| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1988 |
| Date | 1988-06-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno, isenção de impostos e taxas e contém outras providências. |
| native_id | 949 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 761/1988 “Autoriza a doação de terreno, isenção de impostos e taxas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSEF - (Ação Social Santa Efigênia) uma área de terreno constante de 400,00 m2 , ou seja 20,00 x 20,00, de propriedade desta Prefeitura, situada à Av. Sagrados Corações. Art. 2o - O imóvel doado no artigo anterior, é destinado a nele ser construída um torre receptora de radiotelefonia rural e um cubículo. Parágrafo único - Fica a ASSEF, na responsabilidade de referida construção dentro do período de 01 (um) ano podendo para tanto ceder o domínio para a plena efetivação da construção de referida torre e cubículo. Art. 3o - Não sendo satisfeita a exigência do parágrafo único do artigo 2o desta lei, o imóvel reverterá ao patrimônio do município. Art. 4o - Na iminência de satisfação ao parágrafo único do artigo 2 o desta lei, ficará tal associação isenta de quaisquer impostos e taxas que venham a recair sobre o imóvel, objeto da presente lei. Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 10 de junho de 1988. Hugo Bernardes de Moura - Prefeito Municipal -