| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1992 |
| Date | 1992-02-17 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas e contém outras providências. |
| native_id | 951 |
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e ji"") pa,m.. 1)14- -c t • 7g PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS RE MINAS CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei . -1) Autoriza realizaçao de despesas APROVADA EM I.* kISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1.4....1.2L/legt_sée A Câmara Municipal de entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas que se fizerem necessárias, em ajuste a APWOVADA EM 2.* DISCUSSÀO E vOTOO 2_i o£,1 ?9,4 e contém outras providãneias. ser celebrado com a Fundaçao Hilton Rocha, para a vinda da equipe do Projeto Urbl,no corrente ano aa nosso Município, objetivando o atendimento de prevenção de todas as crianças entrerrianas, de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos de idade em assistência oftalmolOgica gratuita, que será extensiva aos muniecipes portadores de cegueira total. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotaçoes próprias do orçamento do Municipio. Art. 32 - Revogadas as disposiçoes em contrário,esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Lios de inas, 17 de Fevereiro de 1.992. Arnaldo de Oliveira Resende -Prefeito MunicipalJoão ..r;duardo Miranda de Oliveira e Souza -Secretário do Executivo-