| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2012 |
| Date | 2012-10-19 |
| Ementa | Altera redação do artigo 185 da Lei nº 1.546/2009 que "Institui Plano Diretor Participativo do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Lei nº 1.628, de 19 de outubro de 2012. Altera redação do artigo 185 da Lei nº. 1.546/2009 que "Institui Plano Diretor Participativo do Município de Entre Rios de Minas" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 185 da Lei nº. 1.546/2009, e seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 185 - As edificações já iniciadas antes da entrada em vigor desta Lei e em desconformidade com os parâmetros estabelecidos na Legislação Municipal, poderão manter o seu nível de desconformidade, ficando o prosseguimento da obra condicionado à aprovação da planta pelo Órgão Municipal competente". "Parágrafo Unico - Os proprietários cujas obras estejam em desconformidade deverão solicitar a aprovação da planta junto ao Órgão Municipal competente comprovando que a base da obra, no solo, ou laje, foi executada antes da entrada em vigor desta Lei”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de outubro de 2012. MÁRIO AUGUSTO ALVES ANDRADE Prefeito Municipal , » 4 7 da caca ( SILVÉRIO DE OLIVEIRA RESENDE Procurador Geral do Município OAB/MG Nº 34.643