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norma nº 963/1992

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 1992
Date 1992-02-17
EmentaAutoriza realização de despesas e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 963/1992 
“Autoriza realização de despesas e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Para o corrente exercício de 1992, é o Poder Executivo 
Municipal autorizado a realizar despesas, até a importância correspondente a 
50% (cinquenta por cento) do valor do transporte efetivamente realizado, com 
estudantes deste Município matriculados na Faculdade de Três Corações-MG-. 
Parágrafo 1o
 - As despesas mencionadas neste artigo serão 
reembolsadas aos estudantes, mensalmente, mediante a comprovação de 
passagens de transporte coletivo ou outros documentos equivalentes, atestados 
de frequência, além de satisfazerem outras exigências e critérios que poderão 
ser adotados pelo Executivo Municipal. 
Parágrafo 2o
 - Para receberem o benefício autorizado por esta 
Lei os interessados deverão ser previamente cadastrados na Prefeitura. 
Art. - 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
da dotação orçamentária 08.42.188 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos, 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, respectivamente da Unidade orçamentária 
2.4 - Serviços de Educação e Cultura do Orçamento Município para o corrente 
exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 17 de fevereiro de 1992. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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