br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 947/1991

Tipo Lei
Número / Ano 947 / 1991
Date 1990-02-01
EmentaAprova abertura de créditos suplementares no exercício financeiro de 1.990.
native_id972

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 947/1991 
“Aprova abertura de créditos 
suplementares no exercício financeiro 
de 1.990.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Ficam aprovados a abertura dos créditos suplementares 
no valor de Cr$ 58.424.000,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e 
quatro mil cruzeiros) abertos pelos decretos do Executivo Municipal que ficam 
fazendo parte integrante desta Lei, de no
 459-A de 02 de fevereiro de 1.990 no 
valor de Cr$ 40.000,00; no
 460-A de 03 de março de 1.990 na importância de 
Cr$ 702.000,00; no
 460-F de 03 de abril de 1.990 na importância de Cr$ 
3.875.000,00; no
 463 de 04 de maio de 1.990 no valor de Cr$ 8.200.000,00; no
463-A de 04 de maio de 1.990 no valor de Cr$ 100.000,00; no
 465 de 07 de 
junho de 1.990 no valor de Cr$ 21.720.000,00; no
 467 de 04 de julho de 1.990 
no valor de Cr$ 4.056.000,00; no
 469 de 01 de agosto de 1.990 no valor de Cr$ 
2.482.000,00; no
 470 de 27 de agosto de 1.990 no valor de Cr$ 11.500,00; no
472 de 03 de setembro de 1.990 no valor de Cr$ 1.113.500,00; no
 474 de 24 de 
setembro de 1.990 no valor de Cr$ 100.000,00; no
 475 de 01 de outubro de 1.990 
no valor de Cr$ 3.072.000,00; no
 475-A de 01 de outubro de 1.990 no valor de 
Cr$ 20.000,00; no
 477-A de 01 de novembro de 1.990 no valor de Cr$ 
8.252.500,00; no
 480 de 03 de dezembro de 1.990 no valor de Cr$ 3.772.000,00 
e no
 481 de 03 de dezembro de 1.990 no valor de Cr$ 925.500,00. 
Art. 2o
 - Os recursos utilizados para abertura dos créditos 
suplementares mencionados no artigo anterior desta Lei de anulações parciais 
de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação verificada no exercício 
financeiro de 1.990. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 1.990, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 01 de fevereiro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

open original →