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norma nº 828/1989

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 1989
Date 1989-11-24
EmentaAutoriza aplicação de recursos financeiros do Município.
native_id968

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 828/1989 
“Autoriza aplicação de recursos 
financeiros do Município.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos 
financeiros do Município no Open-Market ou em outros Títulos Públicos que vier 
a substitui-lo, em estabelecimentos de instituições financeiras do setor Público, 
tais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Caixa Econômica do 
Estado de Minas Gerais, Banco do Estado de Minas Gerais e Banco Crédito Real 
de Minas Gerais. 
 
Art. 2o
 - Os recursos a que se refere o artigo 1 serão 
contabilizados mensalmente pela rubrica da receita orçamentária 1300.00.00 – 
Receita Patrimonial, 1390.00.00 – Outras Receitas Patrimoniais. 
Art. 3o
 - Os recursos oriundos da aplicação autorizada nesta Lei, 
serão aplicados de acordo com os planos aprovados pelo Executivo Municipal. 
Art. 4o
 - A prestação de contas do produto da aplicação desta 
Lei, será feita conjuntamente com a prestação de contas geral do Município em 
cada exercício financeiro. 
Art. 5o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já 
praticados no corrente exercício. 
 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Novembro 
de 1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende 
Prefeito Municipal

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