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norma nº 950/1991

Tipo Lei
Número / Ano 950 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaAprova loteamento, autoriza assumir compromisso e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 950/1991 
“Aprova loteamento, autoriza assumir 
compromisso e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. - Fica aprovado o loteamento do bairro Baptista de Oliveira, 
nesta cidade, de propriedade do Sr. Marcelo Henrique Ribeiro Batista e sua 
mulher Sra. Dalva Maria de Oliveira Batista, cuja Planta fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
Parágrafo único - Considerando o alcance social do referido 
loteamento, ficam por esta Lei, dispensadas as exigências contidas nos artigos 
6
o
 e 7o
 da Lei Federal no
 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 na forma de que 
dispõe o artigo 8o
 desta Lei Federal, como também estão dispensadas as 
exigências contidas nas Leis Municipais vigentes. 
Art. 2o
 - Os proprietários ficam obrigados às reservas das áreas 
necessárias à construção do reservatório de água para o loteamento de acordo 
com o projeto da COPASA/MG. 
Parágrafo único - Os proprietários do loteamento ficam 
igualmente obrigados a fornecerem, gratuitamente, a água necessária à 
distribuição pela ETA aos habitantes da cidade, assim, como de doarem ao 
Município a área de terreno de aproximadamente 1.450 m2. (mil quatrocentos e 
cinquenta metros quadrados) destinada à construção da Estação de Tratamento 
de Água da COPASA/MG, ficando ainda ditos proprietários obrigados a 
permitirem a colocação no manancial até à ETA, bem assim da colocação de 
Padrões da CEMIG. 
Art. 3o
 - Em contra partida, é o Executivo Municipal autorizado a 
assumir o compromisso de executar os serviços de deslocamentos das redes 
elétricas para a Fazenda São Bento e outras, e para o Povoado de São José das 
Mercês, que se encontram dentro do Loteamento, transferindo-as para o 
arruamento de acordo com o projeto que deverá ser apresentado pela CEMG. 
Parágrafo único - Fica desde já o Executivo Municipal autorizado 
a executar estes serviços, cujo pagamento deverá ser efetuado à CEMIG de uma 
só vez ou parceladamente, correndo as despesas por conta de dotações próprias 
do orçamento municipal. 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de dezembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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