| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 1992 |
| Date | 1992-02-17 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
| native_id | 953 |
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A02;4 PQmi , 9/4" _ ./1-02 -?Z Tu . AERC ADA íM i . ¡ DISCUSSÃO VOT 4 4 a ileip PREFEITURA MUMCIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS APhOVA.DA EM . • rojeto de Lei N DISCUSSÃO 2 3 ,2./9,2. F. VOTAÇÃ. 1 oe2 Autoriza a realização de despesa-1; :- e contém outras providencias. A Cômoro. Municipal de ;11.-bre ¡tios de inas decreta e eulPrefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Para o exercício de 1.992, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o transporte coletivo das professoras municipais, matriculadas no Centro de Estudos Supletivos -CESU- em OU= Branco l.-, ate a importan, cia total do transporte efetivamente realizado. j 12 - As despesas mencionadas neste artigo serão reembolsadas às professoras, mansalmente,mediante a comprovação de passagens de transporte coletivo ou outros documentos equivalentes, atestados de frequencia, além de satisfazerem outras exigencias e critérios que poderao ser adotados pelo Executivo Municipal. j 22 - Para receberam o beneficio autorizado por esta Lei os interessados deverão ser previamente cadastrados na. Prefeitura. Art. 22 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 08.42.188 - 3.1.3.0 -Serviços de Terceiros e Encargos, 3.1.3.2 - Outros erviços e Encargos, respectivamente da Unidade Orçamentária 2.4 - Serviços de Educação e Cultura do Orçamento do Município para o corrente exercicio. Art. 32 - Revogadas as disposiçSes em contrário,es Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura ,lunicipal de Entre aios de inas, 17 de Fevereiro de 1.992. Q wArnaldo de Oliveira ."esende -Prefeito MunicipalO João Eduardo Miranda de oliveira e i'jouza • • 4