| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1991 |
| Date | 1991-09-27 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 934/1991 “Autoriza aquisição de imóvel e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, gratuitamente, do Sr. Marcelo Henrique Ribeiro Batista e sua mulher, uam área de terreno urbano contendo aproximadamente 1.450m2, situada na Fazenda Imperador nesta cidade. Parágrafo único - O imóvel, a que se refere este artigo, destinase à construção e de seus implementos de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) da COPASA/MG, cujas obras se encontram em andamento. Art. 2o - É igualmente o Executivo autorizado, também em caráter gratuito, captar a água do manancial próximo da construção da ETA, água esta destinada ao abastecimento do Município. Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo, será colocada pela COPASA/MG, uma balsa ou outros implementos na represa e emprego da tubulação do manancial até a ETA, bem como a colocação de padrões da CEMIG. Art. 3o - Uma vez cumpridas pelos proprietários das exigências contidas na lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 e outras disposições legais atinentes a espécie, depois de aprovado o loteamento, em contra partida, o Município se propõe: a) de promover gestões junto à CEMIG, visando a transferência do posteamento destinado à Fazenda São Bento e ao Povoado de São José das Mercês para as ruas do citado loteamento; b) de manter limpas as ruas do loteamento, assim como, vez ou outra, promover serviços de patrolamento nelas; c) de verificar com a COPASA/MG as ligações de duas penas d água, sendo uma para o abastecimento da sede da Fazenda Imperador e a outra para a residência habitada pelo caseiro, localizada próxima à ETA, gratuitas ou taxadamente; ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br e) de reconhecer a permanência do uso dos bebedouros destinados ao gado da fazenda, ora existentes, assim como de zelar pela conserva do aterro e do manancial; f) de envidar esforços para, futuramente, construir a rede de esgoto sanitário no loteamento. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 27 de setembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal