| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1992 |
| Date | 1992-02-17 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas e contém outras providências. |
| native_id | 952 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 963/1992 “Autoriza realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Para o corrente exercício de 1992, é o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do transporte efetivamente realizado, com estudantes deste Município matriculados na Faculdade de Três Corações-MG-. Parágrafo 1o - As despesas mencionadas neste artigo serão reembolsadas aos estudantes, mensalmente, mediante a comprovação de passagens de transporte coletivo ou outros documentos equivalentes, atestados de frequência, além de satisfazerem outras exigências e critérios que poderão ser adotados pelo Executivo Municipal. Parágrafo 2o - Para receberem o benefício autorizado por esta Lei os interessados deverão ser previamente cadastrados na Prefeitura. Art. - 2o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 08.42.188 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos, 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, respectivamente da Unidade orçamentária 2.4 - Serviços de Educação e Cultura do Orçamento Município para o corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 17 de fevereiro de 1992. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal