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norma nº 1628/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1628 / 2012
Date 2012-10-19
EmentaAltera redação do artigo 185 da Lei nº 1.546/2009 que "Institui Plano Diretor Participativo do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000
Lei nº 1.628, de 19 de outubro de 2012.
Altera redação do artigo 185 da Lei nº. 1.546/2009 que "Institui
Plano Diretor Participativo do Município de Entre Rios de
Minas" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 185 da Lei nº. 1.546/2009, e
seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 185 - As edificações já iniciadas antes da entrada em vigor desta
Lei e em desconformidade com os parâmetros estabelecidos na Legislação Municipal,
poderão manter o seu nível de desconformidade, ficando o prosseguimento da obra
condicionado à aprovação da planta pelo Órgão Municipal competente".
"Parágrafo Unico - Os proprietários cujas obras estejam em
desconformidade deverão solicitar a aprovação da planta junto ao Órgão Municipal
competente comprovando que a base da obra, no solo, ou laje, foi executada antes da
entrada em vigor desta Lei”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de outubro de 2012.
MÁRIO AUGUSTO ALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
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7 da caca (
SILVÉRIO DE OLIVEIRA RESENDE
Procurador Geral do Município
OAB/MG Nº 34.643

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