| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | Autoriza aplicação de recursos financeiros do Município. |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 828/1989 “Autoriza aplicação de recursos financeiros do Município.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos financeiros do Município no Open-Market ou em outros Títulos Públicos que vier a substitui-lo, em estabelecimentos de instituições financeiras do setor Público, tais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, Banco do Estado de Minas Gerais e Banco Crédito Real de Minas Gerais. Art. 2o - Os recursos a que se refere o artigo 1 serão contabilizados mensalmente pela rubrica da receita orçamentária 1300.00.00 – Receita Patrimonial, 1390.00.00 – Outras Receitas Patrimoniais. Art. 3o - Os recursos oriundos da aplicação autorizada nesta Lei, serão aplicados de acordo com os planos aprovados pelo Executivo Municipal. Art. 4o - A prestação de contas do produto da aplicação desta Lei, será feita conjuntamente com a prestação de contas geral do Município em cada exercício financeiro. Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados no corrente exercício. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Novembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal