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norma nº 948/1991

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaDá nova redação ao artigo 7º da Lei Municipal nº 877, de 26 de outubro de 1.990, aprova abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
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LEI Nº 948/1991 
“Dá nova redação ao artigo 7o
 da Lei 
Municipal no
 877, de 26 de outubro de 
1.990, aprova abertura de créditos 
suplementares e dá outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - O artigo 7o
 da Lei Municipal número 877, de 26 de 
outubro de 1.990 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 7o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais e ou suplementares as dotações do orçamento do Município para o 
exercício financeiro de 1.991 correspondente a 60% (sessenta por cento) do total 
geral da receita prevista para o referido exercício. 
Art. 2o
 - Ficam aprovados os créditos suplementares abertos às 
dotações do orçamento do município para 1.991 pelos decretos do Poder 
Executivo de números 486, de 05 de fevereiro de 1.991 a quantia de Cr$ 
2.000.000,00, 488 de 05 de abril de 1991 na importância de Cr$ 200.000,00, 
489 de 27 de maio de 1.991 no valor de Cr$ 1.940.000,00, 492 de 01 de junho 
de 1.991 na quantia de Cr$ 1.730.000,00, 493 de 01 de julho de 1.991 na 
importância de Cr$ 15.750.000,00, 495 de 01 de agosto de 1.991 no montante 
de Cr$ 2.900.000,00, 495-A de 01 de setembro de 1.991 no valor de Cr$ 
2.600.000,00, 496 de 01 de outubro de 1.991 no valor de Cr$ 5.755.000,00, 498 
de 01 de novembro de 1.991 no valor de Cr$ 22.450.000,00. 
Art. 3o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1.991, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de dezembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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