| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Derroga a Lei n° 934, de 27.09.1991 e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 951/1991 “Derroga a Lei no 934, de 27.09.1991 e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - As letras d e f do artigo 3o da Lei no 934, de 27 de setembro de 1.991, passam a ter a seguinte redação: d) de diligenciar perante a COPASA/MG providências que permitam o abastecimento de água às casas que se forem construindo no loteamento, conforme o convênio firmado para implantação do sistema de abastecimento de água do Município. f) quando da extensão da rede de esgoto sanitário na cidade, estenderá esta até ao loteamento. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de dezembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal