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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 961/1992

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 1992
Date 1992-02-17
EmentaAutoriza Criação de Escola e contém outras providências.
native_id954

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texto integral #

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pa 6-5 410 
amewAPROVADA EM 1.' 
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DISCUSSÃO E VIOTAÇÁ011 
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• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
CEP 35.490 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei lis2 3 G h3cR• 
Autoriza Criação de Escola e 
contam outras providencias. 
' APROVADA Em 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 
/ 
A CITIora Municipal de Entre Rios de Iilinas decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 — Fica criada a Escola Municipal "João Evan￾gelista de Rezende" no Povoado de Olhos Dágua deste Município. 
Ifnico - A escola criada neste artigo se destina ao 
atendimento da demanda de alunos existentes na referida loca￾lidade rural, especialmente os de 07 (sete) a 14 (quatorze) 
nos de idade. 
Art. 22 - Para atendimento nesta escola, ficancriados 
no quadro de pessoal do Município, !mis 02 (dois) cargos de pro￾fessor e 02 (dois) de cantineira, com os mesmos vencimentos e ou 
salários constantes do quadro atual existente. 
Art. 32 — As despesas decorrentes da presente Lei cor￾a￾rerao por conta de dotaçoes próprias do orçamento do Município. 
Art. 42 - Revogadas as disposiçSes em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre itios de 14-irias, 17 de l'e￾vereiro de 1.992. 
Arnaldo de Oliveira Resende 
-Prefeito Municipal￾João Eduardo Miranda de Oliveira e Souza 
-$ecretário do Executivo-

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