| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1992 |
| Date | 1992-01-20 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas com os festejos do carnaval e contém outras providências. |
| native_id | 959 |
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_ /0/` • 2 7-/-9l. fioilk pap.t E>C<J0 Ir ---.-"-"' k I APROVaDA ginCUSSÃO -, -,(YrAÇÃ0 1 PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 _ _ -- ESTADO DE MINAS GERAIS r--APROVADA Em 2.4 rSCUSSAQ E VOUÇÃOi Projeto de Lei Autoriza realização de despesas com os festejos do carnaval e contam outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar serviço de som atj o valor de 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para os festejos carnavalescos de 1.992 que serão realizados nesta cidade. Art. 2° - i igualmente o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo ?Is escolas participantes dos desfile carnavalescos deste ano, na sede do Município, podendo para este fim despender a quantia de CrC 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). Art. 3- - Ainda encarregará o Município com a despesas de ornamentação de ruas, de instalaçUs de palanques, de iluminação, divulgação e outras relativas às comemoraça'es do carnaval no corrente ano. Art. 42 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçSes prjprias do orçamento do Município pa ra o corrente exercício. Art. 52 - Uevogadas as disposiçSes em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de inas, 20 de Janeiro de 1.992. 6uLA-g-h-P~ 4.445 ...2rnalde de Oliveira 1.4esende -rrefeito MunicipalJoão Eduardo Miranda de Oliveira e Souza -Secretário do Executivo-