| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1991 |
| Date | 1991-11-18 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 945/1991 “Autoriza realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas destinadas às comemorações de Natal dos servidores municipais no corrente exercício, podendo para este fim despender até o valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). Art. 2o - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentária 03.07.021 - 3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos - 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos, respectivamente da unidade orçamentária 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3o - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar a dotação orçamentária mencionada no artigo 2o desta lei até o montante da despesa autorizada pelo artigo 1o da presente lei, podendo para tanto utilizar recursos do excesso de arrecadação e de anulação de dotações parciais ou totais como recursos à abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 18 de novembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal