| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 7º da Lei Municipal nº 877, de 26 de outubro de 1.990, aprova abertura de créditos suplementares e dá outras providências. |
| native_id | 970 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 948/1991 “Dá nova redação ao artigo 7o da Lei Municipal no 877, de 26 de outubro de 1.990, aprova abertura de créditos suplementares e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O artigo 7o da Lei Municipal número 877, de 26 de outubro de 1.990 passa a ter a seguinte redação: Art. 7o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e ou suplementares as dotações do orçamento do Município para o exercício financeiro de 1.991 correspondente a 60% (sessenta por cento) do total geral da receita prevista para o referido exercício. Art. 2o - Ficam aprovados os créditos suplementares abertos às dotações do orçamento do município para 1.991 pelos decretos do Poder Executivo de números 486, de 05 de fevereiro de 1.991 a quantia de Cr$ 2.000.000,00, 488 de 05 de abril de 1991 na importância de Cr$ 200.000,00, 489 de 27 de maio de 1.991 no valor de Cr$ 1.940.000,00, 492 de 01 de junho de 1.991 na quantia de Cr$ 1.730.000,00, 493 de 01 de julho de 1.991 na importância de Cr$ 15.750.000,00, 495 de 01 de agosto de 1.991 no montante de Cr$ 2.900.000,00, 495-A de 01 de setembro de 1.991 no valor de Cr$ 2.600.000,00, 496 de 01 de outubro de 1.991 no valor de Cr$ 5.755.000,00, 498 de 01 de novembro de 1.991 no valor de Cr$ 22.450.000,00. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de dezembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal