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norma nº 946/1991

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 1991
Date 1991-11-18
EmentaConcede ajuda de custo para transporte e dá outras providências.
native_id973

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 946/1991 
“Concede ajuda de custo para 
transporte e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - É concedida ao Sr. Armando José de Melo, residente 
nesta cidade, uma ajuda de custo no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil 
cruzeiros), destinada a cobrir parte do valor gasto com o transporte do Estado 
de São Paulo para Entre Rios de Minas do seu filho Dário José de Melo, falecido 
no Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em Santo Amaro - SP.- e sepultado em 
nosso Município no dia 17 de novembro de 1.991. 
Parágrafo único - A ajuda financeira a que se refere este artigo 
se efetiva tendo em vista da impossibilidade do transporte ser efetuado pela 
ambulância que presta serviço neste Município e por ser a família do falecido 
pessoas de pequenos recursos financeiros. 
Art. 2o
 - Para fazer face às despesas autorizadas as despesas 
autorizadas por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no montante de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo para 
tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem assim utilizar 
recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como 
recurso à abertura do crédito especial autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 18 de novembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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