| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1991 |
| Date | 1991-11-18 |
| Ementa | Concede ajuda de custo para transporte e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 946/1991 “Concede ajuda de custo para transporte e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - É concedida ao Sr. Armando José de Melo, residente nesta cidade, uma ajuda de custo no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinada a cobrir parte do valor gasto com o transporte do Estado de São Paulo para Entre Rios de Minas do seu filho Dário José de Melo, falecido no Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em Santo Amaro - SP.- e sepultado em nosso Município no dia 17 de novembro de 1.991. Parágrafo único - A ajuda financeira a que se refere este artigo se efetiva tendo em vista da impossibilidade do transporte ser efetuado pela ambulância que presta serviço neste Município e por ser a família do falecido pessoas de pequenos recursos financeiros. Art. 2o - Para fazer face às despesas autorizadas as despesas autorizadas por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem assim utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 18 de novembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal