de abono família e dá outras providências, 29)' Concede gratificação e contém outras providncias, 3°) 1nsti. tui o quadro geral e quadros especiais do pessoal civil e os planos de cargos, carreiras e vencimentos do Poder Executivo e dá outras providencias, é de PARECER que os referidos projetos sejam aprovados tais como se encontram redigidos. Sala das Sessões da Câmara, 17/03/92 Sebastião rues d Souza Presidente Antônio Vieira da Costa Relator José. da Fernandes Memb e "ad hoc" Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - no 26 - CEP 35.490 - MG PARECER - COMISSO DE LENISLAÇXO, JUSTIÇA E REDAÇXO FINAL . A Comissão de Legislação, Justiça e i-tedação Final, ' estudando atentamente os Projetos de Leis, lv) Dispõe sobre o novo valor de abono familia e dá outras providências, 29)' Concede gratificação e contém outras providé'ncias, 3Q) Insti tui o quadro geral e quadros especiais do pessoal civil e os planos de cargos, carreiras e vencimentos do Poder bxecutivo e dá outras providencias, á de PAUECEit que os referidos projetos sejam aprovados tais como se encontram redigidos. Jala das jessões da Câmara, 103/92 Sebastião M ques Souza Presidente Antônio Vieira da Costa Relator José' da ':fva , Fernandes Mem": "ad hoc" APROVADA M I .' I ;DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG PARECER APROVADA EM 2 DISCUSSÃO E VOT , / I gt - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, estudando atentamente os Projetos de Leis, 1Q) Dá denominação a logradouro público, 22) Declara de utilidade pública a loja Maçônica "Inconfidentes Mineiros, é de PARECER que os referidos projetos sejam aprovados tais como se encontram escritos. Sala das Sessões da Câmara, 18/03/92 Sebastião Marques4e Souza Presidente J1/14,ÁA442 Antonio Vieira da Costa Relator Jose da Si Fernandes Membr ad hoc!! Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG PARECER JOLIJJ7LG LEGi..)LA JUJTI E i JA 0 FINAL - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ' estudando atentamentc os Projetos de Leis, 12) Dg. denominação a logradouro pUblico, 2'-2) Jeclara de utilidade pUblica a loja Maçônica "Inconfidentes Mineiros, g de PARECER que os referidos projetos sejw aprovados tais como se encontram escritos. jala das jesses da Câmara, 18/03/92 et • Jebastião Largues jouza Presidente ,,ntônio Vieira da Costa Relator Jose da Ji:1 Fernandes Membr ad hoc" APIROVADA piá 1 • DISCUSSÃO E VOIAÇÀO\ Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG PAhECER AMWOVADA Em 2.0 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO qo,i COMISSO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando atentamente os Projetos de Leis, 12) Dispõe sobre o novo ' valor de abono família e dá outras provid'éncias, 22) Conce de gratificação e contém outras providé'ncias, 32) Institui o quadro geral e quadros especiais do pessoal civil e os ' planos de cargos, carreiras e vencimentos do Poder Executi vo e dá outras providencias, é de PARECER que os referidos projetos sejam aprovados tais como se encontram escritos. Sala das Sessões da Câmara, 18/03/92 ' Af _g ,r~.., /k6 Antônio de Assis Pena Neto Presidente L Li Ma Imaculada Alves de Andrade Membro Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG E - COMIJSM) DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Comissão de Finanças e Orçamento, estudando atentamente os Projetos de Leis, 12) DispSe sobre o novo 1 valor de abono família e dá outras providencias, 22) Conce de gratificação e contem outras providé'ncias, 32) Institui o quadro :eral e quadros especiais do ..,essoal - civil e os ' planos de cargos, carreiras e vencimentos do Poder Executi vo e dá outras proviÚncias, e de PARECElt que os referidos projetos sejam aprovados taid como se encontram escritos. Sala das Jess3es da JLiara, 13/03/92 4."altonio eutt-P de ssis Ãeto Presidente „ e ielato Ma Imaculada ks de Ándrade Mn-v: Li Membro `josta Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490- MG EI1ENDA MODIFICATIVA O ANEÃO VI do Projeto de Lei que Institui o quadro Geral e ladros Especiais do Iessoal Civil e os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo e dá outras provid.àncias, terá a seguinte modificação: " O ASJIJTJ,-,TE O LEGIJLáTIVO ¡TA' O RLJPECTIVO St-BOLO DE 5ALià-1I0 QUE ,JE SEGUE: ( N.8 ) EJTRIJO LEGAL: Assim diz o artigo 34 da Lei n2 341/90: Das atribu43es da Cluara Art. 34 - Coiapete a 35...lara COM A JANÇãO DO PRJ2EITO, dispor sobre todas as mat4rias de compeUncia e, especialmente: XI - criar, transformar e extinguir cargos y empregos e funç3es plalicas e fixar os respe2 tivos vencimentos, I2,C,,U,,IVE OJ DOS JEÀ.VIWJ DA (AMARA; (grifos do autor desta) 8es da Câmara, 18/Larço/1.992 Geraldo drigues 21.utor nda Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG PARECER À EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ng. 969/92 DE AUTORIA DO VEREADOR GERALDO GOMES RODRIGUES. * COMISS70 DE LEGISLAÇãO, JUSTIÇA E REDAÇãO FINAL - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, estudando atentamente a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei supra-citado, é de PARECER que a mesma' seja aprovada tal como se encontra escrita. Sala das SessSes da Câmara, 18/03/92 Cl - Sebastião Marques 4 Souza Presidente (-4tA4-to fÁ-L-~ c‘cAntônio Vieira da Costa Relator José da va Fernandes Me a o "ad hoc" Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG P ÁRECER EMNDA, MOjI=LIVA AO PROJETO In LEI 969/92 2 DE AUTORIA DO VEREADOR GERALDO GOMES RODRIGUES, GOMISS710 DE LEGISLAÇXO, JUSTIçi. E 1.ED.AjO FINAL - A Comisso de Legislaçg:o, Justiça e ieda o Final, estudando atentamente a - menda liodificativa ao Projeto de Lei supra-citado, é de PARECER que a mesma' seja w)rovada tal como se encontra escrita. sala das jesses da Jâmara, 13/03/92 AV) 1 - Sebasti.ão Marques dc ouza Presidente de, itntOnio Vieira da Costa clator José lva ernandes oro "ad hoc" Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG PARECER À EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N2 U 3/92-, DE AUTORIA DO VEREADOR GERALDO GOMES RODRIGUES - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando 1 atentamente a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei supra-citado, de PARECER que a mesma seja aprovada tal como se encontra escrita. Sala das Sessões da Câmara, 18/03/92 eiU4~ , Antônio de Assis Pena Neto Presidente ‘2.‘ W e/14,991 ? Mg Imaculada Alves de Ahdrade Membro Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua José Rezende - n° 26 - CEP 35.490 - MG PARECER À EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N2 3C,13/52- DE AUTORIA DO VEREADOR GERALDO GOMES RODRIGUES COMISSO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO . A Comissão de Finanças e Orçamento, estudando 1 atentamente a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei supra-citado, á de PARECER que a mesma seja aprovada tal como se encontra escrita. Sala das Sessões da Câmara, 18/03/92 Antônio de Assis Pena Neto Presidente Relator Costa o 2 Imaculada Alves de Andrade Membro