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norma nº 761/1988

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 1988
Date 1988-06-10
EmentaAutoriza a doação de terreno, isenção de impostos e taxas e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
 
LEI Nº 761/1988 
“Autoriza a doação de terreno, isenção 
de impostos e taxas e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSEF - 
(Ação Social Santa Efigênia) uma área de terreno constante de 400,00 m2
, ou 
seja 20,00 x 20,00, de propriedade desta Prefeitura, situada à Av. Sagrados 
Corações. 
Art. 2o
 - O imóvel doado no artigo anterior, é destinado a nele ser 
construída um torre receptora de radiotelefonia rural e um cubículo. 
Parágrafo único - Fica a ASSEF, na responsabilidade de referida 
construção dentro do período de 01 (um) ano podendo para tanto ceder o 
domínio para a plena efetivação da construção de referida torre e cubículo. 
Art. 3o
 - Não sendo satisfeita a exigência do parágrafo único do 
artigo 2o
 desta lei, o imóvel reverterá ao patrimônio do município. 
Art. 4o
 - Na iminência de satisfação ao parágrafo único do artigo 
2
o
 desta lei, ficará tal associação isenta de quaisquer impostos e taxas que 
venham a recair sobre o imóvel, objeto da presente lei. 
Art. 5o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará em 
vigor a presente lei na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 10 de 
junho de 1988. 
Hugo Bernardes de Moura - Prefeito Municipal - 

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