br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 934/1991

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaAutoriza aquisição de imóvel e contém outras providências.
native_id965

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 934/1991 
“Autoriza aquisição de imóvel e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, 
gratuitamente, do Sr. Marcelo Henrique Ribeiro Batista e sua mulher, uam área 
de terreno urbano contendo aproximadamente 1.450m2, situada na Fazenda 
Imperador nesta cidade. 
Parágrafo único - O imóvel, a que se refere este artigo, destina￾se à construção e de seus implementos de uma Estação de Tratamento de Água 
(ETA) da COPASA/MG, cujas obras se encontram em andamento. 
Art. 2o
 - É igualmente o Executivo autorizado, também em 
caráter gratuito, captar a água do manancial próximo da construção da ETA, 
água esta destinada ao abastecimento do Município. 
Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo, será 
colocada pela COPASA/MG, uma balsa ou outros implementos na represa e 
emprego da tubulação do manancial até a ETA, bem como a colocação de 
padrões da CEMIG. 
Art. 3o
 - Uma vez cumpridas pelos proprietários das exigências 
contidas na lei no
 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 e outras disposições legais 
atinentes a espécie, depois de aprovado o loteamento, em contra partida, o 
Município se propõe: 
a) de promover gestões junto à CEMIG, visando a transferência 
do posteamento destinado à Fazenda São Bento e ao Povoado de São José das 
Mercês para as ruas do citado loteamento; 
b) de manter limpas as ruas do loteamento, assim como, vez ou 
outra, promover serviços de patrolamento nelas; 
c) de verificar com a COPASA/MG as ligações de duas penas d 
água, sendo uma para o abastecimento da sede da Fazenda Imperador e a outra 
para a residência habitada pelo caseiro, localizada próxima à ETA, gratuitas ou 
taxadamente; 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
e) de reconhecer a permanência do uso dos bebedouros 
destinados ao gado da fazenda, ora existentes, assim como de zelar pela 
conserva do aterro e do manancial; 
f) de envidar esforços para, futuramente, construir a rede de 
esgoto sanitário no loteamento. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 27 de setembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

open original →