br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 956/1992

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 1992
Date 1992-01-20
EmentaAutoriza realização de despesas com os festejos do carnaval e contém outras providências.
native_id959

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_ 
/0/` • 2 7-/-9l. 
fioilk pap.t E>C<J0 
Ir 
---.-"-"' k 
I
APROVaDA 
ginCUSSÃO -, -,(YrAÇÃ0 1
PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 _ _ --
ESTADO DE MINAS GERAIS 
r--APROVADA Em 2.4
rSCUSSAQ E VOUÇÃOi 
Projeto de Lei
Autoriza realização de despesas com os festejos 
do carnaval e contam outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e, 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a con￾tratar serviço de som atj o valor de 400.000,00 (quatrocentos 
mil cruzeiros) para os festejos carnavalescos de 1.992 que serão 
realizados nesta cidade. 
Art. 2° - i igualmente o Executivo Municipal autoriza￾do a conceder ajuda de custo ?Is escolas participantes dos desfile 
carnavalescos deste ano, na sede do Município, podendo para este 
fim despender a quantia de CrC 1.000.000,00 (hum milhão de cruzei￾ros). 
Art. 3- - Ainda encarregará o Município com a despesas 
de ornamentação de ruas, de instalaçUs de palanques, de ilumina￾ção, divulgação e outras relativas às comemoraça'es do carnaval no 
corrente ano. 
Art. 42 - As despesas decorrentes da presente Lei cor￾rerão por conta de dotaçSes prjprias do orçamento do Município pa 
ra o corrente exercício. 
Art. 52 - Uevogadas as disposiçSes em contrário, esta 
lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de inas, 20 de Ja￾neiro de 1.992. 
6uLA-g-h-P~ 4.445 
...2rnalde de Oliveira 1.4esende 
-rrefeito Municipal￾João Eduardo Miranda de Oliveira e Souza 
-Secretário do Executivo-

open original →