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norma nº 877/1990

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 1990
Date 1990-10-26
EmentaOrça a receita a fixa a despesa para o exercício financeiro de 1.991.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 877/1990 
“Orça a receita a fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 1.991.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica aprovado o orçamento do Município de Entre Rios 
de Minas para o exercício financeiro de 1991, distribuídos pelos anexos 
integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 616.000.000,00 (seiscentos 
e dezesseis milhões de cruzeiros). 
Art. 2o
 - A Receita será realizada mediante arrecadação de 
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o 
seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 31.700.000,00 
Receita Patrimonial 11.000.000,00 
Receita Industrial 5.000.000,00 
Transferências Correntes 424.180.000,00 
Outras Receitas Correntes 320.000,00 
 472.200.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 20.000,00 
Transferências de Capital 142.000.000,00 
Outras Receitas de Capital 1.780.000,00 
 143.800.000,00 
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 616.000.000,00 
Art. 3o
 A Despesa será realizada de acordo com a programação 
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgão da Administração, e 
conforme o seguinte desdobramento: 
a) DESPESA POR ÓRGÃOS: 
1 - LEGISLATIVO 
1.1 - Secretaria 20.000,000,00 
2 - EXECUTIVO 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 66.550.000,00 
2.2 - Serviço Municipal da Fazenda 10.200.000,00 
2.3 - Serviço Municipal de Contabilidade 6.000.000,00 
2.4 - Serviço de Educação e Cultura 190.600.000,00 
2.5 - Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência 
 e Previdência 124.000.000,00 
2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 70.000.000,00 
2.7 - Serviços Urbanos 128.650.000,00 
 616.000.000,00 
TOTAL: 616.000.000,00 
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
01 - Legislativo 20.000.000,00 
03 - Asministração e Planejamento 58.200.000,00 
04 - Agricultura 24.550.000,00 
05 - Comunicações 1.300.000,00 
08 - Educação e Cultura 190.600.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo 127.350.000,00 
13 - Saúde e Saneamento 92.600.000,00 
15 - Assistência e Previdência 31.400.000,00 
16 - Transporte 70.000.000,00 
 616.000.000,00 
TOTAL 616.000.000,00 
c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
3.0 - DESPESAS CORRENTES 336.000.000,00 
3.1 - Despesas de Custeio 294.100.000,00 
3.2 - Transferências correntes 41.900.000,00 
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 80.000.000,00 
4.1 - Investimentos 254.000.000,00 
4.2 - Inversões Financeiras 26.000.000,00 
Art. 4o
 - Integram a presente Lei, os anexos mencionados na Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como os estabelecidos pelas 
Portarias Ministeriais. 
Art. 5o
 - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3o
, far￾se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades 
orçamentárias, aprovada nos anexos competentes da presente Lei. 
Art. 6o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial 
ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos do excesso 
de arrecadação e do superavit financeiro como recursos a abertura dos créditos 
adicionais e/ou suplementares as dotações do orçamento do município para o 
corrente exercício, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
Art. 7o
 - Fica o Executivo Muncipal autorizado a abrir créditos 
adicionais e/ou suplementares as dotações deste orçamento até o limite 
correspondente dos recursos resultantes da aplicação do artigo 6o
 desta Lei. 
Art. 8o
 - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a 
distribuir subvenções sociais constantes na Lei orçamentária para o exercício em 
curso, às entidades que se enquadrarem no artigo 12 da Lei de diretrizes 
orçamentárias do Município. 
Art. 9o
 - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar 
operações de créditos por antecipação da receita estimada, até o limite 
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento da receita. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
1.991, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de outubro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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