| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1992 |
| Date | 1992-02-17 |
| Ementa | Autoriza Criação de Escola e contém outras providências. |
| native_id | 954 |
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pa 6-5 410 amewAPROVADA EM 1.' l '4 DISCUSSÃO E VIOTAÇÁ011 ---i-.r • PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei lis2 3 G h3cR• Autoriza Criação de Escola e contam outras providencias. ' APROVADA Em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! / A CITIora Municipal de Entre Rios de Iilinas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Fica criada a Escola Municipal "João Evangelista de Rezende" no Povoado de Olhos Dágua deste Município. Ifnico - A escola criada neste artigo se destina ao atendimento da demanda de alunos existentes na referida localidade rural, especialmente os de 07 (sete) a 14 (quatorze) nos de idade. Art. 22 - Para atendimento nesta escola, ficancriados no quadro de pessoal do Município, !mis 02 (dois) cargos de professor e 02 (dois) de cantineira, com os mesmos vencimentos e ou salários constantes do quadro atual existente. Art. 32 — As despesas decorrentes da presente Lei corarerao por conta de dotaçoes próprias do orçamento do Município. Art. 42 - Revogadas as disposiçSes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre itios de 14-irias, 17 de l'evereiro de 1.992. Arnaldo de Oliveira Resende -Prefeito MunicipalJoão Eduardo Miranda de Oliveira e Souza -$ecretário do Executivo-