| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Aprova loteamento, autoriza assumir compromisso e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 950/1991 “Aprova loteamento, autoriza assumir compromisso e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. - Fica aprovado o loteamento do bairro Baptista de Oliveira, nesta cidade, de propriedade do Sr. Marcelo Henrique Ribeiro Batista e sua mulher Sra. Dalva Maria de Oliveira Batista, cuja Planta fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único - Considerando o alcance social do referido loteamento, ficam por esta Lei, dispensadas as exigências contidas nos artigos 6 o e 7o da Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 na forma de que dispõe o artigo 8o desta Lei Federal, como também estão dispensadas as exigências contidas nas Leis Municipais vigentes. Art. 2o - Os proprietários ficam obrigados às reservas das áreas necessárias à construção do reservatório de água para o loteamento de acordo com o projeto da COPASA/MG. Parágrafo único - Os proprietários do loteamento ficam igualmente obrigados a fornecerem, gratuitamente, a água necessária à distribuição pela ETA aos habitantes da cidade, assim, como de doarem ao Município a área de terreno de aproximadamente 1.450 m2. (mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) destinada à construção da Estação de Tratamento de Água da COPASA/MG, ficando ainda ditos proprietários obrigados a permitirem a colocação no manancial até à ETA, bem assim da colocação de Padrões da CEMIG. Art. 3o - Em contra partida, é o Executivo Municipal autorizado a assumir o compromisso de executar os serviços de deslocamentos das redes elétricas para a Fazenda São Bento e outras, e para o Povoado de São José das Mercês, que se encontram dentro do Loteamento, transferindo-as para o arruamento de acordo com o projeto que deverá ser apresentado pela CEMG. Parágrafo único - Fica desde já o Executivo Municipal autorizado a executar estes serviços, cujo pagamento deverá ser efetuado à CEMIG de uma só vez ou parceladamente, correndo as despesas por conta de dotações próprias do orçamento municipal. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de dezembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal