| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1991 |
| Date | 1990-02-01 |
| Ementa | Aprova abertura de créditos suplementares no exercício financeiro de 1.990. |
| native_id | 972 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 947/1991 “Aprova abertura de créditos suplementares no exercício financeiro de 1.990.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Ficam aprovados a abertura dos créditos suplementares no valor de Cr$ 58.424.000,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros) abertos pelos decretos do Executivo Municipal que ficam fazendo parte integrante desta Lei, de no 459-A de 02 de fevereiro de 1.990 no valor de Cr$ 40.000,00; no 460-A de 03 de março de 1.990 na importância de Cr$ 702.000,00; no 460-F de 03 de abril de 1.990 na importância de Cr$ 3.875.000,00; no 463 de 04 de maio de 1.990 no valor de Cr$ 8.200.000,00; no 463-A de 04 de maio de 1.990 no valor de Cr$ 100.000,00; no 465 de 07 de junho de 1.990 no valor de Cr$ 21.720.000,00; no 467 de 04 de julho de 1.990 no valor de Cr$ 4.056.000,00; no 469 de 01 de agosto de 1.990 no valor de Cr$ 2.482.000,00; no 470 de 27 de agosto de 1.990 no valor de Cr$ 11.500,00; no 472 de 03 de setembro de 1.990 no valor de Cr$ 1.113.500,00; no 474 de 24 de setembro de 1.990 no valor de Cr$ 100.000,00; no 475 de 01 de outubro de 1.990 no valor de Cr$ 3.072.000,00; no 475-A de 01 de outubro de 1.990 no valor de Cr$ 20.000,00; no 477-A de 01 de novembro de 1.990 no valor de Cr$ 8.252.500,00; no 480 de 03 de dezembro de 1.990 no valor de Cr$ 3.772.000,00 e no 481 de 03 de dezembro de 1.990 no valor de Cr$ 925.500,00. Art. 2o - Os recursos utilizados para abertura dos créditos suplementares mencionados no artigo anterior desta Lei de anulações parciais de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação verificada no exercício financeiro de 1.990. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 01 de fevereiro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal