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norma nº 945/1991

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 1991
Date 1991-11-18
EmentaAutoriza realização de despesas e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 945/1991 
“Autoriza realização de despesas e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas destinadas às comemorações de Natal dos servidores municipais no 
corrente exercício, podendo para este fim despender até o valor de Cr$ 
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por 
conta da dotação orçamentária 03.07.021 - 3.1.3.0 - Serviços de terceiros e 
encargos - 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos, respectivamente da unidade 
orçamentária 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, do orçamento do 
Município para o corrente exercício. 
Art. 3o
 - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir 
crédito suplementar a dotação orçamentária mencionada no artigo 2o
 desta lei 
até o montante da despesa autorizada pelo artigo 1o
 da presente lei, podendo 
para tanto utilizar recursos do excesso de arrecadação e de anulação de 
dotações parciais ou totais como recursos à abertura do crédito suplementar 
autorizado. 
Art. 4o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 18 de novembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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